EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 – DOU DE 12/11/2009
Altera o art. 103-B da Constituição
Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 103-B. O Conselho Nacional de
Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida
1
(uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
..................................................................................................................................................
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente
do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo
Vice-Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria
absoluta do Senado Federal.
............................................................................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do
Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
NETO
2º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
no exercício da
4ª Secretaria