EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2004 - DOU DE 01/07/2004

 

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

 

As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

 

Art. 1º O inciso III do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 159. .....................................................................................................

 

III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

 

................................................................................................................. (NR)

 

 

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

 

MESA DA CÂMARADOS DEPUTADOS

MESA DO SENADO FEDERAL

 

Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente

 

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

 

Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente

 

Senador PAULO PAIM
1º Vice-Presidente

 

Deputado LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente

 

Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente

 

Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário

 

Senador ROMEU TUMA

1º Secretário

Deputado SEVERINO CAVALCANTI

2º Secretário

 

Senador ALBERTO SILVA

2º Secretário

 

Deputado NILTON CAPIXABA

3º Secretário

 

Senador HERÁCLITO FORTES

3º Secretário

 

Deputado CIRO NOGUEIRA

4º Secretário

 

Senador SÉRGIO ZAMBIASI

4º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º/07/2004