EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 29 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 30/5/2003

 

Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1°

Art. 1°- O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 163. .............................................................................................................

 

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

 

........................................................................................................"(NR)

 

Art. 2°

Art. 2°- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

 

I - (Revogado).

II - (Revogado).

III - (Revogado)

 

a) (Revogado)

b) (Revogado)

 

IV - (Revogado)

V -(Revogado)

VI - (Revogado)

VII - (Revogado)

VIII - (Revogado)

 

§ 1°- (Revogado)

§ 2°- (Revogado)

§ 3°- (Revogado)" (NR)

 

Art. 3°

Art. 3°- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:

 

........................................................................................................."(NR)

 

Art. 4°-

Art. 4°- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 29 de maio de 2003.

 

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado

 

JOÃO PAULO CUNHA

Presidente

Deputado

 

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA

1º Vice-Presidente

Deputado

 

LUIZ PIAUHYLINO

2º Vice-Presidente

Deputado

 

GEDDEL VIEIRA LIMA

1º Secretário

Deputado

 

EVERINO CAVALCANTI

2º Secretário

Deputado

 

NILTON CAPIXABA

3º Secretário

 

Deputado CIRO NOGUEIRA
4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador

 

JOSÉ SARNEY

Presidente

Senador

 

AULO PAIM

1º Vice-Presidente

Senador

 

DUARDO SIQUEIRA CAMPOS

2º Vice-Presidente

Senador

 

OMEU TUMA

1º Secretário

Senador

 

LBERTO SILVA

2º Secretário

Senador

 

ERÁCLITO FORTES

3º Secretário

Senador

 

ÉRGIO ZAMBIASI

4º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no DOU 30/05/2003