DECRETO Nº
7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 – DOU DE 21/12/2009
Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Nacional de
Direitos Humanos - PNDH-3, em consonância com as diretrizes, objetivos
estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste
Decreto.
Art. 2º O PNDH-3 será implementado de acordo com os
seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:
I - Eixo
Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:
a)
Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como
instrumento de fortalecimento da democracia participativa;
b)
Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal
das políticas públicas e de interação democrática; e
c)
Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos
Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua
efetivação;
II - Eixo
Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:
a)
Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão
social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável,
cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
b)
Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de
desenvolvimento; e
c)
Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos,
incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;
III - Eixo
Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:
a)
Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e
interdependente, assegurando a cidadania plena;
b)
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu
desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito
de opinião e participação;
c)
Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e
d)
Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;
IV - Eixo
Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:
a) Diretriz
11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;
b)
Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança
pública e justiça criminal;
c)
Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da
investigação de atos criminosos;
d)
Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da
tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;
e)
Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das
pessoas ameaçadas;
f)
Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a
aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do
sistema penitenciário; e
g)
Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo,
para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;
V - Eixo
Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:
a)
Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de
educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;
b)
Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos
nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas
instituições formadoras;
c)
Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e
promoção dos Direitos Humanos;
d)
Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e
e)
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à
informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e
VI - Eixo
Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:
a)
Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da
cidadania e dever do Estado;
b)
Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade;
e
c)
Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à
memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Parágrafo
único. A implementação do PNDH-3, além
dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais
relacionados com os temas tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes.
Art. 3º As metas, prazos e recursos necessários para
a implementação do PNDH-3 serão definidos e aprovados em Planos de Ação de
Direitos Humanos bianuais.
Art. 4º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e
Monitoramento do PNDH-3, com a finalidade de:
I -
promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na implementação
das suas ações programáticas;
II -
elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos;
III -
estabelecer indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos
Planos de Ação dos Direitos Humanos;
IV -
acompanhar a implementação das ações e recomendações; e
V -
elaborar e aprovar seu regimento interno.
§ 1º O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento
do PNDH-3 será integrado por um representante e respectivo suplente de cada
órgão a seguir descrito, indicados pelos respectivos titulares:
I -
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o
coordenará;
II -
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
III -
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República;
IV -
Secretaria-Geral da Presidência da República;
V -
Ministério da Cultura;
VI -
Ministério da Educação;
VII -
Ministério da Justiça;
VIII -
Ministério da Pesca e Aqüicultura;
IX -
Ministério da Previdência Social;
X -
Ministério da Saúde;
XI -
Ministério das Cidades;
XII -
Ministério das Comunicações;
XIII -
Ministério das Relações Exteriores;
XIV -
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XV -
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XVI -
Ministério do Esporte;
XVII -
Ministério do Meio Ambiente;
XVIII -
Ministério do Trabalho e Emprego;
XIX -
Ministério do Turismo;
XX -
Ministério da Ciência e Tecnologia; e
XXI -
Ministério de Minas e Energia.
§ 2º O Secretário Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República designará os representantes do Comitê de
Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3.
§ 3º O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento
do PNDH-3 poderá constituir subcomitês temáticos para a execução de suas
atividades, que poderão contar com a participação de representantes de outros
órgãos do Governo Federal.
§ 4º O Comitê convidará representantes dos demais
Poderes, da sociedade civil e dos entes federados para participarem de suas
reuniões e atividades.
Art. 5º Os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do
Ministério Público, serão convidados a aderir ao PNDH-3.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto
no 4.229, de 13 de maio de 2002.
Brasília,
21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
José Geraldo Fontelles
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo
Lima
José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva
Hélio Costa
José Pimentel
Patrus Ananias
João Luiz Silva Ferreira
Sérgio Machado Rezende
Carlos Minc
Orlando Silva de Jesus
Junior
Luiz Eduardo Pereira
Barretto Filho
Geddel Vieira Lima
Guilherme Cassel
Márcio Fortes de Almeida
Altemir Gregolin
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci
Alexandre Rocha Santos
Padilha
Samuel Pinheiro Guimarães
Neto
Edson Santos
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009
ANEXO
Eixo
Orientador I:
·
Interação democrática entre Estado e sociedade civil
A partir
da metade dos anos 1970, começam a ressurgir no Brasil iniciativas de
rearticulação dos movimentos sociais, a despeito da repressão política e da
ausência de canais democráticos de participação. Fortes protestos e a luta pela
democracia marcaram esse período. Paralelamente, surgiram iniciativas populares
nos bairros reivindicando direitos básicos como saúde, transporte, moradia e
controle do custo de vida. Em um primeiro momento, eram iniciativas atomizadas,
buscando conquistas parciais, mas que ao longo dos anos foram se caracterizando
como movimentos sociais organizados.
Com o
avanço da democratização do País, os movimentos sociais multiplicaram-se.
Alguns deles institucionalizaram-se e passaram a ter expressão política. Os
movimentos populares e sindicatos foram, no caso brasileiro, os principais
promotores da mudança e da ruptura política em diversas épocas e contextos
históricos. Com efeito, durante a etapa de elaboração da Constituição Cidadã de
1988, esses segmentos atuaram de forma especialmente articulada, afirmando-se
como um dos pilares da democracia e influenciando diretamente os rumos do País.
Nos anos
que se seguiram, os movimentos passaram a se consolidar por meio de redes com abrangência
regional ou nacional, firmando-se como sujeitos na formulação e monitoramento
das políticas públicas. Nos anos 1990, desempenharam papel fundamental na
resistência a todas as orientações do neoliberalismo de flexibilização dos
direitos sociais, privatizações, dogmatismo do mercado e enfraquecimento do
Estado. Nesse mesmo período, multiplicaram-se pelo País experiências de gestão
estadual e municipal em que lideranças desses movimentos, em larga escala,
passaram a desempenhar funções de gestores públicos.
Com as
eleições de 2002, alguns dos setores mais organizados da sociedade trouxeram
reivindicações históricas acumuladas, passando a influenciar diretamente a
atuação do governo e vivendo de perto suas contradições internas.
Nesse novo
cenário, o diálogo entre Estado e sociedade civil assumiu especial relevo, com
a compreensão e a preservação do distinto papel de cada um dos segmentos no
processo de gestão. A interação é desenhada por acordos e dissensos, debates de
idéias e pela deliberação em torno de propostas. Esses requisitos são
imprescindíveis ao pleno exercício da democracia, cabendo à sociedade civil
exigir, pressionar, cobrar, criticar, propor e fiscalizar as ações do Estado.
Essa
concepção de interação democrática construída entre os diversos órgãos do
Estado e a sociedade civil trouxe consigo resultados práticos em termos de
políticas públicas e avanços na interlocução de setores do poder público com
toda a diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os
movimentos sociais em nosso País. Avançou-se fundamentalmente na compreensão de
que os Direitos Humanos constituem condição para a prevalência da dignidade
humana, e que devem ser promovidos e protegidos por meio do esforço conjunto do
Estado e da sociedade civil.
Uma das
finalidades do PNDH-3 é dar continuidade à integração e ao aprimoramento dos
mecanismos de participação existentes, bem como criar novos meios de construção
e monitoramento das políticas públicas sobre Direitos Humanos no Brasil.
No âmbito
institucional o PNDH-3, amplia as conquistas na área dos direitos e garantias
fundamentais, pois internaliza a diretriz segundo a qual a primazia dos
Direitos Humanos constitui princípio transversal a ser considerado em todas as
políticas públicas.
As
diretrizes deste capítulo discorrem sobre a importância de fortalecer a
garantia e os instrumentos de participação social, o caráter transversal dos
Direitos Humanos e a construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de
sua efetivação. Isso inclui a construção de sistema de indicadores de Direitos
Humanos e a articulação das políticas e instrumentos de monitoramento
existentes.
O Poder
Executivo tem papel protagonista na coordenação e implementação do PNDH-3, mas
faz-se necessária a definição de responsabilidades compartilhadas entre a
União, Estados, Municípios e do Distrito Federal na execução de políticas
públicas, tanto quanto a criação de espaços de participação e controle social
nos Poderes Judiciário e Legislativo, no Ministério Público e nas Defensorias,
em ambiente de respeito, proteção e efetivação dos Direitos Humanos. O conjunto
dos órgãos do Estado – não apenas no âmbito do Executivo Federal – deve estar
comprometido com a implementação e monitoramento do PNDH-3.
Aperfeiçoar
a interlocução entre Estado e sociedade civil depende da implementação de
medidas que garantam à sociedade maior participação no acompanhamento e
monitoramento das políticas públicas em Direitos Humanos, num diálogo plural e
transversal entre os vários atores sociais e deles com o Estado. Ampliar o
controle externo dos órgãos públicos por meio de ouvidorias, monitorar os
compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, realizar
conferências periódicas sobre a temática, fortalecer e apoiar a criação de
conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais de Direitos Humanos,
garantindo-lhes eficiência, autonomia e independência são algumas das formas de
assegurar o aperfeiçoamento das políticas públicas por meio de diálogo, de
mecanismos de controle e das ações contínuas da sociedade civil. Fortalecer as
informações em Direitos Humanos com produção e seleção de indicadores para
mensurar demandas, monitorar, avaliar, reformular e propor ações efetivas,
garante e consolida o controle social e a transparência das ações
governamentais.
A adoção
de tais medidas fortalecerá a democracia participativa, na qual o Estado atua
como instância republicana da promoção e defesa dos Direitos Humanos e a
sociedade civil como agente ativo – propositivo e reativo – de sua
implementação.
Diretriz
1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de
fortalecimento da democracia participativa.
Objetivo
estratégico I:
Garantia da participação
e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo
plural e transversal entre os vários atores sociais.
Ações
programáticas:
a)Apoiar,
junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos
Humanos, dotado de recursos humanos, materiais e orçamentários para o seu pleno
funcionamento, e efetuar seu credenciamento junto ao Escritório do Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos como "Instituição
Nacional Brasileira", como primeiro passo rumo à adoção plena dos
"Princípios de Paris".
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
b)Fomentar
a criação e o fortalecimento dos conselhos de Direitos Humanos em todos os
Estados e Municípios e no Distrito Federal, bem como a criação de programas
estaduais de Direitos Humanos.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Criar
mecanismos que permitam ação coordenada entre os diversos conselhos de
direitos, nas três esferas da Federação, visando a criação de agenda comum para
a implementação de políticas públicas de Direitos Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República,
Secretaria-Geral da Presidência da República
d)Criar
base de dados dos conselhos nacionais, estaduais, distrital e municipais,
garantindo seu acesso ao público em geral.
Responsáveis:
Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República
e)Apoiar
fóruns, redes e ações da sociedade civil que fazem acompanhamento, controle
social e monitoramento das políticas públicas de Direitos Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria-Geral da Presidência da República
f)Estimular
o debate sobre a regulamentação e efetividade dos instrumentos de participação
social e consulta popular, tais como lei de iniciativa popular, referendo, veto
popular e plebiscito.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria-Geral da Presidência da República
g)Assegurar
a realização periódica de conferências de Direitos Humanos, fortalecendo a
interação entre a sociedade civil e o poder público.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico II:
Ampliação
do controle externo dos órgãos públicos.
Ações
programáticas:
a)Ampliar
a divulgação dos serviços públicos voltados para a efetivação dos Direitos
Humanos, em especial nos canais de transparência.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Propor a
instituição da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, em substituição à
Ouvidoria-Geral da Cidadania, com independência e autonomia política, com
mandato e indicação pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, assegurando
recursos humanos, materiais e financeiros para seu pleno funcionamento.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Fortalecer
a estrutura da Ouvidoria Agrária Nacional.
Responsável:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Diretriz
2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das
políticas públicas e de interação democrática.
Objetivo
estratégico I:
Promoção
dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das
relações internacionais.
Ações
programáticas:
a)Considerar
as diretrizes e objetivos estratégicos do PNDH-3 nos instrumentos de
planejamento do Estado, em especial no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
b)Propor e
articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos
internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não
ratificados.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República
c)Construir
e aprofundar agenda de cooperação multilateral em Direitos Humanos que
contemple prioritariamente o Haiti, os países lusófonos do continente africano
e o Timor-Leste.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
das Relações Exteriores
d)Aprofundar
a agenda Sul-Sul de cooperação bilateral em Direitos Humanos que contemple
prioritariamente os países lusófonos do continente africano, o Timor-Leste,
Caribe e a América Latina.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
Objetivo
estratégico II:
Fortalecimento
dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos Humanos.
Ações
programáticas:
a)Criar o
Observatório Nacional dos Direitos Humanos para subsidiar, com dados e
informações, o trabalho de monitoramento das políticas públicas e de gestão
governamental e sistematizar a documentação e legislação, nacionais e
internacionais, sobre Direitos Humanos.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Estimular
e reconhecer pessoas e entidades com destaque na luta pelos Direitos Humanos na
sociedade brasileira e internacional, com a concessão de premiação, bolsas e
outros incentivos, na forma da legislação aplicável.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
c)Criar
selo nacional "Direitos Humanos", a ser concedido às entidades públicas
e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos direitos
fundamentais.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
Diretriz
3: Integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos Humanos e
construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.
Objetivo
estratégico I:
Desenvolvimento
de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos Humanos,
garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais.
Ações
programáticas:
a)Instituir
e manter sistema nacional de indicadores em Direitos Humanos, de forma
articulada com os órgãos públicos e a sociedade civil.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Integrar
os sistemas nacionais de informações para elaboração de quadro geral sobre a
implementação de políticas públicas e violações aos Direitos Humanos.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Articular
a criação de base de dados com temas relacionados aos Direitos Humanos.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Utilizar
indicadores em Direitos Humanos para mensurar demandas, monitorar, avaliar,
reformular e propor ações efetivas.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome; Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do
Meio Ambiente; Ministério da Cultura; Ministério do Turismo; Ministério do
Esporte; Ministério do Desenvolvimento Agrário
e)Propor
estudos visando a criação de linha de financiamento para a implementação de
institutos de pesquisa e produção de estatísticas em Direitos Humanos nos
Estados.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Monitoramento
dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de
Direitos Humanos.
Ações
programáticas:
a)Elaborar
relatório anual sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil, em diálogo
participativo com a sociedade civil.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
b)Elaborar
relatórios periódicos para os órgãos de tratados da ONU, no prazo por eles
estabelecidos, com base em fluxo de informações com órgãos do governo federal e
com unidades da Federação.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
c)Elaborar
relatório de acompanhamento das relações entre o Brasil e o sistema ONU que
contenha, entre outras, as seguintes informações:
·
Recomendações advindas de relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos
da ONU;
·
Recomendações advindas dos comitês de tratados do Mecanismo de Revisão
Periódica;
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
d)Definir
e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do
governo federal e unidades da Federação, referentes aos relatórios
internacionais de Direitos Humanos e às recomendações dos relatores especiais
do Conselho de Direitos Humanos da ONU e dos comitês de tratados.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
e)Definir
e institucionalizar fluxo de informações, com responsáveis em cada órgão do
governo federal, referentes aos relatórios da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
f)Criar
banco de dados público sobre todas as recomendações dos sistemas ONU e OEA
feitas ao Brasil, contendo as medidas adotadas pelos diversos órgãos públicos
para seu cumprimento.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
Eixo
Orientador II:
Desenvolvimento
e Direitos Humanos
O tema
"desenvolvimento" tem sido amplamente debatido por ser um conceito
complexo e multidisciplinar. Não existe modelo único e preestabelecido de
desenvolvimento, porém, pressupõe-se que ele deva garantir a livre determinação
dos povos, o reconhecimento de soberania sobre seus recursos e riquezas
naturais, respeito pleno à sua identidade cultural e a busca de equidade na
distribuição das riquezas.
Durante
muitos anos, o crescimento econômico, medido pela variação anual do Produto
Interno Bruto (PIB), foi usado como indicador relevante para medir o avanço de
um país. Acreditava-se que, uma vez garantido o aumento de bens e serviços, sua
distribuição ocorreria de forma a satisfazer as necessidades de todas as
pessoas. Constatou-se, porém, que, embora importante, o crescimento do PIB não
é suficiente para causar, automaticamente, melhoria do bem estar para todas as
camadas sociais. Por isso, o conceito de desenvolvimento foi adotado por ser
mais abrangente e refletir, de fato, melhorias nas condições de vida dos
indivíduos.
A teoria
predominante de desenvolvimento econômico o define como um processo que faz
aumentar as possibilidades de acesso das pessoas a bens e serviços, propiciadas
pela expansão da capacidade e do âmbito das atividades econômicas. O
desenvolvimento seria a medida qualitativa do progresso da economia de um país,
refletindo transições de estágios mais baixos para estágios mais altos, por
meio da adoção de novas tecnologias que permitem e favorecem essa transição.
Cresce nos últimos anos a assimilação das idéias desenvolvidas por Amartya Sem,
que abordam o desenvolvimento como liberdade e seus resultados centrados no bem
estar social e, por conseguinte, nos direitos do ser humano.
São
essenciais para o desenvolvimento as liberdades e os direitos básicos como
alimentação, saúde e educação. As privações das liberdades não são apenas
resultantes da escassez de recursos, mas sim das desigualdades inerentes aos
mecanismos de distribuição, da ausência de serviços públicos e de assistência
do Estado para a expansão das escolhas individuais. Este conceito de
desenvolvimento reconhece seu caráter pluralista e a tese de que a expansão das
liberdades não representa somente um fim, mas também o meio para seu alcance.
Em consequência, a sociedade deve pactuar as políticas sociais e os direitos
coletivos de acesso e uso dos recursos. A partir daí, a medição de um índice de
desenvolvimento humano veio substituir a medição de aumento do PIB, uma vez que
o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) combina a riqueza per capita indicada
pelo PIB aos aspectos de educação e expectativa de vida, permitindo, pela
primeira vez, uma avaliação de aspectos sociais não mensurados pelos padrões
econométricos.
No caso do
Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa
de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de
Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda
políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção
e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento
econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de
renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os
valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o
aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países
vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório,
está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em
infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados,
em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos
direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.
O
desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do
processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos
econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a
preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada
de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens
e serviços.
Todo esse
debate traz desafios para a conceituação sobre os Direitos Humanos no sentido
de incorporar o desenvolvimento como exigência fundamental. A perspectiva dos
Direitos Humanos contribui para redimensionar o desenvolvimento. Motiva a
passar da consideração de problemas individuais a questões de interesse comum,
de bem-estar coletivo, o que alude novamente o Estado e o chama à
corresponsabilidade social e à solidariedade.
Ressaltamos
que a noção de desenvolvimento está sendo amadurecida como parte de um debate
em curso na sociedade e no governo, incorporando a relação entre os direitos
econômicos, sociais, culturais e ambientais, buscando a garantia do acesso ao
trabalho, à saúde, à educação, à alimentação, à vida cultural, à moradia
adequada, à previdência, à assistência social e a um meio ambiente sustentável.
A inclusão do tema Desenvolvimento e Direitos Humanos na 11a Conferência
Nacional reforçou as estratégias governamentais em sua proposta de
desenvolvimento.
Assim,
este capítulo do PNDH-3 propõe instrumentos de avanço e reforça propostas para
políticas públicas de redução das desigualdades sociais concretizadas por meio
de ações de transferência de renda, incentivo à economia solidária e ao
cooperativismo, à expansão da reforma agrária, ao fomento da aquicultura, da
pesca e do extrativismo e da promoção do turismo sustentável.
O PNDH-3
inova ao incorporar o meio ambiente saudável e as cidades sustentáveis como
Direitos Humanos, propõe a inclusão do item "direitos ambientais" nos
relatórios de monitoramento sobre Direitos Humanos e do item "Direitos
Humanos" nos relatórios ambientais, assim como fomenta pesquisas de
tecnologias socialmente inclusivas.
Nos
projetos e empreendimentos com grande impacto socioambiental, o PNDH-3 garante
a participação efetiva das populações atingidas, assim como prevê ações
mitigatórias e compensatórias. Considera fundamental fiscalizar o respeito aos
Direitos Humanos nos projetos implementados pelas empresas transnacionais, bem
como seus impactos na manipulação das políticas de desenvolvimento. Nesse sentido,
avalia como importante mensurar o impacto da biotecnologia aplicada aos
alimentos, da nanotecnologia, dos poluentes orgânicos persistentes, metais
pesados e outros poluentes inorgânicos em relação aos Direitos Humanos.
Alcançar o
desenvolvimento com Direitos Humanos é capacitar as pessoas e as comunidades a
exercerem a cidadania, com direitos e responsabilidades. É incorporar, nos
projetos, a própria população brasileira, por meio de participação ativa nas
decisões que afetam diretamente suas vidas. É assegurar a transparência dos
grandes projetos de desenvolvimento econômico e mecanismos de compensação para
a garantia dos Direitos Humanos das populações diretamente atingidas.
Por fim,
este PNDH-3 reforça o papel da equidade no Plano Plurianual, como instrumento
de garantia de priorização orçamentária de programas sociais.
Diretriz
4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e
econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural
e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório.
Objetivo
estratégico I:
Implementação
de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social.
Ações
programáticas:
a)Ampliar
e fortalecer as políticas de desenvolvimento social e de combate à fome,
visando a inclusão e a promoção da cidadania, garantindo a segurança alimentar
e nutricional, renda mínima e assistência integral às famílias.
Responsável:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
b)Expandir
políticas públicas de geração e transferência de renda para erradicação da
extrema pobreza e redução da pobreza.
Responsável:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
c)Apoiar
projetos de desenvolvimento sustentável local para redução das desigualdades
inter e intrarregionais e o aumento da autonomia e sustentabilidade de espaços
sub-regionais.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
d)Avançar
na implantação da reforma agrária, como forma de inclusão social e acesso aos
direitos básicos, de forma articulada com as políticas de saúde, educação, meio
ambiente e fomento à produção alimentar.
Responsável:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
e)Incentivar
as políticas públicas de economia solidária, de cooperativismo e associativismo
e de fomento a pequenas e micro empresas.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério
das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
f)Fortalecer
políticas públicas de apoio ao extrativismo e ao manejo florestal comunitário
ambientalmente sustentáveis.
Responsáveis:
Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
g)Fomentar
o debate sobre a expansão de plantios de monoculturas que geram impacto no meio
ambiente e na cultura dos povos e comunidades tradicionais, tais como eucalipto,
cana-de-açúcar, soja, e sobre o manejo florestal, a grande pecuária, mineração,
turismo e pesca.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
h)Erradicar
o trabalho infantil, bem como todas as formas de violência e exploração sexual
de crianças e adolescentes nas cadeias produtivas, com base em códigos de
conduta e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Turismo
i)Garantir
que os grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura resguardem os
direitos dos povos indígenas e de comunidades quilombolas e tradicionais,
conforme previsto na Constituição e nos tratados e convenções internacionais.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério dos Transportes; Ministério da Integração
Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério do Meio
Ambiente; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da
Pesca e Aquicultura; Secretaria Especial de Portos da Presidência da República
j)Integrar
políticas de geração de emprego e renda e políticas sociais para o combate à
pobreza rural dos agricultores familiares, assentados da reforma agrária,
quilombolas, indígenas, famílias de pescadores e comunidades tradicionais.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Integração
Nacional; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Trabalho e
Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério
da Pesca e Aquicultura
k)Integrar
políticas sociais e de geração de emprego e renda para o combate à pobreza
urbana, em especial de catadores de materiais recicláveis e população em
situação de rua.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério das Cidades; Secretaria dos
Direitos Humanos da Presidência da República
l)Fortalecer
políticas públicas de fomento à aquicultura e à pesca sustentáveis, com foco
nos povos e comunidades tradicionais de baixa renda, contribuindo para a segurança
alimentar e a inclusão social, mediante a criação e geração de trabalho e renda
alternativos e inserção no mercado de trabalho.
Responsáveis:
Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
m)Promover
o turismo sustentável com geração de trabalho e renda, respeito à cultura
local, participação e inclusão dos povos e das comunidades nos benefícios
advindos da atividade turística.
Responsáveis:
Ministério do Turismo; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
Objetivo
estratégico II:
Fortalecimento
de modelos de agricultura familiar e agroecológica.
Ações
programáticas:
a)Garantir
que nos projetos de reforma agrária e agricultura familiar sejam incentivados
os modelos de produção agroecológica e a inserção produtiva nos mercados
formais.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
b)Fortalecer
a agricultura familiar camponesa e a pesca artesanal, com ampliação do crédito,
do seguro, da assistência técnica, extensão rural e da infraestrutura para
comercialização.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Pesca e Aquicultura
c)Garantir
pesquisa e programas voltados à agricultura familiar e pesca artesanal, com
base nos princípios da agroecologia.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente; Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
d)Fortalecer
a legislação e a fiscalização para evitar a contaminação dos alimentos e danos
à saúde e ao meio ambiente causados pelos agrotóxicos.
Responsáveis:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Meio
Ambiente; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Agrário
e)Promover
o debate com as instituições de ensino superior e a sociedade civil para a
implementação de cursos e realização de pesquisas tecnológicas voltados à
temática socioambiental, agroecologia e produção orgânica, respeitando as
especificidades de cada região.
Responsáveis:
Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário
Objetivo
estratégico III:
Fomento à
pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de tecnologias
socialmente inclusivas, emancipatórias e ambientalmente sustentáveis.
Ações
programáticas:
a)Adotar
tecnologias sociais de baixo custo e fácil aplicabilidade nas políticas e ações
públicas para a geração de renda e para a solução de problemas socioambientais
e de saúde pública.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome; Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento
Agrário; Ministério da Saúde
b)Garantir
a aplicação do princípio da precaução na proteção da agrobiodiversidade e da
saúde, realizando pesquisas que avaliem os impactos dos transgênicos no meio
ambiente e na saúde.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério de Ciência e
Tecnologia
c)Fomentar
tecnologias alternativas para substituir o uso de substâncias danosas à saúde e
ao meio ambiente, como poluentes orgânicos persistentes, metais pesados e
outros poluentes inorgânicos.
Responsáveis:
Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da
Saúde; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
d)Fomentar
tecnologias de gerenciamento de resíduos sólidos e emissões atmosféricas para
minimizar impactos à saúde e ao meio ambiente.
Responsáveis:
Ministério de Ciência e Tecnologia; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da
Saúde; Ministério das Cidades
e)Desenvolver
e divulgar pesquisas públicas para diagnosticar os impactos da biotecnologia e
da nanotecnologia em temas de Direitos Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento; Ministério de Ciência e Tecnologia
f)Produzir,
sistematizar e divulgar pesquisas econômicas e metodologias de cálculo de
custos socioambientais de projetos de infraestrutura, de energia e de mineração
que sirvam como parâmetro para o controle dos impactos de grandes projetos.
Responsáveis:
Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério de Minas e Energia; Ministério
do Meio Ambiente; Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República; Ministério da Integração Nacional
Objetivo
estratégico IV:
Garantia
do direito a cidades inclusivas e sustentáveis.
Ações
programáticas:
a)Apoiar
ações que tenham como princípio o direito a cidades inclusivas e acessíveis
como elemento fundamental da implementação de políticas urbanas.
Responsáveis:
Ministério das Cidades; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
b)Fortalecer
espaços institucionais democráticos, participativos e de apoio aos Municípios
para a implementação de planos diretores que atendam aos preceitos da política
urbana estabelecidos no Estatuto da Cidade.
Responsável:
Ministério das Cidades
c)Fomentar
políticas públicas de apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações
sustentáveis de urbanização e regularização fundiária dos assentamentos de
população de baixa renda, comunidades pesqueiras e de provisão habitacional de
interesse social, materializando a função social da propriedade.
Responsáveis:
Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Pesca e
Aquicultura
d)Fortalecer
a articulação entre os órgãos de governo e os consórcios municipais para atuar
na política de saneamento ambiental, com participação da sociedade civil.
Responsáveis:
Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
e)Fortalecer
a política de coleta, reaproveitamento, triagem, reciclagem e a destinação
seletiva de resíduos sólidos e líquidos, com a organização de cooperativas de
reciclagem, que beneficiem as famílias dos catadores.
Responsáveis:
Ministério das Cidades; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Meio Ambiente
f)Fomentar
políticas e ações públicas voltadas à mobilidade urbana sustentável.
Responsável:
Ministério das Cidades
g)Considerar
na elaboração de políticas públicas de desenvolvimento urbano os impactos na
saúde pública.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Ministério das Cidades
h)Fomentar
políticas públicas de apoio às organizações de catadores de materiais
recicláveis, visando à disponibilização de áreas e prédios desocupados
pertencentes à União, a fim de serem transformados em infraestrutura produtiva
para essas organizações.
Responsáveis:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Cidades;
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
i)Estimular
a produção de alimentos de forma comunitária, com uso de tecnologias de bases
agroecológicas, em espaços urbanos e periurbanos ociosos e fomentar a
mobilização comunitária para a implementação de hortas, viveiros, pomares,
canteiros de ervas medicinais, criação de pequenos animais, unidades de
processamento e beneficiamento agroalimentar, feiras e mercados públicos
populares.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Diretriz
5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de
desenvolvimento.
Objetivo
estratégico I:
Garantia
da participação e do controle social nas políticas públicas de desenvolvimento
com grande impacto socioambiental.
Ações programáticas:
a)Fortalecer
ações que valorizem a pessoa humana como sujeito central do desenvolvimento,
enfrentando o quadro atual de injustiça ambiental que atinge principalmente as
populações mais pobres.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Meio Ambiente
b)Assegurar
participação efetiva da população na elaboração dos instrumentos de gestão
territorial e na análise e controle dos processos de licenciamento urbanístico
e ambiental de empreendimentos de impacto, especialmente na definição das ações
mitigadoras e compensatórias por impactos sociais e ambientais.
Responsáveis:
Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades
c)Fomentar
a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), incorporando o sócio e
etnozoneamento.
Responsáveis:
Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente
d)Assegurar
a transparência dos projetos realizados, em todas as suas etapas, e dos
recursos utilizados nos grandes projetos econômicos, para viabilizar o controle
social.
Responsáveis:
Ministério dos Transportes; Ministério da Integração Nacional; Ministério de
Minas e Energia; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
e)Garantir
a exigência de capacitação qualificada e participativa das comunidades afetadas
nos projetos básicos de obras e empreendimentos com impactos sociais e
ambientais.
Responsáveis:
Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Definir
mecanismos para a garantia dos Direitos Humanos das populações diretamente
atingidas e vizinhas aos empreendimentos de impactos sociais e ambientais.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
g)Apoiar a
incorporação dos sindicatos de trabalhadores e centrais sindicais nos processos
de licenciamento ambiental de empresas, de forma a garantir o direito à saúde
do trabalhador.
Responsáveis:
Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da
Saúde
h)Promover
e fortalecer ações de proteção às populações mais pobres da convivência com
áreas contaminadas, resguardando-as contra essa ameaça e assegurando-lhes seus
direitos fundamentais.
Responsáveis:
Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
Objetivo
estratégico II:
Afirmação
dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo
de desenvolvimento nacional.
Ações
programáticas:
a)Reforçar
o papel do Plano Plurianual como instrumento de consolidação dos Direitos
Humanos e de enfrentamento da concentração de renda e riqueza e de promoção da
inclusão da população de baixa renda.
Responsável:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
b)Reforçar
os critérios da equidade e da prevalência dos Direitos Humanos como
prioritários na avaliação da programação orçamentária de ação ou autorização de
gastos.
Responsável:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
c)Instituir
código de conduta em Direitos Humanos para ser considerado no âmbito do poder
público como critério para a contratação e financiamento de empresas.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Regulamentar
a taxação do imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição.
Responsáveis:
Ministério da Fazenda; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
e)Ampliar
a adesão de empresas ao compromisso de responsabilidade social e Direitos
Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Objetivo
estratégico III:
Fortalecimento
dos direitos econômicos por meio de políticas públicas de defesa da
concorrência e de proteção do consumidor.
Ações
programáticas:
a)Garantir
o acesso universal a serviços públicos essenciais de qualidade.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério de Minas e Energia;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério das Cidades
b)Fortalecer
o sistema brasileiro de defesa da concorrência para coibir condutas anticompetitivas
e concentradoras de renda.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda
c)Garantir
o direito à informação do consumidor, fortalecendo as ações de acompanhamento
de mercado, inclusive a rotulagem dos transgênicos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
d)Fortalecer
o combate à fraude e a avaliação da conformidade dos produtos e serviços no
mercado.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
Diretriz
6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo
as gerações futuras como sujeitos de direitos.
Objetivo
estratégico I:
Afirmação
dos direitos ambientais como Direitos Humanos.
Ações
programáticas:
a)Incluir
o item Direito Ambiental nos relatórios de monitoramento dos Direitos Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
do Meio Ambiente
b)Incluir
o tema dos Direitos Humanos nos instrumentos e relatórios dos órgãos
ambientais.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Meio Ambiente
c)Assegurar
a proteção dos direitos ambientais e dos Direitos Humanos no Código Florestal.
Responsável:
Ministério do Meio Ambiente
d)Implementar
e ampliar políticas públicas voltadas para a recuperação de áreas degradadas e
áreas de desmatamento nas zonas urbanas e rurais.
Responsáveis:
Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades
e)Fortalecer
ações que estabilizem a concentração de gases de efeito estufa em nível que
permita a adaptação natural dos ecossistemas à mudança do clima, controlando a
interferência das atividades humanas (antrópicas) no sistema climático.
Responsável:
Ministério do Meio Ambiente
f)Garantir
o efetivo acesso a informação sobre a degradação e os riscos ambientais, e
ampliar e articular as bases de informações dos entes federados e produzir
informativos em linguagem acessível.
Responsável:
Ministério do Meio Ambiente
g)Integrar
os atores envolvidos no combate ao trabalho escravo nas operações correntes de
fiscalização ao desmatamento e ao corte ilegal de madeira.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
do Trabalho e Emprego; Ministério do Meio Ambiente
Eixo
Orientador III:
Universalizar
direitos em um contexto de desigualdades
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma em seu preâmbulo que o
"reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da
justiça e da paz no mundo". No entanto, nas vicissitudes ocorridas no
cumprimento da Declaração pelos Estados signatários, identificou-se a
necessidade de reconhecer as diversidades e diferenças para concretização do
princípio da igualdade.
No Brasil,
ao longo das últimas décadas, os Direitos Humanos passaram a ocupar uma posição
de destaque no ordenamento jurídico. O País avançou decisivamente na proteção e
promoção do direito às diferenças. Porém, o peso negativo do passado continua a
projetar no presente uma situação de profunda iniquidade social.
O acesso
aos direitos fundamentais continua enfrentando barreiras estruturais,
resquícios de um processo histórico, até secular, marcado pelo genocídio
indígena, pela escravidão e por períodos ditatoriais, práticas que continuam a
ecoar em comportamentos, leis e na realidade social.
O PNDH-3
assimila os grandes avanços conquistados ao longo destes últimos anos, tanto
nas políticas de erradicação da miséria e da fome, quanto na preocupação com a
moradia e saúde, e aponta para a continuidade e ampliação do acesso a tais
políticas, fundamentais para garantir o respeito à dignidade humana.
Os
objetivos estratégicos direcionados à promoção da cidadania plena preconizam a
universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos,
condições para sua efetivação integral e igualitária. O acesso aos direitos de
registro civil, alimentação adequada, terra e moradia, trabalho decente,
educação, participação política, cultura, lazer, esporte e saúde, deve
considerar a pessoa humana em suas múltiplas dimensões de ator social e sujeito
de cidadania.
À luz da
história dos movimentos sociais e de programas de governo, o PNDH-3 orienta-se
pela transversalidade, para que a implementação dos direitos civis e políticos
transitem pelas diversas dimensões dos direitos econômicos, sociais, culturais
e ambientais. Caso contrário, grupos sociais afetados pela pobreza, pelo racismo
estrutural e pela discriminação dificilmente terão acesso a tais direitos.
As ações
programáticas formuladas visam enfrentar o desafio de eliminar as
desigualdades, levando em conta as dimensões de gênero e raça nas políticas
públicas, desde o planejamento até a sua concretização e avaliação. Há, neste
sentido, propostas de criação de indicadores que possam mensurar a efetivação
progressiva dos direitos.
Às
desigualdades soma-se a persistência da discriminação, que muitas vezes se
manifesta sob a forma de violência contra sujeitos que são histórica e
estruturalmente vulnerabilizados.
O combate
à discriminação mostra-se necessário, mas insuficiente enquanto medida isolada.
Os pactos e convenções que integram o sistema regional e internacional de
proteção dos Direitos Humanos apontam para a necessidade de combinar estas
medidas com políticas compensatórias que acelerem a construção da igualdade,
como forma capaz de estimular a inclusão de grupos socialmente vulneráveis.
Além disso, as ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que
buscam remediar um passado discriminatório. No rol de movimentos e grupos
sociais que demandam políticas de inclusão social encontram-se crianças,
adolescentes, mulheres, pessoas idosas, lésbicas, gays, bissexuais, travestis,
transexuais, pessoas com deficiência, pessoas moradoras de rua, povos
indígenas, populações negras e quilombolas, ciganos, ribeirinhos, varzanteiros
e pescadores, entre outros.
Definem-se,
neste capítulo, medidas e políticas que devem ser efetivadas para reconhecer e
proteger os indivíduos como iguais na diferença, ou seja, para valorizar a
diversidade presente na população brasileira para estabelecer acesso
igualitário aos direitos fundamentais. Trata-se de reforçar os programas de
governo e as resoluções pactuadas nas diversas conferências nacionais
temáticas, sempre sob o foco dos Direitos Humanos, com a preocupação de
assegurar o respeito às diferenças e o combate às desigualdades, para o efetivo
acesso aos direitos.
Por fim,
em respeito à primazia constitucional de proteção e promoção da infância, do
adolescente e da juventude, o capítulo aponta suas diretrizes para o respeito e
a garantia das gerações futuras. Como sujeitos de direitos, as crianças, os
adolescentes e os jovens são frequentemente subestimadas em sua participação
política e em sua capacidade decisória. Preconiza-se o dever de assegurar-lhes,
desde cedo, o direito de opinião e participação.
Marcadas
pelas diferenças e por sua fragilidade temporal, as crianças, os adolescentes e
os jovens estão sujeitos a discriminações e violências. As ações programáticas
promovem a garantia de espaços e investimentos que assegurem proteção contra
qualquer forma de violência e discriminação, bem como a promoção da articulação
entre família, sociedade e Estado para fortalecer a rede social de proteção que
garante a efetividade de seus direitos.
Diretriz
7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e
interdependente, assegurando a cidadania plena.
Objetivo
estratégico I:
Universalização
do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.
Ações
programáticas:
a)Ampliar
e reestruturar a rede de atendimento para a emissão do registro civil de
nascimento visando a sua universalização.
·
Interligar maternidades e unidades de saúde aos cartórios, por meio de sistema
manual ou informatizado, para emissão de registro civil de nascimento logo após
o parto, garantindo ao recém nascido a certidão de nascimento antes da alta
médica.
·
Fortalecer a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de
Saúde , como mecanismo de acesso ao registro civil de nascimento, contemplando
a diversidade na emissão pelos estabelecimentos de saúde e pelas parteiras.
· Realizar
orientação sobre a importância do registro civil de nascimento para a cidadania
por meio da rede de atendimento (saúde, educação e assistência social) e pelo
sistema de Justiça e de segurança pública.
·
Aperfeiçoar as normas e o serviço público notarial e de registro, em
articulação com o Conselho Nacional de Justiça, para garantia da gratuidade e
da cobertura do serviço de registro civil em âmbito nacional.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Promover
a mobilização nacional com intuito de reduzir o número de pessoas sem registro
civil de nascimento e documentação básica.
·
Instituir comitês gestores estaduais, distrital e municipais com o objetivo de
articular as instituições públicas e as entidades da sociedade civil para a
implantação de ações que visem à ampliação do acesso à documentação básica.
· Realizar
campanhas para orientação e conscientização da população e dos agentes
responsáveis pela articulação e pela garantia do acesso aos serviços de emissão
de registro civil de nascimento e de documentação básica.
· Realizar
mutirões para emissão de registro civil de nascimento e documentação básica,
com foco nas regiões de difícil acesso e no atendimento às populações
específicas como os povos indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas em situação
de rua, institucionalizadas e às trabalhadoras rurais.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Defesa; Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
c)Criar
bases normativas e gerenciais para garantia da universalização do acesso ao
registro civil de nascimento e à documentação básica.
·
Implantar sistema nacional de registro civil para interligação das informações
de estimativas de nascimentos, de nascidos vivos e do registro civil, a fim de
viabilizar a busca ativa dos nascidos não registrados e aperfeiçoar os
indicadores para subsidiar políticas públicas.
·
Desenvolver estudo e revisão da legislação para garantir o acesso do cidadão ao
registro civil de nascimento em todo o território nacional.
· Realizar
estudo de sustentabilidade do serviço notarial e de registro no País.
·
Desenvolver a padronização do registro civil (certidão de nascimento, de
casamento e de óbito) em território nacional.
· Garantir
a emissão gratuita de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física aos
reconhecidamente pobres.
·
Desenvolver estudo sobre a política nacional de documentação civil básica.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Fazenda;
Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da
Previdência Social; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
d)Incluir
no questionário do censo demográfico perguntas para identificar a ausência de
documentos civis na população.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Acesso à
alimentação adequada por meio de políticas estruturantes.
Ações
programáticas:
a)Ampliar
o acesso aos alimentos por meio de programas e ações de geração e transferência
de renda, com ênfase na participação das mulheres como potenciais
beneficiárias.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
b)Vincular
programas de transferência de renda à garantia da segurança alimentar da
criança, por meio do acompanhamento da saúde e nutrição e do estímulo de
hábitos alimentares saudáveis, com o objetivo de erradicar a desnutrição
infantil.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação;
Ministério da Saúde
c)Fortalecer
a agricultura familiar e camponesa no desenvolvimento de ações específicas que
promovam a geração de renda no campo e o aumento da produção de alimentos
agroecológicos para o autoconsumo e para o mercado local.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
d)Ampliar
o abastecimento alimentar, com maior autonomia e fortalecimento da economia
local, associado a programas de informação, de educação alimentar, de
capacitação, de geração de ocupações produtivas, de agricultura familiar
camponesa e de agricultura urbana.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento Agrário
e)Promover
a implantação de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional,
com vistas a ampliar o acesso à alimentação saudável de baixo custo, valorizar
as culturas alimentares regionais, estimular o aproveitamento integral dos
alimentos, evitar o desperdício e contribuir para a recuperação social e de
saúde da sociedade.
Responsável:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
f)Garantir
que os hábitos e contextos regionais sejam incorporados nos modelos de
segurança alimentar como fatores da produção sustentável de alimentos.
Responsável:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
g)Realizar
pesquisas científicas que promovam ganhos de produtividade na agricultura
familiar e assegurar estoques reguladores.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do
Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Objetivo
estratégico III:
Garantia
do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos sociais
vulnerabilizados.
Ações
programáticas:
a)Fortalecer
a reforma agrária com prioridade à implementação e recuperação de
assentamentos, à regularização do crédito fundiário e à assistência técnica aos
assentados, atualização dos índices Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de
Eficiência na Exploração (GEE), conforme padrões atuais e regulamentação da
desapropriação de áreas pelo descumprimento da função social plena.
Responsável:
Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
b)Integrar
as ações de mapeamento das terras públicas da União.
Responsável:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
c)Estimular
o saneamento dos serviços notariais de registros imobiliários, possibilitando o
bloqueio ou o cancelamento administrativo dos títulos das terras e registros
irregulares.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
d)Garantir
demarcação, homologação, regularização e desintrusão das terras indígenas, em
harmonia com os projetos de futuro de cada povo indígena, assegurando seu
etnodesenvolvimento e sua autonomia produtiva.
Responsável:
Ministério da Justiça
e)Assegurar
às comunidades quilombolas a posse dos seus territórios, acelerando a
identificação, o reconhecimento, a demarcação e a titulação desses territórios,
respeitando e preservando os sítios de valor simbólico e histórico.
Responsáveis:
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Agrário
f)Garantir
o acesso a terra às populações ribeirinhas, varzanteiras e pescadoras,
assegurando acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua
reprodução física, cultural e econômica.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente
g)Garantir
que nos programas habitacionais do governo sejam priorizadas as populações de
baixa renda, a população em situação de rua e grupos sociais em situação de
vulnerabilidade no espaço urbano e rural, considerando os princípios da moradia
digna, do desenho universal e os critérios de acessibilidade nos projetos.
Responsáveis:
Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
h)Promover
a destinação das glebas e edifícios vazios ou subutilizados pertencentes à
União, para a população de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional.
Responsáveis:
Ministério das Cidades; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
i)Estabelecer
que a garantia da qualidade de abrigos e albergues, bem como seu caráter
inclusivo e de resgate da cidadania à população em situação de rua, estejam
entre os critérios de concessão de recursos para novas construções e manutenção
dos existentes.
Responsáveis:
Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
j)Apoiar o
monitoramento de políticas de habitação de interesse social pelos conselhos municipais
de habitação, garantindo às cooperativas e associações habitacionais acesso às
informações.
Responsável:
Ministério das Cidades
k)Garantir
as condições para a realização de acampamentos ciganos em todo o território
nacional, visando a preservação de suas tradições, práticas e patrimônio
cultural.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Cidades
Objetivo
estratégico IV:
Ampliação
do acesso universal a sistema de saúde de qualidade.
Ações
programáticas:
a)Expandir
e consolidar programas de serviços básicos de saúde e de atendimento domiciliar
para a população de baixa renda, com enfoque na prevenção e diagnóstico prévio
de doenças e deficiências, com apoio diferenciado às pessoas idosas, indígenas,
negros e comunidades quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas em situação
de rua, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, crianças e
adolescentes, mulheres, pescadores artesanais e população de baixa renda.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República; Ministério da Pesca e Aquicultura
b)Criar
programas de pesquisa e divulgação sobre tratamentos alternativos à medicina
tradicional no sistema de saúde.
Responsável:
Ministério da Saúde
c)Reformular
o marco regulatório dos planos de saúde, de modo a diminuir os custos para a
pessoa idosa e fortalecer o pacto intergeracional, estimulando a adoção de
medidas de capitalização para gastos futuros pelos planos de saúde.
Responsável:
Ministério da Saúde
d)Reconhecer
as parteiras como agentes comunitárias de saúde.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
e)Aperfeiçoar
o programa de saúde para adolescentes, especificamente quanto à saúde de
gênero, à educação sexual e reprodutiva e à saúde mental.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
f)Criar
campanhas e material técnico, instrucional e educativo sobre planejamento
reprodutivo que respeite os direitos sexuais e reprodutivos, contemplando a
elaboração de materiais específicos para a população jovem e adolescente e para
pessoas com deficiência.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
g)Estimular
programas de atenção integral à saúde das mulheres, considerando suas
especificidades étnico-raciais, geracionais, regionais, de orientação sexual,
de pessoa com deficiência, priorizando as moradoras do campo, da floresta e em
situação de rua.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
h)Ampliar
e disseminar políticas de saúde pré e neonatal, com inclusão de campanhas
educacionais de esclarecimento, visando à prevenção do surgimento ou do
agravamento de deficiências.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
i)Expandir
a assistência pré-natal e pós-natal por meio de programas de visitas
domiciliares para acompanhamento das crianças na primeira infância.
Responsável:
Ministério da Saúde
j)Apoiar e
financiar a realização de pesquisas e intervenções sobre a mortalidade materna,
contemplando o recorte étnico-racial e regional.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
k)Assegurar
o acesso a laqueaduras e vasectomias ou reversão desses procedimentos no
sistema público de saúde, com garantia de acesso a informações sobre as
escolhas individuais.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
l)Ampliar
a oferta de medicamentos de uso contínuo, especiais e excepcionais, para a
pessoa idosa.
Responsável:
Ministério da Saúde
m)Realizar
campanhas de diagnóstico precoce e tratamento adequado às pessoas que vivem com
HIV/AIDS para evitar o estágio grave da doença e prevenir sua expansão e
disseminação.
Responsável:
Ministério da Saúde
n)Proporcionar
às pessoas que vivem com HIV/AIDS programas de atenção no âmbito da saúde
sexual e reprodutiva.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
o)Capacitar
os agentes comunitários de saúde que realizam a triagem e a captação nas
hemorredes para praticarem abordagens sem preconceito e sem discriminação.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
p)Garantir
o acompanhamento multiprofissional a pessoas transexuais que fazem parte do
processo transexualizador no Sistema Único de Saúde e de suas famílias.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
q)Apoiar o
acesso a programas de saúde preventiva e de proteção à saúde para profissionais
do sexo.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
r)Apoiar a
implementação de espaços essenciais para higiene pessoal e centros de
referência para a população em situação de rua.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
s)Investir
na política de reforma psiquiátrica fomentando programas de tratamentos
substitutivos à internação, que garantam às pessoas com transtorno mental a
possibilidade de escolha autônoma de tratamento, com convivência familiar e
acesso aos recursos psiquiátricos e farmacológicos.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República; Ministério da Cultura
t)Implementar
medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto Nacional de
Seguro Social para a concessão de aposentadorias e benefícios.
Responsável:
Ministério da Previdência Social
u)Estimular
a incorporação do trabalhador urbano e rural ao regime geral da previdência
social.
Responsável:
Ministério da Previdência Social
v)Assegurar
a inserção social das pessoas atingidas pela hanseníase isoladas e internadas
em hospitais-colônias.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde
w)Reconhecer,
pelo Estado brasileiro, as violações de direitos às pessoas atingidas pela
hanseníase no período da internação e do isolamento compulsórios, apoiando
iniciativas para agilizar as reparações com a concessão de pensão especial
prevista na Lei no 11.520/2007.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
x)Proporcionar
as condições necessárias para conclusão do trabalho da Comissão
Interministerial de Avaliação para análise dos requerimentos de pensão especial
das pessoas atingidas pela hanseníase, que foram internadas e isoladas
compulsoriamente em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico V:
Acesso à
educação de qualidade e garantia de permanência na escola.
Ações
programáticas:
a)Ampliar
o acesso a educação básica, a permanência na escola e a universalização do
ensino no atendimento à educação infantil.
Responsável:
Ministério da Educação
b)Assegurar
a qualidade do ensino formal público com seu monitoramento contínuo e
atualização curricular.
Responsáveis:
Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
c)Desenvolver
programas para a reestruturação das escolas como pólos de integração de
políticas educacionais, culturais e de esporte e lazer.
Responsáveis:
Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
d)Apoiar
projetos e experiências de integração da escola com a comunidade que utilizem
sistema de alternância.
Responsável:
Ministério da Educação
e)Adequar
o currículo escolar, inserindo conteúdos que valorizem as diversidades, as
práticas artísticas, a necessidade de alimentação adequada e saudável e as
atividades físicas e esportivas.
Responsáveis:
Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte; Ministério
da Saúde
f)Integrar
os programas de alfabetização de jovens e adultos aos programas de qualificação
profissional e educação cidadã, apoiando e incentivando a utilização de
metodologias adequadas às realidades dos povos e comunidades tradicionais.
Responsáveis:
Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Pesca e Aquicultura
g)Estimular
e financiar programas de extensão universitária como forma de integrar o estudante
à realidade social.
Responsável:
Ministério da Educação
h)Fomentar
as ações afirmativas para o ingresso das populações negra, indígena e de baixa
renda no ensino superior.
Responsáveis:
Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça
i)Ampliar
o ensino superior público de qualidade por meio da criação permanente de
universidades federais, cursos e vagas para docentes e discentes.
Responsável:
Ministério da Educação
j)Fortalecer
as iniciativas de educação popular por meio da valorização da arte e da
cultura, apoiando a realização de festivais nas comunidades tradicionais e
valorizando as diversas expressões artísticas nas escolas e nas comunidades.
Responsáveis:
Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República
k)Ampliar
o acesso a programas de inclusão digital para populações de baixa renda em
espaços públicos, especialmente escolas, bibliotecas e centros comunitários.
Responsáveis:
Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e
Tecnologia; Ministério da Pesca e Aquicultura
l)Fortalecer
programas de educação no campo e nas comunidades pesqueiras que estimulem a
permanência dos estudantes na comunidade e que sejam adequados às respectivas
culturas e identidades.
Responsáveis:
Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da
Pesca e Aquicultura
Objetivo
estratégico VI:
Garantia
do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de
equidade e segurança.
Ações
programáticas:
a)Apoiar a
agenda nacional de trabalho decente por meio do fortalecimento do seu comitê
executivo e da efetivação de suas ações.
Responsável:
Ministério do Trabalho e Emprego
b)Fortalecer
programas de geração de emprego, ampliando progressivamente o nível de ocupação
e priorizando a população de baixa renda e os Estados com elevados índices de
emigração.
Responsável:
Ministério do Trabalho e Emprego
c)Ampliar
programas de economia solidária, mediante políticas integradas, como
alternativa de geração de trabalho e renda, e de inclusão social, priorizando
os jovens das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
d)Criar
programas de formação, qualificação e inserção profissional e de geração de
emprego e renda para jovens, população em situação de rua e população de baixa
renda.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome; Ministério da Educação
e)Integrar
as ações de qualificação profissional às atividades produtivas executadas com
recursos públicos, como forma de garantir a inserção no mercado de trabalho.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
f)Criar
programas de formação e qualificação profissional para pescadores artesanais,
industriais e aquicultores familiares.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Pesca e Aquicultura
g)Combater
as desigualdades salariais baseadas em diferenças de gênero, raça, etnia e das
pessoas com deficiência.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
h)Acompanhar
a implementação do Programa Nacional de Ações Afirmativas, instituído pelo
Decreto no 4.228/2002, no âmbito da administração pública federal, direta e
indireta, com vistas à realização de metas percentuais da ocupação de cargos
comissionados pelas mulheres, população negra e pessoas com deficiência.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
i)Realizar
campanhas envolvendo a sociedade civil organizada sobre paternidade
responsável, bem como ampliar a licença-paternidade, como forma de contribuir
para a corresponsabilidade e para o combate ao preconceito quanto à inserção
das mulheres no mercado de trabalho.
Responsáveis:
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Ministério do Trabalho e Emprego
j)Elaborar
diagnósticos com base em ações judiciais que envolvam atos de assédio moral,
sexual e psicológico, com apuração de denúncias de desrespeito aos direitos das
trabalhadoras e trabalhadores, visando orientar ações de combate à
discriminação e abuso nas relações de trabalho.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
k)Garantir
a igualdade de direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos com os dos
demais trabalhadores.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República; Ministério da Previdência Social
l)Promover
incentivos a empresas para que empreguem os egressos do sistema penitenciário.
Responsáveis:
Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça
m)Criar
cadastro nacional e relatório periódico de empregabilidade de egressos do
sistema penitenciário.
Responsável:
Ministério da Justiça
n)Garantir
os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da
regulamentação de sua profissão.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República.
§ Objetivo
estratégico VII:
§ Combate
e prevenção ao trabalho escravo.
Ações
programáticas:
a)Promover
a efetivação do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
b)Apoiar a
coordenação e implementação de planos estaduais, distrital e municipais para
erradicação do trabalho escravo.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Monitorar
e articular o trabalho das comissões estaduais, distrital e municipais para a
erradicação do trabalho escravo.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
d)Apoiar a
alteração da Constituição para prever a expropriação dos imóveis rurais e
urbanos nos quais forem encontrados trabalhadores reduzidos à condição análoga
a de escravos.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
e)Identificar
periodicamente as atividades produtivas em que há ocorrência de trabalho
escravo adulto e infantil.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
f)Propor
marco legal e ações repressivas para erradicar a intermediação ilegal de mão de
obra.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial
g)Promover
a destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para
capacitação técnica e profissionalizante de trabalhadores rurais e de povos e
comunidades tradicionais, como medida preventiva ao trabalho escravo, assim
como para implementação de política de reinserção social dos libertados da
condição de trabalho escravo.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
h)Atualizar
e divulgar semestralmente o cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra
escrava.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo
estratégico VIII:
Promoção
do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania.
Ações
programáticas:
a)Ampliar
programas de cultura que tenham por finalidade planejar e implementar políticas
públicas para a proteção e promoção da diversidade cultural brasileira, em
formatos acessíveis.
Responsáveis:
Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
b)Elaborar
programas e ações de cultura que considerem os formatos acessíveis, as demandas
e as características específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos
sociais.
Responsável:
Ministério da Cultura
c)Fomentar
políticas públicas de esporte e lazer, considerando as diversidades locais, de
forma a atender a todas as faixas etárias e aos grupos sociais.
Responsável:
Ministério do Esporte
d)Elaborar
inventário das línguas faladas no Brasil.
Responsável:
Ministério da Cultura
e)Ampliar
e desconcentrar os pólos culturais e pontos de cultura para garantir o acesso
das populações de regiões periféricas e de baixa renda.
Responsável:
Ministério da Cultura
f)Fomentar
políticas públicas de formação em esporte e lazer, com foco na
intersetorialidade, na ação comunitária na intergeracionalidade e na
diversidade cultural.
Responsável:
Ministério do Esporte
g)Ampliar
o desenvolvimento de programas de produção audiovisual, musical e artesanal dos
povos indígenas.
Responsáveis:
Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
h)Assegurar
o direito das pessoas com deficiência e em sofrimento mental de participarem da
vida cultural em igualdade de oportunidade com as demais, e de desenvolver e
utilizar o seu potencial criativo, artístico e intelectual.
Responsáveis:
Ministério do Esporte; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República
i)Fortalecer
e ampliar programas que contemplem participação dos idosos nas atividades de
esporte e lazer.
Responsáveis:
Ministério do Esporte; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
j)Potencializar
ações de incentivo ao turismo para pessoas idosas.
Responsáveis:
Ministério do Turismo; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Objetivo
estratégico IX:
Garantia
da participação igualitária e acessível na vida política.
Ações
programáticas:
a)Apoiar
campanhas para promover a ampla divulgação do direito ao voto e participação
política de homens e mulheres, por meio de campanhas informativas que garantam
a escolha livre e consciente.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
b)Apoiar o
combate ao crime de captação ilícita de sufrágio, inclusive com campanhas de
esclarecimento e conscientização dos eleitores.
Responsável:
Ministério da Justiça
c)Apoiar
os projetos legislativos para o financiamento público de campanhas eleitorais.
Responsável:
Ministério da Justiça
d)Garantir
acesso irrestrito às zonas eleitorais por meio de transporte público e
acessível e apoiar a criação de zonas eleitorais em áreas de difícil acesso.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
e)Promover
junto aos povos indígenas ações de educação e capacitação sobre o sistema
político brasileiro.
Responsável:
Ministério da Justiça
f)Apoiar
ações de formação política das mulheres em sua diversidade étnico-racial,
estimulando candidaturas e votos de mulheres em todos os níveis.
Responsável:
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
g)Garantir
e estimular a plena participação das pessoas com deficiência no ato do
sufrágio, seja como eleitor ou candidato, assegurando os mecanismos de
acessibilidade necessários, inclusive a modalidade do voto assistido.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz
8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento
integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e
participação.
Objetivo
estratégico I:
Proteger e
garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das
diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da
Criança da ONU.
Ações
programáticas:
a)Formular
plano de médio prazo e decenal para a política nacional de promoção, proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Desenvolver
e implementar metodologias de acompanhamento e avaliação das políticas e planos
nacionais referentes aos direitos de crianças e adolescentes.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Elaborar
e implantar sistema de coordenação da política dos direitos da criança e do
adolescente em todos os níveis de governo, para atender às recomendações do
Comitê sobre Direitos da Criança, dos relatores especiais e do Comitê sobre
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
d)Criar
sistema nacional de coleta de dados e monitoramento junto aos Municípios,
Estados e Distrito Federal acerca do cumprimento das obrigações da Convenção
dos Direitos da Criança da ONU.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Assegurar
a opinião das crianças e dos adolescentes que estiverem capacitados a formular
seus próprios juízos, conforme o disposto no artigo 12 da Convenção sobre os
Direitos da Criança, na formulação das políticas públicas voltadas para estes
segmentos, garantindo sua participação nas conferências dos direitos das
crianças e dos adolescentes.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Consolidar
o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o
fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
Ações
programáticas:
a)Apoiar a
universalização dos Conselhos Tutelares e de Direitos em todos os Municípios e
no Distrito Federal, e instituir parâmetros nacionais que orientem o seu
funcionamento.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Implantar
escolas de conselhos nos Estados e no Distrito Federal, com vistas a apoiar a
estruturação e qualificação da ação dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Apoiar a
capacitação dos operadores do sistema de garantia dos direitos para a proteção
dos direitos e promoção do modo de vida das crianças e adolescentes indígenas,
afrodescendentes e comunidades tradicionais, contemplando ainda as
especificidades da população infanto-juvenil com deficiência.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
d)Fomentar
a criação de instâncias especializadas e regionalizadas do sistema de justiça,
de segurança e defensorias públicas, para atendimento de crianças e
adolescentes vítimas e autores de violência.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
e)Desenvolver
mecanismos que viabilizem a participação de crianças e adolescentes no processo
das conferências dos direitos, nos conselhos de direitos, bem como nas escolas,
nos tribunais e nos procedimentos judiciais e administrativos que os afetem.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Estimular
a informação às crianças e aos adolescentes sobre seus direitos, por meio de
esforços conjuntos na escola, na mídia impressa, na televisão, no rádio e na
Internet.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
Objetivo
estratégico III:
Proteger e
defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.
Ações
programáticas:
a)Promover
ações educativas para erradicação da violência na família, na escola, nas
instituições e na comunidade em geral, implementando as recomendações expressas
no Relatório Mundial de Violência contra a Criança da ONU.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Desenvolver
programas nas redes de assistência social, de educação e de saúde para o
fortalecimento do papel das famílias em relação ao desenvolvimento infantil e à
disciplina não violenta.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Saúde
c)Propor
marco legal para a abolição das práticas de castigos físicos e corporais contra
crianças e adolescentes.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
d)Implantar
sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar, incluindo as
práticas de violência gratuita e reiterada entre estudantes (bullying),
adotando formulário unificado de registro a ser utilizado por todas as escolas.
Responsável:
Ministério da Educação
e)Apoiar
iniciativas comunitárias de mobilização de crianças e adolescentes em estratégias
preventivas, com vistas a minimizar sua vulnerabilidade em contextos de
violência.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Ministério do Esporte; Ministério do Turismo
f)Extinguir
os grandes abrigos e eliminar a longa permanência de crianças e adolescentes em
abrigamento, adequando os serviços de acolhimento aos parâmetros aprovados pelo
CONANDA e CNAS.
Responsável:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
g)Fortalecer
as políticas de apoio às famílias para a redução dos índices de abandono e
institucionalização, com prioridade aos grupos familiares de crianças com
deficiências.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
h)Ampliar
a oferta de programas de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em
situação de violência, com o objetivo de garantir que esta seja a única opção
para crianças retiradas do convívio com sua família de origem na primeira
infância.
Responsável:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
i)Estruturar
programas de moradia coletivas para adolescentes e jovens egressos de abrigos
institucionais.
Responsável:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
j)Fomentar
a adoção legal, por meio de campanhas educativas, em consonância com o ECA e
com acordos internacionais.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Relações Exteriores
k)Criar
serviços e aprimorar metodologias para identificação e localização de crianças
e adolescentes desaparecidos.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
l)Exigir
em todos os projetos financiados pelo Governo Federal a adoção de estratégias
de não discriminação de crianças e adolescentes em razão de classe, raça,
etnia, crença, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência,
prática de ato infracional e origem.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
m)Reforçar
e centralizar os mecanismos de coleta e análise sistemática de dados
desagregados da infância e adolescência, especialmente sobre os grupos em situação
de vulnerabilidade, historicamente vulnerabilizados, vítimas de discriminação,
de abuso e de negligência.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
n)Estruturar
rede de canais de denúncias (Disques) de violência contra crianças e
adolescentes, integrada aos Conselhos Tutelares.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
o)Estabelecer
instrumentos para combater a discriminação religiosa sofrida por crianças e
adolescentes.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico IV:
Enfrentamento
da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Ações
programáticas:
a)Revisar
o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes, em consonância com as recomendações do III Congresso Mundial
sobre o tema.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Ampliar
o acesso e qualificar os programas especializados em saúde, educação e
assistência social, no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual e de suas famílias
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Desenvolver
protocolos unificados de atendimento psicossocial e jurídico a vítimas de
violência sexual.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
d)Desenvolver
ações específicas para combate à violência e à exploração sexual de crianças e
adolescentes em situação de rua.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
e)Estimular
a responsabilidade social das empresas para ações de enfrentamento da
exploração sexual e de combate ao trabalho infantil em suas organizações e
cadeias produtivas.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Turismo;
f)Combater
a pornografia infanto-juvenil na Internet, por meio do fortalecimento do Hot
Line Federal e da difusão de procedimentos de navegação segura para crianças,
adolescentes, famílias e educadores.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da Educação
Objetivo
estratégico V:
Garantir o
atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico e
dependência química.
Ações
programáticas:
a)Universalizar
o acesso a serviços de saúde mental para crianças e adolescentes em cidades de
grande e médio porte, incluindo a garantia de retaguarda para as unidades de
internação socioeducativa.
Responsável:
Ministério da Saúde
b)Fortalecer
políticas de saúde que contemplem programas de desintoxicação e redução de
danos em casos de dependência química.
Responsável:
Ministério da Saúde
Objetivo
estratégico VI:
Erradicação
do trabalho infantil em todo o território nacional.
Ações
programáticas:
a)Erradicar
o trabalho infantil, por meio das ações intersetoriais no Governo Federal, com
ênfase no apoio às famílias e educação em tempo integral.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Educação; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Fomentar
a implantação da Lei de Aprendizagem (Lei no 10.097/2000), mobilizando
empregadores, organizações de trabalhadores, inspetores de trabalho,
Judiciário, organismos internacionais e organizações não governamentais.
Responsável:
Ministério do Trabalho e Emprego
c)Desenvolver
pesquisas, campanhas e relatórios periódicos sobre o trabalho infantil, com
foco em temas e públicos que requerem abordagens específicas, tais como
agricultura familiar, trabalho doméstico, trabalho de rua.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico VII:
Implementação
do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Ações
programáticas:
a)Elaborar
e implementar um plano nacional socioeducativo e sistema de avaliação da
execução das medidas daquele sistema, com divulgação anual de seus resultados e
estabelecimento de metas, de acordo com o estabelecido no ECA.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Implantar
módulo específico de informações para o sistema nacional de atendimento
educativo junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência,
criando base de dados unificada que inclua as varas da infância e juventude, as
unidades de internação e os programas municipais em meio aberto.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Implantar
centros de formação continuada para os operadores do sistema socioeducativo em
todos os Estados e no Distrito Federal.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
d)Desenvolver
estratégias conjuntas com o sistema de justiça, com vistas ao estabelecimento
de regras específicas para a aplicação da medida de privação de liberdade em
caráter excepcional e de pouca duração.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Apoiar a
expansão de programas municipais de atendimento socioeducativo em meio aberto.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
f)Apoiar
os Estados e o Distrito Federal na implementação de programas de atendimento ao
adolescente em privação de liberdade, com garantia de escolarização,
atendimento em saúde, esporte, cultura e educação para o trabalho,
condicionando a transferência voluntária de verbas federais à observância das
diretrizes do plano nacional.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Esporte; Ministério
da Cultura; Ministério do Trabalho e Emprego
g)Garantir
aos adolescentes privados de liberdade e suas famílias informação sobre sua
situação legal, bem como acesso à defesa técnica durante todo o período de
cumprimento da medida socioeducativa.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
h)Promover
a transparência das unidades de internação de adolescentes em conflito com a
lei, garantindo o contato com a família e a criação de comissões mistas de
inspeção e supervisão.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
i)Fomentar
a desativação dos grandes complexos de unidades de internação, por meio do
apoio à reforma e construção de novas unidades alinhadas aos parâmetros
estabelecidos no SINASE e no ECA, em especial na observância da separação por sexo,
faixa etária e compleição física.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
j)Desenvolver
campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a
não redução da maioridade penal.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
k)Estabelecer
parâmetros nacionais para a apuração administrativa de possíveis violações dos
direitos e casos de tortura em adolescentes privados de liberdade, por meio de
sistema independente e de tramitação ágil.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz
9: Combate às desigualdades estruturais.
Objetivo
estratégico I:
Igualdade
e proteção dos direitos das populações negras, historicamente afetadas pela
discriminação e outras formas de intolerância.
Ações
programáticas:
a)Apoiar,
junto ao Poder Legislativo, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial.
Responsáveis:
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
b)Promover
ações articuladas entre as políticas de educação, cultura, saúde e de geração
de emprego e renda, visando incidir diretamente na qualidade de vida da
população negra e no combate à violência racial.
Responsáveis:
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
c)Elaborar
programas de combate ao racismo institucional e estrutural, implementando
normas administrativas e legislação nacional e internacional.
Responsável:
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República
d)Realizar
levantamento de informações para produção de relatórios periódicos de
acompanhamento das políticas contra a discriminação racial, contendo, entre
outras, informações sobre inclusão no sistema de ensino (básico e superior),
inclusão no mercado de trabalho, assistência integrada à saúde, número de
violações registradas e apuradas, recorrências de violações, e dados
populacionais e de renda.
Responsáveis:
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República
e)Analisar
periodicamente os indicadores que apontam desigualdades visando à formulação e
implementação de políticas públicas afirmativas que valorizem a promoção da
igualdade racial.
Responsáveis:
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
f)Fortalecer
a integração das políticas públicas em todas as comunidades remanescentes de
quilombos localizadas no território brasileiro.
Responsáveis:
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Ministério da Cultura
g)Fortalecer
os mecanismos existentes de reconhecimento das comunidades quilombolas como
garantia dos seus direitos específicos .
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Cultura; Secretaria
Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República
h)Fomentar
programas de valorização do patrimônio cultural das populações negras.
Responsável:
Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República
i)Assegurar
o resgate da memória das populações negras, mediante a publicação da história
de resistência e resgate de tradições das populações das diásporas.
Responsável:
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República
Objetivo
estratégico II:
Garantia
aos povos indígenas da manutenção e resgate das condições de reprodução,
assegurando seus modos de vida.
Ações
programáticas:
a)Assegurar
a integridade das terras indígenas para proteger e promover o modo de vida dos
povos indígenas.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Proteger
os povos indígenas isolados e de recente contato para garantir sua reprodução
cultural e etnoambiental.
Responsável:
Ministério da Justiça
c)Aplicar
os saberes dos povos indígenas e das comunidades tradicionais na elaboração de
políticas públicas, respeitando a Convenção no 169 da OIT.
Responsável:
Ministério da Justiça
d)Apoiar
projetos de lei com objetivo de revisar o Estatuto do Índio com base no texto
constitucional de 1988 e na Convenção no 169 da OIT.
Responsável:
Ministério da Justiça
e)Elaborar
relatório periódico de acompanhamento das políticas indigenistas que contemple
dados sobre os processos de demarcações das terras indígenas, dados sobre
intrusões e conflitos territoriais, inclusão no sistema de ensino (básico e
superior), assistência integrada à saúde, número de violações registradas e
apuradas, recorrências de violações e dados populacionais.
Responsável:
Ministério da Justiça
f)Proteger
e promover os conhecimentos tradicionais e medicinais dos povos indígenas.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
g)Implementar
políticas de proteção do patrimônio dos povos indígenas, por meio dos registros
material e imaterial, mapeando os sítios históricos e arqueológicos, a cultura,
as línguas e a arte.
Responsáveis:
Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
h)Promover
projetos e pesquisas para resgatar a história dos povos indígenas.
Responsável:
Ministério da Justiça
i)Promover
ações culturais para o fortalecimento da educação escolar dos povos indígenas,
estimulando a valorização de suas próprias formas de produção do conhecimento.
Responsáveis:
Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
j)Garantir
o acesso à educação formal pelos povos indígenas, bilíngues e com adequação
curricular formulada com a participação de representantes das etnias
indigenistas e especialistas em educação.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Educação
k)Assegurar
o acesso e permanência da população indígena no ensino superior, por meio de
ações afirmativas e respeito à diversidade étnica e cultural.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Educação
l)Adotar
medidas de proteção dos direitos das crianças indígenas nas redes de ensino,
saúde e assistência social, em consonância com a promoção dos seus modos de
vida.
Responsáveis:
Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Objetivo
estratégico III:
Garantia
dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para
sua plena cidadania.
Ações
programáticas:
a)Desenvolver
ações afirmativas que permitam incluir plenamente as mulheres no processo de
desenvolvimento do País, por meio da promoção da sua autonomia econômica e de
iniciativas produtivas que garantam sua independência.
Responsável:
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
b)Incentivar
políticas públicas e ações afirmativas para a participação igualitária, plural
e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão.
Responsável:
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
c)Elaborar
relatório periódico de acompanhamento das políticas para mulheres com recorte
étnico-racial, que contenha dados sobre renda, jornada e ambiente de trabalho,
ocorrências de assédio moral, sexual e psicológico, ocorrências de violências
contra a mulher, assistência à saúde integral, dados reprodutivos, mortalidade
materna e escolarização.
Responsável:
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
d)Divulgar
os instrumentos legais de proteção às mulheres, nacionais e internacionais,
incluindo sua publicação em formatos acessíveis, como braile, CD de áudio e
demais tecnologias assistivas.
Responsável:
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
e)Ampliar
o financiamento de abrigos para mulheres em situação de vulnerabilidade,
garantindo plena acessibilidade.
Responsáveis:
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
f)Propor
tratamento preferencial de atendimento às mulheres em situação de violência
doméstica e familiar nos Conselhos Gestores do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social e junto ao Fundo de Desenvolvimento Social.
Responsáveis:
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
g)Apoiar a
aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia
das mulheres para decidir sobre seus corpos.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Ministério da Justiça
h)Realizar
campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às
profissionais do sexo.
Responsável:
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Diretriz
10: Garantia da igualdade na diversidade.
Objetivo
estratégico I:
Afirmação
da diversidade para construção de uma sociedade igualitária.
Ações
programáticas:
a)Realizar
campanhas e ações educativas para desconstrução de estereótipos relacionados
com diferenças étnico-raciais, etárias, de identidade e orientação sexual, de
pessoas com deficiência, ou segmentos profissionais socialmente discriminados.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República; Ministério da Cultura
b)Incentivar
e promover a realização de atividades de valorização da cultura das comunidades
tradicionais, entre elas ribeirinhos, extrativistas, quebradeiras de coco,
pescadores artesanais, seringueiros, geraizeiros, varzanteiros, pantaneiros,
comunidades de fundo de pasto, caiçaras e faxinalenses.
Responsáveis:
Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério do Esporte
c)Fomentar
a formação e capacitação em Direitos Humanos, como meio de resgatar a
autoestima e a dignidade das comunidades tradicionais, rurais e urbanas.
Responsáveis:
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
d)Apoiar
políticas de acesso a direitos para a população cigana, valorizando seus
conhecimentos e cultura.
Responsável:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
e)Apoiar e
valorizar a associação das mulheres quebradeiras de coco, protegendo e
promovendo a continuidade de seu trabalho extrativista.
Responsável:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
f)Elaborar
relatórios periódicos de acompanhamento das políticas direcionadas às
populações e comunidades tradicionais, que contenham, entre outras, informações
sobre população estimada, assistência integrada à saúde, número de violações
registradas e apuradas, recorrência de violações, lideranças ameaçadas, dados
sobre acesso à moradia, terra e território e conflitos existentes.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Proteção e
promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano.
Ações
programáticas:
a)Promover
ações de afirmação do direito à diversidade das expressões culturais,
garantindo igual dignidade e respeito para todas as culturas.
Responsável:
Ministério da Cultura
b)Incluir
nos instrumentos e relatórios de políticas culturais a temática dos Direitos
Humanos.
Responsável:
Ministério da Cultura
Objetivo
estratégico III:
Valorização
da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade.
Ações
programáticas:
a)Promover
a inserção, a qualidade de vida e a prevenção de agravos aos idosos, por meio
de programas que fortaleçam o convívio familiar e comunitário, garantindo o
acesso a serviços, ao lazer, à cultura e à atividade física, de acordo com sua
capacidade funcional.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
b)Apoiar a
criação de centros de convivência e desenvolver ações de valorização e
socialização da pessoa idosa nas zonas urbanas e rurais.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura
c)Fomentar
programas de voluntariado de pessoas idosas, visando valorizar e reconhecer sua
contribuição para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Desenvolver
ações que contribuam para o protagonismo da pessoa idosa na escola,
possibilitando sua participação ativa na construção de uma nova percepção
intergeracional.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Potencializar
ações com ênfase no diálogo intergeracional, valorizando o conhecimento
acumulado das pessoas idosas.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Desenvolver
ações intersetoriais para capacitação continuada de cuidadores de pessoas
idosas.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Ministério da Cultura
g)Desenvolver
política de humanização do atendimento ao idoso, principalmente em instituições
de longa permanência.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura
h)Elaborar
programas de capacitação para os operadores dos direitos da pessoa idosa.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
i)Elaborar
relatório periódico de acompanhamento das políticas para pessoas idosas que
contenha informações sobre os Centros Integrados de Atenção a Prevenção à
Violência, tais como: quantidade existente; sua participação no financiamento
público; sua inclusão nos sistemas de atendimento; número de profissionais capacitados;
pessoas idosas atendidas; proporção dos casos com resoluções; taxa de
reincidência; pessoas idosas seguradas e aposentadas; famílias providas por
pessoas idosas; pessoas idosas em abrigos; pessoas idosas em situação de rua;
principal fonte de renda dos idosos; pessoas idosas atendidas, internadas e
mortas por violência ou maus-tratos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Objetivo
estratégico IV:
Promoção e
proteção dos direitos das pessoas com deficiência e garantia da acessibilidade
igualitária.
Ações
programáticas:
a)Garantir
às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a
discriminação.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
b)Garantir
salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos a pessoas com
deficiência e pessoas idosas.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Assegurar
o cumprimento do Decreto de Acessibilidade (Decreto no 5.296/2004), que garante
a acessibilidade pela adequação das vias e passeios públicos, semáforos, mobiliários,
habitações, espaços de lazer, transportes, prédios públicos, inclusive
instituições de ensino, e outros itens de uso individual e coletivo.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério das Cidades
d)Garantir
recursos didáticos e pedagógicos para atender às necessidades educativas
especiais.
Responsável:
Ministério da Educação
e)Disseminar
a utilização dos sistemas braile, tadoma, escrita de sinais e libras tátil para
inclusão das pessoas com deficiência em todo o sistema de ensino.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
f)Instituir
e implementar o ensino da Língua Brasileira de Sinais como disciplina
curricular facultativa.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
g)Propor a
regulamentação das profissões relativas à implementação da acessibilidade, tais
como: instrutor de Libras, guia-intérprete, tradutor-intérprete, transcritor,
revisor e ledor da escrita braile e treinadores de cães-guia.
Responsável:
Ministério do Trabalho e Emprego
h)Elaborar
relatórios sobre os Municípios que possuam frota adaptada para subsidiar o
processo de monitoramento do cumprimento e implementação da legislação de
acessibilidade.
Responsáveis:
Ministério das Cidades; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Objetivo
estratégico V:
Garantia
do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.
Ações
programáticas:
a)Desenvolver
políticas afirmativas e de promoção de cultura de respeito à livre orientação
sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento
social.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Apoiar
projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
c)Promover
ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República
d)Reconhecer
e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações
familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade.
Responsável:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
e)Desenvolver
meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Acrescentar
campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes nos
prontuários do sistema de saúde.
Responsável:
Ministério da Saúde
g)Fomentar
a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à
implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e
Combate à Homofobia e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele
segmento em universidades públicas.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
h)Realizar
relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à
população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no
mercado de trabalho, assistência à saúde integral, número de violações
registradas e apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de
renda e conjugais.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico VI:
Respeito
às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.
Ações
programáticas:
a)Instituir
mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas,
assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de
intolerância religiosa.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República
b)Promover
campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar cultura
da paz e de respeito às diferentes crenças.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República
c)Desenvolver
mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos
públicos da União.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Estabelecer
o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de
matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das
diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do
Estado.
Responsáveis:
Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
e)Realizar
relatório sobre pesquisas populacionais relativas a práticas religiosas, que
contenha, entre outras, informações sobre número de religiões praticadas,
proporção de pessoas distribuídas entre as religiões, proporção de pessoas que
já trocaram de religião, número de pessoas religiosas não praticantes e número
de pessoas sem religião.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Eixo
Orientador IV:
Segurança
Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência
Por muito
tempo, alguns segmentos da militância em Direitos Humanos mantiveram-se
distantes do debate sobre as políticas públicas de segurança no Brasil. No
processo de consolidação da democracia, por diferentes razões, movimentos
sociais e entidades manifestaram dificuldade no tratamento do tema. Na base
dessa dificuldade, estavam a memória dos enfrentamentos com o aparato
repressivo ao longo de duas décadas de regime ditatorial, a postura violenta
vigente, muitas vezes, em órgãos de segurança pública, a percepção do crime e
da violência como meros subprodutos de uma ordem social injusta a ser
transformada em seus próprios fundamentos.
Distanciamento
análogo ocorreu nas universidades, que, com poucas exceções, não se debruçaram
sobre o modelo de polícia legado ou sobre os desafios da segurança pública. As
polícias brasileiras, nos termos de sua tradição institucional, pouco
aproveitaram da reflexão teórica e dos aportes oferecidos pela criminologia
moderna e demais ciências sociais, já disponíveis há algumas décadas às
polícias e aos gestores de países desenvolvidos. A cultura arraigada de
rejeitar as evidências acumuladas pela pesquisa e pela experiência de reforma
das polícias no mundo era a mesma que expressava nostalgia de um passado de
ausência de garantias individuais, e que identificava na idéia dos Direitos
Humanos não a mais generosa entre as promessas construídas pela modernidade,
mas uma verdadeira ameaça.
Estavam
postas as condições históricas, políticas e culturais para que houvesse um
fosso aparentemente intransponível entre os temas da segurança pública e os
Direitos Humanos.
Nos
últimos anos, contudo, esse processo de estranhamento mútuo passou a ser
questionado. De um lado, articulações na sociedade civil assumiram o desafio de
repensar a segurança pública a partir de diálogos com especialistas na área,
policiais e gestores. De outro, começaram a ser implantadas as primeiras
políticas públicas buscando caminhos alternativos de redução do crime e da
violência, a partir de projetos centrados na prevenção e influenciados pela
cultura de paz.
A
proposição do Sistema Único de Segurança Pública, a modernização de parte das
nossas estruturas policiais e a aprovação de novos regimentos e leis orgânicas
das polícias, a consciência crescente de que políticas de segurança pública são
realidades mais amplas e complexas do que as iniciativas possíveis às chamadas
"forças da segurança", o surgimento de nova geração de policiais,
disposta a repensar práticas e dogmas e, sobretudo, a cobrança da opinião pública
e a maior fiscalização sobre o Estado, resultante do processo de
democratização, têm tornado possível a construção de agenda de reformas na
área.
O Programa
Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e os investimentos já
realizados pelo Governo Federal na montagem de rede nacional de altos estudos
em segurança pública, que têm beneficiado milhares de policiais em cada Estado,
simbolizam, ao lado do processo de debates da 1ª Conferência Nacional de
Segurança Pública, acúmulos históricos significativos, que apontam para novas e
mais importantes mudanças.
As
propostas elencadas neste eixo orientador do PNDH-3 articulam-se com tal
processo histórico de transformação e exigem muito mais do que já foi
alcançado. Para tanto, parte-se do pressuposto de que a realidade brasileira
segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses
estruturais na área da segurança pública.
Problemas
antigos, como a ausência de diagnósticos, de planejamento e de definição formal
de metas, a desvalorização profissional dos policiais e dos agentes
penitenciários, o desperdício de recursos e a consagração de privilégios dentro
das instituições, as práticas de abuso de autoridade e de violência policial
contra grupos vulneráveis e a corrupção dos agentes de segurança pública,
demandam reformas tão urgentes quanto profundas.
As
propostas sistematizadas no PNDH-3 agregam, nesse contexto, as contribuições
oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e
avançam também sobre temas que não foram objeto de debate, trazendo para o
PNDH-3 parte do acúmulo crítico que tem sido proposto ao País pelos
especialistas e pesquisadores da área.
Em linhas
gerais, o PNDH-3 aponta para a necessidade de ampla reforma no modelo de
polícia e propõe o aprofundamento do debate sobre a implantação do ciclo
completo de policiamento às corporações estaduais. Prioriza transparência e
participação popular, instando ao aperfeiçoamento das estatísticas e à
publicação de dados, assim como à reformulação do Conselho Nacional de
Segurança Pública. Contempla a prevenção da violência e da criminalidade como
diretriz, ampliando o controle sobre armas de fogo e indicando a necessidade de
profissionalização da investigação criminal.
Com ênfase
na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária,
confere atenção especial ao estabelecimento de procedimentos operacionais
padronizados, que previnam as ocorrências de abuso de autoridade e de violência
institucional, e confiram maior segurança a policiais e agentes penitenciários.
Reafirma a necessidade de criação de ouvidorias independentes em âmbito federal
e, inspirado em tendências mais modernas de policiamento, estimula as
iniciativas orientadas por resultados, o desenvolvimento do policiamento
comunitário e voltado para a solução de problemas, elencando medidas que
promovam a valorização dos trabalhadores em segurança pública. Contempla,
ainda, a criação de sistema federal que integre os atuais sistemas de proteção
a vítimas e testemunhas, defensores de Direitos Humanos e crianças e
adolescentes ameaçados de morte.
Também
como diretriz, o PNDH-3 propõe profunda reforma da Lei de Execução Penal que
introduza garantias fundamentais e novos regramentos para superar as práticas
abusivas, hoje comuns. E trata as penas privativas de liberdade como última
alternativa, propondo a redução da demanda por encarceramento e estimulando
novas formas de tratamento dos conflitos, como as sugeridas pelo mecanismo da
Justiça Restaurativa.
Reafirma-se
a centralidade do direito universal de acesso à Justiça, com a possibilidade de
acesso aos tribunais por toda a população, com o fortalecimento das defensorias
públicas e a modernização da gestão judicial, de modo a garantir respostas
judiciais mais céleres e eficazes. Destacam-se, ainda, o direito de acesso à
Justiça em matéria de conflitos agrários e urbanos e o necessário estímulo aos
meios de soluções pacíficas de controvérsias.
O PNDH-3
apresenta neste eixo, fundamentalmente, propostas para que o Poder Público se
aperfeiçoe no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à
violência, reforçando a noção de acesso universal à Justiça como direito
fundamental, e sustentando que a democracia, os processos de participação e
transparência, aliados ao uso de ferramentas científicas e à profissionalização
das instituições e trabalhadores da segurança, assinalam os roteiros mais
promissores para que o Brasil possa avançar no caminho da paz pública.
Diretriz
11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública
Objetivo
estratégico I:
Modernização
do marco normativo do sistema de segurança pública.
Ações
programáticas:
a)Propor
alteração do texto constitucional, de modo a considerar as polícias militares
não mais como forças auxiliares do Exército, mantendo-as apenas como força
reserva.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Propor a
revisão da estrutura, treinamento, controle, emprego e regimentos disciplinares
dos órgãos de segurança pública, de forma a potencializar as suas funções de
combate ao crime e proteção dos direitos de cidadania, bem como garantir que
seus órgãos corregedores disponham de carreira própria, sem subordinação à
direção das instituições policiais.
Responsável:
Ministério da Justiça
c)Propor a
criação obrigatória de ouvidorias de polícias independentes nos Estados e no
Distrito Federal, com ouvidores protegidos por mandato e escolhidos com
participação da sociedade.
Responsável:
Ministério da Justiça
d)Assegurar
a autonomia funcional dos peritos e a modernização dos órgãos periciais
oficiais, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção
isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e
do contraditório e o respeito aos Direitos Humanos.
Responsável:
Ministério da Justiça
e)Promover
o aprofundamento do debate sobre a instituição do ciclo completo da atividade
policial, com competências repartidas pelas polícias, a partir da natureza e da
gravidade dos delitos.
Responsável:
Ministério da Justiça
f)Apoiar a
aprovação do Projeto de Lei no 1.937/2007, que dispõe sobre o Sistema Único de
Segurança Pública.
Responsável:
Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico II:
Modernização
da gestão do sistema de segurança pública.
Ações
programáticas:
a)Condicionar
o repasse de verbas federais à elaboração e revisão periódica de planos
estaduais, distrital e municipais de segurança pública que se pautem pela
integração e pela responsabilização territorial da gestão dos programas e
ações.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Criar
base de dados unificada que permita o fluxo de informações entre os diversos
componentes do sistema de segurança pública e a Justiça criminal.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
c)Redefinir
as competências e o funcionamento da Inspetoria-Geral das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Defesa
Objetivo
estratégico III:
Promoção
dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública,
assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.
Ações
programáticas:
a)Proporcionar
equipamentos para proteção individual efetiva para os profissionais do sistema
federal de segurança pública.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Condicionar
o repasse de verbas federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
à garantia da efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual
aos profissionais do sistema nacional de segurança pública.
Responsável:
Ministério da Justiça
c)Fomentar
o acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais do sistema de
segurança pública, mediante serviços especializados do sistema de saúde
pública.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
d)Propor
projeto de lei instituindo seguro para casos de acidentes incapacitantes ou
morte em serviço para os profissionais do sistema de segurança pública.
Responsável:
Ministério da Justiça;
e)Garantir
a reabilitação e reintegração ao trabalho dos profissionais do sistema de
segurança pública federal, nos casos de deficiência adquirida no exercício da
função.
Responsável:
Ministério da Justiça;
Diretriz
12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e
justiça criminal.
Objetivo
estratégico I:
Publicação
de dados do sistema federal de segurança pública.
Ação
programática
a)Publicar
trimestralmente estatísticas sobre:
§ Crimes
registrados, inquéritos instaurados e concluídos, prisões efetuadas, flagrantes
registrados, operações realizadas, armas e entorpecentes apreendidos pela
Polícia Federal em cada Estado da Federação;
§ Veículos
abordados, armas e entorpecentes apreendidos e prisões efetuadas pela Polícia
Rodoviária Federal em cada Estado da Federação;
§ Presos
provisórios e condenados sob custódia do sistema penitenciário federal e
quantidade de presos trabalhando e estudando por sexo, idade e raça ou etnia;
§
Vitimização de policiais federais, policiais rodoviários federais, membros da
Força Nacional de Segurança Pública e agentes penitenciários federais;
§
Quantidade e tipos de laudos produzidos pelos órgãos federais de perícia
oficial.
Responsável:
Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico II:
Consolidação
de mecanismos de participação popular na elaboração das políticas públicas de
segurança.
Ações
programáticas:
a)Reformular
o Conselho Nacional de Segurança Pública, assegurando a participação da
sociedade civil organizada em sua composição e garantindo sua articulação com o
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Fomentar
mecanismos de gestão participativa das políticas públicas de segurança, como
conselhos e conferências, ampliando a Conferência Nacional de Segurança
Pública.
Responsável:
Ministério da Justiça
Diretriz
13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da
investigação de atos criminosos.
Objetivo
estratégico I:
Ampliação
do controle de armas de fogo em circulação no País.
Ações
programáticas:
a)Realizar
ações permanentes de estímulo ao desarmamento da população.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Propor
reforma da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para aquisição
de armas de fogo por particulares e empresas de segurança privada.
Responsável:
Ministério da Justiça
c)Propor
alteração da legislação para garantir que as armas apreendidas em crimes que
não envolvam disparo sejam inutilizadas imediatamente após a perícia.
Responsável:
Ministério da Justiça
d)Registrar
no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.
Responsável:
Ministério da Defesa
Objetivo
estratégico II:
Qualificação
da investigação criminal.
Ações
programáticas:
a)Propor
projeto de lei para alterar o procedimento do inquérito policial, de modo a
admitir procedimentos orais gravados e transformar em peça ágil e eficiente de
investigação criminal voltada à coleta de evidências.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Fomentar
o debate com o objetivo de unificar os meios de investigação e obtenção de
provas e padronizar procedimentos de investigação criminal.
Responsável:
Ministério da Justiça
c)Promover
a capacitação técnica em investigação criminal para os profissionais dos
sistemas estaduais de segurança pública.
Responsável:
Ministério da Justiça
d)Realizar
pesquisas para qualificação dos estudos sobre técnicas de investigação
criminal.
Responsável:
Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico III:
Produção
de prova pericial com celeridade e procedimento padronizado.
Ações
programáticas:
a)Propor
regulamentação da perícia oficial.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Propor
projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos
órgãos periciais federais.
Responsável:
Ministério da Justiça
c)Propor
padronização de procedimentos e equipamentos a serem utilizados pelas unidades
periciais oficiais em todos os exames periciais criminalísticos e
médico-legais.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
d)Desenvolver
sistema de dados nacional informatizado para monitoramento da produção e da
qualidade dos laudos produzidos nos órgãos periciais.
Responsável:
Ministério da Justiça
e)Fomentar
parcerias com universidades para pesquisa e desenvolvimento de novas
metodologias a serem implantadas nas unidades periciais.
Responsável:
Ministério da Justiça
f)Promover
e apoiar a educação continuada dos profissionais da perícia oficial, em todas
as áreas, para a formação técnica e em Direitos Humanos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Objetivo
estratégico IV:
Fortalecimento
dos instrumentos de prevenção à violência.
Ações
programáticas:
a)Elaborar
diretrizes para as políticas de prevenção à violência com o objetivo de
assegurar o reconhecimento das diferenças geracionais, de gênero, étnico-racial
e de orientação sexual.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República
b)Realizar
anualmente pesquisas nacionais de vitimização.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
c)Fortalecer
mecanismos que possibilitem a efetiva fiscalização de empresas de segurança
privada e a investigação e responsabilização de policiais que delas participem
de forma direta ou indireta.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
d)Desenvolver
normas de conduta e fiscalização dos serviços de segurança privados que atuam
na área rural.
Responsável:
Ministério da Justiça
e)Elaborar
diretrizes para atividades de policiamento comunitário e policiamento orientado
para a solução de problemas, bem como catalogar e divulgar boas práticas dessas
atividades.
Responsável:
Ministério da Justiça
f)Elaborar
diretrizes para atuação conjunta entre os órgãos de trânsito e os de segurança
pública para reduzir a violência no trânsito.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
g)Realizar
debate sobre o atual modelo de repressão e estimular a discussão sobre modelos
alternativos de tratamento do uso e tráfico de drogas, considerando o paradigma
da redução de danos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Gabinete de Segurança Institucional; Ministério da Saúde
Objetivo
estratégico V:
Redução da
violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação
sexual e situação de vulnerabilidade.
Ações
programáticas:
a)Fortalecer
a atuação da Polícia Federal no combate e na apuração de crimes contra os
Direitos Humanos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
b)Garantir
aos grupos em situação de vulnerabilidade o conhecimento sobre serviços de
atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos e instituições de segurança
e mecanismos de denúncia, bem como a forma de acioná-los.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República
c)Desenvolver
e implantar sistema nacional integrado das redes de saúde, de assistência
social e educação para a notificação de violência.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República
d)Promover
campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência contra
pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças,
adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em
situação de rua.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte
e)Fortalecer
unidade especializada em conflitos indígenas na Polícia Federal e garantir sua
atuação conjunta com a FUNAI, em especial nos processos conflituosos de
demarcação.
Responsável:
Ministério da Justiça
f)Fomentar
cursos de qualificação e capacitação sobre aspectos da cultura tradicional dos
povos indígenas e sobre legislação indigenista para todas as corporações
policiais, principalmente para as polícias militares e civis especialmente nos
Estados e Municípios em que as aldeias indígenas estejam localizadas nas
proximidades dos centros urbanos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
g)Fortalecer
mecanismos para combater a violência contra a população indígena, em especial
para as mulheres indígenas vítimas de casos de violência psicológica, sexual e
de assédio moral.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República
h)Apoiar a
implementação do pacto nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres
de forma articulada com os planos estaduais de segurança pública e em
conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006).
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República
i)Avaliar
o cumprimento da Lei Maria da Penha com base nos dados sobre tipos de
violência, agressor e vítima.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
j)Fortalecer
ações estratégicas de prevenção à violência contra jovens negros.
Responsáveis:
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Ministério da Justiça
k)Estabelecer
política de prevenção de violência contra a população em situação de rua,
incluindo ações de capacitação de policiais em Direitos Humanos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
l)Promover
a articulação institucional, em conjunto com a sociedade civil, para
implementar o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa
Idosa.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Saúde
m)Fomentar
a implantação do serviço de recebimento e encaminhamento de denúncias de
violência contra a pessoa idosa em todas as unidades da Federação.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
n)Capacitar
profissionais de educação e saúde para identificar e notificar crimes e casos
de violência contra a pessoa idosa e contra a pessoa com deficiência.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde; Ministério da Educação
o)Implementar
ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos das lésbicas, gays,
bissexuais, transexuais e travestis, com foco na prevenção à violência,
garantindo redes integradas de atenção.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Objetivo
estratégico VI:
Enfrentamento
ao tráfico de pessoas.
Ações
programáticas:
a)Desenvolver
metodologia de monitoramento, disseminação e avaliação das metas do Plano
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como construir e
implementar o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Estruturar,
a partir de serviços existentes, sistema nacional de atendimento às vítimas do
tráfico de pessoas, de reintegração e diminuição da vulnerabilidade,
especialmente de crianças, adolescentes, mulheres, transexuais e travestis.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Ministério da Justiça
c)Implementar
as ações referentes a crianças e adolescentes previstas na Política e no Plano
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
d)Consolidar
fluxos de encaminhamento e monitoramento de denúncias de casos de tráfico de
crianças e adolescentes.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República
e)Revisar
e disseminar metodologia para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de
tráfico.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Fomentar
a capacitação de técnicos da gestão pública, organizações não governamentais e
representantes das cadeias produtivas para o enfrentamento ao tráfico de
pessoas.
Responsável:
Ministério do Turismo
g)Desenvolver
metodologia e material didático para capacitar agentes públicos no
enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República
h)Realizar
estudos e pesquisas sobre o tráfico de pessoas, inclusive sobre exploração
sexual de crianças e adolescentes.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República
Diretriz
14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e
na redução da letalidade policial e carcerária.
Objetivo
estratégico I:
Fortalecimento
dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública.
Ações
programáticas:
a)Criar
ouvidoria de polícia com independência para exercer controle externo das
atividades das Polícias Federais e da Força Nacional de Segurança Pública,
coordenada por um ouvidor com mandato.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
b)Fortalecer
a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional, dotando-a de recursos
humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atividades, propondo sua
autonomia funcional.
Responsável:
Ministério da Justiça
c)Condicionar
a transferência voluntária de recursos federais aos Estados e ao Distrito
Federal ao plano de implementação ou à existência de ouvidorias de polícia e do
sistema penitenciário, que atendam aos requisitos de coordenação por ouvidor
com mandato, escolhidos com participação da sociedade civil e com independência
para sua atuação.
Responsável:
Ministério da Justiça
d)Elaborar
projeto de lei para aperfeiçoamento da legislação processual penal, visando
padronizar os procedimentos da investigação de ações policiais com resultado
letal.
Responsável:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
e)Dotar as
Corregedorias da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do
Departamento Penitenciário Nacional de recursos humanos e materiais suficientes
para o desempenho de suas atividades, ampliando sua autonomia funcional.
Responsável:
Ministério da Justiça
f)Fortalecer
a inspetoria da Força Nacional de Segurança Pública e tornar obrigatória a
publicação trimestral de estatísticas sobre procedimentos instaurados e
concluídos e sobre o número de policiais desmobilizados.
Responsável:
Ministério da Justiça
g)Publicar
trimestralmente estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos pelas
Corregedorias da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e sobre a
quantidade de policiais infratores e condenados, por cargo e tipo de punição
aplicada.
Responsável:
Ministério da Justiça
h)Publicar
trimestralmente informações sobre pessoas mortas e feridas em ações da Polícia
Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança
Pública.
Responsável:
Ministério da Justiça
i)Criar
sistema de rastreamento de armas e de veículos usados pela Polícia Federal,
Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública, e fomentar a
criação de sistema semelhante nos Estados e no Distrito Federal.
Responsável:
Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico II:
Padronização
de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública.
Ações
programáticas:
a)Elaborar
procedimentos operacionais padronizados para as forças policiais federais, com
respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
b)Elaborar
procedimentos operacionais padronizados sobre revistas aos visitantes de
estabelecimentos prisionais, respeitando os preceitos dos Direitos Humanos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República
c)Elaborar
diretrizes nacionais sobre uso da força e de armas de fogo pelas instituições
policiais e agentes do sistema penitenciário.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
d)Padronizar
equipamentos, armas, munições e veículos apropriados à atividade policial a
serem utilizados pelas forças policiais da União, bem como aqueles financiados
com recursos federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
e)Disponibilizar
para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e para a Força Nacional de
Segurança Pública munição, tecnologias e armas de menor potencial ofensivo.
Responsável:
Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico III:
Consolidação
de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos
ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Ações
programáticas:
a)Elaborar
projeto de lei visando a instituir o Mecanismo Preventivo Nacional, sistema de
inspeção aos locais de detenção para o monitoramento regular e periódico dos
centros de privação de liberdade, nos termos do protocolo facultativo à
convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério das Relações Exteriores;
b)Instituir
grupo de trabalho para discutir e propor atualização e aperfeiçoamento da Lei
no 9.455/1997, que define os crimes de tortura, de forma a atualizar os tipos
penais, instituir sistema nacional de combate à tortura, estipular marco legal
para a definição de regras unificadas de exame médico-legal, bem como estipular
ações preventivas obrigatórias como formação específica das forças policiais e
capacitação de agentes para a identificação da tortura.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Promover
o fortalecimento, a criação e a reativação dos comitês estaduais de combate à
tortura.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Propor
projeto de lei para tornar obrigatória a filmagem dos interrogatórios ou
audiogravações realizadas durante as investigações policiais.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
e)Estabelecer
protocolo para a padronização de procedimentos a serem realizados nas perícias
destinadas a averiguar alegações de tortura.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
f)Elaborar
matriz curricular e capacitar os operadores do sistema de segurança pública e
justiça criminal para o combate à tortura.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
g)Capacitar
e apoiar a qualificação dos agentes da perícia oficial, bem como de agentes
públicos de saúde, para a identificação de tortura.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
h)Incluir
na formação de agentes penitenciários federais curso com conteúdos relativos ao
combate à tortura e sobre a importância dos Direitos Humanos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
i)Realizar
campanhas de prevenção e combate à tortura nos meios de comunicação para a
população em geral, além de campanhas específicas voltadas às forças de
segurança pública, bem como divulgar os parâmetros internacionais de combate às
práticas de tortura.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
j)Estabelecer
procedimento para a produção de relatórios anuais, contendo informações sobre o
número de casos de torturas e de tratamentos desumanos ou degradantes levados
às autoridades, número de perpetradores e de sentenças judiciais.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
§ Objetivo
estratégico IV:
§ Combate
às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado.
Ações
programáticas:
a)Fortalecer
ações de combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado,
assegurando a investigação dessas violações.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
b)Desenvolver
e apoiar ações específicas para investigação e combate à atuação de milícias e
grupos de extermínio.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Diretriz
15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas
ameaçadas.
Objetivo
estratégico I:
Instituição
de sistema federal que integre os programas de proteção.
Ações
programáticas:
a)Propor
projeto de lei para integração, de forma sistêmica, dos programas de proteção a
vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores de Direitos Humanos e crianças e
adolescentes ameaçados de morte.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Desenvolver
sistema nacional que integre as informações das ações de proteção às pessoas
ameaçadas.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Ampliar
os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos
Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte para os Estados
em que o índice de violência aponte a criação de programas locais.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Garantir
a formação de agentes da Polícia Federal para a proteção das pessoas incluídas
nos programas de proteção de pessoas ameaçadas, observadas suas diretrizes.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
e)Propor
ampliação os recursos orçamentários para a realização das ações dos programas
de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos Humanos
e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Consolidação
da política de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas.
Ações
programáticas:
a)Propor
projeto de lei para aperfeiçoar o marco legal do Programa Federal de
Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, ampliando a proteção de escolta
policial para as equipes técnicas do programa, e criar sistema de apoio à
reinserção social dos usuários do programa.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
b)Regulamentar
procedimentos e competências para a execução do Programa Federal de Assistência
a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, em especial para a realização de escolta de
seus usuários.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
c)Fomentar
a criação de centros de atendimento a vítimas de crimes e a seus familiares, com
estrutura adequada e capaz de garantir o acompanhamento psicossocial e jurídico
dos usuários, com especial atenção a grupos sociais mais vulneráveis,
assegurando o exercício de seus direitos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
d)Incentivar
a criação de unidades especializadas do Serviço de Proteção ao Depoente
Especial da Polícia Federal nos Estados e no Distrito Federal.
Responsável:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
e)Garantir
recursos orçamentários e de infraestrutura ao Serviço de Proteção ao Depoente
Especial da Polícia Federal, necessários ao atendimento pleno, imediato e de
qualidade aos depoentes especiais e a seus familiares, bem como o atendimento
às demandas de inclusão provisória no programa federal.
Responsável:
Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico III:
Garantia
da proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
Ações
programáticas:
a)Ampliar
a atuação federal no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte nas unidades da Federação com maiores taxas de homicídio
nessa faixa etária.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Formular
política nacional de enfrentamento da violência letal contra crianças e
adolescentes.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Desenvolver
e aperfeiçoar os indicadores de morte violenta de crianças e adolescentes,
assegurando publicação anual dos dados.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde
d)Desenvolver
programas de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes e
divulgar as experiências bem sucedidas.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico IV:
Garantia de
proteção dos defensores dos Direitos Humanos e de suas atividades.
Ações
programáticas:
a)Fortalecer
a execução do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos
Humanos, garantindo segurança nos casos de violência, ameaça, retaliação, pressão
ou ação arbitrária, e a defesa em ações judiciais de má-fé, em decorrência de
suas atividades.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
b)Articular
com os órgãos de segurança pública de Direitos Humanos nos Estados para
garantir a segurança dos defensores dos Direitos Humanos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
c)Capacitar
os operadores do sistema de segurança pública e de justiça sobre o trabalho dos
defensores dos Direitos Humanos.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Fomentar
parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados e da União para a defesa
judicial dos defensores dos Direitos Humanos nos processos abertos contra eles.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e)Divulgar
em âmbito nacional a atuação dos defensores e militantes dos Direitos Humanos,
fomentando cultura de respeito e valorização de seus papéis na sociedade.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz
16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de
penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema
penitenciário.
Objetivo
estratégico I:
Reestruturação
do sistema penitenciário.
Ações
programáticas:
a)Elaborar
projeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/1984), com o
propósito de:
· Adotar
mecanismos tecnológicos para coibir a entrada de substâncias e materiais
proibidos, eliminando a prática de revista íntima nos familiares de presos;
· Aplicar
a Lei de Execução Penal também a presas e presos provisórios e aos sentenciados
pela Justiça Especial;
· Vedar a
divulgação pública de informações sobre perfil psicológico do preso e eventuais
diagnósticos psiquiátricos feitos nos estabelecimentos prisionais;
·
Instituir a obrigatoriedade da oferta de ensino pelos estabelecimentos penais e
a remição de pena por estudo;
·
Estabelecer que a perda de direitos ou a redução de acesso a qualquer direito
ocorrerá apenas como consequência de faltas de natureza grave;
·
Estabelecer critérios objetivos para isolamento de presos e presas no regime
disciplinar diferenciado;
·
Configurar nulidade absoluta dos procedimentos disciplinares quando não houver
intimação do defensor do preso;
·
Estabelecer o regime de condenação como limite para casos de regressão de
regime;
·
Assegurar e regulamentar as visitas íntimas para a população carcerária LGBT.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Elaborar
decretos extraordinários de indulto a condenados por crimes sem violência real,
que reduzam substancialmente a população carcerária brasileira.
Responsável:
Ministério da Justiça
c)Fomentar
a realização de revisões periódicas processuais dos processos de execução penal
da população carcerária.
Responsável:
Ministério da Justiça
d)Vincular
o repasse de recursos federais para construção de estabelecimentos prisionais
nos Estados e no Distrito Federal ao atendimento das diretrizes arquitetônicas
que contemplem a existência de alas específicas para presas grávidas e
requisitos de acessibilidade.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
e)Aplicar
a Política Nacional de Saúde Mental e a Política para a Atenção Integral a
Usuários de Álcool e outras Drogas no sistema penitenciário.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
f)Aplicar
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no contexto
prisional, regulamentando a assistência pré-natal, a existência de celas
específicas e período de permanência com seus filhos para aleitamento.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República
g)Implantar
e implementar as ações de atenção integral aos presos previstas no Plano
Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Responsável:
Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
h)Promover
estudo sobre a viabilidade de criação, em âmbito federal, da carreira de
oficial de condicional, trabalho externo e penas alternativas, para acompanhar
os condenados em liberdade condicional, os presos em trabalho externo, em
qualquer regime de execução, e os condenados a penas alternativas à prisão.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
i)Avançar
na implementação do Sistema de Informações Penitenciárias (InfoPen),
financiando a inclusão dos estabelecimentos prisionais dos Estados e do
Distrito Federal e condicionando os repasses de recursos federais à sua efetiva
integração ao sistema.
Responsável:
Ministério da Justiça
j)Ampliar
campanhas de sensibilização para inclusão social de egressos do sistema
prisional.
Responsável:
Ministério da Justiça
k)Estabelecer
diretrizes na política penitenciária nacional que fortaleçam o processo de
reintegração social dos presos, internados e egressos, com sua efetiva inclusão
nas políticas públicas sociais.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Esporte
l)Debater,
por meio de grupo de trabalho interministerial, ações e estratégias que visem
assegurar o encaminhamento para o presídio feminino de mulheres transexuais e
travestis que estejam em regime de reclusão.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República
Objetivo
estratégico II:
Limitação
do uso dos institutos de prisão cautelar.
Ações
programáticas:
a)Propor
projeto de lei para alterar o Código de Processo Penal, com o objetivo de:
·
Estabelecer requisitos objetivos para decretação de prisões preventivas que
consagrem sua excepcionalidade;
· Vedar a
decretação de prisão preventiva em casos que envolvam crimes com pena máxima
inferior a quatro anos, excetuando crimes graves como formação de quadrilha e
peculato;
·
Estabelecer o prazo máximo de oitenta e um dias para prisão provisória.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Alterar
a legislação sobre abuso de autoridade, tipificando de modo específico as
condutas puníveis.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Objetivo
estratégico III:
Tratamento
adequado de pessoas com transtornos mentais.
Ações
programáticas:
a)Estabelecer
diretrizes que garantam tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais,
em consonância com o princípio de desinstitucionalização.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
b)Propor
projeto de lei para alterar o Código Penal, prevendo que o período de
cumprimento de medidas de segurança não deve ultrapassar o da pena prevista
para o crime praticado, e estabelecendo a continuidade do tratamento fora do
sistema penitenciário quando necessário.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
c)Estabelecer
mecanismos para a reintegração social dos internados em medida de segurança
quando da extinção desta, mediante aplicação dos benefícios sociais
correspondentes.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
Objetivo
estratégico IV:
Ampliação
da aplicação de penas e medidas alternativas.
Ações
programáticas:
a)Desenvolver
instrumentos de gestão que assegurem a sustentabilidade das políticas públicas
de aplicação de penas e medidas alternativas.
Responsáveis:
Ministério da Justiça
b)Incentivar
a criação de varas especializadas e de centrais de monitoramento do cumprimento
de penas e medidas alternativas.
Responsável:
Ministério da Justiça
c)Desenvolver
modelos de penas e medidas alternativas que associem seu cumprimento ao ilícito
praticado, com projetos temáticos que estimulem a capacitação do cumpridor, bem
como penas de restrição de direitos com controle de frequência.
Responsável:
Ministério da Justiça
d)Desenvolver
programas-piloto com foco na educação, para aplicação da pena de limitação de
final de semana.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério da Educação
Diretriz
17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o
conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.
Objetivo
estratégico I:
Acesso da
população à informação sobre seus direitos e sobre como garanti-los.
Ações
programáticas:
a)Difundir
o conhecimento sobre os Direitos Humanos e sobre a legislação pertinente com
publicações em linguagem e formatos acessíveis.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
b)Fortalecer
as redes de canais de denúncia (disque-denúncia) e sua articulação com
instituições de Direitos Humanos.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Incentivar
a criação de centros integrados de serviços públicos para prestação de
atendimento ágil à população, inclusive com unidades itinerantes para obtenção
de documentação básica.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
d)Fortalecer
o governo eletrônico com a ampliação da disponibilização de informações e
serviços para a população via Internet, em formato acessível.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo
estratégico II:
Garantia
do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos
Direitos Humanos.
Ações
programáticas:
a)Implementar
o Observatório da Justiça Brasileira, em parceria com a sociedade civil.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Aperfeiçoar
o sistema de fiscalização de violações aos Direitos Humanos, por meio do
aprimoramento do arcabouço de sanções administrativas.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego
c)Ampliar
equipes de fiscalização sobre violações dos Direitos Humanos, em parceria com a
sociedade civil.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
d)Propor
projeto de lei buscando ampliar a utilização das ações coletivas para proteção
dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, garantindo a
consolidação de instrumentos coletivos de resolução de conflitos.
Responsável:
Ministério da Justiça
e)Propor
projetos de lei para simplificar o processamento e julgamento das ações
judiciais; coibir os atos protelatórios; restringir as hipóteses de recurso ex
officio e reduzir recursos e desjudicializar conflitos.
Responsável:
Ministério da Justiça
f)Aperfeiçoar
a legislação trabalhista, visando ampliar novas tutelas de proteção das
relações do trabalho e as medidas de combate à discriminação e ao abuso moral
no trabalho.
Responsáveis:
Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República
g)Implementar
mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente
autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
Objetivo
estratégico III:
Utilização
de modelos alternativos de solução de conflitos.
Ações
programáticas:
a)Fomentar
iniciativas de mediação e conciliação, estimulando a resolução de conflitos por
meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor
judicialização.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das
Cidades
b)Fortalecer
a criação de núcleos de justiça comunitária, em articulação com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, e apoiar o financiamento de infraestrutura e
de capacitação.
Responsável:
Ministério da Justiça
c)Capacitar
lideranças comunitárias sobre instrumentos e técnicas de mediação comunitária,
incentivando a resolução de conflitos nas próprias comunidades.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
d)Incentivar
projetos pilotos de Justiça Restaurativa, como forma de analisar seu impacto e
sua aplicabilidade no sistema jurídico brasileiro.
Responsável:
Ministério da Justiça
e)Estimular
e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da
mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos,
especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com
dificuldades de acesso a serviços públicos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico IV:
Garantia
de acesso universal ao sistema judiciário.
Ações
programáticas:
a)Propor a
ampliação da atuação da Defensoria Pública da União.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Fomentar
parcerias entre Municípios e entidades de proteção dos Direitos Humanos para
atendimento da população com dificuldade de acesso ao sistema de justiça, com
base no mapeamento das principais demandas da população local e no
estabelecimento de estratégias para atendimento e ações educativas e
informativas.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
c)Apoiar a
capacitação periódica e constante dos operadores do Direito e servidores da Justiça
na aplicação dos Direitos Humanos voltada para a composição de conflitos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
d)Dialogar
com o Poder Judiciário para assegurar o efetivo acesso das pessoas com
deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
e)Apoiar
os movimentos sociais e a Defensoria Pública na obtenção da gratuidade das
perícias para as demandas judiciais, individuais e coletivas, e relacionadas a
violações de Direitos Humanos.
Responsável:
Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico V:
Modernização
da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça.
Ações
programáticas:
a)Propor
legislação de revisão e modernização dos serviços notariais e de registro.
Responsável:
Ministério da Justiça
b)Desenvolver
sistema integrado de informações do Poder Executivo e Judiciário e
disponibilizar seu acesso à sociedade.
Responsável:
Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico VI:
Acesso à
Justiça no campo e na cidade.
Ações
programáticas:
a)Assegurar
a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários
urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
b)Propor
projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração
de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos
Humanos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento
Agrário
c)Promover
o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o
enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis:
Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento
Agrário
d)Propor
projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial
das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de
audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do
poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como
medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo
de outros meios institucionais para solução de conflitos.
Responsáveis:
Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça
Eixo
Orientador V:
Educação e
cultura em Direitos Humanos
A educação
e a cultura em Direitos Humanos visam à formação de nova mentalidade coletiva
para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tolerância.
Como processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito
de direitos, seu objetivo é combater o preconceito, a discriminação e a
violência, promovendo a adoção de novos valores de liberdade, justiça e
igualdade.
A educação
em Direitos Humanos, como canal estratégico capaz de produzir uma sociedade
igualitária, extrapola o direito à educação permanente e de qualidade. Trata-se
de mecanismo que articula, entre outros elementos: a) a apreensão de
conhecimentos historicamente construídos sobre Direitos Humanos e a sua relação
com os contextos internacional, regional, nacional e local; b) a afirmação de
valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos Direitos
Humanos em todos os espaços da sociedade; c) a formação de consciência cidadã
capaz de se fazer presente nos níveis cognitivo, social, ético e político; d) o
desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção
coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e) o
fortalecimento de políticas que gerem ações e instrumentos em favor da
promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos, bem como da reparação
das violações.
O PNDH-3
dialoga com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) como
referência para a política nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos,
estabelecendo os alicerces a serem adotados nos âmbitos nacional, estadual,
distrital e municipal.
O PNEDH,
refletido neste programa, se desdobra em cinco grandes áreas:
Na
educação básica, a ênfase do PNDH-3 é possibilitar, desde a infância, a
formação de sujeitos de direito, priorizando as populações historicamente
vulnerabilizadas. A troca de experiências entre crianças de diferentes raças e
etnias, imigrantes, com deficiência física ou mental, fortalece, desde cedo,
sentimento de convivência pacífica. Conhecer o diferente, desde a mais tenra
idade, é perder o medo do desconhecido, formar opinião respeitosa e combater o
preconceito, às vezes arraigado na própria família.
No PNDH-3,
essa concepção se traduz em propostas de mudanças curriculares, incluindo a
educação transversal e permanente nos temas ligados aos Direitos Humanos e,
mais especificamente, o estudo da temática de gênero e orientação sexual, das
culturas indígena e afro-brasileira entre as disciplinas do ensino fundamental
e médio.
No ensino
superior, as metas previstas visam a incluir os Direitos Humanos, por meio de
diferentes modalidades como disciplinas, linhas de pesquisa, áreas de
concentração, transversalização incluída nos projetos acadêmicos dos diferentes
cursos de graduação e pós-graduação, bem como em programas e projetos de
extensão.
A educação
não formal em Direitos Humanos é orientada pelos princípios da emancipação e da
autonomia, configurando-se como processo de sensibilização e formação da
consciência crítica. Desta forma, o PNDH-3 propõe inclusão da temática de
Educação em Direitos Humanos nos programas de capacitação de lideranças
comunitárias e nos programas de qualificação profissional, alfabetização de
jovens e adultos, entre outros. Volta-se, especialmente, para o estabelecimento
de diálogo e parcerias permanentes como o vasto leque brasileiro de movimentos
populares, sindicatos, igrejas, ONGs, clubes, entidades empresariais e toda
sorte de agrupamentos da sociedade civil que desenvolvem atividades formativas
em seu cotidiano.
A formação
e a educação continuada em Direitos Humanos, com recortes de gênero, relações
étnico-raciais e de orientação sexual, em todo o serviço público, especialmente
entre os agentes do sistema de Justiça de segurança pública, são fundamentais
para consolidar o Estado Democrático e a proteção do direito à vida e à
dignidade, garantindo tratamento igual a todas as pessoas e o funcionamento de
sistemas de Justiça que promovam os Direitos Humanos.
Por fim,
aborda-se o papel estratégico dos meios de comunicação de massa, no sentido de
construir ou desconstruir ambiente nacional e cultura social de respeito e
proteção aos Direitos Humanos. Daí a importância primordial de introduzir
mudanças que assegurem ampla democratização desses meios, bem como de atuar
permanentemente junto a todos os profissionais e empresas do setor (seminários,
debates, reportagens, pesquisas e conferências), buscando sensibilizar e
conquistar seu compromisso ético com a afirmação histórica dos Direitos
Humanos.
Diretriz
18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação
em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos.
Objetivo
estratégico I:
Implementação
do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH
Ações
programáticas:
a)Desenvolver
ações programáticas e promover articulação que viabilizem a implantação e a
implementação do PNEDH.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
b)Implantar
mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e atualização do PNEDH,
em processos articulados de mobilização nacional.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
c)Fomentar
e apoiar a elaboração de planos estaduais e municipais de educação em Direitos
Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
d)Apoiar
técnica e financeiramente iniciativas em educação em Direitos Humanos, que
estejam em consonância com o PNEDH.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
e)Incentivar
a criação e investir no fortalecimento dos comitês de educação em Direitos
Humanos em todos os Estados e no Distrito Federal, como órgãos consultivos e
propositivos da política de educação em Direitos Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça
Objetivo
Estratégico II:
Ampliação
de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para Educação em
Direitos Humanos.
Ações
programáticas:
a)Incentivar
a criação de programa nacional de formação em educação em Direitos Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República
b)Estimular
a temática dos Direitos Humanos nos editais de avaliação e seleção de obras
didáticas do sistema de ensino.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
da Educação;
c)Estabelecer
critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos
Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de
ensino.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
d)Atribuir
premiação anual de educação em Direitos Humanos, como forma de incentivar a
prática de ações e projetos de educação e cultura em Direitos Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
e)Garantir
a continuidade da "Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do
Sul" e o "Festival dos Direitos Humanos" como atividades
culturais para difusão dos Direitos Humanos.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
f)Consolidar
a revista "Direitos Humanos" como instrumento de educação e cultura
em Direitos Humanos, garantindo o caráter representativo e plural em seu
conselho editorial.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
g)Produzir
recursos pedagógicos e didáticos especializados e adquirir materiais e
equipamentos em formato acessível para a educação em Direitos Humanos, para
todos os níveis de ensino.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
h)Publicar
materiais pedagógicos e didáticos para a educação em Direitos Humanos em
formato acessível para as pessoas com deficiência, bem como promover o uso da
Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos ou divulgação em mídia.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação.
i)Fomentar
o acesso de estudantes, professores e demais profissionais da educação às
tecnologias da informação e comunicação.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
Diretriz
19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos
sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e outras
instituições formadoras.
Objetivo
Estratégico I:
Inclusão
da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação
básica e em outras instituições formadoras.
Ações
Programáticas:
a)Estabelecer
diretrizes curriculares para todos os níveis e modalidades de ensino da
educação básica para a inclusão da temática de educação e cultura em Direitos
Humanos, promovendo o reconhecimento e o respeito das diversidades de gênero,
orientação sexual, identidade de gênero, geracional, étnico-racial, religiosa,
com educação igualitária, não discriminatória e democrática.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
b)Promover
a inserção da educação em Direitos Humanos nos processos de formação inicial e
continuada de todos os profissionais da educação, que atuam nas redes de ensino
e nas unidades responsáveis por execução de medidas socioeducativas.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
c)Incluir,
nos programas educativos, o direito ao meio ambiente como Direito Humano.
Responsáveis:
Ministério do Meio Ambiente; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Educação
d)Incluir
conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação da educação em Direitos
Humanos nos sistemas de ensino da educação básica.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
e)Desenvolver
ações nacionais de elaboração de estratégias de mediação de conflitos e de
Justiça Restaurativa nas escolas, e outras instituições formadoras e
instituições de ensino superior, inclusive promovendo a capacitação de docentes
para a identificação de violência e abusos contra crianças e adolescentes, seu
encaminhamento adequado e a reconstrução das relações no âmbito escolar.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
f)Publicar
relatório periódico de acompanhamento da inclusão da temática dos Direitos
Humanos na educação formal que contenha, pelo menos, as seguintes informações:
· Número
de Estados e Municípios que possuem planos de educação em Direitos Humanos;
·
Existência de normas que incorporam a temática de Direitos Humanos nos
currículos escolares;
·
Documentos que atestem a existência de comitês de educação em Direitos Humanos;
·
Documentos que atestem a existência de órgãos governamentais especializados em
educação em Direitos Humanos.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
g)Desenvolver
e estimular ações de enfrentamento ao bullying e ao cyberbulling.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
h)Implementar
e acompanhar a aplicação das leis que dispõem sobre a inclusão da história e
cultura afro-brasileira e dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades
da educação básica.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
Objetivo
Estratégico II:
Inclusão
da temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das Instituições de
Ensino Superior .
Ações
Programáticas:
a)Propor a
inclusão da temática da educação em Direitos Humanos nas diretrizes
curriculares nacionais dos cursos de graduação.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
b)Incentivar
a elaboração de metodologias pedagógicas de caráter transdisciplinar e
interdisciplinar para a educação em Direitos Humanos nas Instituições de Ensino
Superior.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
c)Elaborar
relatórios sobre a inclusão da temática dos Direitos Humanos no ensino
superior, contendo informações sobre a existência de ouvidorias e sobre o
número de:
· cursos
de pós-graduação com áreas de concentração em Direitos Humanos;
· grupos
de pesquisa em Direitos Humanos;
· cursos
com a transversalização dos Direitos Humanos nos projetos políticos
pedagógicos;
·
disciplinas em Direitos Humanos;
· teses e
dissertações defendidas;
·
associações e instituições dedicadas ao tema e com as quais os docentes e
pesquisadores tenham vínculo;
· núcleos
e comissões que atuam em Direitos Humanos;
·
educadores com ações no tema Direitos Humanos;
· projetos
de extensão em Direitos Humanos;
Responsáveis:
Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
d)Fomentar
a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão
sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material
didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de
referências.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
e)Incentivar
a realização de estudos, pesquisas e produção bibliográfica sobre a história e
a presença das populações tradicionais.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo
Estratégico III:
Incentivo
à transdisciplinariedade e transversalidade nas atividades acadêmicas em
Direitos Humanos.
Ações
Programáticas:
a)Incentivar
o desenvolvimento de cursos de graduação, de formação continuada e programas de
pós-graduação em Direitos Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República
b)Fomentar
núcleos de pesquisa de educação em Direitos Humanos em instituições de ensino
superior e escolas públicas e privadas, estruturando-as com equipamentos e
materiais didáticos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Ciência e Tecnologia
c)Fomentar
e apoiar, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes), a criação da área "Direitos Humanos" como campo de
conhecimento transdisciplinar e recomendar às agências de fomento que abram linhas
de financiamento para atividades de ensino, pesquisa e extensão em Direitos
Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Fazenda
d)Implementar
programas e ações de fomento à extensão universitária em direitos humanos, para
promoção e defesa dos Direitos Humanos e o desenvolvimento da cultura e
educação em Direitos Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
Diretriz
20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos
Direitos Humanos.
Objetivo
Estratégico I:
Inclusão
da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal.
Ações
programáticas:
a)Fomentar
a inclusão da temática de Direitos Humanos na educação não formal, nos
programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos,
extensão rural, educação social comunitária e de cultura popular.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da
Cultura; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República
b)Apoiar
iniciativas de educação popular em Direitos Humanos desenvolvidas por
organizações comunitárias, movimentos sociais, organizações não governamentais
e outros agentes organizados da sociedade civil.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
c)Apoiar e
promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de
educação em Direitos Humanos.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Apoiar e
desenvolver programas de formação em comunicação e Direitos Humanos para
comunicadores comunitários.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério das Comunicações; Ministério da Cultura
e)Desenvolver
iniciativas que levem a incorporar a temática da educação em Direitos Humanos
nos programas de inclusão digital e de educação à distância.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério das Comunicações; Ministério de Ciência e
Tecnologia
f)Apoiar a
incorporação da temática da educação em Direitos Humanos nos programas e
projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte
g)Fortalecer
experiências alternativas de educação para os adolescentes, bem como para
monitores e profissionais do sistema de execução de medidas socioeducativas.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça
Objetivo
estratégico II:
Resgate da
memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais.
Ações
programáticas:
a)Promover
campanhas e pesquisas sobre a história dos movimentos de grupos historicamente
vulnerabilizados, tais como o segmento LGBT, movimentos de mulheres,
quebradeiras de coco, castanheiras, ciganos, entre outros.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
b)Apoiar
iniciativas para a criação de museus voltados ao resgate da cultura e da história
dos movimentos sociais.
Responsáveis:
Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Diretriz
21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público.
Objetivo
Estratégico I:
Formação e
capacitação continuada dos servidores públicos em Direitos Humanos, em todas as
esferas de governo.
Ações
programáticas:
a) Apoiar
e desenvolver atividades de formação e capacitação continuadas
interdisciplinares em Direitos Humanos para servidores públicos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Relações Exteriores
b)Incentivar
a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de
formação de servidores vinculados aos órgãos públicos federais.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República
c)Publicar
materiais didático-pedagógicos sobre Direitos Humanos e função pública,
desdobrando temas e aspectos adequados ao diálogo com as várias áreas de
atuação dos servidores públicos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Objetivo
Estratégico II:
Formação
adequada e qualificada dos profissionais do sistema de segurança pública.
Ações
programáticas:
a)Oferecer,
continuamente e permanentemente, cursos em Direitos Humanos para os
profissionais do sistema de segurança pública e justiça criminal.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República
b)Oferecer
permanentemente cursos de especialização aos gestores, policiais e demais
profissionais do sistema de segurança pública.
Responsável:
Ministério da Justiça
c)Publicar
materiais didático-pedagógicos sobre segurança pública e Direitos Humanos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
d)Incentivar
a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de
formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Defesa
e)Criar
escola nacional de polícia para educação continuada dos profissionais do
sistema de segurança pública, com enfoque prático.
Responsável:
Ministério da Justiça
f)Apoiar a
capacitação de policiais em direitos das crianças, em aspectos básicos do
desenvolvimento infantil e em maneiras de lidar com grupos em situação de
vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de
exploração sexual e em conflito com a lei.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Diretriz
22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para
consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Objetivo
Estratégico I:
Promover o
respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu
papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações
Programáticas:
a)Propor a
criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo
o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e
televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua
outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência,
multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das
violações praticadas.
Responsáveis:
Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
b)Promover
diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a
suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
c)Suspender
patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações
atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis:
Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
d)Elaborar
critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de
veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos,
assim como os que cometem violações.
Responsáveis:
Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério
da Justiça
e)Desenvolver
programas de formação nos meios de comunicação públicos como instrumento de
informação e transparência das políticas públicas, de inclusão digital e de
acessibilidade.
Responsáveis:
Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
f)Avançar
na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se
afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.
Responsáveis:
Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
g)Promover
a eliminação das barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência
sensorial à programação em todos os meios de comunicação e informação, em
conformidade com o Decreto no 5.296/2004, bem como acesso a novos sistemas e
tecnologias, incluindo Internet.
Responsáveis:
Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Justiça
Objetivo
Estratégico II:
Garantia
do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
Ações
Programáticas:
a)Promover
parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação,
entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre
Direitos Humanos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações
b)Incentivar
pesquisas regulares que possam identificar formas, circunstâncias e
características de violações dos Direitos Humanos na mídia.
Responsáveis:
Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República
c)Incentivar
a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em
Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no
Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.
Responsáveis:
Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Eixo
Orientador VI:
Direito à
Memória e à Verdade
A
investigação do passado é fundamental para a construção da cidadania. Estudar o
passado, resgatar sua verdade e trazer à tona seus acontecimentos caracterizam
forma de transmissão de experiência histórica, que é essencial para a
constituição da memória individual e coletiva.
O Brasil
ainda processa com dificuldades o resgate da memória e da verdade sobre o que
ocorreu com as vítimas atingidas pela repressão política durante o regime de
1964. A impossibilidade de acesso a todas as informações oficiais impede que
familiares de mortos e desaparecidos possam conhecer os fatos relacionados aos
crimes praticados e não permite à sociedade elaborar seus próprios conceitos
sobre aquele período.
A história
que não é transmitida de geração a geração torna-se esquecida e silenciada. O
silêncio e o esquecimento das barbáries geram graves lacunas na experiência
coletiva de construção da identidade nacional. Resgatando a memória e a
verdade, o País adquire consciência superior sobre sua própria identidade, a
democracia se fortalece. As tentações totalitárias são neutralizadas e crescem
as possibilidades de erradicação definitiva de alguns resquícios daquele
período sombrio, como a tortura, por exemplo, ainda persistente no cotidiano
brasileiro.
O trabalho
de reconstituir a memória exige revisitar o passado e compartilhar experiências
de dor, violência e mortes. Somente depois de lembrá-las e fazer seu luto, será
possível superar o trauma histórico e seguir adiante. A vivência do sofrimento
e das perdas não pode ser reduzida a conflito privado e subjetivo, uma vez que
se inscreveu num contexto social, e não individual.
A
compreensão do passado por intermédio da narrativa da herança histórica e pelo
reconhecimento oficial dos acontecimentos possibilita aos cidadãos construírem
os valores que indicarão sua atuação no presente. O acesso a todos os arquivos
e documentos produzidos durante o regime militar é fundamental no âmbito das
políticas de proteção dos Direitos Humanos.
Desde os
anos 1990, a persistência de familiares de mortos e desaparecidos vem obtendo
vitórias significativas nessa luta, com abertura de importantes arquivos
estaduais sobre a repressão política do regime ditatorial. Em dezembro de 1995,
coroando difícil e delicado processo de discussão entre esses familiares, o
Ministério da Justiça e o Poder Legislativo Federal, foi aprovada a Lei no
9.140/95, que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de
opositores ao regime de 1964.
Essa Lei
instituiu Comissão Especial com poderes para deferir pedidos de indenização das
famílias de uma lista inicial de 136 pessoas e julgar outros casos apresentados
para seu exame. No art. 4º, inciso II, a Lei conferiu à Comissão Especial
também a incumbência de envidar esforços para a localização dos corpos de
pessoas desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em que
possam estar depositados.
Em 24 de
agosto de 2001, foi criada, pela Medida Provisória no 2151-3, a Comissão de
Anistia do Ministério da Justiça. Esse marco legal foi reeditado pela Medida
Provisória no 65, de 28 de agosto de 2002, e finalmente convertido na Lei no
10.559, de 13 de novembro de 2002. Essa norma regulamentou o art. 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que
previa a concessão de anistia aos que foram perseguidos em decorrência de sua
oposição política. Em dezembro de 2005, o Governo Federal determinou que os
três arquivos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) fossem entregues ao
Arquivo Nacional, subordinado à Casa Civil, onde passaram a ser organizados e
digitalizados.
Em agosto
de 2007, em ato oficial coordenado pelo Presidente da República, foi lançado,
pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e
pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, o
livro-relatório "Direito à Memória e à Verdade", registrando os onze
anos de trabalho daquela Comissão e resumindo a história das vítimas da ditadura
no Brasil.
A
trajetória de estudantes, profissionais liberais, trabalhadores e camponeses
que se engajaram no combate ao regime militar aparece como documento oficial do
Estado brasileiro. O Ministério da Educação e a Secretaria Especial dos
Direitos Humanos formularam parceria para criar portal que incluirá o
livro-relatório, ampliado com abordagem que apresenta o ambiente político,
econômico, social e principalmente os aspectos culturais do período. Serão
distribuídas milhares de cópias desse material em mídia digital para estudantes
de todo o País.
Em julho
de 2008, o Ministério da Justiça e a Comissão de Anistia promoveram audiência
pública sobre "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica
dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no
Brasil", que discutiu a interpretação da Lei de Anistia de 1979 no que se
refere à controvérsia jurídica e política, envolvendo a prescrição ou
imprescritibilidade dos crimes de tortura.
A Comissão
de Anistia já realizou setecentas sessões de julgamento e promoveu, desde 2008,
trinta caravanas, possibilitando a participação da sociedade nas discussões, e
contribuindo para a divulgação do tema no País. Até 1º de novembro de 2009, já
haviam sido apreciados por essa Comissão mais de cinquenta e dois mil pedidos
de concessão de anistia, dos quais quase trinta e cinco mil foram deferidos e
cerca de dezessete mil, indeferidos. Outros doze mil pedidos aguardavam
julgamento, sendo possível, ainda, a apresentação de novas solicitações. Em
julho de 2009, em Belo Horizonte, o Ministro de Estado da Justiça realizou
audiência pública de apresentação do projeto Memorial da Anistia Política do
Brasil, envolvendo a remodelação e construção de novo edifício junto ao antigo
"Coleginho" da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde
estará disponível para pesquisas todo o acervo da Comissão de Anistia.
No âmbito
da sociedade civil, foram levadas ao Poder Judiciário importantes ações que
provocaram debate sobre a interpretação das leis e a apuração de responsabilidades.
Em 1982, um grupo de familiares entrou com ação na Justiça Federal para a
abertura de arquivos e localização dos restos mortais dos mortos e
desaparecidos políticos no episódio conhecido como "Guerrilha do
Araguaia". Em 2003, foi proferida sentença condenando a União, que
recorreu e, posteriormente, criou Comissão Interministerial pelo Decreto no
4.850, de 2 de outubro de 2003, com a finalidade de obter informações que
levassem à localização dos restos mortais de participantes da "Guerrilha do
Araguaia". Os trabalhos da Comissão Interministerial encerraram-se em
março de 2007, com a divulgação de seu relatório final.
Em agosto
de 1995, o Centro de Estudos para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e
a Human Rights Watch/América (HRWA), em nome de um grupo de familiares,
apresentaram petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),
denunciando o desaparecimento de integrantes da "Guerrilha do
Araguaia". Em 31 de outubro de 2008, a CIDH expediu o Relatório de Mérito
no 91/08, onde fez recomendações ao Estado brasileiro. Em 26 de março de 2009,
a CIDH submeteu o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, requerendo
declaração de responsabilidade do Estado brasileiro sobre violações de direitos
humanos ocorridas durante as operações de repressão àquele movimento.
Em 2005 e
2008, duas famílias iniciaram, na Justiça Civil, ações declaratórias para o
reconhecimento das torturas sofridas por seus membros, indicando o responsável
pelas sevícias. Ainda em 2008, o Ministério Público Federal em São Paulo propôs
Ação Civil Pública contra dois oficiais do exército acusados de determinarem
prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de dezenas de
cidadãos.
Tramita
também, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, que solicita a mais alta corte brasileira posicionamento formal para
saber se, em 1979, houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis pela
prática de tortura, homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade,
lesões corporais e estupro contra opositores políticos, considerando,
sobretudo, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e a
insuscetibilidade de graça ou anistia do crime de tortura.
Em abril
de 2009, o Ministério da Defesa, no contexto da decisão transitada em julgado
da referida ação judicial de 1982, criou Grupo de Trabalho para realizar buscas
de restos mortais na região do Araguaia, sendo que, por ordem expressa do
Presidente da República, foi instituído Comitê Interinstitucional de
Supervisão, com representação dos familiares de mortos e desaparecidos
políticos, para o acompanhamento e orientação dos trabalhos. Após três meses de
buscas intensas, sem que tenham sido encontrados restos mortais, os trabalhos
foram temporariamente suspensos devido às chuvas na região, prevendo-se sua
retomada ao final do primeiro trimestre de 2010.
Em maio de
2009, o Presidente da República coordenou o ato de lançamento do projeto
Memórias Reveladas, sob responsabilidade da Casa Civil, que interliga
digitalmente o acervo recolhido ao Arquivo Nacional após dezembro de 2005, com
vários outros arquivos federais sobre a repressão política e com arquivos
estaduais de quinze unidades da federação, superando cinco milhões de páginas
de documentos (www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br).
Cabe,
agora, completar esse processo mediante recolhimento ao Arquivo Nacional de
todo e qualquer documento indevidamente retido ou ocultado, nos termos da
Portaria Interministerial assinada na mesma data daquele lançamento. Cabe
também sensibilizar o Legislativo pela aprovação do Projeto de Lei no
5.228/2009, assinado pelo Presidente da República, que introduz avanços
democratizantes nas normas reguladoras do direito de acesso à informação.
Iimportância
superior nesse resgate da história nacional está no imperativo de localizar os
restos mortais de pelo menos cento e quarenta brasileiros e brasileiras que
foram mortos pelo aparelho de repressão do regime ditatorial. A partir de junho
de 2009, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
planejou, concebeu e veiculou abrangente campanha publicitária de televisão,
internet, rádio, jornais e revistas de todo o Brasil buscando sensibilizar os
cidadãos sobre essa questão. As mensagens solicitavam que informações sobre a
localização de restos mortais ou sobre qualquer documento e arquivos envolvendo
assuntos da repressão política entre 1964 e 1985 sejam encaminhados ao Memórias
Reveladas. Seu propósito é assegurar às famílias o exercício do direito sagrado
de prantear seus entes queridos e promover os ritos funerais, sem os quais
desaparece a certeza da morte e se perpetua angústia que equivale a nova forma
de tortura.
As
violações sistemáticas dos Direitos Humanos pelo Estado durante o regime
ditatorial são desconhecidas pela maioria da população, em especial pelos
jovens. A radiografia dos atingidos pela repressão política ainda está longe de
ser concluída, mas calcula-se que pelo menos cinquenta mil pessoas foram presas
somente nos primeiros meses de 1964; cerca de vinte mil brasileiros foram
submetidos a torturas e cerca de quatrocentos cidadãos foram mortos ou estão
desaparecidos. Ocorreram milhares de prisões políticas não registradas, cento e
trinta banimentos, quatro mil, oitocentos e sessenta e duas cassações de
mandatos políticos, uma cifra incalculável de exílios e refugiados políticos.
As ações
programáticas deste eixo orientador têm como finalidade assegurar o
processamento democrático e republicano de todo esse período da história
brasileira, para que se viabilize o desejável sentimento de reconciliação
nacional. E para se construir consenso amplo no sentido de que as violações
sistemáticas de Direitos Humanos registradas entre 1964 e 1985, bem como no
período do Estado Novo, não voltem a ocorrer em nosso País, nunca mais.
Diretriz
23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e
dever do Estado.
Objetivo
Estratégico I:
Promover a
apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos
praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período
fixado pelo art. 8º do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à
memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação
Programática:
a)Designar
grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da
Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei
que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e
suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de
Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período
mencionado, observado o seguinte:
· O grupo
de trabalho será formado por representantes da Casa Civil da Presidência da
República, que o presidirá, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa,
da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, do
presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada
pela Lei no 9.140/95 e de representante da sociedade civil, indicado por esta
Comissão Especial;
· Com o
objetivo de promover o maior intercâmbio de informações e a proteção mais
eficiente dos Direitos Humanos, a Comissão Nacional da Verdade estabelecerá
coordenação com as atividades desenvolvidas pelos seguintes órgãos:
· Arquivo
Nacional, vinculado à Casa Civil da Presidência da República;
· Comissão
de Anistia, vinculada ao Ministério da Justiça;
· Comissão
Especial criada pela Lei no 9.140/95, vinculada à Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República;
· Comitê
Interinstitucional de Supervisão instituído pelo Decreto Presidencial de 17 de
julho de 2009;
· Grupo de
Trabalho instituído pela Portaria no 567/MD, de 29 de abril de 2009, do
Ministro de Estado da Defesa;
· No
exercício de suas atribuições, a Comissão Nacional da Verdade poderá realizar
as seguintes atividades:
§
requisitar documentos públicos, com a colaboração das respectivas autoridades,
bem como requerer ao Judiciário o acesso a documentos privados;
§
colaborar com todas as instâncias do Poder Público para a apuração de violações
de Direitos Humanos, observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto
de 1979;
§
promover, com base em seus informes, a reconstrução da história dos casos de
violação de Direitos Humanos, bem como a assistência às vítimas de tais
violações;
§
promover, com base no acesso às informações, os meios e recursos necessários
para a localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos
políticos;
§ identificar
e tornar públicas as estruturas utilizadas para a prática de violações de
Direitos Humanos, suas ramificações nos diversos aparelhos do Estado e em
outras instâncias da sociedade;
§
registrar e divulgar seus procedimentos oficiais, a fim de garantir o
esclarecimento circunstanciado de torturas, mortes e desaparecimentos,
devendo-se discriminá-los e encaminhá-los aos órgãos competentes;
§
apresentar recomendações para promover a efetiva reconciliação nacional e
prevenir no sentido da não repetição de violações de Direitos Humanos.
· A
Comissão Nacional da Verdade deverá apresentar, anualmente, relatório
circunstanciado que exponha as atividades realizadas e as respectivas
conclusões, com base em informações colhidas ou recebidas em decorrência do exercício
de suas atribuições.
Diretriz
24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade.
Objetivo
Estratégico I:
Incentivar
iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da
verdade sobre períodos autoritários.
Ações
programáticas:
a)Disponibilizar
linhas de financiamento para a criação de centros de memória sobre a repressão
política, em todos os Estados, com projetos de valorização da história cultural
e de socialização do conhecimento por diversos meios de difusão.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Ministério da Educação
b)Criar
comissão específica, em conjunto com departamentos de História e centros de
pesquisa, para reconstituir a história da repressão ilegal relacionada ao
Estado Novo (1937-1945). Essa comissão deverá publicar relatório contendo os
documentos que fundamentaram essa repressão, a descrição do funcionamento da
justiça de exceção, os responsáveis diretos no governo ditatorial, registros
das violações, bem como dos autores e das vítimas.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
c)Identificar
e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como
locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Casa
Civil da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da República
d)Criar e
manter museus, memoriais e centros de documentação sobre a resistência à
ditadura.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
e)Apoiar
técnica e financeiramente a criação de observatórios do Direito à Memória e à
Verdade nas universidades e em organizações da sociedade civil.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação
f)Desenvolver
programas e ações educativas, inclusive a produção de material
didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e
superior sobre o regime de 1964-1985 e sobre a resistência popular à repressão.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura;
Ministério de Ciência e Tecnologia
Diretriz
25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e
à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo
Estratégico I:
Suprimir
do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos
de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos
constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações
Programáticas:
a)Criar
grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso
Nacional, iniciativas de legislação propondo:
·
revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à
garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
· revisão
de propostas legislativas envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos
Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República
b)Propor e
articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos
internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não
ratificados.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República; Ministério das Relações Exteriores
c)Propor
legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos e próprios
nacionais e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de
lesa-humanidade, bem como determinar a alteração de nomes que já tenham sido
atribuídos.
Responsáveis:
Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
d)Acompanhar
e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil ou
criminal sobre casos que envolvam atos relativos ao regime de 1964-1985.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça