EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2004 - DOU DE 01/07/2004
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso III do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. .....................................................................................................
III - do produto da arrecadação da contribuição de
intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove
por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei,
observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
MESA
DA CÂMARADOS DEPUTADOS
MESA
DO SENADO FEDERAL
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
Senador
PAULO PAIM
1º Vice-Presidente
Deputado LUIZ
PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente
Senador
EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente
Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário
Senador ROMEU TUMA
1º
Secretário
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Secretário
Senador ALBERTO SILVA
2º
Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
3º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
3º
Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA
4º Secretário
Senador SÉRGIO ZAMBIASI
4º
Secretário
Este
texto não substitui o publicado no DOU 1º/07/2004