EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 29 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 30/5/2003
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°- do art.
60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1°
Art. 1°- O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 163. .............................................................................................................
V - fiscalização financeira da administração
pública direta e indireta;
........................................................................................................"(NR)
Art. 2°
Art. 2°- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192. O sistema
financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as
partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por
leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital
estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV - (Revogado)
V -(Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
§ 1°- (Revogado)
§ 2°- (Revogado)
§ 3°- (Revogado)" (NR)
Art. 3°
Art. 3°- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. Até que sejam fixadas as condições
do art. 192, são vedados:
........................................................................................................."(NR)
Art. 4°-
Art. 4°- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de maio de 2003.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado
JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
Deputado
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
Deputado
LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente
Deputado
GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário
Deputado
EVERINO CAVALCANTI
2º Secretário
Deputado
NILTON CAPIXABA
3º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador
AULO PAIM
1º Vice-Presidente
Senador
DUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente
Senador
OMEU TUMA
1º Secretário
Senador
LBERTO SILVA
2º Secretário
Senador
ERÁCLITO FORTES
3º Secretário
Senador
ÉRGIO ZAMBIASI
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 30/05/2003