EMENDA CONSTITUCIONAL Nº- 63 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010 – DOU DE 05/2/2010

 

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte

Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federa passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 198. .........................................................................................................

 

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aosEstados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

.........................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

 

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

 

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

 

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

 

Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente

 

Senador MARCONI PERILLO

1º Vice-Presidente

 

Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente

 

Senadora SERYS SLHESSARENKO

2ª Vice-Presidente

 

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário

 

Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário

 

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Secretário

 

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário

 

Deputado ODAIR CUNHA

3º Secretário

 

Senador MÃO SANTA

3º Secretário

 

Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário

 

Senadora PATRÍCIA SABOYA

4ª Secretária