EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2000 - DOU DE 26/05/2000

 

Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal.

 

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR)

 

"a) (Revogada)."

"b) (Revogada)."

 

Art. 2º Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 25 de maio de 2000.

 

Mesa da Câmara dos Deputados:

Deputado MICHEL TEMER
Presidente


Deputado HERÁCLITO FORTES
1
o Vice-Presidente


Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2
o Vice-Presidente


Deputado UBIRATAN AGUIAR
1
o Secretário


Deputado NELSON TRAD
2
o Secretário


Deputado JAQUES WAGNER
3
o Secretário


Deputado EFRAIM MORAIS
4
o Secretário
Mesa do Senado Federal:


Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Senador GERALDO MELO
1
o Vice-Presidente


Senador ADEMIR ANDRADE
2
o Vice-Presidente


Senador RONALDO CUNHA LIMA
1
o Secretário


Senador CARLOS PATROCÍNIO
2
o Secretário


Senador CASILDO MALDANER
4
o Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/05/2000.