EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2000 - DOU DE 26/05/2000
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º
e revoga o art. 233 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO
SENADO FEDERAL, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam
a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes
das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do
contrato de trabalho;" (NR)
"a) (Revogada)."
"b) (Revogada)."
Art. 2º Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de maio de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados:
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES
1o Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secretário
Deputado NELSON TRAD
2o Secretário
Deputado JAQUES WAGNER
3o Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secretário
Mesa do Senado Federal:
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente
Senador ADEMIR ANDRADE
2o Vice-Presidente
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2o Secretário
Senador CASILDO MALDANER
4o Secretário
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26/05/2000.