INSTRUÇÃO MPS/SPC Nº 34, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 - DOU DE 28/09/2009

 

Alterada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011

Alterada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011

Alterada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 01, DE 22/03/2011)

 

Estabelece normas específicas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, define a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 3º da Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, resolve:

 

Art. 1º As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, na aplicação da Planificação Contábil Padrão, devem observar o disposto nesta Instrução.

 

CAPÍTULO I

Das Normas Específicas dos Procedimentos Contábeis das EFPC

 

Art. 2º As normas específicas dos procedimentos contábeis estão definidas nos anexos da presente Instrução, conforme a seguir:

 

I - ANEXO A - Normas complementares; e

II - ANEXO B - Função e funcionamento das contas.

 

CAPÍTULO II

Da Forma, Meio e Periodicidade de Envio das Demontrações Contábeis

 

Art. 3º As demonstrações contábeis anuais, na forma estabelecida pela Resolução CGPC nº 28, de 2009, e os balancetes obrigatórios consolidados por trimestre civil devem ser enviados à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC por meio do sistema de captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

 

Redação Anterior:

Art. 3º As demonstrações contábeis anuais, na forma estabelecida pela Resolução CGPC nº 28, de 2009, e os balancetes obrigatórios consolidados por trimestre civil devem ser enviados à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC por meio do sistema de captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social. (Nova redação dada INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 01, DE 22/03/2011)

 

Redação original:

Art. 3º As demonstrações contábeis anuais, na forma estabelecida pela Resolução CGPC nº 28, de 2009, e os balancetes mensais obrigatórios devem ser enviados à Secretaria de Previdência Complementar - SPC por meio do sistema de captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social.

 

Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes consolidados à PREVIC são os seguintes: (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

 

I - Até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência: (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

 

a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

b) Demonstração do Ativo Líquido - DAL (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

c) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (consolidada e por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

d) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada e, se for o caso, por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

e) Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano – DOAP (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

f) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

g) Parecer dos Auditores Independentes; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

h) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

i) Parecer do Conselho Fiscal; e  (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

j) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

 

II - Até o último dia do mês subsequente ao trimestre referência: (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

 

a) Balancete do Plano de Benefícios; (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e  (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

c) Balancete Consolidado. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

 

Parágrafo único. A justificativa de eventual substituição das demonstrações contábeis e dos balancetes consolidados deve permanecer na EFPC, à disposição do Conselho Fiscal e da PREVIC (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 10, DE 22/03/2011)

 

Redação Anterior:

Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes consolidados à PREVIC são os seguintes: (Nova redação dada INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 01, DE 22/03/2011)

 

I - Até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência: (Nova redação dada INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 01, DE 22/03/2011)

 

a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;

b) Demonstração do Ativo Líquido - DAL (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;

c) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL (consolidada e por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;

d) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada e, se for o caso, por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;

e) Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano – DOAP (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;

f) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;

g) Parecer dos Auditores Independentes;

h) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;

i) Parecer do Conselho Fiscal; e 

j) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis;

 

II - Até o último dia do mês subsequente ao trimestre referência: (Nova redação dada INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 1, DE 22/03/2011)

 

a) Balancete do Plano de Benefícios;

b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e

c) Balancete Consolidado.

 

Parágrafo único. A justificativa de eventual substituição das demonstrações contábeis e dos balancetes consolidados deve permanecer na EFPC, à disposição do Conselho Fiscal e da PREVIC. (Nova redação dada INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 1, DE 22/03/2011)

 

Redação original:

Art. 4º Os prazos para envio das demonstrações contábeis e dos balancetes à SPC são os seguintes:

 

I - Até 31 de março do exercício social subsequente ao ano de referência:

 

a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;

b) Demonstração do Ativo Líquido - DAL (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;

c) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido - DMAL (consolidada e por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;

d) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA (consolidada e, se for o caso, por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;

e) Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano - DOAP (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;

f) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;

g) Parecer dos Auditores Independentes;

h) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;

i) Parecer do Conselho Fiscal; e

j) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis;

 

II - Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência:

 

a) Balancete do Plano de Benefícios;

b) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e

c) Balancete Consolidado.

 

Parágrafo único. A justificativa de eventual substituição das demonstrações contábeis e dos balancetes deve permanecer na EFPC, à disposição do Conselho Fiscal e da SPC.

 

CAPÍTULO III

Da Alteração e Inclusão de Rubricas na Planificação Contábil Padrão

 

Art. 5º As contas da Planificação Contábil Padrão relacionadas a seguir passam a ter os seguintes códigos:

 

CÓDIGO

CONTA

DE

PARA

2.1.3.6.05.00.00

2.1.3.6.99.00.00

Outros Investimentos Imobiliários

2.1.3.6.06.00.00

2.1.3.6.05.00.00

Obrigações em Alienações de Investimentos Imobiliários

5.1.2.2.00.00.00

5.1.2.1.02.00.00

Companhias Abertas

5.1.2.3.00.00.00

5.1.2.1.03.00.00

Companhias Fechadas

5.1.2.4.00.00.00

5.1.2.1.04.00.00

Sociedades de Propósito Específico

5.1.2.5.00.00.00

5.1.2.1.05.00.00

Sociedades Limitadas

5.1.2.6.00.00.00

5.1.2.1.06.00.00

Pessoas Físicas

5.1.2.7.00.00.00

5.1.2.1.07.00.00

Organismos Multilaterais

5.1.2.8.00.00.00

5.1.2.1.08.00.00

Patrocinador (es)

5.1.2.9.00.00.00

5.1.2.1.99.00.00

Outros Emissores

5.1.4.0.01.00.00

5.1.4.1.01.00.00

Curto Prazo

5.1.4.0.02.00.00

5.1.4.1.02.00.00

Referenciado

5.1.4.0.03.00.00

5.1.4.1.03.00.00

Renda Fixa

5.1.4.0.04.00.00

5.1.4.1.04.00.00

Ações

5.1.4.0.05.00.00

5.1.4.1.05.00.00

Cambial

5.1.4.0.06.00.00

5.1.4.1.06.00.00

Dívida Externa

5.1.4.0.07.00.00

5.1.4.1.07.00.00

Multimercado

5.1.4.0.08.00.00

5.1.4.1.08.00.00

Índice de Mercado

5.1.4.0.09.00.00

5.1.4.1.09.00.00

Direitos Creditórios

5.1.4.0.10.00.00

5.1.4.1.10.00.00

Empresas Emergentes

5.1.4.0.11.00.00

5.1.4.1.11.00.00

Participações

5.1.4.0.12.00.00

5.1.4.1.12.00.00

Imobiliário

5.1.4.0.99.00.00

5.1.4.1.99.00.00

Outros

5.1.6.5.00.00.00

5.1.6.9.00.00.00

Outros Investimentos Imobiliários

5.1.6.6.00.00.00

5.1.6.5.00.00.00

Alienações de Investimentos Imobiliários

5.2.2.2.00.00.00

5.2.2.1.02.00.00

Companhias Abertas

5.2.2.3.00.00.00

5.2.2.1.03.00.00

Companhias Fechadas

5.2.2.4.00.00.00

5.2.2.1.04.00.00

Sociedades de Propósito Específico

5.2.2.5.00.00.00

5.2.2.1.05.00.00

Sociedades Limitadas

5.2.2.6.00.00.00

5.2.2.1.06.00.00

Pessoas Físicas

5.2.2.7.00.00.00

5.2.2.1.07.00.00

Organismos Multilaterais

5.2.2.8.00.00.00

5.2.2.1.08.00.00

Patrocinador (es)

5.2.2.9.00.00.00

5.2.2.1.99.00.00

Outros Emissores

5.2.4.0.01.00.00

5.2.4.1.01.00.00

Curto Prazo

5.2.4.0.02.00.00

5.2.4.1.02.00.00

Referenciado

5.2.4.0.03.00.00

5.2.4.1.03.00.00

Renda Fixa

5.2.4.0.04.00.00

5.2.4.1.04.00.00

Ações

5.2.4.0.05.00.00

5.2.4.1.05.00.00

Cambial

5.2.4.0.06.00.00

5.2.4.1.06.00.00

Dívida Externa

5.2.4.0.07.00.00

5.2.4.1.07.00.00

Multimercado

5.2.4.0.08.00.00

5.2.4.1.08.00.00

Índice de Mercado

5.2.4.0.09.00.00

5.2.4.1.09.00.00

Direitos Creditórios

5.2.4.0.10.00.00

5.2.4.1.10.00.00

Empresas Emergentes

5.2.4.0.11.00.00

5.2.4.1.11.00.00

Participações

5.2.4.0.12.00.00

5.2.4.1.12.00.00

Imobiliário

5.2.4.0.99.00.00

5.2.4.1.99.00.00

Outros

5.2.6.5.00.00.00

5.2.6.9.00.00.00

Outros Investimentos Imobiliários

5.2.6.6.00.00.00

5.2.6.5.00.00.00

Alienações de Investimentos Imobiliários

 

Art. 6º As contas da Planificação Contábil Padrão relacionadas a seguir passam a ter as seguintes descrições:

 

CÓDIGO

CONTA

3.4.0.0.00.00.00

De

Cobertura de Despesas Administrativas

Para

Cobertura/Reversão de Despesas Administrativas

4.3.1.0.00.00.00

De

Gestão Administrativa

Para

Gestão Previdencial

5.1.2.1.00.00.00

De

Instituições Financeiras

Para

Créditos e Depósitos

5.1.9.0.00.00.00

De

Outros Investimentos

Para

Outras

5.2.2.1.00.00.00

De

Instituições Financeiras

Para

Créditos e Depósitos

5.4.0.0.00.00.00

De

Cobertura de Despesas Administrativas

Para

Cobertura/Reversão de Despesas Administrativas

 

Art. 7º As contas a seguir são incluídas na Planificação Contábil Padrão:

 

CÓDIGO

CONTA

1.2.3.2.09.00.00

Empréstimos de Crédito Privado

1.3.2.1.00.00.00

Gastos com Implantação, Reorganização e Desenvolvimento

2.1.3.2.09.00.00

Empréstimos de Crédito Privado

3.1.1.1.02.99.00

Outras

3.1.1.3.01.02.99

Outras

3.1.1.3.02.02.99

Outras

3.1.1.4.02.99.00

Outras

3.2.4.0.00.00.00

Migrações entre Planos

3.4.1.0.00.00.00

Recursos Oriundos do PGA

3.4.2.0.00.00.00

Contribuições/Reembolsos

3.4.3.0.00.00.00

Dotação Inicial/Doações

3.5.1.0.00.00.00

Fluxo Positivo dos Investimentos

3.5.2.0.00.00.00

Fluxo Negativo dos Investimentos

4.1.1.3.00.00.00

Dotação Inicial

4.1.1.4.00.00.00

Doações

4.2.4.0.00.00.00

Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios

4.3.2.1.00.00.00

Comum

4.3.2.1.01.00.00

Provisão

4.3.2.2.00.00.00

Específica

4.3.2.2.01.00.00

Provisão

4.5.1.0.00.00.00

Fluxo Positivo dos Investimentos

4.5.2.0.00.00.00

Fluxo Negativo dos Investimentos

5.1.2.1.01.00.00

Instituições Financeiras

5.1.2.1.09.00.00

Empréstimos de Crédito Privado

5.1.4.1.00.00.00

Fundos

5.2.2.1.01.00.00

Instituições Financeiras

5.2.2.1.09.00.00

Empréstimos de Crédito Privado

5.2.4.1.00.00.00

Fundos

 

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

 

Art. 8º Esta Instrução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 9º Fica revogada, quando da entrada em vigor desta Instrução, a Instrução SPC nº 25, de 21 de julho de 2008.

 

RICARDO PENA PINHEIRO

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28/09/2009 - seção 1 - pág. 52 à 62.

 

ANEXO A

NORMAS COMPLEMENTARES

 

I - DEFINIÇÕES

 

1. Para fins desta Instrução, entende-se por:

 

a) Plano de Gestão Administrativa - PGA: ente contábil com a finalidade de registrar as atividades referentes à gestão administrativa da EFPC, na forma do seu regulamento;

b) Balancete do Plano de Benefícios: demonstrativo contábil para registro do patrimônio e do resultado do plano de benefícios, de caráter previdencial ou assistencial, administrado pela EFPC;

c) Balancete do Plano de Gestão Administrativa: demonstrativo contábil para registro do patrimônio e do resultado do PGA;

d) Balancete Consolidado: demonstrativo contábil de consolidação do patrimônio e do resultado da EFPC;

e) Gestão Previdencial: atividade de registro e de controle das contribuições, dos benefícios e dos institutos previstos no art. 14 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, bem como do resultado do plano de benefícios de natureza previdenciária;

f) Gestão Administrativa: atividade de registro e de controle inerentes à administração dos planos de benefícios;

g) Gestão Assistencial: atividade de registro e de controle das contribuições e dos benefícios, bem como do resultado do plano de benefícios de natureza assistencial;

h) Investimentos: registro e controle referentes à aplicação dos recursos do plano;

i) Derivativos: instrumentos financeiros a serem liquidados em data futura e cujo valor varia, conforme previsão contratual, em decorrência de mudanças de taxas de juros, preço de título ou valor mobiliário, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de bolsa de valores, índice de preços, índice ou classificação de crédito, ou qualquer outra variável similar ou específica;

j) Patrimônio Social: recursos acumulados para fazer frente às obrigações do plano;

k) Adições: contribuições, remunerações de contribuições em atraso e de contribuições contratadas do plano de benefícios previdencial, bem como recursos oriundos de migrações, portabilidade entre planos e outras;

l) Deduções: benefícios previdenciários, recursos destinados a resgate, migrações, portabilidade entre planos e outras;

m) Receitas: contribuições, remunerações de contribuições em atrasos e contratadas do PGA, bem como dotações iniciais, doações, resultado dos investimentos, receitas próprias destinadas ao custeio administrativo e outras;

n) Despesas: salários e encargos com pessoal, treinamento, viagens e estadias, serviços de terceiros, despesas gerais, depreciações, amortizações e outras;

o) Despesas comuns: gastos atribuídos ao conjunto de planos de benefícios administrados pela EFPC;

p) Despesas específicas: gastos atribuídos a cada plano de benefícios;

q) Rendas/Variações Positivas: resultado positivo das aplicações dos planos; e

r) Deduções/Variações Negativas: resultado negativo das aplicações dos planos.

 

II. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

 

2. A EFPC deve adotar, quando aplicável, as normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

 

3; A contabilidade da EFPC deve ser elaborada por plano, formando um conjunto de informações consistentes e transparentes, com objetivo de caracterizar cada uma das atividades realizadas.

 

4. Os planos assistenciais à saúde, com registro e em situação ativa na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, devem efetuar e manter sua contabilidade em separado, de forma a possibilitar a identificação, a independência do patrimônio e a adequação à legislação aplicável ao setor de saúde suplementar, bem como proceder o desdobramento analítico das contas relativas à gestão assistencial de acordo com a planificação contábil estabelecida pela ANS.

 

5. O regulamento do PGA deve conter regras claras e objetivas que tratem, no mínimo, das fontes e das destinações dos recursos administrativos, dos direitos e das obrigações dos planos de benefícios, dos patrocinadores, dos participantes e dos assistidos, no caso de transferência de gerenciamento, criação e extinção de planos, retirada de patrocínio e adesões de novos patrocinadores, bem como de outras formas de reorganização.

 

6. Ao final de cada mês, a EFPC deve registrar nas contas "Participação no Plano de Gestão Administrativa", no Ativo, e "Participação no Fundo Administrativo do PGA", no Passivo, a parcela equivalente à participação do plano de benefícios previdenciários no fundo administrativo registrado no PGA.

 

7. No cálculo do limite anual de recursos destinados pelo conjunto de planos de benefícios de patrocínio público administrados pela EFPC para o custeio administrativo devem ser considerados todos os recursos vertidos por estes planos de benefícios para o PGA, excluídas reversões, dotações iniciais e doações.

 

8. As receitas administrativas auferidas pelo PGA, nos termos do art. 10 da Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009, devem ser deduzidas do limite anual mencionado no item anterior.

 

9. A EFPC deve constituir provisão referente a direitos creditórios de liquidação duvidosa de que seja titular junto a terceiros, determinada em função do atraso no recebimento do valor principal, de parcela ou de encargos da operação.

 

10. São direitos creditórios passíveis de provisão, dentre outros, contribuições, contratos de dívida do patrocinador, aluguéis e contratos de empréstimos e de financiamentos imobiliários.

 

11. Na constituição da provisão referente aos direitos creditórios de liquidação duvidosa devem ser adotados os seguintes percentuais sobre os valores dos créditos vencidos e vincendos:

 

a) 25% (vinte e cinco por cento) para atrasos entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) dias;

b) 50% (cinqüenta por cento) para atrasos entre 121 (cento e vinte e um) e 240 (duzentos e quarenta) dias;

c) 75% (setenta e cinco por cento) para atrasos entre 241 (duzentos e quarenta e um) e 360 (trezentos e sessenta) dias; e

d) 100% (cem por cento) para atrasos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias.

 

12. A constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa decorrentes de contribuições previdenciais em atraso deve incidir somente sobre o valor das parcelas vencidas.

 

13. O valor da provisão para cobrir possíveis perdas de investimentos considerados de difícil realização deve ser contabilizado em conta de resultado em contrapartida à conta redutora do respectivo grupo de investimentos.

 

14. No registro contábil das operações com ativos de renda fixa com taxas prefixadas e pós fixadas, a EFPC deve observar as seguintes regras:

 

a) a aquisição de ativos com taxas prefixadas deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluídas as corretagens e os emolumentos, devendo ser evidenciado o ágio e o deságio e, quando for o caso, os juros decorridos, observando-se o critério pro rata temporis, em função do prazo decorrido;

b) a aquisição de ativos com taxas pós fixadas deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluídas as corretagens e os emolumentos, devendo ser evidenciado o ágio e o deságio, a atualização do valor de emissão do ativo e, quando for o caso, os juros decorridos, observando-se o critério pro rata temporis, em função do prazo decorrido;

c) a apropriação do ágio, do deságio, dos rendimentos ou dos encargos mensais dessas operações deve ser efetuada mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples;

d) os rendimentos ou os encargos dessas operações devem ser apropriados mensalmente, a crédito ou a débito de "Rendas/Variações Positivas" ou "Deduções/Variações Negativas", em razão do prazo decorrido, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês;

e) a avaliação dos ativos de renda fixa deve observar a legislação estabelecida pelo Banco Central do Brasil - BACEN e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM; e

f) no ajuste do valor do ativo ao valor de mercado, os acréscimos e decréscimos apurados em relação ao critério pro rata temporis devem ser registrados em conta analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida "Rendas/Variações Positivas" ou "Deduções/Variações Negativas".

 

15. Os ajustes decorrentes do recebimento de título ou valor mobiliário diverso daquele originalmente entregue na operação de empréstimo, classificado em títulos mantidos até o vencimento, devem ser contabilizados em conta deste ativo, tendo como contrapartida "Rendas/Variações Positivas" ou "Deduções/Variações Negativas".

 

16. No registro contábil das operações com ativos de renda variável, a EFPC deve observar as seguintes regras:

 

a) as ações devem ser contabilizadas pelo custo de aquisição, acrescido das despesas de corretagens e outras taxas incidentes, devendo ser avaliadas pelo valor de mercado;

b) as devoluções de corretagens provenientes das operações de compra de ações devem ser abatidas do respectivo custo de aquisição;

c) as rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre o capital próprio devem ser reconhecidas contabilmente a partir da data em que a ação ficar ex-dividendos (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Redação original:

c) as rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre o capital próprio devem ser reconhecidas contabilmente a partir da publicação da decisão da assembléia geral dos acionistas ou do ato que formalize a obrigação do emissor;

 

d) a avaliação dos ativos de renda variável deve observar a legislação estabelecida pela CVM;

e) a diferença apurada entre o valor contábil e a avaliação mencionada na letra anterior deve ser registrada em conta analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida "Rendas/Variações Positivas" ou "Deduções/Variações Negativas", admitindo-se a compensação; e

f) as vendas de ações no mercado à vista devem ser registradas pelo valor líquido, abatendo-se do valor de venda as taxas e corretagens.

 

17. No registro contábil das operações com cotas de fundos de investimento, a EFPC deve observar as seguintes regras:

 

a) a aquisição de cotas de fundos de investimentos deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluindo, quando for o caso, taxas e emolumentos;

b) a avaliação das cotas dos fundos de investimento deve observar a legislação estabelecida pela CVM; e

c) a diferença apurada entre o valor contábil e a avaliação mencionada na letra anterior deve ser registrada em conta analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida "Rendas/Variações Positivas" ou "Deduções/Variações Negativas", admitindo-se a compensação.

 

18. No registro contábil das operações com derivativos, a EFPC deve observar as seguintes regras:

 

a) os ativos adquiridos ou alienados em operações a termo devem ser contabilizados, na data da operação, por seus valores de cotação no mercado à vista, sendo as parcelas a receber ou a pagar ajustadas a valor presente, tomando-se por base a taxa de cada contrato;

b) os prêmios pagos ou recebidos em operações com opções devem ser contabilizados, na data da operação, na respectiva conta de ativo ou passivo, respectivamente, nela permanecendo até o efetivo exercício da opção, se for o caso, quando então deve ser baixado como redução ou aumento do custo do bem ou direito, pelo efetivo exercício, ou como "Rendas/Variações Positivas" ou em "Deduções/Variações Negativas", no caso de não exercício;

c) os demais derivativos devem ser contabilizados, na data da operação, em contas de ativo ou passivo de acordo com as características do contrato;

d) os desembolsos referentes às taxas e corretagens devem ser contabilizados na conta de "Deduções/Variações Negativas";

e) a avaliação dos instrumentos financeiros de derivativos deve observar a legislação estabelecida pela CVM;

f) a diferença apurada entre o valor contábil e a avaliação mencionada na letra anterior deve ser registrada em conta analítica do respectivo derivativo, tendo como contrapartida "Rendas/Variações Positivas" ou "Deduções/Variações Negativas";

g) os títulos, valores mobiliários e outros ativos dados em  garantia de operações com derivativos devem ser registrados em contas analíticas dos próprios ativos que destaquem a vinculação, mantendo-se os critérios originais de avaliação; e

h) os sistemas de controles internos devem conter informações que permitam identificar, individualmente, as partes pactuantes, as características e os valores dos contratos negociados.

 

19. No registro contábil das operações com investimentos imobiliários, a EFPC deve observar as seguintes regras:

 

a) os imóveis devem ser registrados pelo custo de aquisição, incluindo honorários, taxas, emolumentos, tributos e demais encargos incidentes sobre a operação;

b) nas aquisições e alienações a prazo, os encargos devem ser contabilizados, respectivamente, nas contas de "Deduções/Variações Negativas" e "Rendas/Variações Positivas";

c) os imóveis em construção devem ser registrados conforme letra "a" deste item, acrescidos dos custos da obra;

d) os imóveis em construção, após sua conclusão e expedição do respectivo "Habite-se", devem ser reclassificados de acordo com sua destinação;

e) os aluguéis de imóveis registrados como uso próprio devem ser compatíveis com o valor de mercado e contabilizados como "Rendas/Variações Positivas" no plano de benefícios e, em contrapartida, como despesas no PGA;

f) as aquisições e alienações dos investimentos imobiliários devem ser precedidas de pelo menos uma avaliação;

g) a avaliação para alienação dos investimentos imobiliários pode ser dispensada se a última avaliação tiver sido realizada no prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias e desde que tal procedimento seja devidamente atestado pelo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ, em função das condições de mercado;

h) as avaliações imobiliárias devem ser realizadas pelo menos a cada três anos;

i) os investimentos imobiliários com registro de provisão para perda ficam dispensados de reavaliação até que haja reversão da provisão, devendo tal procedimento ser devidamente atestado pelo AETQ;

j) o laudo técnico de avaliação deve obedecer as normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e conter, no mínimo, a identificação do imóvel, a data-base da avaliação, a identificação da pessoa jurídica ou do profissional legalmente habilitado responsável pela avaliação, o prazo de vida útil remanescente e a segregação entre o valor do terreno e das edificações;

k) o resultado da reavaliação, positivo ou negativo, deve ser contabilizado, de uma única vez, em conta do respectivo ativo, em contrapartida da conta de "Rendas/Variações Positivas" ou "Deduções/Variações Negativas", no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, no mesmo exercício social a que se referir; e

l) os bens duráveis agregados a imóveis devem ser contabilizados em conta analítica, sempre que possível, obedecendo aos mesmos critérios definidos para os investimentos imobiliários.

 

20. No registro contábil das operações com participantes, a EFPC deve observar as seguintes regras:

 

a) os empréstimos e financiamentos imobiliários devem ser registrados pelo valor do principal, incluindo encargos financeiros, conforme o contrato;

b) as parcelas referentes a empréstimos e financiamentos imobiliários, descontadas mensalmente dos participantes pelos patrocinadores e não repassadas à EFPC nos prazos estabelecidos, devem ser contabilizadas em conta analítica no grupo de contas "Operações com Participantes";

c) os juros, multas e outros encargos devidos pelos patrocinadores, pelo atraso no repasse, seguem o mesmo critério de contabilização do valor principal; e

d) os sistemas de controles internos devem conter informações que permitam identificar, individualmente, os tomadores dos empréstimos e financiamentos imobiliários, as características dos contratos negociados e os saldos atualizados.

 

21. No registro contábil do imobilizado, a EFPC deve observar as seguintes regras:

 

a) os registros do imobilizado devem seguir, no que couber, as regras estabelecidas para os investimentos imobiliários;

b) nas aquisições e alienações a prazo, os encargos devem ser contabilizados, respectivamente, nas contas de despesas e receitas do PGA;

c) as benfeitorias realizadas devem ser contabilizadas como acréscimo no valor dos respectivos imóveis; e

d) os gastos decorrentes da manutenção e conservação de bens próprios ou locados de terceiros devem ser contabilizados em conta de despesa do PGA.

 

22. No registro contábil das depreciações, a EFPC deve observar as seguintes regras:

 

a) a depreciação dos investimentos imobiliários deve ser contabilizada, mensalmente, como redutora, em conta analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida "Deduções/Variações Negativas";

b) a depreciação do imobilizado deve ser contabilizada, mensalmente, como redutora, em conta analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida contas específicas de despesas do PGA;

c) a depreciação deve considerar o valor da última avaliação e deve ser calculada de acordo com o prazo de vida útil remanescente, constante do laudo de avaliação; e

d) a depreciação deve ser contabilizada independentemente do resultado do plano.

 

23. No registro contábil do intangível, a EFPC deve observar exclusivamente as normas editadas pelo CFC.

 

24. O saldo registrado no ativo diferido em 31 de dezembro de 2009, que não for transferido para o ativo intangível, poderá permanecer nesta classificação até sua completa amortização.

 

25. No registro contábil das amortizações, a EFPC deve observar as seguintes regras:

 

a) a amortização do intangível e do diferido deve ser contabilizada, mensalmente, como redutora, em conta analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida a conta de resultado do PGA;

b) a amortização dos gastos com elaboração e implantação de novos planos de previdência complementar deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de aprovação do plano de benefícios pela SPC;

c) a amortização deve ser calculada pelo método linear; e

d) a amortização do intangível e do diferido independe da existência do resultado do PGA.

 

26. As provisões em caráter contingencial devem ser contabilizadas no exigível contingencial, tendo como contrapartida a conta "Constituição/Reversão de Contingência".

 

27. O superávit técnico do plano de benefícios, apurado nos termos estabelecidos pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, deve ser contabilizado em "Reserva de Contingência", até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das "Provisões Matemáticas", e o que exceder este percentual em "Reserva Especial para Revisão de Plano".

 

28. Os ajustes e eliminações necessários à consolidação das Demonstrações Contábeis e balancetes devem ser registrados em documentos auxiliares.

 

29. As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são "Superávit Técnico", "Déficit Técnico", "Migrações entre Planos", "Compensações de Fluxos Previdenciais", "Participação no Plano de Gestão Administrativa" e "Participação no Fundo Administrativo PGA".

 

30. As Notas Explicativas, parte integrante das Demonstrações Contábeis, devem conter, observado o que determina a NBC TE sobre Apresentação das Demonstrações Contábeis, no mínimo, as seguintes informações:

 

a) contexto operacional da EFPC, incluindo resumo das principais práticas contábeis, relação dos itens avaliados, descrição dos critérios adotados nos períodos, anterior e atual, e eventuais efeitos decorrentes de mudanças dos critérios;

b) descrição das contingências passivas relevantes cujas chances de perdas sejam prováveis ou possíveis;

c) critérios utilizados para a constituição de provisões e, conforme o caso, a descrição de, no mínimo, natureza, percentual provisionado e taxa;

d) critérios de avaliação e amortização das aplicações de recursos existentes nos ativos intangível e diferido;

e) relação das avaliações de bens dos investimentos imobiliários e imobilizado, incluindo, no mínimo, histórico, data da avaliação, identificação dos avaliadores responsáveis, contas relacionadas e respectivos valores, bem como os efeitos verificados no exercício;

f) ajustes de exercícios anteriores decorrentes de mudanças de práticas contábeis ou retificações de erros de períodos anteriores, não atribuíveis a eventos subseqüentes, com descrição da natureza e dos seus respectivos efeitos;

g) descrição da operação de contratação de contribuições em atraso, de serviço passado, de déficit técnico e de outras contratações com informações sobre valor contratado, prazos de amortização, valor das parcelas, data de vencimento, juros pactuados e outras informações previstas em norma específica;

h) quadros com a composição das contribuições em atraso e contratadas, por patrocinador e por plano, e da carteira de investimentos, comparativos com o exercício anterior;

i) critérios utilizados para o rateio das despesas administrativas, se for o caso, entre os planos de benefícios;

j) objetivos e critérios utilizados para constituição e reversão de fundos;

k) detalhamento dos saldos das contas que contenham a denominação "Outros", quando ultrapassarem, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas;

l) detalhamento dos ajustes e eliminações decorrentes do processo de consolidação das Demonstrações Contábeis;

m) relação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários em que o ativo recebido for diverso daquele originalmente entregue, classificado na categoria "títulos mantidos até o vencimento", com informações sobre ativos emprestados e recebidos, datas da operação original e da devolução, quantidades envolvidas e efeito no resultado do período; e

n) eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham ou possam vir a ter efeitos relevantes sobre a situação financeira ou econômica dos planos de benefícios.

 

ANEXO B

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

 

I - INTRODUÇÃO

 

1. A utilização das contas da Planificação Contábil Padrão deve observar o disposto neste Anexo.

 

2. As contas na Planificação Contábil Padrão estão classificadas de forma a possibilitar os registros de fatos contábeis que formam ou alteram o patrimônio dos planos de benefícios e de Gestão Administrativa e, por consequência, o patrimônio consolidado da EFPC.

 

II - FUNÇÃO, FUNCIONAMENTO E REGRAS ESPECÍFICAS DAS CONTAS

 

3. As regras a seguir contemplam as principais contas da Planificação Contábil Padrão.

 

1///////////////.1/////////////                    - Disponível / Imediato

 

Função: Registrar as disponibilidades existentes em caixa e bancos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela entrada de numerário em espécie, depósitos, documentos de compensação, cheques recebidos de terceiros, valores recebidos por meio de transferências eletrônicas e avisos de crédito bancário; e

Pela transferência do saldo negativo de conta corrente bancária para a conta 2.1.3.8.00.00.00.

Creditada:

Pela saída de valores em espécie, cheques emitidos, valores enviados por meio de transferências eletrônicas e avisos de débito bancário.

 

1.1.2.0.00.00.00 - Disponível / Vinculado

 

Função: Registrar a existência de cheques emitidos em poder da tesouraria.

Funcionamento:

Debitada:

Pela emissão de cheques.

Creditada:

Pela entrega de cheques.

 

1.2.1.1.01.00.00 - Recursos a Receber / Contribuições do Mês

1.2.1.1.01.01.00 - Patrocinador (es)

1.2.1.1.01.02.00 - Instituidor (es)

1.2.1.1.01.03.00 - Participantes

1.2.1.1.01.04.00 - Autopatrocinados

1.2.1.1.01.05.00 - Participantes em BPD

 

Função: Registrar os recursos a receber referentes às contribuições previdenciais, normais e extraordinárias, do mês em curso, previstas na avaliação atuarial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação da contribuição.

Creditada:

Pelo recebimento da contribuição; e

Pela transferência para as respectivas contas de "Contribuições em Atraso".

 

1.2.1.1.02.00.00 - Recursos a Receber / Contribuições em Atraso

1.2.1.1.02.01.00 - Patrocinador (es)

1.2.1.1.02.02.00 - Instituidor (es)

1.2.1.1.02.03.00 - Participantes

1.2.1.1.02.04.00 - Autopatrocinados

1.2.1.1.02.05.00 - Participantes em BPD

 

Função: Registrar os recursos a receber referentes às contribuições previdenciais, normais e extraordinárias, dos meses anteriores.

 

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência das respectivas contas de "Contribuições do Mês";

Pelos encargos devidos em contrapartida da conta 3.1.2.0.00.00.00; e

Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação duvidosa.

Creditada:

Pelo recebimento da contribuição;

Pela transferência da parcela negociada para a conta 1.2.1.1.04.01.00, no caso de contribuições em atraso de patrocinadorCVe instituidor, somente após a formalização do contrato; e

Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.

 

1.2.1.1.03.00.00 - Recursos a Receber / Contribuições sobre o 13º Salário

1.2.1.1.03.01.00 - Patrocinador (es)

1.2.1.1.03.02.00 - Instituidor (es)

1.2.1.1.03.03.00 - Participantes

1.2.1.1.03.04.00 - Autopatrocinados

1.2.1.1.03.05.00 - Participantes em BPD

 

Função: Registrar os duodécimos mensais referentes às contribuições previdenciais sobre o 13º salário, previstos na avaliação atuarial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação do duodécimo mensal.

Creditada:

Pela reversão da provisão; e

Pela transferência do saldo acumulado para as respectivas contas de "Contribuição do Mês".

 

Observação:

Para apropriação nestas contas, as contribuições que incidem sobre o 13º salário não devem estar incluídas nas "Provisões Matemáticas".

 

1.2.1.1.04.00.00 - Recursos a Receber / Contribuições Contratadas

1.2.1.1.04.01.00 - Contribuições em Atraso Contratadas

1.2.1.1.04.02.00 - Serviço Passado Contratado

1.2.1.1.04.03.00 - Déficit Técnico Contratado

1.2.1.1.04.99.00 - Outras Contratações

 

Função: Registrar os recursos referentes às contratações com patrocinadores e instituidores, com cláusulas de reajuste financeiro, decorrentes do inadimplemento de contribuições previdenciais, de serviço passado, de medidas saneadoras com vistas ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios ou de outras contratações de caráter exclusivamente previdencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo reconhecimento do direito;

Pelos encargos contratuais devidos em contrapartida das respectivas contas de "Recursos Provenientes de Contribuições Contratadas"; e

Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação duvidosa.

Creditada:

Pelo recebimento da parcela; e

Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.

 

Observação:

O saldo registrado nestas contas em 31 de dezembro de 2009 relativo a contrato com cláusula de reajuste atuarial deve ser transferido para "Provisões Matemáticas a Constituir".

 

1.2.1.1.99.00.00 - Recursos a Receber / Outros Recursos a Receber

 

Função: Registrar outros direitos a receber e provisões não relacionados nas contas anteriores.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo reconhecimento do direito; e

Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação duvidosa.

Creditada:

Pelo recebimento do direito; e

Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.

 

1.2.1.2.00.00.00 - Gestão Previdencial / Adiantamentos

 

Função: Registrar os adiantamentos de recursos relativos à Gestão Previdencial que contribuirão para a formação de resultados de meses subsequentes.

Funcionamento:

Debitada:

Pela concessão do adiantamento.

Creditada:

Pela apropriação mensal dos recursos; e

Pelo reembolso do adiantamento.

 

1.2.1.3.00.00.00 - Gestão Previdencial / Resultados a Realizar

 

Função: Registrar os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria "títulos mantidos até o vencimento", e o valor presente destes títulos, considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial, com

a devida anuência do órgão fiscalizador.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição de resultados a realizar em contrapartida da conta 2.3.1.2.02.00.00.

Creditada:

Pela reversão de resultados a realizar em contrapartida da conta 2.3.1.2.02.00.00.

Observação:

A EFPC deve controlar os valores registrados nesta conta, à medida que os rendimentos forem sendo apropriados no grupo de Investimentos.

 

1.2.1.4.00.00.00 - Gestão Previdencial / Custeio Administrativo Antecipado

 

Função: Registrar os adiantamentos de recursos para o PGA, bem como sua remuneração prevista em regulamento.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência do recurso; e

Pela remuneração devida em contrapartida da conta 3.1.9.0.00.00.00.

Creditada:

Pelo recebimento do recurso; e

Pela apropriação mensal da utilização dos recursos.

Observação:

No caso do regulamento não estabelecer a remuneração dos adiantamentos de recursos para o PGA deve ser aplicado, no mínimo, a rentabilidade dos investimentos.

 

1.2.1.5.00.00.00 - Gestão Previdencial / Depósitos Judiciais/Recursais (Incluído pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização do depósito judicial/recursal; e

Pela atualização do valor.

Creditada:

Pela reversão.

 

1.2.1.9.00.00.00 - Gestão Previdencial / Outros Realizáveis

 

Função: Registrar os demais direitos relativos à Gestão Previdencial.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo reconhecimento do direito; e

Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação duvidosa.

Creditada:

Pelo recebimento do direito; e

Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.

 

1.2.2.1.01.00.00 - Contas a Receber / Contribuições para Custeio

1.2.2.1.01.01.00 - Patrocinador (es)

1.2.2.1.01.02.00 - Instituidor (es)

1.2.2.1.01.03.00 - Participantes

1.2.2.1.01.04.00 - Autopatrocinados

1.2.2.1.01.05.00 - Participantes em BPD

 

Função: Registrar os recursos a receber referentes às contribuições para o custeio administrativo do mês em curso, previstas na avaliação atuarial.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação da contribuição.

Creditada:

Pelo recebimento da contribuição; e

Pela transferência para as respectivas contas de "Contribuições para Custeio em Atraso".

 

1.2.2.1.02.00.00 - Contas a Receber / Contribuições para Custeio em Atraso

1.2.2.1.02.01.00 - Patrocinador (es)

1.2.2.1.02.02.00 - Instituidor (es)

1.2.2.1.02.03.00 - Participantes

1.2.2.1.02.04.00 - Autopatrocinados

1.2.2.1.02.05.00 - Participantes em BPD

 

Função: Registrar os recursos a receber referentes às contribuições para o custeio administrativo dos meses anteriores.

Funcionamento:

Debitada:

Pela transferência das respectivas contas de "Contribuições para Custeio";

Pelos encargos devidos, decorrentes do atraso no repasse das contribuições em contrapartida da conta 4.1.1.2.00.00.00; e

Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação duvidosa.

Creditada:

Pelo recebimento da contribuição;

Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa; e

Pela transferência da parcela negociada para a conta

 

1.2.2.1.03.01.00, no caso de contribuições em atraso de patrocinador e instituidor, somente após a formalização do contrato.

1.2.2.1.03.00.00 - Contas a Receber / Contribuições para Custeio Contratadas

1.2.2.1.03.01.00 - Contribuições em Atraso Contratadas

1.2.2.1.03.02.00 - Serviço Passado Contratado

1.2.2.1.03.99.00 - Outras Contratações

 

Função: Registrar os recursos referentes às contratações com patrocinadores e instituidores, com cláusulas de reajuste financeiro, decorrentes do inadimplemento de contribuições, de serviço passado ou de outras contratações relativas ao custeio administrativo.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo reconhecimento do direito em contrapartida das respectivas contas de "Contribuições para Custeio em Atraso";

Pelos encargos contratuais devidos em contrapartida da conta 4.1.1.2.00.00.00; e

Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação duvidosa.

Creditada:

Pelo recebimento da parcela; e

Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.

Observação:

O saldo registrado nestas contas em 31 de dezembro de 2009, relativo a contrato com cláusula de reajuste atuarial, deve ser transferido para "Provisões Matemáticas a Constituir".

 

1.2.2.1.04.00.00 - Contas a Receber / Responsabilidade de Empregados

 

Função: Registra os direitos a receber do PGA junto aos empregados da EFPC.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo reconhecimento do direito; e

Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação duvidosa.

Creditada:

Pelo recebimento do direito; e

Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.

 

1.2.2.1.05.00.00 - Contas a Receber / Responsabilidade de Terceiros

 

Função: Registrar os direitos a receber do PGA junto a terceiros.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo reconhecimento do direito; e

Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação duvidosa.

Creditada:

Pelo recebimento do direito; e

Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.

 

1.2.2.1.99.00.00 - Contas a Receber / Outros Recursos a Receber

 

Função: Registrar outros direitos a receber e provisões da Gestão Administrativa não relacionados nas contas anteriores.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo reconhecimento do direito; e

Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação duvidosa.

Creditada:

Pelo recebimento do direito; e

Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.

 

1.2.2.2.00.00.00 - Gestão Administrativa / Despesas Antecipadas

 

Função: Registrar a utilização de recursos da Gestão Administrativa que contribuirão para a formação de resultados de meses subsequentes.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização da despesa.

Creditada:

Pela apropriação mensal da despesa.

 

1.2.2.3.00.00.00 - Gestão Administrativa / Participação no Plano de Gestão Administrativa - PGA

 

Função: Registrar a participação do plano de benefícios previdencial no fundo administrativo registrado no PGA.

Funcionamento:

Debitada:

Pela participação do plano de benefícios no PGA em contrapartida da conta 2.3.2.2.02.00.00.

Creditada:

Pela reversão da participação do plano de benefícios no PGA em contrapartida da conta 2.3.2.2.02.00.00.

 

1.2.2.4.00.00.00 - Gestão Administrativa / Depósitos Judiciais/Recursais (Incluído pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Administrativa.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização do depósito judicial/recursal; e

Pela atualização do valor.

Creditada:

Pela reversão.

 

 

1.2.2.9.00.00.00 - Gestão Administrativa / Outros Realizáveis

 

Função: Registrar os demais direitos relativos à Gestão Administrativa.

Funcionamento:

Debitada:

Pelo reconhecimento do direito; e

Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação duvidosa.

Creditada:

Pelo recebimento do direito; e

Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.

 

1.2.3.1.00.00.00 - Investimentos / Títulos Públicos

1.2.3.1.01.00.00 - Títulos Públicos Federais

1.2.3.1.02.00.00 - Títulos Públicos Estaduais

1.2.3.1.03.00.00 - Títulos Públicos Municipais

1.2.3.1.04.00.00 - Empréstimos de Títulos

 

Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em títulos públicos federais, estaduais, municipais e em empréstimos de títulos públicos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título;

Pela apropriação de rendas/variações positivas;

Pelo registro do ágio;

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total;

Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título;

Pelo recebimento de rendas/variações positivas;

Pela apropriação de deduções/variações negativas;

Pelo registro do deságio;

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total;

Pelo provisionamento de tributos; e

Pelo provisionamento de perdas.

 

1.2.3.2.00.00.00 - Investimentos / Créditos Privados e Depósitos

1.2.3.2.01.00.00 - Instituições Financeiras

1.2.3.2.02.00.00 - Companhias Abertas

1.2.3.2.03.00.00 - Companhias Fechadas

1.2.3.2.04.00.00 - Sociedades de Propósito Específico

1.2.3.2.05.00.00 - Sociedades Limitadas

1.2.3.2.06.00.00 - Pessoas Físicas

1.2.3.2.07.00.00 - Organismos Multilaterais

1.2.3.2.08.00.00 - Patrocinador (es)

1.2.3.2.09.00.00 - Empréstimos de Crédito Privado

1.2.3.2.99.00.00 - Outros Emissores

 

Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em créditos privados e depósitos e em empréstimos de crédito privado, bem como seus respectivos direitos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título;

Pela apropriação de rendas/variações positivas;

Pelo registro do ágio;

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total;

Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título;

Pelo recebimento de rendas/variações positivas;

Pela apropriação de deduções/variações negativas;

Pelo registro do deságio;

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total;

Pelo provisionamento de tributos; e

Pelo provisionamento de perdas.

 

1.2.3.3.00.00.00 - Investimentos / Ações

1.2.3.3.01.00.00 - Instituições Financeiras

1.2.3.3.02.00.00 - Companhias Abertas

1.2.3.3.03.00.00 - Companhias Abertas - Exterior

1.2.3.3.04.00.00 - Companhias Fechadas

1.2.3.3.05.00.00 - Sociedades de Propósito Específico

1.2.3.3.06.00.00 - Patrocinador (es)

1.2.3.3.07.00.00 - Empréstimos de Ações

1.2.3.3.99.00.00 - Outros Emissores

 

Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em ações e em empréstimos de ações, bem como seus respectivos direitos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título;

Pela apropriação dos direitos a receber;

Pela apropriação de rendas/variações positivas;

Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título;

Pelo recebimento de rendas/variações positivas;

Pelo recebimento do direito;

Pela apropriação de deduções/variações negativas;

Pelo provisionamento de tributos; e

Pelo provisionamento de perdas.

 

1.2.3.4.00.00.00 - Investimentos / Fundos de Investimento

1.2.3.4.01.00.00 - Curto Prazo

1.2.3.4.02.00.00 - Referenciado

1.2.3.4.03.00.00 - Renda Fixa

1.2.3.4.04.00.00 - Ações

1.2.3.4.05.00.00 - Cambial

1.2.3.4.06.00.00 - Dívida Externa

1.2.3.4.07.00.00 - Multimercado

1.2.3.4.08.00.00 - Índice de Mercado

1.2.3.4.09.00.00 - Direitos Creditórios

1.2.3.4.10.00.00 - Empresas Emergentes

1.2.3.4.11.00.00 - Participações

1.2.3.4.12.00.00 – Imobiliário

1.2.3.4.13.00.00 - Empréstimos de Cotas de Fundos (Incluído pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

1.2.3.4.99.00.00 – Outros

 

Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em fundos de investimento e em empréstimos de cotas de fundos de investimento, bem como seus respectivos direitos. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Redação original:

Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em fundos de investimento.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição de cotas;

Pela apropriação de rendas/variações positivas;

Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pelo resgate de cotas;

Pelo recebimento de rendas/variações positivas;

Pela apropriação de deduções/variações negativas;

Pelo provisionamento de tributos; e

Pelo provisionamento de perdas.

 

1.2.3.5.00.00.00 - Investimentos / Derivativos

1.2.3.5.01.00.00 - Swap

1.2.3.5.02.00.00 - A Termo - Compra

1.2.3.5.02.01.00 - Renda Fixa

1.2.3.5.02.02.00 - Renda Variável

1.2.3.5.03.00.00 - A Termo - Venda

1.2.3.5.03.01.00 - Renda Fixa

1.2.3.5.03.02.00 - Renda Variável

1.2.3.5.04.00.00 - Mercados Futuros

1.2.3.5.05.00.00 - Opções - Ações

1.2.3.5.05.01.00 - Opções de Compra - Titular

1.2.3.5.05.02.00 - Opções de Venda - Titular

1.2.3.5.06.00.00 - Opções - Ativos Financeiros e Mercadorias

1.2.3.5.06.01.00 - Opções de Compra - Titular

1.2.3.5.06.02.00 - Opções de Venda - Titular

1.2.3.5.99.00.00 - Outros

 

Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em instrumentos de derivativos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título;

Pela apropriação dos direitos a receber;

Pela apropriação de rendas/variações positivas;

Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título;

Pelo recebimento do direito;

Pelo recebimento de rendas/variações positivas;

Pela apropriação de deduções/variações negativas;

Pelo provisionamento de tributos; e

Pelo provisionamento de perdas.

 

1.2.3.6.00.00.00 - Investimentos / Investimentos Imobiliários

1.2.3.6.01.00.00 - Terrenos

1.2.3.6.02.00.00 - Imóveis em Construção

1.2.3.6.03.00.00 – Desenvolvimento

1.2.3.6.04.00.00 - Aluguéis e Renda

1.2.3.6.04.01.00 - Uso Próprio

1.2.3.6.04.02.00 - Locadas a Patrocinador (es)

1.2.3.6.04.03.00 - Locadas a Terceiros

1.2.3.6.04.04.00 - Rendas de Participações

1.2.3.6.05.00.00 - Direitos em Alienações de Investimentos Imobiliários

1.2.3.6.99.00.00 - Outros Investimentos Imobiliários

 

Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em investimentos imobiliários.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição de bem, direito ou título;

Pela apropriação de aluguéis ou direitos a receber, inclusive aqueles decorrentes de alienações;

Pela apropriação de rendas/variações positivas;

Pela baixa da depreciação;

Pela variação positiva decorrente de reavaliação imobiliária;

Pela apropriação de rentabilidade prevista em contrato, relativa a imóveis em construção (observada a taxa mínima atuarial);

Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e

Pela reversão/baixa da provisão de créditos de liquidação duvidosa.

Creditada:

Pela alienação do bem;

Pelo recebimento de aluguéis ou direitos;

Pelo recebimento de rendas/variações positivas;

Pela apropriação de deduções/variações negativas;

Pela apropriação da depreciação;

Pela depreciação ou amortização;

Pela variação negativa decorrente de reavaliação imobiliária;

Pelo provisionamento de tributos; e

Pelo provisionamento de créditos de liquidação duvidosa.

 

1.2.3.7.00.00.00 - Investimentos / Empréstimos e Financiamentos

1.2.3.7.01.00.00 - Empréstimos

1.2.3.7.02.00.00 - Financiamentos Imobiliários

 

Função: Registrar as operações de empréstimos e financiamentos imobiliários.

Funcionamento:

Debitada:

Pela apropriação do direito a receber;

Pela apropriação de rendas/variações positivas;

Pela apropriação de encargos cobrados;

Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pelo recebimento das parcelas;

Pela baixa do direito;

Pelo provisionamento de tributos; e

Pelo provisionamento de perdas.

 

1.2.3.8.00.00.00 - Investimentos / Depósitos Judiciais/Recursais (Incluído pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências os investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização do depósito judicial/recursal; e

Pela atualização do valor.

Creditada:

Pela reversão.

 

1.2.3.9.00.00.00 - Investimentos / Outros Realizáveis

 

Função: Registrar as aplicações efetuadas pelo plano em outras modalidades de investimentos, os direitos da EFPC decorrentes de decisão judicial ou de processos administrativos favoráveis que resultarem em créditos, entre outros.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do título;

Pelo reconhecimento do direito;

Pela apropriação de rendas/variações positivas;

Pelo registro do ágio;

Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total;

Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela venda ou resgate do título;

Pelo recebimento do direito;

Pelo recebimento de rendas/variações positivas;

Pela apropriação de deduções/variações negativas;

Pelo registro do deságio;

Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total;

Pelo provisionamento de tributos; e

Pelo provisionamento de perdas.

 

1.3.1.0.00.00.00 - Permanente / Imobilizado

1.3.1.1.00.00.00 - Operacional Corpóreo

1.3.1.1.01.00.00 - Bens Móveis

1.3.1.1.02.00.00 - Bens Imóveis

 

Função: Registrar os bens móveis e imóveis destinados ao funcionamento da EFPC.

Funcionamento:

Debitada:

Pela aquisição do bem;

Pela apropriação de acréscimos;

Pela baixa da depreciação ou amortização;

Pela variação positiva decorrente de reavaliação do imobilizado; e

Pela reversão/baixa da provisão para perdas.

Creditada:

Pela baixa ou alienação;

Pela apropriação da depreciação ou amortização;

Pela variação negativa decorrente de reavaliação do imobilizado; e

Pelo provisionamento de perdas.

 

1.3.2.1.00.00.00 - Intangível / Gastos com Implantação, Reorganização e Desenvolvimento

 

Função: Registrar as despesas da Gestão Administrativa que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício social, tais como: organização e implantação da EFPC, instalações em imóveis de terceiros, reorganização de setores, desenvolvimento de sistemas, entre outros.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização da despesa; e

Pela reversão da amortização.

Creditada:

Pela baixa da despesa; e

Pela amortização.

 

1.3.3.1.00.00.00 - Diferido / Gastos com Implantação, Reorganização e Desenvolvimento

 

Função: Registrar o saldo existente em 31 de dezembro de 2009 que não foi alocado no "Intangível", podendo permanecer nesta conta até a sua completa amortização.

Funcionamento:

Debitada:

Pela reversão da amortização.

Creditada:

Pela baixa da despesa; e

Pela amortização.

 

1.3.3.2.00.00.00 - Diferido / Fomento

 

Função: Registrar as despesas com prospecção, elaboração e implantação de novos planos de previdência complementar, que podem ser amortizadas em até 60 meses contados a partir da data de aprovação do plano pela SPC.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização da despesa; e

Pela reversão da amortização.

Creditada:

Pela baixa da despesa; e

Pela amortização.

 

1.4.0.0.00.00.00 - Ativo / Gestão Assistencial

 

Função: Registrar o ativo total do plano de assistência à saúde, com registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

 

2.1.1.1.00.00.00 - Gestão Previdencial / Benefícios a Pagar

 

Função: Registrar os benefícios a pagar assumidos pelo plano de benefícios, relativos à Gestão Previdencial, inclusive as provisões para pagamento do abono anual.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.1.2.00.00.00 - Gestão Previdencial / Retenções a Recolher

 

Função: Registrar as retenções a recolher incidentes sobre benefícios assumidos pelo plano, relativas à Gestão Previdencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.1.3.00.00.00 - Gestão Previdencial / Recursos Antecipados

 

Função: Registrar o recebimento de recursos na Gestão Previdencial que contribuirão para a formação de resultados de meses subsequentes.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo recebimento de recurso.

Debitada:

Pela apropriação das adições.

 

2.1.1.4.00.00.00 - Gestão Previdencial / Obrigações Contratadas

 

Função: Registrar os compromissos da Gestão Previdencial, assumidos com terceiros, mediante contrato.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.1.5.01.00.00 - Liquidação Extrajudicial / Obrigações com Credores

 

Função: Registrar as obrigações relativas à liquidação extrajudicial do plano de benefícios, conforme a ordem preferencial definida no quadro geral de credores.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso apurado no quadro geral de credores; e

Pelos encargos devidos.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.1.5.02.00.00 - Liquidação Extrajudicial / (+/-) Excesso/Insuficiência

 

Função: Registrar o excesso ou a insuficiência do plano em liquidação extrajudicial.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo excesso apurado.

Debitada:

Pela insuficiência apurada.

 

2.1.1.9.00.00.00 - Gestão Previdencial / Outras Exigibilidades

 

Função: Registrar os demais compromissos a pagar assumidos pelo plano, relativos à Gestão Previdencial.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.2.1.00.00.00 - Gestão Administrativa / Contas a Pagar

 

Função: Registrar os compromissos a pagar assumidos pela EFPC, inclusive as provisões para 13º salário e férias dos empregados, relativos à Gestão Administrativa.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.2.2.00.00.00 - Gestão Administrativa / Retenções a Recolher

 

Função: Registrar as retenções incidentes sobre salários, fornecedores, terceiros e outras, ainda não repassadas.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.2.3.00.00.00 - Gestão Administrativa / Receitas Antecipadas

 

Função: Registrar as receitas da Gestão Administrativa que contribuirão para a formação de resultados de meses subsequentes.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo recebimento.

Debitada:

Pela apropriação da receita.

 

2.1.2.9.00.00.00 - Gestão Administrativa / Outras Exigibilidades

 

Função: Registrar os demais compromissos a pagar assumidos pela EFPC, relativos à Gestão Administrativa.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.3.1.00.00.00 - Investimentos / Títulos Públicos

2.1.3.1.01.00.00 - Títulos Públicos Federais

2.1.3.1.02.00.00 - Títulos Públicos Estaduais

2.1.3.1.03.00.00 - Títulos Públicos Municipais

2.1.3.1.04.00.00 - Empréstimos de Títulos

 

Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em operações com títulos públicos federais, estaduais, municipais e em empréstimos de títulos públicos.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.3.2.00.00.00 - Investimentos / Créditos Privados e Depósitos

2.1.3.2.01.00.00 - Instituições Financeiras

2.1.3.2.02.00.00 - Companhias Abertas

2.1.3.2.03.00.00 - Companhias Fechadas

2.1.3.2.04.00.00 - Sociedades de Propósito Específico

2.1.3.2.05.00.00 - Sociedades Limitadas

2.1.3.2.06.00.00 - Pessoas Físicas

2.1.3.2.07.00.00 - Organismos Multilaterais

2.1.3.2.08.00.00 - Patrocinador (es)

2.1.3.2.09.00.00 - Empréstimos de Crédito Privado

2.1.3.2.99.00.00 - Outros Emissores

 

Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em operações com créditos privados e depósitos e com empréstimos de crédito privado.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.3.3.00.00.00 - Investimentos / Ações

2.1.3.3.01.00.00 - Instituições Financeiras

2.1.3.3.02.00.00 - Companhias Abertas

2.1.3.3.03.00.00 - Companhias Abertas - Exterior

2.1.3.3.04.00.00 - Companhias Fechadas

2.1.3.3.05.00.00 - Sociedades de Propósito Específico

2.1.3.3.06.00.00 - Patrocinador (es)

2.1.3.3.07.00.00 - Empréstimos de Ações

2.1.3.3.99.00.00 - Outros Emissores

 

Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em operações com ações e com empréstimos de ações.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.3.4.00.00.00 - Investimentos / Fundos de Investimento

2.1.3.4.01.00.00 - Curto Prazo

2.1.3.4.02.00.00 - Referenciado

2.1.3.4.03.00.00 - Renda Fixa

2.1.3.4.04.00.00 - Ações

2.1.3.4.05.00.00 - Cambial

2.1.3.4.06.00.00 - Dívida Externa

2.1.3.4.07.00.00 – Multimercado

2.1.3.4.08.00.00 - Índice de Mercado

2.1.3.4.09.00.00 - Direitos Creditórios

2.1.3.4.10.00.00 - Empresas Emergentes

2.1.3.4.11.00.00 - Participações

2.1.3.4.12.00.00 – Imobiliário

2.1.3.4.13.00.00 - Empréstimos de Cotas de Fundos (Incluído pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

2.1.3.4.99.00.00 - Outros

 

Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em operações com fundos de investimento e com empréstimos de cotas de fundos de investimento. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Redação original

Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em operações com fundos de investimentos.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.3.5.00.00.00 - Investimentos / Derivativos

2.1.3.5.01.00.00 - Swap

2.1.3.5.02.00.00 - A Termo - Compra

2.1.3.5.02.01.00 - Renda Fixa

2.1.3.5.02.02.00 - Renda Variável

2.1.3.5.03.00.00 - A Termo - Venda

2.1.3.5.03.01.00 - Renda Fixa

2.1.3.5.03.02.00 - Renda Variável

2.1.3.5.04.00.00 - Mercados Futuros

2.1.3.5.05.00.00 - Opções - Ações

2.1.3.5.05.01.00 - Opções de Compra - Lançador

2.1.3.5.05.02.00 - Opções de Venda - Lançador

2.1.3.5.06.00.00 - Opções - Ativos Financeiros e Mercadorias

2.1.3.5.06.01.00 - Opções de Compra - Lançador

2.1.3.5.06.02.00 - Opções de Venda - Lançador

2.1.3.5.99.00.00 - Outros

 

Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em operações com instrumentos de derivativos.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.3.6.00.00.00 - Investimentos / Investimentos Imobiliários

2.1.3.6.01.00.00 - Terrenos

2.1.3.6.02.00.00 - Imóveis em Construção

2.1.3.6.03.00.00 - Desenvolvimento

2.1.3.6.04.00.00 - Aluguéis e Renda

2.1.3.6.04.01.00 - Uso Próprio

2.1.3.6.04.02.00 - Locadas a Patrocinador (es)

2.1.3.6.04.03.00 - Locadas a Terceiros

2.1.3.6.04.04.00 - Rendas de Participações

2.1.3.6.05.00.00 - Obrigações em Alienações de Investimentos Imobiliários

2.1.3.6.99.00.00 - Outros Investimentos Imobiliários

 

Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em investimentos imobiliários.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.3.7.00.00.00 - Investimentos / Empréstimos e Financiamentos

2.1.3.7.01.00.00 - Empréstimos

2.1.3.7.02.00.00 - Financiamentos Imobiliários

 

Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano com a concessão de empréstimos e financiamentos, conforme contrato.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.1.3.8.00.00.00 - Investimentos / Relacionados com o Disponível

 

Função: Registrar o saldo negativo das contas correntes bancárias, até a sua regularização.

Funcionamento:

Creditada:

Pela transferência do saldo negativo de conta corrente bancária e encargos incidentes em contrapartida da conta 1.1.1.0.00.00.00.

Debitada:

Pela regularização do saldo negativo de conta corrente bancária

em contrapartida da conta 1.1.1.0.00.00.00.

 

2.1.3.9.00.00.00 - Investimentos / Outras Exigibilidades

 

Função: Registrar os compromissos assumidos pelo plano em operações com outras modalidades de investimentos, bem como decorrentes de decisão judicial ou de processos administrativos desfavoráveis, entre outras.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo compromisso assumido.

Debitada:

Pelo pagamento.

 

2.2.1.1.00.00.00 - Gestão Previdencial / Provisão

 

Função: Registrar as provisões relativas a litígios da Gestão Previdencial, cujas decisões futuras podem gerar desembolso pelo plano.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo reconhecimento da contingência em contrapartida da conta 3.3.0.0.00.00.00; e

Pela atualização do valor.

Debitada:

Pela transferência para o "Exigível Operacional", em função de decisão judicial desfavorável; e

Pela reversão da contingência, em função de decisão judicial favorável em contrapartida da conta 3.3.0.0.00.00.00.

 

2.2.1.2.00.00.00 - Gestão Previdencial / (-) Depósitos Judiciais/Recursais Função: Rubrica em desuso (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Redação original

2.2.1.2.00.00.00 - Gestão Previdencial / (-) Depósitos Judiciais/Recursais

Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências passivas previdenciais.

 

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização do depósito judicial/recursal; e

Pela atualização do valor.

Creditada:

Pela reversão.

 

2.2.2.1.01.00.00 - Comum / Provisão

 

Função: Registrar as provisões relativas a litígios da Gestão Administrativa, incluindo as trabalhistas e fiscais, cujas decisões futuras podem gerar desembolso pela EFPC.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo reconhecimento da contingência em contrapartida da conta 4.3.1.1.01.00.00; e

Pela atualização do valor.

Debitada:

Pela transferência para o "Exigível Operacional", em função de decisão judicial desfavorável; e

Pela reversão da contingência, em função de decisão judicial favorável em contrapartida da conta 4.3.1.1.01.00.00.

 

 

 

2.2.2.1.02.00.00 - Comum / (-) Depósitos Judiciais/Recursais 

 

Função: Rubrica em desuso. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Redação original

Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências passivas da Gestão Administrativa.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização do depósito judicial/recursal; e

Pela atualização do valor.

Creditada:

Pela reversão.

 

2.2.2.2.01.00.00 - Específica / Provisão

 

Função: Registrar as provisões relativas a litígios da Gestão Administrativa, incluindo as trabalhistas e fiscais, cujas decisões futuras podem gerar desembolso pela EFPC.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo reconhecimento da contingência em contrapartida da conta 4.3.1.2.01.00.00; e

Pela atualização do valor.

Debitada:

Pela transferência para o "Exigível Operacional", em função de decisão judicial desfavorável; e

Pela reversão da contingência, em função de decisão judicial favorável em contrapartida da conta 4.3.1.2.01.00.00.

 

 

2.2.2.2.02.00.00 - Específica / (-) Depósitos Judiciais/Recursais

 

Função: Rubrica em desuso. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Redação original

Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências passivas da Gestão Administrativa.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização do depósito judicial/recursal; e

Pela atualização do valor.

Creditada:

Pela reversão.

 

2.2.3.1.00.00.00 - Investimentos / Provisão

 

Função: Registrar as provisões relativas a litígios dos investimentos, cujas decisões futuras podem gerar desembolso pelo plano.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo reconhecimento da contingência em contrapartida da conta 5.3.0.0.00.00.00; e

Pela atualização do valor.

Debitada:

Pela transferência para o "Exigível Operacional", em função de decisão judicial desfavorável; e

Pela reversão da contingência, em função de decisão judicial favorável em contrapartida da conta 5.3.0.0.00.00.00.

 

2.2.3.2.00.00.00 - Investimentos / (-) Depósitos Judiciais/Recursais

 

Função: Rubrica em desuso. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Redação original

Função: Registrar os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências passivas dos investimentos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização do depósito judicial/recursal; e

Pela atualização do valor.

Creditada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.01.01.01 - Contribuição Definida / Saldo de Contas dos Assistidos

 

Função: Registrar a totalidade dos recursos efetivamente acumulados pelos assistidos em gozo de benefício de prestação continuada.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.01.02.01 - Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização / Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos

 

Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o valor atual dos benefícios futuros programados dos assistidos em gozo de benefício de prestação continuada, líquido de suas contribuições.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

Observação:

A parcela da provisão matemática de benefícios concedidos de responsabilidade dos patrocinadores não integralizada deve ser contabilizada na conta 2.3.1.2.01.02.00.

 

2.3.1.1.01.02.02 - Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização / Valor Atual dos Benefícios Futuros não Programados - Assistidos

 

Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o valor atual dos benefícios futuros não programados dos assistidos em gozo de benefício de prestação continuada.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.02.01.00 - Benefícios a Conceder / Contribuição Definida

2.3.1.1.02.01.01 - Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/Instituidor (es)

2.3.1.1.02.01.02 - Saldo de Contas - Parcela Participantes

 

Função: Registrar a totalidade dos recursos efetivamente acumulados pelos participantes, que não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, referentes às parcelas de contribuição dos patrocinadores, instituidores e participantes.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.02.02.01 - Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização Programado / Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados

 

Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o valor dos benefícios futuros programados a serem pagos pelo plano aos participantes que não estejam em gozo de benefício de prestação continuada.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.02.02.02 - Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização Programado / (-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores

 

Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pelos patrocinadores.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.02.02.03 - Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização Programado / (-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes

 

Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pelos participantes.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.02.03.01 - Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização não Programado / Valor Atual dos Benefícios Futuros não Programados

 

Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o valor dos benefícios futuros não programados a serem pagos pelo plano aos participantes que não estejam em gozo de benefício de prestação continuada.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.02.03.02 - Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização não Programado /   (-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores

 

Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pelos patrocinadores.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.02.03.03 - Benefício Definido Estruturado em Regime de Capitalização não Programado /    (-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes

 

Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pelos participantes.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.02.04.00 - Benefícios a Conceder / Benefício Definido Estruturado em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura

 

Função: Rubrica em desuso. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Redação original:

Função: Registrar a diferença apurada entre as contribuições para o custeio normal dos benefícios e os valores transferidos para constituição de provisão matemática de benefícios concedidos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.02.05.00 - Benefícios a Conceder / Benefício Definido Estruturado em Regime de Repartição Simples

 

Função: Rubrica em desuso. (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Redação original:

Função: Registrar a diferença apurada entre as contribuições para o custeio normal dos benefícios e os benefícios pagos.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.03.01.00 - Provisões Matemáticas a Constituir / (-) Serviço Passado

2.3.1.1.03.01.01 - (-) Patrocinador (es)

2.3.1.1.03.01.02 - (-) Participantes

 

Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, o valor atual das contribuições extraordinárias futuras, referentes a serviço passado dos patrocinadores e participantes.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.03.02.00 - Provisões Matemáticas a Constituir / (-) Déficit Equacionado

2.3.1.1.03.02.01 - (-) Patrocinador (es)

2.3.1.1.03.02.02 - (-) Participantes

2.3.1.1.03.02.03 - (-) Assistidos

 

Função: Registrar de acordo com a nota técnica atuarial, o valor atual das contribuições extraordinárias futuras, referentes a déficit equacionado dos patrocinadores, participantes e assistidos.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

 

2.3.1.1.03.03.00 - Provisões Matemáticas a Constituir / (+/-) Por Ajustes de Contribuições Extraordinárias

2.3.1.1.03.03.01 - (+/-) Patrocinador (es)

2.3.1.1.03.03.02 - (+/-) Participantes

2.3.1.1.03.03.03 - (+/-) Assistidos

 

Função: Registrar, de acordo com a nota técnica atuarial, a diferença entre o valor atual das novas contribuições extraordinárias futuras dos patrocinadores, participantes e assistidos, e o valor atual das contribuições extraordinárias futuras vigentes dos patrocinadores, participantes e assistidos na data da avaliação atuarial.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

 

2.3.1.2.01.01.01 - Superávit Técnico Acumulado / Reserva de Contingência

 

Função: Registrar o excedente patrimonial em relação aos compromissos totais, até o limite de 25% do total das provisões matemáticas.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

 

2.3.1.2.01.01.02 - Superávit Técnico Acumulado / Reserva Especial para Revisão de Plano

 

Função: Registrar o valor do superávit técnico do plano de benefício que exceder ao valor da reserva de contingência.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição.

Debitada:

Pela reversão.

 

2.3.1.2.01.02.00 - Resultados Realizados / (-) Déficit Técnico Acumulado

 

Função: Registrar a insuficiência patrimonial em relação aos compromissos totais do plano de benefícios.

Funcionamento:

Debitada:

Pela constituição.

Creditada:

Pela reversão.

 

2.3.1.2.02.00.00 - Equilíbrio Técnico / Resultados a Realizar

 

Função: Registrar os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos classificados na categoria "títulos mantidos até o vencimento", e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial, com a devida anuência do órgão fiscalizador.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição do resultado a realizar em contrapartida da conta 1.2.1.3.00.00.00.

Debitada:

Pela reversão do resultado a realizar em contrapartida da conta 1.2.1.3.00.00.00.

 

2.3.2.1.01.00.00 - Fundos Previdenciais / Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar

 

Função: Registrar a constituição de fundos da Gestão Previdencial, definidos em regulamento, pela reversão de saldos da conta "Saldo de Contas - Parcela Patrocinador (es)/Instituidor (es)" não resgatados por participantes.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição do fundo em contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00.

Debitada:

Pela utilização dos recursos conforme regulamento; e

Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00.

 

2.3.2.1.02.00.00 - Fundos Previdenciais / Revisão de Plano (Nova redação dada pela INSTRUÇÃO MPS/PREVIC Nº 05, DE 08/09/2011)

 

Função: Registrar a constituição de fundos da Gestão Previdencial constituídos com a finalidade de revisão de plano.

Funcionamento:

Creditada:Pela constituição do fundo em contrapartida da conta 2.3.1.2.01.01.02.

 

Debitada:Pela utilização dos recursos;

Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00; e

Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 2.3.1.2.01.01.01."

 

Redação original:

2.3.2.1.02.00.00 - Fundos Previdenciais / Revisão de Plano

 

Função: Registrar a constituição de fundos da Gestão Previdencial constituídos com a finalidade de revisão de plano.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição do fundo em contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00.

Debitada:

Pela utilização dos recursos; e

Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00.

 

2.3.2.1.03.00.00 - Fundos Previdenciais / Outros – Previsto em Nota Técnica Atuarial

 

Função: Registrar a constituição de fundos da Gestão Previdencial previstos em nota técnica atuarial não relacionados nas contas anteriores.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição do fundo em contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00.

Debitada:

Pela utilização dos recursos; e

Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 3.7.0.0.00.00.00.

 

2.3.2.2.01.00.00 - Fundos Administrativos / Plano de Gestão Administrativa

 

Função: Registrar o fundo constituído com a diferença positiva apurada entre as receitas e despesas da Gestão Administrativa.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição do fundo em contrapartida da conta 4.7.0.0.00.00.00.

Debitada:

Pela utilização dos recursos; e

Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 4.7.0.0.00.00.00.

Observações:

O saldo mínimo do Fundo Administrativo deve corresponder a, pelo menos, o valor do "Permanente".

O fundo administrativo correspondente ao "Permanente" não pode ser utilizado para a cobertura de resultados negativos do PGA.

 

2.3.2.2.02.00.00 - Fundos Administrativos / Participação no Fundo Administrativo PGA

 

Função: Registrar a parcela do fundo administrativo do PGA relativa ao plano de benefícios.

Funcionamento:

Creditada:

Pelo registro da participação do plano de benefícios no PGA em contrapartida da conta 1.2.2.3.00.00.00.

Debitada:

Pela baixa do registro da participação do plano de benefícios no PGA em contrapartida da conta 1.2.2.3.00.00.00.

 

2.3.2.3.00.00.00 - Fundos / Fundos dos Investimentos

 

Função: Registrar os fundos constituídos para garantir a cobertura de empréstimos e financiamentos a participantes e assistidos na ocorrência de morte, invalidez, inadimplência dentre outras.

Funcionamento:

Creditada:

Pela constituição do fundo em contrapartida da conta 5.7.0.0.00.00.00.

Debitada:

Pela reversão do fundo em contrapartida da conta 5.7.0.0.00.00.00.

 

2.4.0.0.00.00.00 - Passivo / Gestão Assistencial

 

Função: Registrar o passivo total do plano de assistência à saúde, com registro ativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.