INSTRUÇÃO MPS/SPC Nº 24, DE 05 DE JUNHO DE 2008 – DOU DE 06/06/2008

 

Dispõe sobre normas procedimentais para envio de dados estatísticos de população e de benefícios.

 

O SECRETÁRIO DEPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e o art. 7 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, resolve:

 

Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, quando do envio de dados estatísticos de população e de benefícios para a Secretaria de Previdência Complementar - SPC, deverão observar o disposto na presente Instrução.

 

Art. 2º A EFPC deve registrar, no sistema de captação de dados disponível no sitio da Previdência Social na rede mundial de computadores, as informações de benefícios e de população relativas a cada um dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administra e à própria entidade de forma consolidada.

 

§ 1º As informações de benefícios e de população deverão ser apuradas mensalmente e enviadas à SPC semestralmente.

§ 2º Os dados relativos aos meses de janeiro a junho, primeiro semestre, deverão ser enviados até o último dia do mês de agosto subseqüente.

§ 3º Os dados relativos aos meses de julho a dezembro, segundo semestre, deverão ser enviados até o último dia do mês de fevereiro subseqüente.

 

Art. 3º A EFPC deverá manter sua própria base de dados cadastrais de forma atualizada, confiável, segura e segregada por plano de benefício, independentemente da obrigatoriedade de envio de dados á SPC estabelecida na presente Instrução.

 

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2008.

 

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa n. 41, de 08 de agosto de 2002.

 

RICARDO PENA PINHEIRO

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06/06/2008 - seção 1 - pág. 48.