ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 8, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOU DE 17/02/2010
Altera
os Atos Declaratórios Executivos Codac Nº 101, de 22 de dezembro de 2009 e Nº 5, de 27de janeiro de 2010, que divulgam as Agendas
Tributárias dos meses de janeiro e fevereiro de 2010.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa RFB Nº 1.008, de 9 de fevereiro
de 2010, declara:
Art. 1º O art. 8º dos Atos Declaratórios Executivos Codac Nº
101, de 22 de dezembro de 2009 e Nº 5, de 27 de janeiro de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido
na condição de residente no Brasil, deverá ser entregue:
I - no ano-calendário da
saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao
da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário
anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
II - no
ano-calendário da caracterização da condição de não-residente,até o último dia
útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.
Parágrafo único.
A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá
apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:
I - a partir da data da saída e
até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta
ocorreu em caráter permanente; ou
II - a
partir da datada caracterização da condição de não-residente e até o último dia
do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em
caráter temporário."
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 17/02/2010 - seção 1 - pág. 35.