EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27, DE 21 DE MARÇO DE 2000 - DOU DE 22/03/2000
Acrescenta o art. 76 ao ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e
contribuições sociais da União.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO
SENADO FEDERAL, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam
a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º É incluído o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:
"Art. 76. É
desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por
cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já
instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e
respectivos acréscimos legais." (AC)
"§ 1º O disposto no caput
deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5º; 157, I; 158, I e
II; e 159, I, "a" e "b", e II, da Constituição, bem como a
base de cálculo das aplicações em programas de financiamento ao setor produtivo
das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o art. 159, I,
"c", da Constituição." (AC)
"§ 2º Excetua-se da
desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da
contribuição social do salário-educação a que se refere o art. 212, § 5º, da
Constituição." (AC)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES
1º Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1º Secretário
Deputado NELSON TRAD
2º Secretário
Deputado JAQUES WAGNER
3º Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Senador GERALDO MELO
1º Vice-Presidente
Senador ADEMIR ANDRADE
2º Vice-Presidente
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1º Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2º Secretário
Senador NABOR JÚNIOR
3º Secretário
Senador CASILDO MALDANER
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 22/03/2000.