EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 - DOU DE 18/12/2008
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art.
1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido
do seguinte art. 96:
"Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.”
Art.
2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
em 18 de dezembro de 2008.
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Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
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Deputado Arlindo
Chinaglia Presidente |
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente |
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Deputado Narcio
Rodrigues 1º Vice-Presidente |
Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente |
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Deputado Inocêncio
Oliveira 2º Vice-Presidente |
Senador Alvaro
Dias 2º Vice-Presidente |
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Deputado Osmar
Serraglio 1º Secretário |
Senador Gerson
Camata 2º Secretário |
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Deputado Ciro
Nogueira 2º Secretário |
Senador César
Borges 3º Secretário |
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Deputado Waldemir
Moka 3º Secretário |
Senador Magno
Malta 4º Secretário |
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Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO 4º Secretário |
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Este texto não substitui o publicado no DOU
18/12/2008 - Edição extra.