DECRETO Nº 6.577 - DE 25 DE SETEMBRO
DE 2008 - DOU DE 26/09/2008
Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007,
que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de
Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas
Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003,
DECRETA:
Art.1º O inciso III do art. 5º
do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - do mês de setembro de 2009 quanto à
aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda,
o disposto no § 6º do mencionado artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, de de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/09/2008.