EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 - DOU DE 15/02/2000

 

Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.

 

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 14 de fevereiro de 2000.

 

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

 

Deputado HERÁCLITO FORTES

1º Vice-Presidente

 

Deputado SEVERINO CAVALCANTI

2º Vice-Presidente

 

Deputado UBIRATAN AGUIAR

1º Secretário

 

Deputado NELSON TRAD

2º Secretário

 

Deputado JAQUES WAGNER

3º Secretário

 

Deputado EFRAIM MORAIS

4º Secretário

Mesa do Senado Federal

 

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

 

Senador GERALDO MELO

1º Vice-Presidente

 

Senador ADEMIR ANDRADE

2º Vice-Presidente

 

Senador RONALDO CUNHA LIMA

1º Secretário

 

Senador CARLOS PATROCÍNIO

2º Secretário

 

Senador NABOR JÚNIOR

3º Secretário

 

Senador CASILDO MALDANER

4º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15/02/2000.