INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 94 - DE 04 DE SETEMBRO DE 2003 - DOU DE 05/09/2003 - REVOGADO

Revogado pela IN INSS/DC  Nº 107, DE 22/04/2004 - DOU DE 23/04/2004

Aprova alterações no Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24/07/1991;
Decreto nº 3.048, de 6/05/1999;
Portaria Interministerial nº 326, de 19/01/2000;
Lei nº 10.666, de 08/05/2003;
Lei nº 10.710, de 05/08/2003.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003, considerando a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento das obrigações previdenciárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar alterações no Manual da GFIP para usuários do SEFIP 6, na forma do texto anexo a esta Instrução Normativa.

 

Art. 2º O Manual previsto no art. 1º estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa.gov.br.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO BISPO
Diretor-Presidente-– Substituto