EMENDA CONSTITUCIONAL Nº-
63 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010 – DOU DE 05/2/2010
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes
para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de
combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federa passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 198. .........................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aosEstados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
.........................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do
Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária