EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43, DE 15 DE ABRIL DE 2004 - DOU DE 16/4/2004
Altera o art. 42 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte
da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação
nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 42 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 25 (vinte e cinco) anos, a
União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
MESA
DA CÂMARADOS DEPUTADOS
MESA
DO SENADO FEDERAL
Deputado JOÃO
PAULO CUNHA
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputado
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
Senador
PAULO PAIM
1º Vice-Presidente
Deputado
LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente
Senador
EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente
Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário
Senador ROMEU TUMA
1º
Secretário
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Secretário
Senador ALBERTO SILVA
2º
Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
3º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
3º
Secretário
4º Secretário
Senador SÉRGIO ZAMBIASI
4º
Secretário
Este texto não substitui o publicado no
DOU 16/04/2004 - seção 1.