DECRETO Nº 6.481 - DE 12 DE JUNHO DE 2008
– DOU DE 13/6/2008
Regulamenta os artigos 3o, alínea
“d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e
ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no
178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no
3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3o,
alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT),
DECRETA:
Art. 1o Fica
aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na
forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o, “d”,
e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo no
178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto no 3.597,
de 12 de setembro de 2000.
Art. 2o
Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades
descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.
§ 1o A proibição prevista no caput poderá ser elidida:
I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a
partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores
interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a
moral dos adolescentes; e
II - na hipótese de aceitação
de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente
habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a
riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes,
depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da
circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.
§ 2o As
controvérsias sobre a efetiva proteção dos adolescentes envolvidos em
atividades constantes do parecer técnico referido no § 1o,
inciso II, serão objeto de análise por órgão competente do Ministério do
Trabalho e Emprego, que tomará as providências legais cabíveis.
§ 3o A
classificação de atividades, locais e trabalhos prejudiciais à saúde, à
segurança e à moral, nos termos da Lista TIP, não é extensiva aos trabalhadores
maiores de dezoito anos.
Art. 3o Os
trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas
de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de
dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de
aprendiz.
Art. 4o Para fins de
aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3o da
Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de
trabalho infantil:
I - todas as formas de escravidão ou práticas
análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida,
servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou
aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia
ou atuações pornográficas;
III - a utilização, recrutamento e oferta de
adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e
tráfico de drogas; e
IV - o recrutamento forçado ou
compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.
Art. 5o A Lista TIP será
periodicamente examinada e, se necessário, revista em consulta com as
organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas.
Parágrafo único. Compete
ao Ministério do Trabalho e Emprego organizar os processos de exame e consulta
a que se refere o caput.
Art. 6o Este
Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2008; 187o
da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008
LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO
INFANTIL
(LISTA TIP)
I.
TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA
Atividade: Agricultura,
Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
|
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
||
|
1. |
Na direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e
esmeris, quando motorizados e em movimento |
Acidentes com máquinas, instrumentos ou ferramentas
perigosas |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites,
dorsalgias, sinovites, tenossinovites), mutilações, esmagamentos, fraturas |
|
2. |
No processo produtivo do fumo, algodão, sisal, cana-de-açúcar e
abacaxi |
Esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras
orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; contato com
substâncias tóxicas da própria planta; acidentes com animais peçonhentos;
exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e
frio; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites,
dorsalgias, sinovites, tenossinovites); pneumoconioses; intoxicações
exógenas; cânceres; bissinoses; hantaviroses; urticárias; envenenamentos;
intermações; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele;
desidratação; doenças respiratórias; ceratoses actínicas; ferimentos e
mutilações; apagamento de digitais |
|
3. |
Na
colheita de cítricos, pimenta malagueta e semelhantes
|
Esforço físico, levantamento e
transporte manual de peso; posturas viciosas; exposição, sem proteção
adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva e frio; contato com ácido
da casca; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites,
dorsalgias, sinovites, tenossinovites); intermações; queimaduras na pele;
envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias;
ceratoses actínicas; apagamento de digitais; ferimentos; mutilações |
|
4. |
No beneficiamento do fumo, sisal, castanha de caju e
cana-de-açúcar |
Esforço físico, levantamento e transporte de peso;
exposição a |
Fadiga física; afecções músculo-esqueléticas,
(bursites, tendinites, |
|
|
|
poeiras orgânicas, ácidos e substâncias tóxicas |
dorsalgias, sinovites, tenossinovites);
intoxicações agudas e crônicas; rinite; bronquite; vômitos; dermatites
ocupacionais; apagamento das digitais |
|
5. |
Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos,
adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos,
descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios |
Exposição a substâncias químicas, tais como, pesticidas
e fertilizantes, absorvidos por via oral, cutânea e respiratória |
Intoxicações agudas e crônicas; poli-neuropatias;
dermatites de contato; dermatites alérgicas; osteomalácias do adulto
induzidas por drogas; cânceres; arritmias cardíacas; leucemias e episódios
depressivos |
|
6. |
Em locais de armazenamento ou de beneficiamento em que
haja livre desprendimento de poeiras de cereais e de vegetais |
Exposição a poeiras e seus contaminantes |
Bissinoses; asma; bronquite; rinite alérgica; enfizema;
pneumonia e irritação das vias aéreas superiores |
|
7. |
Em estábulos, cavalariças, currais,
estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização |
Acidentes com animais e contato permanente com vírus,
bactérias, parasitas, bacilos e fungos |
Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites,
dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; tuberculose; carbúnculo;
brucelose; leptospirose; tétano; psitacose; dengue; hepatites virais;
dermatofitoses; candidíases; leishmanioses cutâneas e cutâneo-mucosas e
blastomicoses |
|
8. |
No interior ou junto a silos de estocagem de forragem
ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio |
Exposição a poeiras e seus contaminantes; queda de
nível; explosões; baixa pressão parcial de oxigênio |
Asfixia; dificuldade respiratória; asma ocupacional;
pneumonia; bronquite; rinite; traumatismos; contusões e queimaduras |
|
10. |
Na extração e corte de madeira |
Acidentes com queda de árvores, serra de corte,
máquinas e ofidismo |
Afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites,
dorsalgias, sinovites, tenossinovites); esmagamentos; amputações; lacerações;
mutilações; contusões; fraturas; envenenamento e blastomicose |
|
11. |
Em manguezais e lamaçais |
Exposição à umidade; cortes; perfurações; ofidismo, e
contato com excrementos |
Rinite; resfriados; bronquite; envenenamentos; intoxicações
exógenas; dermatites; leptospirose; hepatites virais; dermatofitoses e
candidíases |
Atividade:
PESCA
|
Prováveis
Riscos Ocupacionais |
Prováveis
Repercussões à Saúde |
||
|
12. |
Na cata de iscas aquáticas |
Trabalho noturno; exposição à radiação solar, umidade,
frio e a animais carnívoros ou peçonhentos; afogamento |
Transtorno do ciclo vigília-sono; queimaduras na pele;
envelhecimento precoce; hipotermia; lesões; envenenamentos; perfuração da
membrana do tímpano; perda da consciência; labirintite e otite média não
supurativa e apnéia prolongada |
|
13. |
Na cata
de mariscos |
Exposição
à radiação solar, chuva, frio; posturas inadequadas e movimentos repetitivos;
acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; horário flutuante, como as
marés; águas profundas |
Queimaduras
na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças
respiratórias; ceratoses actínicas; hipertemia; fadiga física; dores
musculares nos membros e coluna vertebral; ferimentos; fadiga; distúrbios do
sono; afogamento |
|
14. |
Que
exijam mergulho, com ou sem equipamento |
Apnéia
prolongada e aumento do nitrogênio circulante |
Afogamento;
perfuração da membrana do tímpano; perda de consciência; barotrauma; embolia
gasosa; síndrome de Raynaud; acrocianose; otite barotraumática; sinusite
barotraumática; labirintite e otite média não supurativa |
|
15. |
Em condições hiperbáricas |
Exposição
a condições hiperbáricas, sem períodos de compressão e descompressão |
Morte;
perda da consciência; perfuração da membrana do tímpano; intoxicação por
gases (oxigênio ou nitrogênio); barotrauma; embolia gasosa; síndrome de
Raynaud; acrocianose; otite barotraumática; sinusite barotraumática;
labirintite; otite média não supurativa; osteonecrose asséptica e mal dos
caixões (doença descompressiva) |
Atividade: Indústria Extrativa
|
Item |
Descrição
dos Trabalhos |
Prováveis
Riscos Ocupacionais |
Prováveis
Repercussões à Saúde |
|
16. |
Em cantarias e no preparo de
cascalho |
Esforço físico; posturas
viciosas; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; exposição a poeiras
minerais, inclusive sílica |
Afecções
músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites); DORT/LER; ferimentos e mutilações; rinite; asma;
pneumoconioses; tuberculose |
|
17. |
De extração de pedras, areia e argila (retirada, corte e
separação de pedras; uso de instrumentos contuso-cortantes, transporte e
arrumação de pedras) |
Exposição à radiação solar,
chuva; exposição à sílica; levantamento e transporte de peso excessivo;
posturas inadequadas e movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos
pérfuro-cortantes; condições sanitárias precárias; corpos estranhos |
Queimaduras na pele;
envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias;
hipertermia; fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral;
lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do desenvolvimento
psicomotor; ferimentos; mutilações; parasitores múltiplas e gastroenterites;
ferimentos nos olhos (córnea e esclera) |
|
18. |
De extração de mármores,
granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros minerais |
Levantamento e transporte de peso
excessivo; acidentes com instrumentos contudentes e pérfuro-cortantes;
exposição a poeiras inorgânicas; acidentes com eletricidade e explosivos;
gases asfixiantes |
Fadiga física; afecções
músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites); esmagamentos; traumatismos; ferimentos; mutilações;
queimaduras; silicose; bronquite; bronquiolite; rinite; tuberculose;
asma ocupacional; enfisema; fibrose pulmonar; choque elétrico; queimaduras e
mutilações; asfixia |
|
19. |
Em escavações, subterrâneos,
pedreiras, garimpos, minas em subsolo e a céu aberto |
Esforços físicos intensos;
soterramento; exposição a poeiras inorgânicas e a metais pesados; |
Afecções músculo-esqueléticas
(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); asfixia;
anóxia; hipóxia; esmagamentos; queimaduras; fraturas; silicoses; tuberculose;
asma ocupacional; bronquites; enfisema pulmonar; cânceres; lesões oculares;
contusões; ferimentos; alterações mentais; fadiga e estresse |
|
20. |
Em locais onde haja livre
desprendimento de poeiras minerais |
Exposição a poeiras inorgânicas |
Pneumoconioses associadas com
tuberculose; asma ocupacional; rinite; silicose; bronquite e bronquiolite |
|
21. |
Em salinas |
Esforços físicos intensos;
levantamento e transporte manual de peso; movimentos repetitivos; exposição,
sem proteção adequada, à radiação solar, chuva e frio |
Fadiga física; stress; afecções
músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites,
tenossinovites); DORT/LER; intermações; queimaduras na pele; envelhecimento
precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; ceratoses
actínicas |
Atividade: Indústria de Transformação
|
Prováveis Riscos Ocupacionais |
Prováveis Repercussões à Saúde |
||
|
22. |
De lixa nas fábricas de chapéu ou feltro |
Acidentes com máquinas e instrumentos perigosos;
exposição à poeira |
Ferimentos; lacerações; mutilações;
asma e bronquite
|
|
23. |
De jateamento em geral, exceto em
processos enclausurados |
Exposição à poeira
mineral
|
Silicose; asma; bronquite;
bronquiolite; stress e alterações mentais |
|
24. |
De douração, prateação, niquelação, galvanoplastia,
anodização de alumínio, banhos metálicos ou com desprendimento de fumos
metálicos |
Exposição a fumos metálicos (cádmio, alumínio, níquel,
cromo, etc), névoas, vapores e soluções ácidas e cáusticas; exposição a altas
temperaturas; umidade |
Intoxicações agudas e crônicas; asma ocupacional;
rinite; faringite; sinusite; bronquite; pneumonia; edema pulmonar; estomatite
ulcerativa crônica; dermatite de contato; neoplasia maligna dos brônquios e
pulmões; ulceração ou necrose do septo nasal; queimaduras |
|
25. |
Na operação industrial de reciclagem de papel, plástico
e metal |
Exposição a riscos biológicos (bactérias, vírus, fungos
e parasitas), como contaminantes do material a ser reciclado, geralmente
advindo de coleta de lixo |
Dermatoses ocupacionais; dermatites de contato; asma;
bronquite; viroses; parasitoses; cânceres |
|
26. |
No preparo de plumas e crinas |
Exposição ao mercúrio e querosene, além de poeira
orgânica |
Transtornos da personalidade e de comportamento;
episódios depressivos; neurastenia; ataxia cerebelosa; encefalopatia;
transtorno extrapiramidal do movimento; gengivite crônica; estomatite ulcerativa
e arritmias cardíacas |
|
27. |
Na industrialização do fumo |
Exposição à nicotina |
Intoxicações exógenas; tonturas e vômitos |
|
28. |
Na industrialização de cana de açúcar
|
Exposição a poeiras orgânicas |
Bagaçose; asma; bronquite e pneumonite |
|
29. |
Em fundições em geral |
Intoxicações; siderose; saturnismo; beriliose;
estanhose; bronquite crônica; bronquite asmática; bronquite obstrutiva;
sinusite; cânceres; ulceração ou necrose do septo nasal; desidratação e
intermação; afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias,
sinovites, tenossinovites) |
|
|
30. |
Em tecelagem |
Exposição à poeira de fios e fibras mistas e
sintéticas; exposição a corantes; postura inadequadas e esforços repetitivos |
Bissinose; bronquite crônica; bronquite asmática;
bronquite obstrutiva; sinusite; fadiga física; DORT/LER |
|
31. |
No beneficiamento de mármores, granitos, pedras
preciosas, semipreciosas e outros bens minerais |
Esforços físicos intensos; acidentes com máquinas
perigosas e instrumentos pérfuro-cortantes; exposição a poeiras inorgânicas;
acidentes com eletricidade |
Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites,
dorsalgias, sinovites, tenossinovites); traumatismos; ferimentos; mutilações;
silicose; bronquite; bronquiolite; rinite; tuberculose; asma ocupacional;
enfisema; fibrose pulmonar; choque elétrico |
|
32. |
Na produção de carvão vegetal
|
Exposição à radiação solar, chuva;
contato com amianto; picadas de insetos e animais peçonhentos; levantamento e
transporte de peso excessivo; posturas inadequadas e movimentos repetitivos;
acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; queda de toras; exposição à
vibração, explosões e desabamentos; combustão espontânea do carvão;
monotonia; estresse da tensão da vigília do forno; fumaça contendo
subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão,
metanol, acetona, acetato, monóxido de carbono, dióxido de carbono e metano |
Queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de
pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertemia; reações na pele ou
generalizadas; fadiga física; dores musculares nos membros e coluna
vertebral; lesões e deformidades osteomusculares; comprometimento do
desenvolvimento psicomotor; dort/ler; ferimentos;
mutilações; traumatismos; lesões osteomusculares; síndromes vasculares; queimaduras;
sofrimento psíquico; intoxicações agudas e crônicas |
|
33. |
Em contato com resíduos de animais deteriorados,
glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejetos de animais |
Exposição a vírus, bactérias, bacilos, fungos e parasitas |
Tuberculose; carbúnculo; brucelose; hepatites virais;
tétano; psitacose; ornitose; dermatoses ocupacionais e dermatites de contato |
|
34. |
Na produção, processamento e manuseio de explosivos,
inflamáveis líquidos, gasosos ou liquefeitos |
Exposição a vapores e gases tóxicos; risco de incêndios
e explosões |
Queimaduras; intoxicações; rinite; asma ocupacional;
dermatoses ocupacionais e dermatites de contato |
|
35. |
Na fabricação de fogos de artifícios |
Exposição a incêndios, explosões, corantes de chamas
(cloreto de potássio, antimônio trisulfito) e poeiras |
Queimaduras; intoxicações; enfisema crônico e difuso;
bronquite e asma ocupacional |
|
36. |
|