EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 36, DE 28 DE MAIO DE 2002 - DOU DE 29/05/2002
Dá
nova redação ao art. 222 da Constituição
Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no
capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens, nas condições que especifica.
AS MESAS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art.
222 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de
radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados
há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do
capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão
sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão
obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da
programação.
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de
seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos
ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica,
independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão
observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que
também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de
produções nacionais.
§
4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que
trata o § 1º.
§
5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão
comunicadas ao Congresso Nacional.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2002
Deputado AÉCIO NEVES
Presidente
Deputado BARBOSA NETO
2º Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
1º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
2º Secretário
Deputado PAULO ROCHA
3º Secretário
Mesa do Senado Federal
Presidente
Senador EDISON LOBÃO
1º Vice-Presidente
Senador ANTONIO CARLOS VALADARES
2º Vice-Presidente
Senador CARLOS WILSON
1º Secretário
Senador ANTERO PAES DE BARROS
2º Secretário
Senador MOZARILDO CAVALCANTI
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29/05/2002.