EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43, DE 15 DE ABRIL DE 2004 - DOU DE 16/4/2004

 

Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

 

Art. 1º O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:

 

.................................................................................................................." (NR)

 

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

MESA DA CÂMARADOS DEPUTADOS

MESA DO SENADO FEDERAL

 

Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente

 

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

 

Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente

 

Senador PAULO PAIM
1º Vice-Presidente

 

Deputado LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente

 

Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente

 

Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário       

 

Senador ROMEU TUMA

1º Secretário

 

Deputado SEVERINO CAVALCANTI

2º Secretário       

 

Senador ALBERTO SILVA

2º Secretário

 

Deputado NILTON CAPIXABA

3º Secretário       

 

Senador HERÁCLITO FORTES

3º Secretário

 

Deputado CIRO NOGUEIRA

4º Secretário       

 

Senador SÉRGIO ZAMBIASI

4º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no DOU 16/04/2004 - seção 1.