INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 94 - DE 04 DE SETEMBRO DE
2003 - DOU DE 05/09/2003 - REVOGADO
Revogado pela IN INSS/DC Nº 107,
DE 22/04/2004 - DOU DE 23/04/2004
Aprova alterações no Manual
da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social - GFIP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24/07/1991;
Decreto nº 3.048, de 6/05/1999;
Portaria Interministerial nº 326, de
19/01/2000;
Lei nº 10.666, de 08/05/2003;
Lei nº 10.710, de 05/08/2003.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II
do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS,
aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003, considerando
a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento das obrigações
previdenciárias,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar alterações no Manual da GFIP para usuários do SEFIP 6,
na forma do texto anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º O Manual previsto no art. 1º estará disponível
nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços
eletrônicos www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
CARLOS ROBERTO BISPO
Diretor-Presidente-–
Substituto