EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 – DOU DE 21/9/2007
Altera
o art. 159 da Constituição Federal,
aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos
Municípios. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do
§ 3º do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O
art. 159 da Constituição Federal passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
159 .........................................................................
I - do
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na
seguinte forma:
...............................................................................................
d) um por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro
decêndio do mês de dezembro de cada ano;
........................................................................."
(NR)
Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição
Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se
aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro
de 2007.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua publicação.
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Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
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Deputado Arlindo Chinaglia |
Senador RENAN CALHEIROS |
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Deputado Narcio Rodrigues |
Senador TIÃO VIANA |
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Deputado Inocêncio Oliveira |
Senador Alvaro Dias |
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Deputado Osmar Serraglio |
Senador EFRAIM MORAIS |
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Deputado Ciro Nogueira |
Senador Gerson Camata |
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Deputado Waldemir Moka |
Senador César Borges |
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Deputado José Carlos Machado |
Senador Magno Malta |
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.9.2007