Alterada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011
Alterada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011
Alterada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 01, DE 22/03/2011)
Estabelece normas específicas para os procedimentos
contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, define a forma, o
meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,
e o art. 3º da Resolução CGPC nº 28,
de 26 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º As Entidades Fechadas de Previdência Complementar -
EFPC, na aplicação da Planificação Contábil Padrão, devem observar o disposto
nesta Instrução.
CAPÍTULO I
Das Normas Específicas dos Procedimentos Contábeis das
EFPC
Art. 2º As normas específicas dos procedimentos contábeis
estão definidas nos anexos da presente Instrução, conforme a seguir:
I - ANEXO A - Normas complementares;
e
II - ANEXO B - Função e funcionamento das
contas.
CAPÍTULO II
Da Forma, Meio e Periodicidade de Envio das
Demontrações Contábeis
Art. 3º As demonstrações contábeis anuais, na forma
estabelecida pela Resolução CGPC nº
28, de 2009, e os balancetes obrigatórios consolidados por trimestre civil
devem ser enviados à Superintendência Nacional de Previdência Complementar –
PREVIC por meio do sistema de captação de dados disponível na página eletrônica
do Ministério da Previdência Social. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
Redação Anterior:
Art. 3º As
demonstrações contábeis anuais, na forma estabelecida pela Resolução CGPC nº
28, de 2009, e os balancetes obrigatórios consolidados por trimestre civil
devem ser enviados à Superintendência Nacional de Previdência Complementar –
PREVIC por meio do sistema de captação de dados disponível na página eletrônica
do Ministério da Previdência Social. (Nova redação dada INSTRUÇÃO
MPS/PREVIC Nº 01, DE 22/03/2011)
Redação original:
Art. 3º As demonstrações contábeis
anuais, na forma estabelecida pela Resolução
CGPC nº 28, de 2009, e os balancetes mensais obrigatórios devem ser
enviados à Secretaria de Previdência Complementar - SPC por meio do sistema de
captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência
Social.
Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações
contábeis e dos balancetes consolidados à PREVIC são os seguintes: (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO
MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
I - Até 31 de março do exercício social
subsequente ao ano de referência: (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo
com o exercício anterior; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
b) Demonstração do Ativo Líquido - DAL (por
plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO
MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
c) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido –
DMAL (consolidada e por plano de benefícios previdencial) comparativa com o
exercício anterior; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
d) Demonstração do Plano de Gestão
Administrativa – DPGA (consolidada e, se for o caso, por plano de benefícios
previdencial) comparativa com o exercício anterior; (Nova
redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
e) Demonstração das Obrigações Atuariais do
Plano – DOAP (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício
anterior; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
f) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
consolidadas; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
g) Parecer dos Auditores Independentes; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO
MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
h) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de
benefícios previdencial; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
i) Parecer do Conselho Fiscal; e (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
j) Manifestação do Conselho Deliberativo com
aprovação das Demonstrações Contábeis; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
II - Até o último dia do mês subsequente ao
trimestre referência: (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
a) Balancete do Plano de Benefícios; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO
MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa;
e (Nova
redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
c) Balancete Consolidado. (Nova
redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
Parágrafo único. A justificativa de eventual
substituição das demonstrações contábeis e dos balancetes consolidados deve
permanecer na EFPC, à disposição do Conselho Fiscal e da PREVIC (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO
MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)
Redação Anterior:
Art. 4º Os prazos para
envio das demonstrações contábeis e dos balancetes consolidados à PREVIC são os
seguintes: (Nova redação dada INSTRUÇÃO
MPS/PREVIC Nº 01, DE 22/03/2011)
I - Até 31 de março do
exercício social subsequente ao ano de referência: (Nova redação dada INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 01, DE 22/03/2011)
a) Balanço Patrimonial
Consolidado comparativo com o exercício anterior;
b) Demonstração do Ativo
Líquido - DAL (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o
exercício anterior;
c) Demonstração da
Mutação do Ativo Líquido – DMAL (consolidada e por plano de benefícios
previdencial) comparativa com o exercício anterior;
d) Demonstração do Plano
de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada e, se for o caso, por plano de
benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
e) Demonstração das
Obrigações Atuariais do Plano – DOAP (por plano de benefícios previdencial)
comparativa com o exercício anterior;
f) Notas Explicativas às
Demonstrações Contábeis consolidadas;
g) Parecer dos Auditores
Independentes;
h) Parecer do Atuário,
relativo a cada plano de benefícios previdencial;
i) Parecer do Conselho
Fiscal; e
j) Manifestação do
Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis;
II - Até o último dia do
mês subsequente ao trimestre referência: (Nova redação dada INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 1, DE 22/03/2011)
a) Balancete do Plano de
Benefícios;
b) Balancete do Plano de
Gestão Administrativa; e
c) Balancete Consolidado.
Parágrafo único. A
justificativa de eventual substituição das demonstrações contábeis e dos
balancetes consolidados deve permanecer na EFPC, à disposição do Conselho
Fiscal e da PREVIC. (Nova redação dada INSTRUÇÃO
MPS/PREVIC Nº 1, DE 22/03/2011)
Redação original:
Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes à SPC são os seguintes:
I - Até 31 de março do exercício
social subsequente ao ano de referência:
a) Balanço Patrimonial Consolidado
comparativo com o exercício anterior;
b) Demonstração do Ativo Líquido -
DAL (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício
anterior;
c) Demonstração da Mutação do Ativo
Líquido - DMAL (consolidada e por plano de benefícios previdencial) comparativa
com o exercício anterior;
d) Demonstração do Plano de Gestão
Administrativa - DPGA (consolidada e, se for o caso, por plano de benefícios
previdencial) comparativa com o exercício anterior;
e) Demonstração das Obrigações
Atuariais do Plano - DOAP (por plano de benefícios previdencial) comparativa
com o exercício anterior;
f) Notas Explicativas às
Demonstrações Contábeis consolidadas;
g) Parecer dos Auditores
Independentes;
h) Parecer do Atuário, relativo a
cada plano de benefícios previdencial;
i) Parecer do Conselho Fiscal; e
j) Manifestação do Conselho
Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis;
II - Até o último dia do mês
subsequente ao mês de referência:
a) Balancete do Plano de Benefícios;
b) Balancete do Plano de Gestão
Administrativa; e
c) Balancete Consolidado.
Parágrafo único. A justificativa de
eventual substituição das demonstrações contábeis e dos balancetes deve
permanecer na EFPC, à disposição do Conselho Fiscal e da SPC.
CAPÍTULO III
Da Alteração e Inclusão de Rubricas na Planificação
Contábil Padrão
Art. 5º As contas da Planificação Contábil Padrão
relacionadas a seguir passam a ter os seguintes códigos:
|
CÓDIGO |
CONTA |
|
|
DE |
PARA |
|
|
2.1.3.6.05.00.00 |
2.1.3.6.99.00.00 |
Outros Investimentos Imobiliários |
|
2.1.3.6.06.00.00 |
2.1.3.6.05.00.00 |
Obrigações em Alienações de Investimentos Imobiliários |
|
5.1.2.2.00.00.00 |
5.1.2.1.02.00.00 |
Companhias Abertas |
|
5.1.2.3.00.00.00 |
5.1.2.1.03.00.00 |
Companhias Fechadas |
|
5.1.2.4.00.00.00 |
5.1.2.1.04.00.00 |
Sociedades de Propósito Específico |
|
5.1.2.5.00.00.00 |
5.1.2.1.05.00.00 |
Sociedades Limitadas |
|
5.1.2.6.00.00.00 |
5.1.2.1.06.00.00 |
Pessoas Físicas |
|
5.1.2.7.00.00.00 |
5.1.2.1.07.00.00 |
Organismos Multilaterais |
|
5.1.2.8.00.00.00 |
5.1.2.1.08.00.00 |
Patrocinador (es) |
|
5.1.2.9.00.00.00 |
5.1.2.1.99.00.00 |
Outros Emissores |
|
5.1.4.0.01.00.00 |
5.1.4.1.01.00.00 |
Curto Prazo |
|
5.1.4.0.02.00.00 |
5.1.4.1.02.00.00 |
Referenciado |
|
5.1.4.0.03.00.00 |
5.1.4.1.03.00.00 |
Renda Fixa |
|
5.1.4.0.04.00.00 |
5.1.4.1.04.00.00 |
Ações |
|
5.1.4.0.05.00.00 |
5.1.4.1.05.00.00 |
Cambial |
|
5.1.4.0.06.00.00 |
5.1.4.1.06.00.00 |
Dívida Externa |
|
5.1.4.0.07.00.00 |
5.1.4.1.07.00.00 |
Multimercado |
|
5.1.4.0.08.00.00 |
5.1.4.1.08.00.00 |
Índice de Mercado |
|
5.1.4.0.09.00.00 |
5.1.4.1.09.00.00 |
Direitos Creditórios |
|
5.1.4.0.10.00.00 |
5.1.4.1.10.00.00 |
Empresas Emergentes |
|
5.1.4.0.11.00.00 |
5.1.4.1.11.00.00 |
Participações |
|
5.1.4.0.12.00.00 |
5.1.4.1.12.00.00 |
Imobiliário |
|
5.1.4.0.99.00.00 |
5.1.4.1.99.00.00 |
Outros |
|
5.1.6.5.00.00.00 |
5.1.6.9.00.00.00 |
Outros Investimentos Imobiliários |
|
5.1.6.6.00.00.00 |
5.1.6.5.00.00.00 |
Alienações de Investimentos Imobiliários |
|
5.2.2.2.00.00.00 |
5.2.2.1.02.00.00 |
Companhias Abertas |
|
5.2.2.3.00.00.00 |
5.2.2.1.03.00.00 |
Companhias Fechadas |
|
5.2.2.4.00.00.00 |
5.2.2.1.04.00.00 |
Sociedades de Propósito Específico |
|
5.2.2.5.00.00.00 |
5.2.2.1.05.00.00 |
Sociedades Limitadas |
|
5.2.2.6.00.00.00 |
5.2.2.1.06.00.00 |
Pessoas Físicas |
|
5.2.2.7.00.00.00 |
5.2.2.1.07.00.00 |
Organismos Multilaterais |
|
5.2.2.8.00.00.00 |
5.2.2.1.08.00.00 |
Patrocinador (es) |
|
5.2.2.9.00.00.00 |
5.2.2.1.99.00.00 |
Outros Emissores |
|
5.2.4.0.01.00.00 |
5.2.4.1.01.00.00 |
Curto Prazo |
|
5.2.4.0.02.00.00 |
5.2.4.1.02.00.00 |
Referenciado |
|
5.2.4.0.03.00.00 |
5.2.4.1.03.00.00 |
Renda Fixa |
|
5.2.4.0.04.00.00 |
5.2.4.1.04.00.00 |
Ações |
|
5.2.4.0.05.00.00 |
5.2.4.1.05.00.00 |
Cambial |
|
5.2.4.0.06.00.00 |
5.2.4.1.06.00.00 |
Dívida Externa |
|
5.2.4.0.07.00.00 |
5.2.4.1.07.00.00 |
Multimercado |
|
5.2.4.0.08.00.00 |
5.2.4.1.08.00.00 |
Índice de Mercado |
|
5.2.4.0.09.00.00 |
5.2.4.1.09.00.00 |
Direitos Creditórios |
|
5.2.4.0.10.00.00 |
5.2.4.1.10.00.00 |
Empresas Emergentes |
|
5.2.4.0.11.00.00 |
5.2.4.1.11.00.00 |
Participações |
|
5.2.4.0.12.00.00 |
5.2.4.1.12.00.00 |
Imobiliário |
|
5.2.4.0.99.00.00 |
5.2.4.1.99.00.00 |
Outros |
|
5.2.6.5.00.00.00 |
5.2.6.9.00.00.00 |
Outros Investimentos Imobiliários |
|
5.2.6.6.00.00.00 |
5.2.6.5.00.00.00 |
Alienações de Investimentos Imobiliários |
Art. 6º As contas da Planificação Contábil Padrão
relacionadas a seguir passam a ter as seguintes descrições:
|
CÓDIGO |
CONTA |
|
|
3.4.0.0.00.00.00 |
De |
Cobertura de Despesas Administrativas |
|
Para |
Cobertura/Reversão de Despesas Administrativas |
|
|
4.3.1.0.00.00.00 |
De |
Gestão Administrativa |
|
Para |
Gestão Previdencial |
|
|
5.1.2.1.00.00.00 |
De |
Instituições Financeiras |
|
Para |
Créditos e Depósitos |
|
|
5.1.9.0.00.00.00 |
De |
Outros Investimentos |
|
Para |
Outras |
|
|
5.2.2.1.00.00.00 |
De |
Instituições Financeiras |
|
Para |
Créditos e Depósitos |
|
|
5.4.0.0.00.00.00 |
De |
Cobertura de Despesas Administrativas |
|
Para |
Cobertura/Reversão de Despesas Administrativas |
|
Art. 7º As contas a seguir são incluídas na Planificação
Contábil Padrão:
|
CÓDIGO |
CONTA |
|
1.2.3.2.09.00.00 |
Empréstimos de Crédito Privado |
|
1.3.2.1.00.00.00 |
Gastos com Implantação, Reorganização e Desenvolvimento |
|
2.1.3.2.09.00.00 |
Empréstimos de Crédito Privado |
|
3.1.1.1.02.99.00 |
Outras |
|
3.1.1.3.01.02.99 |
Outras |
|
3.1.1.3.02.02.99 |
Outras |
|
3.1.1.4.02.99.00 |
Outras |
|
3.2.4.0.00.00.00 |
Migrações entre Planos |
|
3.4.1.0.00.00.00 |
Recursos Oriundos do PGA |
|
3.4.2.0.00.00.00 |
Contribuições/Reembolsos |
|
3.4.3.0.00.00.00 |
Dotação Inicial/Doações |
|
3.5.1.0.00.00.00 |
Fluxo Positivo dos Investimentos |
|
3.5.2.0.00.00.00 |
Fluxo Negativo dos Investimentos |
|
4.1.1.3.00.00.00 |
Dotação Inicial |
|
4.1.1.4.00.00.00 |
Doações |
|
4.2.4.0.00.00.00 |
Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios |
|
4.3.2.1.00.00.00 |
Comum |
|
4.3.2.1.01.00.00 |
Provisão |
|
4.3.2.2.00.00.00 |
Específica |
|
4.3.2.2.01.00.00 |
Provisão |
|
4.5.1.0.00.00.00 |
Fluxo Positivo dos Investimentos |
|
4.5.2.0.00.00.00 |
Fluxo Negativo dos Investimentos |
|
5.1.2.1.01.00.00 |
Instituições Financeiras |
|
5.1.2.1.09.00.00 |
Empréstimos de Crédito Privado |
|
5.1.4.1.00.00.00 |
Fundos |
|
5.2.2.1.01.00.00 |
Instituições Financeiras |
|
5.2.2.1.09.00.00 |
Empréstimos de Crédito Privado |
|
5.2.4.1.00.00.00 |
Fundos |
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Art. 8º Esta Instrução entrará em vigor em 1º de janeiro de
2010.
Art. 9º Fica revogada, quando da entrada em vigor desta
Instrução, a Instrução SPC nº 25, de 21 de julho de
2008.
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 28/09/2009 - seção 1 - pág. 52 à 62.
NORMAS COMPLEMENTARES
1. Para fins desta Instrução, entende-se por:
a) Plano de Gestão Administrativa - PGA: ente contábil com a
finalidade de registrar as atividades referentes à gestão administrativa da EFPC,
na forma do seu regulamento;
b) Balancete do Plano de Benefícios: demonstrativo contábil
para registro do patrimônio e do resultado do plano de benefícios, de caráter
previdencial ou assistencial, administrado pela EFPC;
c) Balancete do Plano de Gestão Administrativa:
demonstrativo contábil para registro do patrimônio e do resultado do PGA;
d) Balancete Consolidado: demonstrativo contábil de
consolidação do patrimônio e do resultado da EFPC;
e) Gestão Previdencial: atividade de registro e de controle das
contribuições, dos benefícios e dos institutos previstos no art. 14 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, bem como do resultado do plano de
benefícios de natureza previdenciária;
f) Gestão Administrativa: atividade de registro e de controle
inerentes à administração dos planos de benefícios;
g) Gestão Assistencial: atividade de registro e de controle
das contribuições e dos benefícios, bem como do resultado do plano de
benefícios de natureza assistencial;
h) Investimentos: registro e controle referentes à aplicação
dos recursos do plano;
i) Derivativos: instrumentos financeiros a serem liquidados
em data futura e cujo valor varia, conforme previsão contratual, em decorrência
de mudanças de taxas de juros, preço de título ou valor mobiliário, preço de
mercadoria, taxa de câmbio, índice de bolsa de valores, índice de preços,
índice ou classificação de crédito, ou qualquer outra variável similar ou
específica;
j) Patrimônio Social: recursos acumulados para fazer frente
às obrigações do plano;
k) Adições: contribuições, remunerações de contribuições em
atraso e de contribuições contratadas do plano de benefícios previdencial, bem
como recursos oriundos de migrações, portabilidade entre planos e outras;
l) Deduções: benefícios previdenciários, recursos destinados
a resgate, migrações, portabilidade entre planos e outras;
m) Receitas: contribuições, remunerações de contribuições em
atrasos e contratadas do PGA, bem como dotações iniciais, doações, resultado
dos investimentos, receitas próprias destinadas ao custeio administrativo e
outras;
n) Despesas: salários e encargos com pessoal, treinamento,
viagens e estadias, serviços de terceiros, despesas gerais, depreciações,
amortizações e outras;
o) Despesas comuns: gastos atribuídos ao conjunto de planos
de benefícios administrados pela EFPC;
p) Despesas específicas: gastos atribuídos a cada plano de
benefícios;
q) Rendas/Variações Positivas: resultado positivo das
aplicações dos planos; e
r) Deduções/Variações Negativas: resultado negativo das
aplicações dos planos.
2. A EFPC deve adotar, quando aplicável, as normas editadas
pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
3; A contabilidade da EFPC deve ser elaborada por plano,
formando um conjunto de informações consistentes e transparentes, com objetivo
de caracterizar cada uma das atividades realizadas.
4. Os planos assistenciais à saúde, com registro e em
situação ativa na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, devem efetuar e
manter sua contabilidade em separado, de forma a possibilitar a identificação,
a independência do patrimônio e a adequação à legislação aplicável ao setor de
saúde suplementar, bem como proceder o desdobramento analítico das contas
relativas à gestão assistencial de acordo com a planificação contábil
estabelecida pela ANS.
5. O regulamento do PGA deve conter regras claras e
objetivas que tratem, no mínimo, das fontes e das destinações dos recursos
administrativos, dos direitos e das obrigações dos planos de benefícios, dos
patrocinadores, dos participantes e dos assistidos, no caso de transferência de
gerenciamento, criação e extinção de planos, retirada de patrocínio e adesões
de novos patrocinadores, bem como de outras formas de reorganização.
6. Ao final de cada mês, a EFPC deve registrar nas contas
"Participação no Plano de Gestão Administrativa", no Ativo, e
"Participação no Fundo Administrativo do PGA", no Passivo, a parcela
equivalente à participação do plano de benefícios previdenciários no fundo
administrativo registrado no PGA.
7. No cálculo do limite anual de recursos destinados pelo
conjunto de planos de benefícios de patrocínio público administrados pela EFPC
para o custeio administrativo devem ser considerados todos os recursos vertidos
por estes planos de benefícios para o PGA, excluídas reversões, dotações
iniciais e doações.
8. As receitas administrativas auferidas pelo PGA, nos
termos do art. 10 da Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009, devem ser
deduzidas do limite anual mencionado no item anterior.
9. A EFPC deve constituir provisão referente a direitos
creditórios de liquidação duvidosa de que seja titular junto a terceiros,
determinada em função do atraso no recebimento do valor principal, de parcela
ou de encargos da operação.
10. São direitos creditórios passíveis de provisão, dentre
outros, contribuições, contratos de dívida do patrocinador, aluguéis e
contratos de empréstimos e de financiamentos imobiliários.
11. Na constituição da provisão referente aos direitos
creditórios de liquidação duvidosa devem ser adotados os seguintes percentuais
sobre os valores dos créditos vencidos e vincendos:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para atrasos entre 61
(sessenta e um) e 120 (cento e vinte) dias;
b) 50% (cinqüenta por cento) para atrasos entre 121 (cento e
vinte e um) e 240 (duzentos e quarenta) dias;
c) 75% (setenta e cinco por cento) para atrasos entre 241
(duzentos e quarenta e um) e 360 (trezentos e sessenta) dias; e
d) 100% (cem por cento) para atrasos superiores a 360
(trezentos e sessenta) dias.
12. A constituição da provisão para créditos de liquidação
duvidosa decorrentes de contribuições previdenciais em atraso deve incidir
somente sobre o valor das parcelas vencidas.
13. O valor da provisão para cobrir possíveis perdas de
investimentos considerados de difícil realização deve ser contabilizado em
conta de resultado em contrapartida à conta redutora do respectivo grupo de
investimentos.
14. No registro contábil das operações com ativos de renda
fixa com taxas prefixadas e pós fixadas, a EFPC deve observar as seguintes
regras:
a) a aquisição de ativos com taxas prefixadas deve ser
contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluídas as corretagens e
os emolumentos, devendo ser evidenciado o ágio e o deságio e, quando for o
caso, os juros decorridos, observando-se o critério pro rata temporis, em
função do prazo decorrido;
b) a aquisição de ativos com taxas pós fixadas deve ser
contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluídas as corretagens e
os emolumentos, devendo ser evidenciado o ágio e o deságio, a atualização do
valor de emissão do ativo e, quando for o caso, os juros decorridos,
observando-se o critério pro rata temporis, em função do prazo decorrido;
c) a apropriação do ágio, do deságio, dos rendimentos ou dos
encargos mensais dessas operações deve ser efetuada mediante a utilização do
método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas
contratadas com cláusula de juros simples;
d) os rendimentos ou os encargos dessas operações devem ser
apropriados mensalmente, a crédito ou a débito de "Rendas/Variações
Positivas" ou "Deduções/Variações Negativas", em razão do prazo
decorrido, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês;
e) a avaliação dos ativos de renda fixa deve observar a
legislação estabelecida pelo Banco Central do Brasil - BACEN e pela Comissão de
Valores Mobiliários - CVM; e
f) no ajuste do valor do ativo ao valor de mercado, os
acréscimos e decréscimos apurados em relação ao critério pro rata temporis
devem ser registrados em conta analítica do respectivo ativo, tendo como
contrapartida "Rendas/Variações Positivas" ou
"Deduções/Variações Negativas".
15. Os ajustes decorrentes do recebimento de título ou valor
mobiliário diverso daquele originalmente entregue na operação de empréstimo,
classificado em títulos mantidos até o vencimento, devem ser contabilizados em
conta deste ativo, tendo como contrapartida "Rendas/Variações
Positivas" ou "Deduções/Variações Negativas".
16. No registro contábil das operações com ativos de renda
variável, a EFPC deve observar as seguintes regras:
a) as ações devem ser contabilizadas pelo custo de
aquisição, acrescido das despesas de corretagens e outras taxas incidentes,
devendo ser avaliadas pelo valor de mercado;
b) as devoluções de corretagens provenientes das operações
de compra de ações devem ser abatidas do respectivo custo de aquisição;
c) as rendas e as variações positivas provenientes de
bonificações, dividendos ou juros sobre o capital próprio devem ser reconhecidas
contabilmente a partir da data em que a ação ficar ex-dividendos (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Redação original:
c) as rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre o capital próprio devem ser reconhecidas contabilmente a partir da publicação da decisão da assembléia geral dos acionistas ou do ato que formalize a obrigação do emissor;
d) a avaliação dos ativos de renda variável deve observar a
legislação estabelecida pela CVM;
e) a diferença apurada entre o valor contábil e a avaliação
mencionada na letra anterior deve ser registrada em conta analítica do
respectivo ativo, tendo como contrapartida "Rendas/Variações Positivas"
ou "Deduções/Variações Negativas", admitindo-se a compensação; e
f) as vendas de ações no mercado à vista devem ser
registradas pelo valor líquido, abatendo-se do valor de venda as taxas e
corretagens.
17. No registro contábil das operações com cotas de fundos
de investimento, a EFPC deve observar as seguintes regras:
a) a aquisição de cotas de fundos de investimentos deve ser
contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluindo, quando for o
caso, taxas e emolumentos;
b) a avaliação das cotas dos fundos de investimento deve
observar a legislação estabelecida pela CVM; e
c) a diferença apurada entre o valor contábil e a avaliação
mencionada na letra anterior deve ser registrada em conta analítica do
respectivo ativo, tendo como contrapartida "Rendas/Variações
Positivas" ou "Deduções/Variações Negativas", admitindo-se a
compensação.
18. No registro contábil das operações com derivativos, a
EFPC deve observar as seguintes regras:
a) os ativos adquiridos ou alienados em operações a termo
devem ser contabilizados, na data da operação, por seus valores de cotação no
mercado à vista, sendo as parcelas a receber ou a pagar ajustadas a valor
presente, tomando-se por base a taxa de cada contrato;
b) os prêmios pagos ou recebidos em operações com opções
devem ser contabilizados, na data da operação, na respectiva conta de ativo ou
passivo, respectivamente, nela permanecendo até o efetivo exercício da opção,
se for o caso, quando então deve ser baixado como redução ou aumento do custo
do bem ou direito, pelo efetivo exercício, ou como "Rendas/Variações
Positivas" ou em "Deduções/Variações Negativas", no caso de não
exercício;
c) os demais derivativos devem ser contabilizados, na data
da operação, em contas de ativo ou passivo de acordo com as características do
contrato;
d) os desembolsos referentes às taxas e corretagens devem
ser contabilizados na conta de "Deduções/Variações Negativas";
e) a avaliação dos instrumentos financeiros de derivativos
deve observar a legislação estabelecida pela CVM;
f) a diferença apurada entre o valor contábil e a avaliação
mencionada na letra anterior deve ser registrada em conta analítica do
respectivo derivativo, tendo como contrapartida "Rendas/Variações
Positivas" ou "Deduções/Variações Negativas";
g) os títulos, valores mobiliários e outros ativos dados
em garantia de operações com
derivativos devem ser registrados em contas analíticas dos próprios ativos que
destaquem a vinculação, mantendo-se os critérios originais de avaliação; e
h) os sistemas de controles internos devem conter
informações que permitam identificar, individualmente, as partes pactuantes, as
características e os valores dos contratos negociados.
19. No registro contábil das operações com investimentos imobiliários,
a EFPC deve observar as seguintes regras:
a) os imóveis devem ser registrados pelo custo de aquisição,
incluindo honorários, taxas, emolumentos, tributos e demais encargos incidentes
sobre a operação;
b) nas aquisições e alienações a prazo, os encargos devem
ser contabilizados, respectivamente, nas contas de "Deduções/Variações
Negativas" e "Rendas/Variações Positivas";
c) os imóveis em construção devem ser registrados conforme
letra "a" deste item, acrescidos dos custos da obra;
d) os imóveis em construção, após sua conclusão e expedição
do respectivo "Habite-se", devem ser reclassificados de acordo com
sua destinação;
e) os aluguéis de imóveis registrados como uso próprio devem
ser compatíveis com o valor de mercado e contabilizados como "Rendas/Variações
Positivas" no plano de benefícios e, em contrapartida, como despesas no
PGA;
f) as aquisições e alienações dos investimentos imobiliários
devem ser precedidas de pelo menos uma avaliação;
g) a avaliação para alienação dos investimentos imobiliários
pode ser dispensada se a última avaliação tiver sido realizada no prazo
inferior a 180 (cento e oitenta) dias e desde que tal procedimento seja
devidamente atestado pelo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado -
AETQ, em função das condições de mercado;
h) as avaliações imobiliárias devem ser realizadas pelo
menos a cada três anos;
i) os investimentos imobiliários com registro de provisão
para perda ficam dispensados de reavaliação até que haja reversão da provisão,
devendo tal procedimento ser devidamente atestado pelo AETQ;
j) o laudo técnico de avaliação deve obedecer as normas
expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e conter, no
mínimo, a identificação do imóvel, a data-base da avaliação, a identificação da
pessoa jurídica ou do profissional legalmente habilitado responsável pela
avaliação, o prazo de vida útil remanescente e a segregação entre o valor do
terreno e das edificações;
k) o resultado da reavaliação, positivo ou negativo, deve
ser contabilizado, de uma única vez, em conta do respectivo ativo, em
contrapartida da conta de "Rendas/Variações Positivas" ou
"Deduções/Variações Negativas", no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, no
mesmo exercício social a que se referir; e
l) os bens duráveis agregados a imóveis devem ser
contabilizados em conta analítica, sempre que possível, obedecendo aos mesmos
critérios definidos para os investimentos imobiliários.
20. No registro contábil das operações com participantes, a
EFPC deve observar as seguintes regras:
a) os empréstimos e financiamentos imobiliários devem ser
registrados pelo valor do principal, incluindo encargos financeiros, conforme o
contrato;
b) as parcelas referentes a empréstimos e financiamentos
imobiliários, descontadas mensalmente dos participantes pelos patrocinadores e
não repassadas à EFPC nos prazos estabelecidos, devem ser contabilizadas em
conta analítica no grupo de contas "Operações com Participantes";
c) os juros, multas e outros encargos devidos pelos
patrocinadores, pelo atraso no repasse, seguem o mesmo critério de
contabilização do valor principal; e
d) os sistemas de controles internos devem conter
informações que permitam identificar, individualmente, os tomadores dos empréstimos
e financiamentos imobiliários, as características dos contratos negociados e os
saldos atualizados.
21. No registro contábil do imobilizado, a EFPC deve
observar as seguintes regras:
a) os registros do imobilizado devem seguir, no que couber,
as regras estabelecidas para os investimentos imobiliários;
b) nas aquisições e alienações a prazo, os encargos devem
ser contabilizados, respectivamente, nas contas de despesas e receitas do PGA;
c) as benfeitorias realizadas devem ser contabilizadas como acréscimo
no valor dos respectivos imóveis; e
d) os gastos decorrentes da manutenção e conservação de bens
próprios ou locados de terceiros devem ser contabilizados em conta de despesa
do PGA.
22. No registro contábil das depreciações, a EFPC deve observar
as seguintes regras:
a) a depreciação dos investimentos imobiliários deve ser
contabilizada, mensalmente, como redutora, em conta analítica do respectivo
ativo, tendo como contrapartida "Deduções/Variações Negativas";
b) a depreciação do imobilizado deve ser contabilizada,
mensalmente, como redutora, em conta analítica do respectivo ativo, tendo como
contrapartida contas específicas de despesas do PGA;
c) a depreciação deve considerar o valor da última avaliação
e deve ser calculada de acordo com o prazo de vida útil remanescente, constante
do laudo de avaliação; e
d) a depreciação deve ser contabilizada independentemente do
resultado do plano.
23. No registro contábil do intangível, a EFPC deve observar
exclusivamente as normas editadas pelo CFC.
24. O saldo registrado no ativo diferido em 31 de dezembro
de 2009, que não for transferido para o ativo intangível, poderá permanecer
nesta classificação até sua completa amortização.
25. No registro contábil das amortizações, a EFPC deve
observar as seguintes regras:
a) a amortização do intangível e do diferido deve ser
contabilizada, mensalmente, como redutora, em conta analítica do respectivo
ativo, tendo como contrapartida a conta de resultado do PGA;
b) a amortização dos gastos com elaboração e implantação de
novos planos de previdência complementar deve ser feita no prazo máximo de 60
(sessenta) meses, contados a partir da data de aprovação do plano de benefícios
pela SPC;
c) a amortização deve ser calculada pelo método linear; e
d) a amortização do intangível e do diferido independe da
existência do resultado do PGA.
26. As provisões em caráter contingencial devem ser
contabilizadas no exigível contingencial, tendo como contrapartida a conta
"Constituição/Reversão de Contingência".
27. O superávit técnico do plano de benefícios, apurado nos
termos estabelecidos pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar -
CGPC, deve ser contabilizado em "Reserva de Contingência", até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) das "Provisões Matemáticas",
e o que exceder este percentual em "Reserva Especial para Revisão de
Plano".
28. Os ajustes e eliminações necessários à consolidação das
Demonstrações Contábeis e balancetes devem ser registrados em documentos
auxiliares.
29. As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre
outras, são "Superávit Técnico", "Déficit Técnico",
"Migrações entre Planos", "Compensações de Fluxos
Previdenciais", "Participação no Plano de Gestão Administrativa"
e "Participação no Fundo Administrativo PGA".
30. As Notas Explicativas, parte integrante das
Demonstrações Contábeis, devem conter, observado o que determina a NBC TE sobre
Apresentação das Demonstrações Contábeis, no mínimo, as seguintes informações:
a) contexto operacional da EFPC, incluindo resumo das principais
práticas contábeis, relação dos itens avaliados, descrição dos critérios
adotados nos períodos, anterior e atual, e eventuais efeitos decorrentes de
mudanças dos critérios;
b) descrição das contingências passivas relevantes cujas
chances de perdas sejam prováveis ou possíveis;
c) critérios utilizados para a constituição de provisões e,
conforme o caso, a descrição de, no mínimo, natureza, percentual provisionado e
taxa;
d) critérios de avaliação e amortização das aplicações de
recursos existentes nos ativos intangível e diferido;
e) relação das avaliações de bens dos investimentos
imobiliários e imobilizado, incluindo, no mínimo, histórico, data da avaliação,
identificação dos avaliadores responsáveis, contas relacionadas e respectivos
valores, bem como os efeitos verificados no exercício;
f) ajustes de exercícios anteriores decorrentes de mudanças
de práticas contábeis ou retificações de erros de períodos anteriores, não
atribuíveis a eventos subseqüentes, com descrição da natureza e dos seus respectivos
efeitos;
g) descrição da operação de contratação de contribuições em
atraso, de serviço passado, de déficit técnico e de outras contratações com
informações sobre valor contratado, prazos de amortização, valor das parcelas,
data de vencimento, juros pactuados e outras informações previstas em norma
específica;
h) quadros com a composição das contribuições em atraso e
contratadas, por patrocinador e por plano, e da carteira de investimentos,
comparativos com o exercício anterior;
i) critérios utilizados para o rateio das despesas
administrativas, se for o caso, entre os planos de benefícios;
j) objetivos e critérios utilizados para constituição e
reversão de fundos;
k) detalhamento dos saldos das contas que contenham a
denominação "Outros", quando ultrapassarem, no total, um décimo do
valor do respectivo grupo de contas;
l) detalhamento dos ajustes e eliminações decorrentes do
processo de consolidação das Demonstrações Contábeis;
m) relação das operações de empréstimo de títulos ou valores
mobiliários em que o ativo recebido for diverso daquele originalmente entregue,
classificado na categoria "títulos mantidos até o vencimento", com
informações sobre ativos emprestados e recebidos, datas da operação original e
da devolução, quantidades envolvidas e efeito no resultado do período; e
n) eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício
que tenham ou possam vir a ter efeitos relevantes sobre a situação financeira
ou econômica dos planos de benefícios.
1. A utilização das contas da Planificação Contábil Padrão
deve observar o disposto neste Anexo.
2. As contas na Planificação Contábil Padrão estão
classificadas de forma a possibilitar os registros de fatos contábeis que
formam ou alteram o patrimônio dos planos de benefícios e de Gestão
Administrativa e, por consequência, o patrimônio consolidado da EFPC.
3. As regras a seguir contemplam as principais contas da Planificação
Contábil Padrão.
1///////////////.1/////////////
- Disponível / Imediato
Função: Registrar as disponibilidades existentes em caixa e
bancos.
Funcionamento:
Debitada:
Pela entrada de numerário em espécie, depósitos, documentos
de compensação, cheques recebidos de terceiros, valores recebidos por meio de
transferências eletrônicas e avisos de crédito bancário; e
Pela transferência do saldo negativo de conta corrente
bancária para a conta 2.1.3.8.00.00.00.
Creditada:
Pela saída de valores em espécie, cheques emitidos, valores enviados
por meio de transferências eletrônicas e avisos de débito bancário.
1.1.2.0.00.00.00 - Disponível / Vinculado
Função: Registrar a existência de cheques emitidos em poder
da tesouraria.
Funcionamento:
Debitada:
Pela emissão de cheques.
Creditada:
Pela entrega de cheques.
1.2.1.1.01.00.00 - Recursos a Receber / Contribuições do Mês
1.2.1.1.01.01.00 -
Patrocinador (es)
1.2.1.1.01.02.00 -
Instituidor (es)
1.2.1.1.01.03.00 - Participantes
1.2.1.1.01.04.00 - Autopatrocinados
1.2.1.1.01.05.00 - Participantes em BPD
Função: Registrar os recursos a receber referentes às
contribuições previdenciais, normais e extraordinárias, do mês em curso,
previstas na avaliação atuarial.
Funcionamento:
Debitada:
Pela apropriação da contribuição.
Creditada:
Pelo recebimento da contribuição; e
Pela transferência para as respectivas contas de
"Contribuições em Atraso".
1.2.1.1.02.00.00 - Recursos a Receber / Contribuições em
Atraso
1.2.1.1.02.01.00 -
Patrocinador (es)
1.2.1.1.02.02.00 -
Instituidor (es)
1.2.1.1.02.03.00 - Participantes
1.2.1.1.02.04.00 - Autopatrocinados
1.2.1.1.02.05.00 - Participantes em BPD
Função: Registrar os recursos a receber referentes às
contribuições previdenciais, normais e extraordinárias, dos meses anteriores.
Funcionamento:
Debitada:
Pela transferência das respectivas contas de
"Contribuições do Mês";
Pelos encargos devidos em contrapartida da conta
3.1.2.0.00.00.00; e
Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação
duvidosa.
Creditada:
Pelo recebimento da contribuição;
Pela transferência da parcela negociada para a conta
1.2.1.1.04.01.00, no caso de contribuições em atraso de patrocinadorCVe
instituidor, somente após a formalização do contrato; e
Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.
1.2.1.1.03.00.00 - Recursos a Receber / Contribuições sobre
o 13º Salário
1.2.1.1.03.01.00 -
Patrocinador (es)
1.2.1.1.03.02.00 -
Instituidor (es)
1.2.1.1.03.03.00 - Participantes
1.2.1.1.03.04.00 - Autopatrocinados
1.2.1.1.03.05.00 - Participantes em BPD
Função: Registrar os duodécimos mensais referentes às
contribuições previdenciais sobre o 13º salário, previstos na avaliação
atuarial.
Funcionamento:
Debitada:
Pela apropriação do duodécimo mensal.
Creditada:
Pela reversão da provisão; e
Pela transferência do saldo acumulado para as respectivas
contas de "Contribuição do Mês".
Observação:
Para apropriação nestas contas, as contribuições que incidem
sobre o 13º salário não devem estar incluídas nas "Provisões Matemáticas".
1.2.1.1.04.00.00 - Recursos a Receber / Contribuições
Contratadas
1.2.1.1.04.01.00 - Contribuições em Atraso Contratadas
1.2.1.1.04.02.00 - Serviço Passado Contratado
1.2.1.1.04.03.00 - Déficit Técnico Contratado
1.2.1.1.04.99.00 - Outras Contratações
Função: Registrar os recursos referentes às contratações com
patrocinadores e instituidores, com cláusulas de reajuste financeiro,
decorrentes do inadimplemento de contribuições previdenciais, de serviço
passado, de medidas saneadoras com vistas ao equilíbrio financeiro e atuarial
do plano de benefícios ou de outras contratações de caráter exclusivamente
previdencial.
Funcionamento:
Debitada:
Pelo reconhecimento do direito;
Pelos encargos contratuais devidos em contrapartida das
respectivas contas de "Recursos Provenientes de Contribuições
Contratadas"; e
Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação
duvidosa.
Creditada:
Pelo recebimento da parcela; e
Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.
Observação:
O saldo registrado nestas contas em 31 de dezembro de 2009
relativo a contrato com cláusula de reajuste atuarial deve ser transferido para
"Provisões Matemáticas a Constituir".
1.2.1.1.99.00.00 - Recursos a Receber / Outros Recursos a
Receber
Função: Registrar outros direitos a receber e provisões não
relacionados nas contas anteriores.
Funcionamento:
Debitada:
Pelo reconhecimento do direito; e
Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação
duvidosa.
Creditada:
Pelo recebimento do direito; e
Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.
1.2.1.2.00.00.00 - Gestão Previdencial / Adiantamentos
Função: Registrar os adiantamentos de recursos relativos à
Gestão Previdencial que contribuirão para a formação de resultados de meses
subsequentes.
Funcionamento:
Debitada:
Pela concessão do adiantamento.
Creditada:
Pela apropriação mensal dos recursos; e
Pelo reembolso do adiantamento.
1.2.1.3.00.00.00 - Gestão Previdencial / Resultados a
Realizar
Função: Registrar os ajustes de títulos efetuados em decorrência
de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos
respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos
títulos componentes da categoria "títulos mantidos até o vencimento",
e o valor presente destes títulos, considerando a taxa de desconto utilizada na
última avaliação atuarial, com
a devida anuência do órgão fiscalizador.
Funcionamento:
Debitada:
Pela constituição de resultados a realizar em contrapartida
da conta 2.3.1.2.02.00.00.
Creditada:
Pela reversão de resultados a realizar em contrapartida da
conta 2.3.1.2.02.00.00.
Observação:
A EFPC deve controlar os valores registrados nesta conta, à
medida que os rendimentos forem sendo apropriados no grupo de Investimentos.
1.2.1.4.00.00.00 - Gestão Previdencial / Custeio
Administrativo Antecipado
Função: Registrar os adiantamentos de recursos para o PGA,
bem como sua remuneração prevista em regulamento.
Funcionamento:
Debitada:
Pela transferência do recurso; e
Pela remuneração devida em contrapartida da conta
3.1.9.0.00.00.00.
Creditada:
Pelo recebimento do recurso; e
Pela apropriação mensal da utilização dos recursos.
Observação:
No caso do regulamento não estabelecer a remuneração dos
adiantamentos de recursos para o PGA deve ser aplicado, no mínimo, a rentabilidade
dos investimentos.
1.2.1.5.00.00.00
- Gestão Previdencial / Depósitos Judiciais/Recursais (Incluído
pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial.
Funcionamento:
Debitada:
Pela
realização do depósito judicial/recursal; e
Pela
atualização do valor.
Creditada:
Pela reversão.
1.2.1.9.00.00.00 - Gestão Previdencial / Outros Realizáveis
Função: Registrar os demais direitos relativos à Gestão
Previdencial.
Funcionamento:
Debitada:
Pelo reconhecimento do direito; e
Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação
duvidosa.
Creditada:
Pelo recebimento do direito; e
Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.
1.2.2.1.01.00.00 - Contas a Receber / Contribuições para
Custeio
1.2.2.1.01.01.00 -
Patrocinador (es)
1.2.2.1.01.02.00 -
Instituidor (es)
1.2.2.1.01.03.00 - Participantes
1.2.2.1.01.04.00 - Autopatrocinados
1.2.2.1.01.05.00 - Participantes em BPD
Função: Registrar os recursos a receber referentes às
contribuições para o custeio administrativo do mês em curso, previstas na
avaliação atuarial.
Funcionamento:
Debitada:
Pela apropriação da contribuição.
Creditada:
Pelo recebimento da contribuição; e
Pela transferência para as respectivas contas de
"Contribuições para Custeio em Atraso".
1.2.2.1.02.00.00 - Contas a Receber / Contribuições para
Custeio em Atraso
1.2.2.1.02.01.00 -
Patrocinador (es)
1.2.2.1.02.02.00 -
Instituidor (es)
1.2.2.1.02.03.00 - Participantes
1.2.2.1.02.04.00 - Autopatrocinados
1.2.2.1.02.05.00 - Participantes em BPD
Função: Registrar os recursos a receber referentes às
contribuições para o custeio administrativo dos meses anteriores.
Funcionamento:
Debitada:
Pela transferência das respectivas contas de
"Contribuições para Custeio";
Pelos encargos devidos, decorrentes do atraso no repasse das
contribuições em contrapartida da conta 4.1.1.2.00.00.00; e
Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação
duvidosa.
Creditada:
Pelo recebimento da contribuição;
Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa; e
Pela transferência da parcela negociada para a conta
1.2.2.1.03.01.00, no caso de contribuições em atraso de
patrocinador e instituidor, somente após a formalização do contrato.
1.2.2.1.03.00.00 - Contas a Receber / Contribuições para
Custeio Contratadas
1.2.2.1.03.01.00 - Contribuições em Atraso Contratadas
1.2.2.1.03.02.00 - Serviço Passado Contratado
1.2.2.1.03.99.00 - Outras Contratações
Função: Registrar os recursos referentes às contratações com
patrocinadores e instituidores, com cláusulas de reajuste financeiro,
decorrentes do inadimplemento de contribuições, de serviço passado ou de outras
contratações relativas ao custeio administrativo.
Funcionamento:
Debitada:
Pelo reconhecimento do direito em contrapartida das
respectivas contas de "Contribuições para Custeio em Atraso";
Pelos encargos contratuais devidos em contrapartida da conta
4.1.1.2.00.00.00; e
Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação
duvidosa.
Creditada:
Pelo recebimento da parcela; e
Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.
Observação:
O saldo registrado nestas contas em 31 de dezembro de 2009,
relativo a contrato com cláusula de reajuste atuarial, deve ser transferido
para "Provisões Matemáticas a Constituir".
1.2.2.1.04.00.00 - Contas a Receber / Responsabilidade de
Empregados
Função: Registra os direitos a receber do PGA junto aos
empregados da EFPC.
Funcionamento:
Debitada:
Pelo reconhecimento do direito; e
Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação
duvidosa.
Creditada:
Pelo recebimento do direito; e
Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.
1.2.2.1.05.00.00 - Contas a Receber / Responsabilidade de
Terceiros
Função: Registrar os direitos a receber do PGA junto a
terceiros.
Funcionamento:
Debitada:
Pelo reconhecimento do direito; e
Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação
duvidosa.
Creditada:
Pelo recebimento do direito; e
Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.
1.2.2.1.99.00.00 - Contas a Receber / Outros Recursos a
Receber
Função: Registrar outros direitos a receber e provisões da
Gestão Administrativa não relacionados nas contas anteriores.
Funcionamento:
Debitada:
Pelo reconhecimento do direito; e
Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação
duvidosa.
Creditada:
Pelo recebimento do direito; e
Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.
1.2.2.2.00.00.00 - Gestão Administrativa / Despesas
Antecipadas
Função: Registrar a utilização de recursos da Gestão
Administrativa que contribuirão para a formação de resultados de meses
subsequentes.
Funcionamento:
Debitada:
Pela realização da despesa.
Creditada:
Pela apropriação mensal da despesa.
1.2.2.3.00.00.00 - Gestão Administrativa / Participação no
Plano de Gestão Administrativa - PGA
Função: Registrar a participação do plano de benefícios
previdencial no fundo administrativo registrado no PGA.
Funcionamento:
Debitada:
Pela participação do plano de benefícios no PGA em
contrapartida da conta 2.3.2.2.02.00.00.
Creditada:
Pela reversão da participação do plano de benefícios no PGA
em contrapartida da conta 2.3.2.2.02.00.00.
1.2.2.4.00.00.00
- Gestão Administrativa / Depósitos Judiciais/Recursais (Incluído
pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Função:
Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão
Administrativa.
Funcionamento:
Debitada:
Pela
realização do depósito judicial/recursal; e
Pela
atualização do valor.
Creditada:
Pela reversão.
1.2.2.9.00.00.00 - Gestão Administrativa / Outros
Realizáveis
Função: Registrar os demais direitos relativos à Gestão
Administrativa.
Funcionamento:
Debitada:
Pelo reconhecimento do direito; e
Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação
duvidosa.
Creditada:
Pelo recebimento do direito; e
Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.
1.2.3.1.00.00.00 - Investimentos / Títulos Públicos
1.2.3.1.01.00.00 - Títulos Públicos Federais
1.2.3.1.02.00.00 - Títulos Públicos Estaduais
1.2.3.1.03.00.00 - Títulos Públicos Municipais
1.2.3.1.04.00.00 - Empréstimos de Títulos
Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em
títulos públicos federais, estaduais, municipais e em empréstimos de títulos
públicos.
Funcionamento:
Debitada:
Pela aquisição do título;
Pela apropriação de rendas/variações positivas;
Pelo registro do ágio;
Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total;
Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e
Pela reversão/baixa da provisão para perdas.
Creditada:
Pela venda ou resgate do título;
Pelo recebimento de rendas/variações positivas;
Pela apropriação de deduções/variações negativas;
Pelo registro do deságio;
Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total;
Pelo provisionamento de tributos; e
Pelo provisionamento de perdas.
1.2.3.2.00.00.00 - Investimentos / Créditos Privados e
Depósitos
1.2.3.2.01.00.00 - Instituições Financeiras
1.2.3.2.02.00.00 - Companhias Abertas
1.2.3.2.03.00.00 - Companhias Fechadas
1.2.3.2.04.00.00 - Sociedades de Propósito Específico
1.2.3.2.05.00.00 - Sociedades Limitadas
1.2.3.2.06.00.00 - Pessoas Físicas
1.2.3.2.07.00.00 - Organismos Multilaterais
1.2.3.2.08.00.00 - Patrocinador (es)
1.2.3.2.09.00.00 - Empréstimos de Crédito Privado
1.2.3.2.99.00.00 - Outros Emissores
Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em
créditos privados e depósitos e em empréstimos de crédito privado, bem como
seus respectivos direitos.
Funcionamento:
Debitada:
Pela aquisição do título;
Pela apropriação de rendas/variações positivas;
Pelo registro do ágio;
Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total;
Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e
Pela reversão/baixa da provisão para perdas.
Creditada:
Pela venda ou resgate do título;
Pelo recebimento de rendas/variações positivas;
Pela apropriação de deduções/variações negativas;
Pelo registro do deságio;
Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total;
Pelo provisionamento de tributos; e
Pelo provisionamento de perdas.
1.2.3.3.00.00.00 - Investimentos / Ações
1.2.3.3.01.00.00 - Instituições Financeiras
1.2.3.3.02.00.00 - Companhias Abertas
1.2.3.3.03.00.00 - Companhias Abertas - Exterior
1.2.3.3.04.00.00 - Companhias Fechadas
1.2.3.3.05.00.00 - Sociedades de Propósito Específico
1.2.3.3.06.00.00 - Patrocinador (es)
1.2.3.3.07.00.00 - Empréstimos de Ações
1.2.3.3.99.00.00 - Outros Emissores
Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em
ações e em empréstimos de ações, bem como seus respectivos direitos.
Funcionamento:
Debitada:
Pela aquisição do título;
Pela apropriação dos direitos a receber;
Pela apropriação de rendas/variações positivas;
Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e
Pela reversão/baixa da provisão para perdas.
Creditada:
Pela venda ou resgate do título;
Pelo recebimento de rendas/variações positivas;
Pelo recebimento do direito;
Pela apropriação de deduções/variações negativas;
Pelo provisionamento de tributos; e
Pelo provisionamento de perdas.
1.2.3.4.00.00.00 - Investimentos / Fundos de Investimento
1.2.3.4.01.00.00 - Curto Prazo
1.2.3.4.02.00.00 - Referenciado
1.2.3.4.03.00.00 - Renda Fixa
1.2.3.4.04.00.00 - Ações
1.2.3.4.05.00.00 - Cambial
1.2.3.4.06.00.00 - Dívida Externa
1.2.3.4.07.00.00 - Multimercado
1.2.3.4.08.00.00 - Índice de Mercado
1.2.3.4.09.00.00 - Direitos Creditórios
1.2.3.4.10.00.00 - Empresas Emergentes
1.2.3.4.11.00.00 - Participações
1.2.3.4.12.00.00 – Imobiliário
1.2.3.4.13.00.00
- Empréstimos de Cotas de Fundos (Incluído pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
1.2.3.4.99.00.00 – Outros
Função: Registrar as aplicações
efetuadas pelo plano em fundos de investimento e em empréstimos de cotas de
fundos de investimento, bem como seus respectivos direitos. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO
MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Redação original:
Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em
fundos de investimento.
Funcionamento:
Debitada:
Pela aquisição de cotas;
Pela apropriação de rendas/variações positivas;
Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e
Pela reversão/baixa da provisão para perdas.
Creditada:
Pelo resgate de cotas;
Pelo recebimento de rendas/variações positivas;
Pela apropriação de deduções/variações negativas;
Pelo provisionamento de tributos; e
Pelo provisionamento de perdas.
1.2.3.5.00.00.00 - Investimentos / Derivativos
1.2.3.5.01.00.00 - Swap
1.2.3.5.02.00.00 - A Termo - Compra
1.2.3.5.02.01.00 - Renda Fixa
1.2.3.5.02.02.00 - Renda Variável
1.2.3.5.03.00.00 - A Termo - Venda
1.2.3.5.03.01.00 - Renda Fixa
1.2.3.5.03.02.00 - Renda Variável
1.2.3.5.04.00.00 - Mercados Futuros
1.2.3.5.05.00.00 - Opções - Ações
1.2.3.5.05.01.00 - Opções de Compra - Titular
1.2.3.5.05.02.00 - Opções de Venda - Titular
1.2.3.5.06.00.00 - Opções - Ativos Financeiros e Mercadorias
1.2.3.5.06.01.00 - Opções de Compra - Titular
1.2.3.5.06.02.00 - Opções de Venda - Titular
1.2.3.5.99.00.00 - Outros
Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em
instrumentos de derivativos.
Funcionamento:
Debitada:
Pela aquisição do título;
Pela apropriação dos direitos a receber;
Pela apropriação de rendas/variações positivas;
Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e
Pela reversão/baixa da provisão para perdas.
Creditada:
Pela venda ou resgate do título;
Pelo recebimento do direito;
Pelo recebimento de rendas/variações positivas;
Pela apropriação de deduções/variações negativas;
Pelo provisionamento de tributos; e
Pelo provisionamento de perdas.
1.2.3.6.00.00.00 - Investimentos / Investimentos
Imobiliários
1.2.3.6.01.00.00 - Terrenos
1.2.3.6.02.00.00 - Imóveis em Construção
1.2.3.6.03.00.00 – Desenvolvimento
1.2.3.6.04.00.00 - Aluguéis e Renda
1.2.3.6.04.01.00 - Uso Próprio
1.2.3.6.04.02.00 - Locadas a Patrocinador (es)
1.2.3.6.04.03.00 - Locadas a Terceiros
1.2.3.6.04.04.00 - Rendas de Participações
1.2.3.6.05.00.00 - Direitos em Alienações de Investimentos
Imobiliários
1.2.3.6.99.00.00 - Outros Investimentos Imobiliários
Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em
investimentos imobiliários.
Funcionamento:
Debitada:
Pela aquisição de bem, direito ou título;
Pela apropriação de aluguéis ou direitos a receber,
inclusive aqueles decorrentes de alienações;
Pela apropriação de rendas/variações positivas;
Pela baixa da depreciação;
Pela variação positiva decorrente de reavaliação
imobiliária;
Pela apropriação de rentabilidade prevista em contrato,
relativa a imóveis em construção (observada a taxa mínima atuarial);
Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e
Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação
duvidosa.
Creditada:
Pela alienação do bem;
Pelo recebimento de aluguéis ou direitos;
Pelo recebimento de rendas/variações positivas;
Pela apropriação de deduções/variações negativas;
Pela apropriação da depreciação;
Pela depreciação ou amortização;
Pela variação negativa decorrente de reavaliação
imobiliária;
Pelo provisionamento de tributos; e
Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.
1.2.3.7.00.00.00 - Investimentos / Empréstimos e
Financiamentos
1.2.3.7.01.00.00 - Empréstimos
1.2.3.7.02.00.00 - Financiamentos Imobiliários
Função: Registrar as operações de empréstimos e
financiamentos imobiliários.
Funcionamento:
Debitada:
Pela apropriação do direito a receber;
Pela apropriação de rendas/variações positivas;
Pela apropriação de encargos cobrados;
Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e
Pela reversão/baixa da provisão para perdas.
Creditada:
Pelo recebimento das parcelas;
Pela baixa do direito;
Pelo provisionamento de tributos; e
Pelo provisionamento de perdas.
1.2.3.8.00.00.00
- Investimentos / Depósitos Judiciais/Recursais (Incluído
pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Função:
Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências os
investimentos.
Funcionamento:
Debitada:
Pela
realização do depósito judicial/recursal; e
Pela
atualização do valor.
Creditada:
Pela
reversão.
1.2.3.9.00.00.00 - Investimentos / Outros Realizáveis
Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em
outras modalidades de investimentos, os direitos da EFPC decorrentes de decisão
judicial ou de processos administrativos favoráveis que resultarem em créditos,
entre outros.
Funcionamento:
Debitada:
Pela aquisição do título;
Pelo reconhecimento do direito;
Pela apropriação de rendas/variações positivas;
Pelo registro do ágio;
Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total;
Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e
Pela reversão/baixa da provisão para perdas.
Creditada:
Pela venda ou resgate do título;
Pelo recebimento do direito;
Pelo recebimento de rendas/variações positivas;
Pela apropriação de deduções/variações negativas;
Pelo registro do deságio;
Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total;
Pelo provisionamento de tributos; e
Pelo provisionamento de perdas.
1.3.1.0.00.00.00 - Permanente / Imobilizado
1.3.1.1.00.00.00 - Operacional Corpóreo
1.3.1.1.01.00.00 - Bens Móveis
1.3.1.1.02.00.00 - Bens Imóveis
Função: Registrar os bens móveis e imóveis destinados ao
funcionamento da EFPC.
Funcionamento:
Debitada:
Pela aquisição do bem;
Pela apropriação de acréscimos;
Pela baixa da depreciação ou amortização;
Pela variação positiva decorrente de reavaliação do
imobilizado; e
Pela reversão/baixa da provisão para perdas.
Creditada:
Pela baixa ou alienação;
Pela apropriação da depreciação ou amortização;
Pela variação negativa decorrente de reavaliação do
imobilizado; e
Pelo provisionamento de perdas.
1.3.2.1.00.00.00 - Intangível / Gastos com Implantação,
Reorganização e Desenvolvimento
Função: Registrar as despesas da Gestão Administrativa que
contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício social, tais
como: organização e implantação da EFPC, instalações em imóveis de terceiros,
reorganização de setores, desenvolvimento de sistemas, entre outros.
Funcionamento:
Debitada:
Pela realização da despesa; e
Pela reversão da amortização.
Creditada:
Pela baixa da despesa; e
Pela amortização.
1.3.3.1.00.00.00 - Diferido / Gastos com Implantação,
Reorganização e Desenvolvimento
Função: Registrar o saldo existente em 31 de dezembro de
2009 que não foi alocado no "Intangível", podendo permanecer nesta
conta até a sua completa amortização.
Funcionamento:
Debitada:
Pela reversão da amortização.
Creditada:
Pela baixa da despesa; e
Pela amortização.
1.3.3.2.00.00.00 - Diferido / Fomento
Função: Registrar as despesas com prospecção, elaboração e implantação
de novos planos de previdência complementar, que podem ser amortizadas em até
60 meses contados a partir da data de aprovação do plano pela SPC.
Funcionamento:
Debitada:
Pela realização da despesa; e
Pela reversão da amortização.
Creditada:
Pela baixa da despesa; e
Pela amortização.
1.4.0.0.00.00.00 - Ativo / Gestão Assistencial
Função: Registrar o ativo total do plano de assistência à
saúde, com registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
2.1.1.1.00.00.00 - Gestão Previdencial / Benefícios a Pagar
Função: Registrar os benefícios a pagar assumidos pelo plano
de benefícios, relativos à Gestão Previdencial, inclusive as provisões para
pagamento do abono anual.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.1.2.00.00.00 - Gestão Previdencial / Retenções a
Recolher
Função: Registrar as retenções a recolher incidentes sobre
benefícios assumidos pelo plano, relativas à Gestão Previdencial.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.1.3.00.00.00 - Gestão Previdencial / Recursos
Antecipados
Função: Registrar o recebimento de recursos na Gestão
Previdencial que contribuirão para a formação de resultados de meses
subsequentes.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo recebimento de recurso.
Debitada:
Pela apropriação das adições.
2.1.1.4.00.00.00 - Gestão Previdencial / Obrigações
Contratadas
Função: Registrar os compromissos da Gestão Previdencial,
assumidos com terceiros, mediante contrato.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.1.5.01.00.00 - Liquidação Extrajudicial / Obrigações com
Credores
Função: Registrar as obrigações relativas à liquidação
extrajudicial do plano de benefícios, conforme a ordem preferencial definida no
quadro geral de credores.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso apurado no quadro geral de credores; e
Pelos encargos devidos.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.1.5.02.00.00 - Liquidação Extrajudicial / (+/-)
Excesso/Insuficiência
Função: Registrar o excesso ou a insuficiência do plano em
liquidação extrajudicial.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo excesso apurado.
Debitada:
Pela insuficiência apurada.
2.1.1.9.00.00.00 - Gestão Previdencial / Outras
Exigibilidades
Função: Registrar os demais compromissos a pagar assumidos
pelo plano, relativos à Gestão Previdencial.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.2.1.00.00.00 - Gestão Administrativa / Contas a Pagar
Função: Registrar os compromissos a pagar assumidos pela
EFPC, inclusive as provisões para 13º salário e férias dos empregados,
relativos à Gestão Administrativa.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.2.2.00.00.00 - Gestão Administrativa / Retenções a
Recolher
Função: Registrar as retenções incidentes sobre salários,
fornecedores, terceiros e outras, ainda não repassadas.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.2.3.00.00.00 - Gestão Administrativa / Receitas
Antecipadas
Função: Registrar as receitas da Gestão Administrativa que
contribuirão para a formação de resultados de meses subsequentes.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo recebimento.
Debitada:
Pela apropriação da receita.
2.1.2.9.00.00.00 - Gestão Administrativa / Outras
Exigibilidades
Função: Registrar os demais compromissos a pagar assumidos
pela EFPC, relativos à Gestão Administrativa.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.3.1.00.00.00 - Investimentos / Títulos Públicos
2.1.3.1.01.00.00 - Títulos Públicos Federais
2.1.3.1.02.00.00 - Títulos Públicos Estaduais
2.1.3.1.03.00.00 - Títulos Públicos Municipais
2.1.3.1.04.00.00 - Empréstimos de Títulos
Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em
operações com títulos públicos federais, estaduais, municipais e em empréstimos
de títulos públicos.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.3.2.00.00.00 - Investimentos / Créditos Privados e
Depósitos
2.1.3.2.01.00.00 - Instituições Financeiras
2.1.3.2.02.00.00 - Companhias Abertas
2.1.3.2.03.00.00 - Companhias Fechadas
2.1.3.2.04.00.00 - Sociedades de Propósito Específico
2.1.3.2.05.00.00 - Sociedades Limitadas
2.1.3.2.06.00.00 - Pessoas Físicas
2.1.3.2.07.00.00 - Organismos Multilaterais
2.1.3.2.08.00.00 - Patrocinador (es)
2.1.3.2.09.00.00 - Empréstimos de Crédito Privado
2.1.3.2.99.00.00 - Outros Emissores
Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em
operações com créditos privados e depósitos e com empréstimos de crédito
privado.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.3.3.00.00.00 - Investimentos / Ações
2.1.3.3.01.00.00 - Instituições Financeiras
2.1.3.3.02.00.00 - Companhias Abertas
2.1.3.3.03.00.00 - Companhias Abertas - Exterior
2.1.3.3.04.00.00 - Companhias Fechadas
2.1.3.3.05.00.00 - Sociedades de Propósito Específico
2.1.3.3.06.00.00 - Patrocinador (es)
2.1.3.3.07.00.00 - Empréstimos de Ações
2.1.3.3.99.00.00 - Outros Emissores
Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em
operações com ações e com empréstimos de ações.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.3.4.00.00.00 - Investimentos / Fundos de Investimento
2.1.3.4.01.00.00 - Curto Prazo
2.1.3.4.02.00.00 - Referenciado
2.1.3.4.03.00.00 - Renda Fixa
2.1.3.4.04.00.00 - Ações
2.1.3.4.05.00.00 - Cambial
2.1.3.4.06.00.00 - Dívida Externa
2.1.3.4.07.00.00 – Multimercado
2.1.3.4.08.00.00 - Índice de Mercado
2.1.3.4.09.00.00 - Direitos Creditórios
2.1.3.4.10.00.00 - Empresas Emergentes
2.1.3.4.11.00.00 - Participações
2.1.3.4.12.00.00 – Imobiliário
2.1.3.4.13.00.00 - Empréstimos de Cotas de Fundos (Incluído pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
2.1.3.4.99.00.00 - Outros
Função: Registrar os
compromissos assumidos pelo plano em operações com fundos de investimento e com
empréstimos de cotas de fundos de investimento. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO
MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Redação original
Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em operações com fundos de investimentos.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.3.5.00.00.00 - Investimentos / Derivativos
2.1.3.5.01.00.00 - Swap
2.1.3.5.02.00.00 - A Termo - Compra
2.1.3.5.02.01.00 - Renda Fixa
2.1.3.5.02.02.00 - Renda Variável
2.1.3.5.03.00.00 - A Termo - Venda
2.1.3.5.03.01.00 - Renda Fixa
2.1.3.5.03.02.00 - Renda Variável
2.1.3.5.04.00.00 - Mercados Futuros
2.1.3.5.05.00.00 - Opções - Ações
2.1.3.5.05.01.00 - Opções de Compra - Lançador
2.1.3.5.05.02.00 - Opções de Venda - Lançador
2.1.3.5.06.00.00 - Opções - Ativos Financeiros e Mercadorias
2.1.3.5.06.01.00 - Opções de Compra - Lançador
2.1.3.5.06.02.00 - Opções de Venda - Lançador
2.1.3.5.99.00.00 - Outros
Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em
operações com instrumentos de derivativos.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.3.6.00.00.00 - Investimentos / Investimentos
Imobiliários
2.1.3.6.01.00.00 - Terrenos
2.1.3.6.02.00.00 - Imóveis em Construção
2.1.3.6.03.00.00 - Desenvolvimento
2.1.3.6.04.00.00 - Aluguéis e Renda
2.1.3.6.04.01.00 - Uso Próprio
2.1.3.6.04.02.00 - Locadas a Patrocinador (es)
2.1.3.6.04.03.00 - Locadas a Terceiros
2.1.3.6.04.04.00 - Rendas de Participações
2.1.3.6.05.00.00 - Obrigações em Alienações de Investimentos
Imobiliários
2.1.3.6.99.00.00 - Outros Investimentos Imobiliários
Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em
investimentos imobiliários.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.3.7.00.00.00 - Investimentos / Empréstimos e
Financiamentos
2.1.3.7.01.00.00 - Empréstimos
2.1.3.7.02.00.00 - Financiamentos Imobiliários
Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano com a
concessão de empréstimos e financiamentos, conforme contrato.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.1.3.8.00.00.00 - Investimentos / Relacionados com o
Disponível
Função: Registrar o saldo negativo das contas correntes
bancárias, até a sua regularização.
Funcionamento:
Creditada:
Pela transferência do saldo negativo de conta corrente
bancária e encargos incidentes em contrapartida da conta 1.1.1.0.00.00.00.
Debitada:
Pela regularização do saldo negativo de conta corrente
bancária
em contrapartida da conta 1.1.1.0.00.00.00.
2.1.3.9.00.00.00 - Investimentos / Outras Exigibilidades
Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em
operações com outras modalidades de investimentos, bem como decorrentes de
decisão judicial ou de processos administrativos desfavoráveis, entre outras.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
2.2.1.1.00.00.00 - Gestão Previdencial / Provisão
Função: Registrar as provisões relativas a litígios da
Gestão Previdencial, cujas decisões futuras podem gerar desembolso pelo plano.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo reconhecimento da contingência em contrapartida da
conta 3.3.0.0.00.00.00; e
Pela atualização do valor.
Debitada:
Pela transferência para o "Exigível Operacional",
em função de decisão judicial desfavorável; e
Pela reversão da contingência, em função de decisão judicial
favorável em contrapartida da conta 3.3.0.0.00.00.00.
2.2.1.2.00.00.00 - Gestão
Previdencial / (-) Depósitos Judiciais/Recursais Função: Rubrica em desuso (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO
MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Redação original
2.2.1.2.00.00.00 - Gestão Previdencial / (-) Depósitos Judiciais/Recursais
Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências passivas previdenciais.
Funcionamento:
Debitada:
Pela realização do depósito judicial/recursal; e
Pela atualização do valor.
Creditada:
Pela reversão.
2.2.2.1.01.00.00 - Comum / Provisão
Função: Registrar as provisões relativas a litígios da
Gestão Administrativa, incluindo as trabalhistas e fiscais, cujas decisões
futuras podem gerar desembolso pela EFPC.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo reconhecimento da contingência em contrapartida da
conta 4.3.1.1.01.00.00; e
Pela atualização do valor.
Debitada:
Pela transferência para o "Exigível Operacional",
em função de decisão judicial desfavorável; e
Pela reversão da contingência, em função de decisão judicial
favorável em contrapartida da conta 4.3.1.1.01.00.00.
2.2.2.1.02.00.00
- Comum / (-) Depósitos Judiciais/Recursais
Função: Rubrica em desuso. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Redação original
Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências passivas da Gestão Administrativa.
Funcionamento:
Debitada:
Pela realização do depósito judicial/recursal; e
Pela atualização do valor.
Creditada:
Pela reversão.
2.2.2.2.01.00.00 - Específica / Provisão
Função: Registrar as provisões relativas a litígios da
Gestão Administrativa, incluindo as trabalhistas e fiscais, cujas decisões
futuras podem gerar desembolso pela EFPC.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo reconhecimento da contingência em contrapartida da
conta 4.3.1.2.01.00.00; e
Pela atualização do valor.
Debitada:
Pela transferência para o "Exigível Operacional",
em função de decisão judicial desfavorável; e
Pela reversão da contingência, em função de decisão judicial
favorável em contrapartida da conta 4.3.1.2.01.00.00.
2.2.2.2.02.00.00 - Específica / (-) Depósitos
Judiciais/Recursais
Função: Rubrica em desuso. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Redação original
Função: Registrar os depósitos
judiciais/recursais relativos às contingências passivas da Gestão
Administrativa.
Funcionamento:
Debitada:
Pela realização do depósito judicial/recursal; e
Pela atualização do valor.
Creditada:
Pela reversão.
2.2.3.1.00.00.00 - Investimentos / Provisão
Função: Registrar as provisões relativas a litígios dos
investimentos, cujas decisões futuras podem gerar desembolso pelo plano.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo reconhecimento da contingência em contrapartida da
conta 5.3.0.0.00.00.00; e
Pela atualização do valor.
Debitada:
Pela transferência para o "Exigível Operacional",
em função de decisão judicial desfavorável; e
Pela reversão da contingência, em função de decisão judicial
favorável em contrapartida da conta 5.3.0.0.00.00.00.
2.2.3.2.00.00.00 - Investimentos / (-) Depósitos
Judiciais/Recursais
Função: Rubrica em desuso. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Função: Registrar os depósitos
judiciais/recursais relativos às contingências passivas dos investimentos.
Funcionamento:
Debitada:
Pela realização do depósito judicial/recursal; e
Pela atualização do valor.
Creditada:
Pela reversão.
2.3.1.1.01.01.01 - Contribuição Definida / Saldo de Contas
dos Assistidos
Função: Registrar a totalidade dos recursos efetivamente
acumulados pelos assistidos em gozo de benefício de prestação continuada.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
2.3.1.1.01.02.01 - Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização / Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos
Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o
valor atual dos benefícios futuros programados dos assistidos em gozo de
benefício de prestação continuada, líquido de suas contribuições.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
Observação:
A parcela da provisão matemática de benefícios concedidos de
responsabilidade dos patrocinadores não integralizada deve ser contabilizada na
conta 2.3.1.2.01.02.00.
2.3.1.1.01.02.02 - Benefício Definido Estruturado em Regime
de Capitalização / Valor Atual dos Benefícios Futuros não Programados -
Assistidos
Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o
valor atual dos benefícios futuros não programados dos assistidos em gozo de
benefício de prestação continuada.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
2.3.1.1.02.01.00 - Benefícios a Conceder / Contribuição
Definida
2.3.1.1.02.01.01 - Saldo de Contas - Parcela
Patrocinador(es)/Instituidor (es)
2.3.1.1.02.01.02 - Saldo de Contas - Parcela Participantes
Função: Registrar a totalidade dos recursos efetivamente
acumulados pelos participantes, que não estejam em gozo de benefício de
prestação continuada, referentes às parcelas de contribuição dos
patrocinadores, instituidores e participantes.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
2.3.1.1.02.02.01 - Benefício Definido Estruturado em Regime
de Capitalização Programado / Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados
Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o
valor dos benefícios futuros programados a serem pagos pelo plano aos
participantes que não estejam em gozo de benefício de prestação continuada.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
2.3.1.1.02.02.02 - Benefício Definido Estruturado em Regime
de Capitalização Programado / (-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos
Patrocinadores
Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o
valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a
serem realizadas pelos patrocinadores.
Funcionamento:
Debitada:
Pela constituição.
Creditada:
Pela reversão.
2.3.1.1.02.02.03 - Benefício Definido Estruturado em Regime
de Capitalização Programado / (-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos
Participantes
Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o
valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a
serem realizadas pelos participantes.
Funcionamento:
Debitada:
Pela constituição.
Creditada:
Pela reversão.
2.3.1.1.02.03.01 - Benefício Definido Estruturado em Regime
de Capitalização não Programado / Valor Atual dos Benefícios Futuros não
Programados
Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o
valor dos benefícios futuros não programados a serem pagos pelo plano aos
participantes que não estejam em gozo de benefício de prestação continuada.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
2.3.1.1.02.03.02 - Benefício Definido Estruturado em Regime
de Capitalização não Programado / (-)
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores
Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o
valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a
serem realizadas pelos patrocinadores.
Funcionamento:
Debitada:
Pela constituição.
Creditada:
Pela reversão.
2.3.1.1.02.03.03 - Benefício Definido Estruturado em Regime
de Capitalização não Programado / (-)
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes
Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o
valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a
serem realizadas pelos participantes.
Funcionamento:
Debitada:
Pela constituição.
Creditada:
Pela reversão.
2.3.1.1.02.04.00 - Benefícios a Conceder / Benefício
Definido Estruturado em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura
Função: Rubrica em desuso. (Nova
redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Redação original:
Função: Registrar a diferença apurada entre as contribuições para o custeio normal dos benefícios e os valores transferidos para constituição de provisão matemática de benefícios concedidos.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
2.3.1.1.02.05.00 - Benefícios a Conceder / Benefício
Definido Estruturado em Regime de Repartição Simples
Função: Rubrica em desuso. (Nova
redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Redação original:
Função: Registrar a diferença apurada entre as contribuições para o custeio normal dos benefícios e os benefícios pagos.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
2.3.1.1.03.01.00 - Provisões Matemáticas a Constituir / (-)
Serviço Passado
2.3.1.1.03.01.01 - (-) Patrocinador (es)
2.3.1.1.03.01.02 - (-) Participantes
Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o
valor atual das contribuições extraordinárias futuras, referentes a serviço
passado dos patrocinadores e participantes.
Funcionamento:
Debitada:
Pela constituição.
Creditada:
Pela reversão.
2.3.1.1.03.02.00 - Provisões Matemáticas a Constituir / (-) Déficit
Equacionado
2.3.1.1.03.02.01 - (-) Patrocinador (es)
2.3.1.1.03.02.02 - (-) Participantes
2.3.1.1.03.02.03 - (-) Assistidos
Função: Registrar de acordo com a nota técnica atuarial, o
valor atual das contribuições extraordinárias futuras, referentes a déficit
equacionado dos patrocinadores, participantes e assistidos.
Funcionamento:
Debitada:
Pela constituição.
Creditada:
Pela reversão.
2.3.1.1.03.03.00 - Provisões Matemáticas a Constituir /
(+/-) Por Ajustes de Contribuições Extraordinárias
2.3.1.1.03.03.01 - (+/-) Patrocinador (es)
2.3.1.1.03.03.02 - (+/-) Participantes
2.3.1.1.03.03.03 - (+/-) Assistidos
Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, a
diferença entre o valor atual das novas contribuições extraordinárias futuras
dos patrocinadores, participantes e assistidos, e o valor atual das
contribuições extraordinárias futuras vigentes dos patrocinadores,
participantes e assistidos na data da avaliação atuarial.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
2.3.1.2.01.01.01 - Superávit Técnico Acumulado / Reserva de
Contingência
Função: Registrar o excedente patrimonial em relação aos
compromissos totais, até o limite de 25% do total das provisões matemáticas.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
2.3.1.2.01.01.02 - Superávit Técnico Acumulado / Reserva
Especial para Revisão de Plano
Função: Registrar o valor do superávit técnico do plano de
benefício que exceder ao valor da reserva de contingência.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
2.3.1.2.01.02.00 - Resultados Realizados / (-) Déficit
Técnico Acumulado
Função: Registrar a insuficiência patrimonial em relação aos
compromissos totais do plano de benefícios.
Funcionamento:
Debitada:
Pela constituição.
Creditada:
Pela reversão.
2.3.1.2.02.00.00 - Equilíbrio Técnico / Resultados a
Realizar
Função: Registrar os ajustes de títulos efetuados em
decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado
pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos
títulos classificados na categoria "títulos mantidos até o
vencimento", e o valor presente destes títulos considerando a taxa de
desconto utilizada na última avaliação atuarial, com a devida anuência do órgão
fiscalizador.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição do resultado a realizar em contrapartida
da conta 1.2.1.3.00.00.00.
Debitada:
Pela reversão do resultado a realizar em contrapartida da
conta 1.2.1.3.00.00.00.
2.3.2.1.01.00.00 - Fundos Previdenciais / Reversão de Saldo
por Exigência Regulamentar
Função: Registrar a constituição de fundos da Gestão
Previdencial, definidos em regulamento, pela reversão de saldos da conta
"Saldo de Contas - Parcela Patrocinador (es)/Instituidor (es)" não
resgatados por participantes.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição do fundo em contrapartida da conta
3.7.0.0.00.00.00.
Debitada:
Pela utilização dos recursos conforme regulamento; e
Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00.
2.3.2.1.02.00.00 - Fundos Previdenciais / Revisão de Plano (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)
Função:
Registrar a constituição de fundos da Gestão Previdencial constituídos com a
finalidade de revisão de plano.
Funcionamento:
Creditada:Pela
constituição do fundo em contrapartida da conta 2.3.1.2.01.01.02.
Debitada:Pela
utilização dos recursos;
Pela
reversão do fundo em contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00; e
Pela reversão do
fundo em contrapartida da conta 2.3.1.2.01.01.01."
Redação original:
2.3.2.1.02.00.00 - Fundos
Previdenciais / Revisão de Plano
Função: Registrar a constituição de
fundos da Gestão Previdencial constituídos com a finalidade de revisão de
plano.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição do fundo em
contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00.
Debitada:
Pela utilização dos recursos; e
Pela reversão do fundo em
contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00.
2.3.2.1.03.00.00 - Fundos Previdenciais / Outros – Previsto
em Nota Técnica Atuarial
Função: Registrar a constituição de fundos da Gestão
Previdencial previstos em nota técnica atuarial não relacionados nas contas
anteriores.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição do fundo em contrapartida da conta
3.7.0.0.00.00.00.
Debitada:
Pela utilização dos recursos; e
Pela reversão do fundo em contrapartida da conta
3.7.0.0.00.00.00.
2.3.2.2.01.00.00 - Fundos Administrativos / Plano de Gestão
Administrativa
Função: Registrar o fundo constituído com a diferença
positiva apurada entre as receitas e despesas da Gestão Administrativa.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição do fundo em contrapartida da conta
4.7.0.0.00.00.00.
Debitada:
Pela utilização dos recursos; e
Pela reversão do fundo em contrapartida da conta
4.7.0.0.00.00.00.
Observações:
O saldo mínimo do Fundo Administrativo deve corresponder a,
pelo menos, o valor do "Permanente".
O fundo administrativo correspondente ao
"Permanente" não pode ser utilizado para a cobertura de resultados
negativos do PGA.
2.3.2.2.02.00.00 - Fundos Administrativos / Participação no
Fundo Administrativo PGA
Função: Registrar a parcela do fundo administrativo do PGA
relativa ao plano de benefícios.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo registro da participação do plano de benefícios no PGA
em contrapartida da conta 1.2.2.3.00.00.00.
Debitada:
Pela baixa do registro da participação do plano de
benefícios no PGA em contrapartida da conta 1.2.2.3.00.00.00.
2.3.2.3.00.00.00 - Fundos / Fundos dos Investimentos
Função: Registrar os fundos constituídos para garantir a
cobertura de empréstimos e financiamentos a participantes e assistidos na
ocorrência de morte, invalidez, inadimplência dentre outras.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição do fundo em contrapartida da conta
5.7.0.0.00.00.00.
Debitada:
Pela reversão do fundo em contrapartida da conta
5.7.0.0.00.00.00.
2.4.0.0.00.00.00 - Passivo / Gestão Assistencial
Função: Registrar o passivo total do plano de assistência à saúde,
com registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.