EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 - DOU DE 21/9/2007
Dá
nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição
Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no
estrangeiro.
AS MESAS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60
da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ...................................................................................
I -
.............................................................................................
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de
mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
...................................................................................."(NR)
Art. 2º O Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte
art. 95:
"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de
junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de
pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição
diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se
vierem a residir na República Federativa do Brasil."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal
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Deputado Arlindo Chinaglia |
Senador RENAN CALHEIROS |
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Deputado Narcio Rodrigues |
Senador TIÃO VIANA |
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Deputado Inocêncio Oliveira |
Senador Alvaro Dias |
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Deputado Osmar Serraglio |
Senador EFRAIM MORAIS |
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Deputado Ciro Nogueira |
Senador Gerson Camata |
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Deputado Waldemir Moka |
Senador César Borges |
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Deputado José Carlos Machado |
Senador Magno Malta |
Este
texto não substitui o publicado no DOU 21/09/2007 - seção 1.