INSTRUÇÃO MPS/SPC Nº 24, DE 05 DE JUNHO DE 2008 – DOU DE 06/06/2008
Dispõe sobre normas procedimentais para envio de dados estatísticos de população e de benefícios.
O SECRETÁRIO DEPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio
de 2001 e o art. 7 do Anexo I ao
Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, resolve:
Art. 1º As entidades fechadas de
previdência complementar - EFPC, quando do envio de dados estatísticos de
população e de benefícios para a Secretaria de Previdência Complementar - SPC,
deverão observar o disposto na presente Instrução.
Art. 2º A EFPC deve registrar, no
sistema de captação de dados disponível no sitio da Previdência Social na rede
mundial de computadores, as informações de benefícios e de população relativas
a cada um dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administra e à
própria entidade de forma consolidada.
§ 1º As informações de benefícios
e de população deverão ser apuradas mensalmente e enviadas à SPC
semestralmente.
§ 2º Os dados relativos aos meses
de janeiro a junho, primeiro semestre, deverão ser enviados até o último dia do
mês de agosto subseqüente.
§ 3º Os dados relativos aos meses
de julho a dezembro, segundo semestre, deverão ser enviados até o último dia do
mês de fevereiro subseqüente.
Art. 3º A EFPC deverá manter sua
própria base de dados cadastrais de forma atualizada, confiável, segura e
segregada por plano de benefício, independentemente da obrigatoriedade de envio
de dados á SPC estabelecida na presente Instrução.
Art. 4º Esta Instrução entra em
vigor a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa n. 41, de 08 de
agosto de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 06/06/2008 - seção 1 - pág. 48.