EMENDA CONSTITUCIONAL Nº- 64 - DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010 – DOU DE 05/2/2010

 

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte

Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR),

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

 

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

 

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

 

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

 

Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente

 

Senador MARCONI PERILLO

1º Vice-Presidente

 

Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente

 

Senadora SERYS SLHESSARENKO

2ª Vice-Presidente

 

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário

 

Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário

 

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Secretário

 

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário

 

Deputado ODAIR CUNHA

3º Secretário

 

Senador MÃO SANTA

3º Secretário

 

Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário

 

Senadora PATRÍCIA SABOYA

4ª Secretária