EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 1996 - DOU DE 22/08/1996

 

Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.

 

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: 

 

Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 192. ...........................................................................................................

 

II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."

 

Brasília, 21 de agosto de 1996.

 

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado LUÍS EDUARDO

Presidente

 

Deputado RONALDO PERIM

1º Vice-Presidente

 

Deputado BETO MANSUR

2º Vice-Presidente

 

Deputado WILSON CAMPOS

1º Secretário

 

Deputado LEOPOLDO BESSONE

2º Secretário

 

Deputado BENEDITO DOMINGOS

3º Secretário

Deputado JOÃO HENRIQUE

4º Secretário

 

Mesa do Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

 

Senador TEOTONIO VILELA FILHO

1º Vice-Presidente

 

Senador JÚLIO CAMPOS

2º Vice-Presidente

 

Senador ODACIR SOARE

1º Secretário

 

Senador RENAN CALHEIROS

2º Secretário

 

Senador ERNANDES AMORIM

4º Secretário

Senador EDUARDO SUPLICY

Suplente de Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22/08/1996.