DECRETO Nº
5.870 - DE 8 DE AGOSTO DE 2006 - DOU DE 9/8/2006
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções
Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 136 da Medida Provisória no
301, de 29 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos
I e II.
Art. 2o Em
decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na
forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INSS: dois
DAS 102.4, um DAS 102.3, três DAS 102.2 e seis DAS 102.1; e
II - do INSS para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois
DAS 101.4, quatorze DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.
Art. 3o Ficam
incorporados na Estrutura Regimental de que trata este Decreto mil e setenta e
seis FCINSS-1, cento e cinqüenta e uma FCINSS-2 e cem FCINSS-3, a que se refere
o art. 136 da Medida Provisória no
301, de 29 de junho de 2006.
Art. 4o Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o
art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da
data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após
os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do INSS fará publicar
no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS e das Funções Comissionadas
do INSS - FCINSS, a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e
respectivo nível.
Art. 5o O
regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência
Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 18 de agosto de 2006.
Art. 7o
Fica revogado o Decreto no 5.513, de 16
de agosto de 2005.
Brasília, 8 de agosto de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.8.2006.
ESTRUTURA
REGIMENTAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA
NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA
Art. 1o O
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, com
sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da
Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990,
tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de
direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando
agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
CAPÍTULO
II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O
INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência
direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal
Especializada:
1. Procuradorias Regionais; e
2. Procuradorias Seccionais;
b) Corregedoria-Geral;
c) Auditoria-Geral;
d) Diretoria de Orçamento,
Finanças e Logística; e
e) Diretoria de Recursos
Humanos;
III - órgãos específicos
singulares:
a) Diretoria de Benefícios; e
b) Diretoria de Atendimento;
IV - unidades e órgãos
descentralizados:
a) Gerências Regionais;
b) Gerências-Executivas;
c) Agências da Previdência
Social;
d) Agências da Previdência
Social de Benefícios por Incapacidade;
e) Agências da Previdência
Social de Atendimento de Demandas Judiciais;
f) Auditorias Regionais; e
g) Corregedorias Regionais.
CAPÍTULO
III
DA DIREÇÃO
E NOMEAÇÃO
Art. 3o O
INSS é dirigido por um Presidente e quatro Diretores, nomeados na forma da
legislação.
Art. 4o As
nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções
gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em
conformidade com a legislação vigente.
§ 1o Os
Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla
composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional,
na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante
adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao
quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos
procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto
ao INSS.
§ 2o Os
cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes das Gerências
Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas
e móveis, serão providos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos
efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da
Previdência Social.
§ 3o Os
cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas, de
natureza jurídica, no âmbito da Procuradoria Federal Especializada serão
providos por membros da Procuradoria-Geral Federal e, excepcionalmente, da
Advocacia-Geral da União, na forma do caput, ouvido o Procurador-Chefe.
§ 4o Os
demais cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas
no âmbito da Procuradoria Federal Especializada serão providos por servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos, nomeados pelo Presidente, ouvido o
Procurador-Chefe.
CAPÍTULO
IV
DAS
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos
de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 5o Ao
Gabinete compete:
I - assistir ao
Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se da
comunicação social e do preparo e despacho do seu expediente administrativo;
II - providenciar a
publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação do
Presidente;
III - coordenar o
planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente;
IV - providenciar o
atendimento a requerimentos e consultas oriundos do Congresso Nacional e
encaminhados pelo Ministério da Previdência Social;
V - coordenar e
acompanhar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de
responsabilidade do Presidente; e
VI - exercer outras
funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Seção II
Dos Órgãos
Seccionais
Art. 6o À
Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral
Federal, compete:
I - representar judicial
e extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação da
Procuradoria-Geral Federal;
II - zelar pela
observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes
Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da
Advocacia-Geral da União;
III - exercer as
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS,
aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 1993;
IV - fixar a orientação
jurídica do INSS, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e
interpretativos, em articulação com os órgãos componentes do INSS;
V - coordenar e
supervisionar, técnica e administrativamente, as Procuradorias Regionais e
Seccionais;
VI - encaminhar à
Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso,
pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas
atribuições, por seus respectivos membros; e
VII - encaminhar ao
Presidente proposta de estruturação e localização das Procuradorias Regionais e
Seccionais, ouvida previamente a Procuradoria-Geral Federal.
Art. 7o Às
Procuradorias Regionais compete:
I - quando atuarem junto
a órgão de segundo grau, acompanhar os processos judiciais no âmbito do
Tribunal Regional Federal e da Turma de Uniformização Regional do Juizado
Especial Federal respectivos, bem como do Tribunal Regional do Trabalho, do
Tribunal de Justiça e da Turma Recursal do Juizado Especial Federal na
sua área de atuação, além de estabelecer uniformidade de procedimentos nos
processos de interesse do INSS que tramitem em grau de recurso perante esses
órgãos judiciais;
II - quando atuarem
junto a órgão judicial de primeiro grau, representar o INSS e outras entidades,
mediante designação do Procurador-Geral Federal; e
III - exercer as
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao INSS e às entidades
designadas pelo Procurador-Geral Federal, aplicando-se, no que couber, o
disposto no art. 11 da Lei Complementar no
73, de 1993.
Art. 8o Às
Procuradorias Seccionais compete representar judicial e extrajudicialmente o
INSS e outras entidades, mediante designação do Procurador-Geral Federal, além
de exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se,
no que couber, o disposto no art. 11 da Lei
Complementar no 73, de 1993
Art. 9o À
Corregedoria-Geral compete:
I - acompanhar o
desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS,
fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;
II - analisar a
pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do
INSS;
III - promover a
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
IV - julgar os
servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a
penalidade proposta for de advertência;
V - propor ações
integradas com outros órgãos para o combate à fraude;
VI - planejar,
coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Corregedorias Regionais,
comissões disciplinares, sindicâncias e Comissões de Ética;
VII - promover estudos
para a elaboração de normas, em sua área de atuação;
VIII - encaminhar à
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística processos para tomada de contas especial;
IX - propor ao
Presidente o encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da
União de pedido de correição na Procuradoria Federal Especializada ou apuração
de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus membros;
X - propor ao Presidente
a criação de Comissões de Ética no âmbito de cada Gerência Regional e
Gerência-Executiva, bem como promover a administração, instalação e coordenação
dos assuntos pertinentes a essas; e
XI - encaminhar ao
Presidente proposta de estruturação e localização das Corregedorias Regionais.
Art. 10. À
Auditoria-Geral compete:
I - planejar, acompanhar
e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas,
identificando e avaliando riscos, recomendando ações preventivas e corretivas
aos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão
por resultados;
II - subsidiar o
Presidente e os Diretores com informações sobre as auditorias e seus
resultados, com vistas ao aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria e de
gestão do INSS;
III - subsidiar a
Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de
avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INSS,
bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional;
IV - propor ao
Presidente, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação,
planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas
utilizados pelo INSS;
V - avaliar os controles
internos da gestão quanto à sua eficácia, eficiência, efetividade e
economicidade, resguardando os interesses do INSS;
VI - encaminhar à
Corregedoria-Geral solicitação de apuração de responsabilidade, quando em sua
atividade se evidenciar irregularidade passível de exame sob o aspecto
disciplinar, indicando com clareza o fato irregular;
VII - obter junto a
fontes externas informações para confirmar a fidedignidade das evidências
obtidas internamente;
VIII - acompanhar e
avaliar a eficácia das atividades conduzidas no INSS, para o planejamento,
execução e aperfeiçoamento de operações integradas com outros órgãos da
Administração Pública, assim como propor, quando necessário, medidas
corretivas;
IX - acompanhar a
execução do Plano de Ação do INSS e solicitar ações efetivas das áreas para o
seu devido cumprimento;
X - analisar e
encaminhar ao Presidente demonstrativos e relatórios de prestação de contas do
INSS;
XI - encaminhar ao
Presidente proposta de estruturação e localização das Auditorias Regionais; e
XII - produzir conhecimentos
sobre vulnerabilidades e atos ilícitos relativos à área de atuação do INSS,
mediante a utilização de técnicas de pesquisas e análises.
Art. 11. À
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete:
I - planejar, coordenar,
controlar, orientar, normatizar e supervisionar as atividades relacionadas com
as áreas de logística, licitação e contratos, engenharia, patrimônio,
orçamento, finanças e contabilidade;
II - submeter ao
Presidente proposta de:
a) planos e programas anuais
e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
b) planos e programas de
geração de receitas decorrentes do uso ou alienação de ativos imobiliários
não-operacionais;
c) consolidação da proposta
orçamentária anual, a partir das proposições elaboradas pelos órgãos do INSS,
bem como de plano de investimento para conservação, expansão, aquisição ou
alienação de ativos imobiliários pertencentes ao INSS, utilizados diretamente
em suas atividades operacionais e administrativas;
d) diretrizes gerais,
inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização,
manutenção e gestão de patrimônio e despesas operacionais, em consonância com o
plano de ação aprovado pelo Presidente;
e) diretrizes para a
celebração de convênios e contratos com instituições financeiras e demais
agentes pagadores; e
f) critérios para a melhoria
dos controles e segurança sobre os fluxos físico e financeiro do pagamento de
benefícios, por intermédio das instituições financeiras e dos demais agentes
pagadores;
III - consolidar planos
e programas aprovados pelo Presidente, compatibilizando-os com o orçamento;
IV - gerenciar a
execução físico-orçamentária e financeira da programação anual estabelecida,
propondo, se necessário, ações corretivas;
V - gerenciar a
descentralização de créditos e transferência de recursos para os órgãos e para
as unidades descentralizadas;
VI - avaliar, por meio
do acompanhamento da execução, os resultados obtidos com a implantação dos
planos e programas anuais e plurianuais para as áreas de orçamento e finanças,
conciliando a execução e sua contabilização;
VII - exercer a gestão
contábil, acompanhando a revisão e escrituração efetuadas pelos órgãos e pelas
unidades descentralizadas;
VIII - controlar os atos
e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial e
elaborar os demonstrativos exigidos pela legislação em vigor;
IX - elaborar
demonstrativos das receitas e despesas previdenciárias, no âmbito de sua
competência;
X - estabelecer padrões,
sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão
orçamentária, financeira e contábil do INSS;
XI - gerenciar a
aquisição, utilização e manutenção de bens móveis, materiais e serviços, em
consonância com as metas estabelecidas para as despesas operacionais, adotando,
se necessário, ações corretivas;
XII - gerenciar os
planos e programas relativos aos ativos imobiliários, assim como a
administração efetuada por executores indiretos;
XIII - exercer a
supervisão técnica das atividades de gestão interna dos órgãos e das unidades
descentralizadas;
XIV - gerenciar as
informações sobre pagamentos de benefícios, promovendo a análise comparativa
dos fluxos físico e financeiro;
XV - acompanhar o
cumprimento das cláusulas dos convênios e contratos celebrados com a rede de
prestadores de serviços de pagamentos de benefícios administrados pelo INSS;
XVI - instaurar as
comissões de Tomada de Contas Especial; e
XVII - executar as
atividades de serviços gerais e de orçamento, finanças e contabilidade
necessárias ao funcionamento da administração central do INSS e nas
contratações centralizadas.
Art. 12. À
Diretoria de Recursos Humanos compete:
I - propor ao
Presidente, em articulação com as demais Diretorias:
a) diretrizes gerais para os
órgãos e unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e
metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
b) diretrizes gerais quanto à
qualificação dos recursos humanos vinculados a executores indiretos de
atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão
legal do INSS; e
c) diretrizes e parâmetros
referentes ao perfil e à lotação dos servidores para o provimento de recursos
humanos e para a administração do quadro geral de pessoal do INSS;
II - propor diretrizes e
gerenciar as ações inerentes à administração e ao desenvolvimento de pessoas;
III - gerenciar os
planos e programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e
avaliar seus resultados;
IV - julgar os
servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a
penalidade proposta for de suspensão até trinta dias;
V - aprovar:
a) a participação de
servidores no Programa de Pós-Graduação, no âmbito do INSS; e
b) as ações de capacitação de
âmbito nacional;
VI - decidir sobre
recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas proferidas
pelos Gerentes-Executivos;
VII - apoiar as áreas do
INSS no Levantamento das Necessidades de Capacitação - LNC, a fim de
subsidiar a elaboração do Plano Anual de Capacitação; e
VIII - executar as ações
de administração de pessoal no âmbito da administração central do INSS.
Seção III
Dos Órgãos
Específicos Singulares
Art. 13. À
Diretoria de Benefícios compete:
I - gerenciar:
a) o reconhecimento pela
Previdência Social de direito ao recebimento de benefícios por esta
administrados;
b) as atividades de perícia
médica, de reabilitação profissional e de serviço social, inclusive as
efetuadas por executores indiretos; e
c) a operacionalização da
compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros
regimes de previdência;
II - desenvolver estudos
voltados para o aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao
recebimento de benefícios;
III - propor ao
Presidente o intercâmbio com entidades governamentais e instituições nacionais
e internacionais;
IV - estabelecer
diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das
atividades de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos
ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, perícia médica,
reabilitação profissional e serviço social, bem como as relativas à compensação
previdenciária, exercidas pelas Gerências-Executivas;
V - normatizar, orientar
e uniformizar os procedimentos de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e
revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e
assistenciais, consignações em benefícios, controle interno de benefícios,
perícia médica, reabilitação profissional e serviço social; e
VI - subsidiar as ações
de intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e
projetos, visando à disseminação de informações institucionais.
Art. 14. À Diretoria de
Atendimento compete:
I - assegurar a
qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS;
II - coordenar as ações
de atendimento direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS;
III - coordenar a
estratégia de disseminação de informações para a rede de atendimento;
IV - padronizar os
procedimentos da rede de atendimento;
V - coordenar e
supervisionar os serviços de suporte e manutenção de informática à rede de
atendimento do INSS;
VI - promover os estudos
técnicos e as ações para a expansão, classificação e diversificação da rede de
atendimento, incluindo adequações no número de unidades de atendimento;
VII - aferir o
desempenho da rede de atendimento e de seus gestores;
VIII - coordenar a
gestão das parcerias e convênios relacionados com o atendimento ao usuário, sem
prejuízo das atribuições da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística e da
Diretoria de Benefícios;
IX - propor ao
Presidente:
a) padrões, sistemas e
métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade;
b) critérios para
localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social, fixas e
móveis, e das Gerências-Executivas;
c) programas de orientação
aos usuários dos serviços da Previdência Social;
d) critérios para fins de
aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências; e
e) a expedição de atos
normativos para orientação e uniformização de procedimentos e normas de
supervisão das atividades da rede;
X - acompanhar os
resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação
de produtividade e qualidade e recomendar ações de melhorias e capacitação de
recursos humanos;
XI - subsidiar a
Ouvidoria-Geral da Previdência Social no exercício de suas atribuições e
promover análise e avaliação conjunta dos serviços previdenciários e
assistenciais prestados aos usuários;
XII - promover
intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e
projetos, visando à disseminação de informações institucionais;
XIII - promover o
intercâmbio com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração do Ministério da Previdência Social, buscando a excelência dos
serviços prestados, em consonância com as diretrizes dos programas e projetos
do Governo Federal; e
XIV - estabelecer
diretrizes e coordenar as ações do Programa de Educação Previdenciária - PEP.
Seção IV
Das
Competências Comuns dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente,
Seccionais e Específicos Singulares
Art. 15. Aos
órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais e
aos específicos singulares, observadas suas respectivas áreas de atuação,
compete:
I - submeter ao
Presidente proposta de:
a) diretrizes para a
elaboração do Plano Anual de Ação do INSS e, a partir de sua aprovação, seus
planos e programas;
b) instrumentos legais
visando à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira,
contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, manutenção,
recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e
assistenciais e consignações em benefícios; e
c) planos, programas e metas
de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades,
em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
II - subsidiar a
Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de
avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade de suas atividades e
serviços, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional,
sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;
III - manter informado o
Presidente sobre:
a) os resultados dos
processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles
decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;
b) auditorias preventivas e
corretivas e seus resultados;
c) as ações de gestão
interna; e
d) as ações de reconhecimento
inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios
previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios, bem como em
relação à compensação previdenciária;
IV - fornecer à
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica informações necessárias
para a elaboração e o acompanhamento do processo de planejamento do INSS;
V - fornecer à Diretoria
de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e
avaliação da rede de atendimento;
VI - sistematizar e
difundir orientações para a geração de informações institucionais;
VII - coordenar e
supervisionar as Procuradorias Regionais e Seccionais, as Auditorias Regionais,
as Corregedorias Regionais, bem como o reconhecimento inicial, manutenção,
recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e
assistenciais, compensação previdenciária e controle interno de benefícios;
VIII - responder as
solicitações de informações dos órgãos de controle externos e subsidiar a
elaboração do relatório de prestação de contas anual, observando-se os prazos
legais;
IX - encaminhar à
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística processos para tomada de contas
especial;
X - apoiar a realização
do processo de seleção interna para a escolha dos ocupantes dos cargos de
Gerente-Executivo;
XI - gerenciar, em
articulação com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social, a resolubilidade das
demandas referentes à sua área de atuação, com o objetivo de melhorar a
qualidade da prestação dos serviços previdenciários; e
XII - fazer cumprir as
deliberações do Presidente.
Seção V
Dos Órgãos
e Unidades Descentralizados
Art. 16. Às Gerências
Regionais, subordinadas ao Presidente, compete:
I - supervisionar,
coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
II - submeter ao
Presidente o Plano de Ação da Gerência Regional e suas Gerências-Executivas
jurisdicionadas, em conformidade com as diretrizes emanadas do Plano Plurianual
do Governo Federal e do Planejamento Estratégico do INSS, em articulação com a
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
III - programar e
executar as seguintes atividades comuns necessárias ao funcionamento de órgãos
e unidades do INSS sob sua jurisdição:
a) coordenação, orientação,
consolidação, acompanhamento e avaliação de projetos e atividades, no âmbito da
Gerência Regional;
b) coordenação,
acompanhamento, avaliação e consolidação do processo de execução da proposta
orçamentária, em consonância com o Plano de Ação, no âmbito da Gerência
Regional;
c) coordenação das atividades
de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Gerência
Regional;
d) realização de tomada de
contas especial no âmbito da Gerência Regional, de acordo com as diretrizes da
Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
e) planejamento e
acompanhamento de procedimentos licitatórios e contratações de bens e serviços;
e
f) desempenho das atividades
de serviços gerais e de orçamento, finanças e contabilidade, de acordo com as
diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
IV - apoiar as ações de
desenvolvimento de pessoal, através da elaboração, coordenação e execução da
programação de capacitação e desenvolvimento de servidores no âmbito da
Gerência Regional e unidades subordinadas, consoante as diretrizes da Diretoria
de Recursos Humanos;
V - aprovar a
programação anual de capacitação das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
VI - autorizar a
execução de projetos de capacitação das Gerências-Executivas sob sua
jurisdição;
VII - executar as
atividades de administração de recursos humanos, no âmbito da Gerência
Regional, consoante deliberação da Diretoria de Recursos Humanos;
VIII - implementar as
diretrizes e ações definidas pela Diretoria de Atendimento e pela Diretoria de
Benefícios;
IX - apoiar e executar,
por meio da Assessoria de Comunicação Social, as atividades de comunicação
social e de representação política e social do INSS, sob a supervisão da
unidade responsável pela comunicação social no Ministério da Previdência
Social;
X - gerenciar, em
articulação com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social a resolubilidade das
demandas referentes a sua área de abrangência, com o objetivo de melhorar a
qualidade da prestação dos serviços previdenciários; e
XI - responder as
solicitações de informações dos órgãos de controle e subsidiar a Presidência na
elaboração do relatório de prestação de contas anual, com informações
consolidadas de suas Gerências-Executivas jurisdicionadas.
Art. 17. Às
Gerências-Executivas, subordinadas às respectivas Gerências Regionais, compete:
I - supervisionar as
Agências da Previdência Social sob sua jurisdição nas atividades de:
a) reconhecimento inicial, manutenção,
recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e
assistenciais;
b) perícia médica e de
reabilitação profissional, inclusive as efetuadas por executores indiretos; e
c) operacionalização da
compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros
regimes de previdência;
II - assegurar o
controle social, em especial por meio da manutenção dos Conselhos de
Previdência Social;
III - atender com
presteza as demandas oriundas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social;
IV - elaborar, executar
e acompanhar o Plano Anual de Ação, no âmbito de sua competência;
V - apoiar o
gerenciamento da recepção, distribuição e execução do contencioso, consoante
deliberação do Presidente;
VI - apoiar e
acompanhar, no plano administrativo, as atividades de representação judicial ou
extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídicos;
VII - apoiar e
acompanhar, no plano administrativo, as atividades correcionais e auditorias
instaladas em sua área de abrangência;
VIII - interpor recursos
e oferecer contra-razões às Juntas de Recurso e Câmaras de Julgamento do
Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, em relação aos
assuntos de sua competência;
IX - executar as
atividades de serviços gerais e de orçamento, finanças e contabilidade
necessárias ao funcionamento de órgãos e unidades jurisdicionadas, com a
anuência da Gerência Regional e de acordo com as diretrizes da Diretoria de
Orçamento, Finanças e Logística;
X - executar as
atividades de administração de recursos humanos, em sua jurisdição, consoante
deliberação da Diretoria de Recursos Humanos;
XI - elaborar projeto de
capacitação para os seus servidores, encaminhando-o à Gerência Regional;
XII - executar as ações
de capacitação autorizadas pelas Gerências Regionais;
XIII - apoiar e executar
as atividades de comunicação social e de representação política e social do
INSS, observado o disposto no art. 16;
XIV - promover, em
articulação com a Diretoria de Atendimento, as ações do Programa de Educação
Previdenciária - PEP, mantendo informada a Gerência Regional; e
XV - elaborar
informações de sua área de abrangência para subsidiar a Prestação de Contas
Anual do INSS, encaminhando-as à Gerência Regional.
§ 1o Às
Gerências-Executivas compete, ainda, supervisionar, apoiar e controlar as
unidades de atendimento a elas vinculadas, por intermédio da celebração de
convênios e parcerias constituídos com empresas, prefeituras municipais e
outros agentes públicos e comunitários.
§ 2o Nas
capitais de unidades da Federação onde estiver instalada Gerência Regional,
caberá a esta a execução das atividades de comunicação social, cabendo à
Gerência-Executiva a tarefa de apoiá-la.
Art. 18. Às
Agências da Previdência Social compete:
I - proceder ao
reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos
benefícios administrados pelo INSS, perícia médica, habilitação e reabilitação
profissional, serviço social, bem como a operacionalização da compensação
previdenciária e a emissão de certidões de tempo de contribuição;
II - propor consulta
formal às áreas técnicas da Gerência-Executiva à qual se vincula;
III - executar as
atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas nos atos específicos que definem o assunto;
IV - atender as demandas
da Ouvidoria-Geral da Previdência Social;
V - prestar as
informações requisitadas pela Procuradoria para subsidiar a defesa do INSS em
juízo e cumprir, sob orientação da Procuradoria, as decisões judiciais; e
VI - executar as
atividades de orientação, informação e conscientização da sociedade, inclusive
aquelas decorrentes das parcerias locais, regionais ou nacionais, de acordo com
as diretrizes estabelecidas no Programa de Educação
Previdenciária - PEP, em articulação com a Gerência-Executiva.
Art. 19. Às Agências
da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade, subordinadas técnica e
administrativamente às Gerências-Executivas, compete:
I - executar os serviços
de reconhecimento inicial, recurso e revisão de direitos ao recebimento de
benefícios previdenciários por incapacidade; e
II - propor consulta
formal às Divisões ou Serviços de Benefícios da Gerência-Executiva a que se
vincula.
Art. 20. Às
Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais compete:
I - executar os serviços
de cumprimento de decisões judiciais para o reconhecimento inicial,
restabelecimento, conversão e revisão de direitos ao recebimento de benefícios
previdenciários;
II - propor consulta
formal às Divisões ou Serviços de Benefícios e à Procuradoria da
Gerência-Executiva à qual se vincula; e
III - prestar
informações e esclarecimentos à Procuradoria Federal Especializada e ao Poder
Judiciário.
Art. 21. Às
Auditorias Regionais, subordinadas diretamente à Auditoria-Geral, compete:
I - acompanhar e
executar auditorias preventivas e corretivas e recomendar ações preventivas e
corretivas nos órgãos e unidades descentralizados, conforme diretrizes
definidas pela Auditoria-Geral, por meio de suas Coordenações-Gerais; e
II - monitorar a
apuração e solução, a cargo das linhas de execução, de denúncias encaminhadas
pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social.
Art. 22. Às
Corregedorias Regionais, subordinadas diretamente à Corregedoria-Geral,
compete:
I - acompanhar o
desempenho dos servidores e dirigentes nos órgãos e unidades descentralizadas,
fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;
II - definir sobre a
pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e
servidores do INSS, sem prejuízo de suas competências;
III - promover a
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
IV - requisitar
diligências, informações, processos e documentos necessários ao desempenho de
suas atividades; e
V - receber e apurar as
denúncias encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social e comunicar a
solução.
CAPÍTULO V
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do
Presidente
Art. 23. Ao
Presidente incumbe:
I - exercer a direção
superior e o comando hierárquico no âmbito do INSS;
II - representar o INSS;
III - exercer o poder
disciplinar nos termos da legislação;
IV - encaminhar ao
Ministério da Previdência Social propostas de instrumentos legais, documentos e
relatórios que devam ser submetidos ao Conselho Nacional de Previdência
Social - CNPS;
V - elaborar e divulgar
relatórios semestrais sobre as atividades do INSS, remetendo-os ao CNPS e ao
Ministro de Estado da Previdência Social, sem prejuízo do encaminhamento de
outros relatórios e informações quando por este solicitado;
VI - encaminhar ao
Ministro de Estado da Previdência Social lista quíntupla para nomeação de
Gerentes-Executivos, escolhidos nos termos do § 1o do
art. 4o;
VII - encaminhar ao
Ministro de Estado da Previdência Social as propostas de:
a) criação, extinção,
alteração da localização e instalação de novas Gerências Regionais,
Gerências-Executivas, Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais,
Procuradorias Regionais e Procuradorias Seccionais;
b) alteração do regimento
interno do INSS; e
c) planos, programas e metas
de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS;
VIII - encaminhar ao
Procurador-Geral Federal e ao Advogado-Geral da União solicitação de correição
ou apuração de falta funcional de que trata o inciso IX do art. 9o;
IX - enviar a prestação
de contas ao Ministério da Previdência Social para fins de encaminhamento ao
Tribunal de Contas da União;
X - celebrar e rescindir
contratos, convênios, acordos e ajustes, bem assim ordenar despesas; e
XI - decidir sobre:
a) Plano Anual de Ação, a
proposta orçamentária anual e suas alterações;
b) alienação e aquisição de
bens imóveis, em conjunto com o Diretor de Orçamento, Finanças e Logística;
c) contratação de auditorias
externas para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos
econômico-financeiros e contábeis, bem como sobre pagamento de benefícios,
submetendo os resultados obtidos à apreciação do Ministro de Estado da
Previdência Social e do CNPS, nos termos da legislação em vigor;
d) localização, alteração e
instalação das Agências de Previdência Social, fixas e móveis; e
f) a criação de Comissões de
Ética nas Gerências Regionais e nas Gerências-Executivas.
Seção II
Dos demais
Dirigentes
Art. 24. Aos
Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Gerentes de Projeto,
ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Subprocurador-Chefe, aos
Coordenadores-Gerais, aos Gerentes Regionais, aos Gerentes-Executivos, aos
Auditores-Regionais, aos Corregedores Regionais, aos Procuradores Regionais,
aos Procuradores Seccionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir,
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em
suas áreas de atuação, pelo Presidente.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. As normas
de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura
Regimental do INSS serão estabelecidas no regimento interno.
Art. 26. O INSS,
em razão do disposto na Lei no
11.098, de 13 de janeiro de 2005, permanece incumbido de:
I - executar as despesas
de pessoal e de manutenção relativas às atividades transferidas ao Ministério
da Previdência Social, inclusive as referentes a planos de saúde de seus
servidores, e à Procuradoria-Geral Federal, até que sejam implementados os
ajustes orçamentários necessários para que o Ministério da Previdência Social e
a Procuradoria-Geral Federal possam arcar com essas despesas; e
II - dar apoio técnico,
financeiro e administrativo ao Ministério da Previdência Social e à
Procuradoria-Geral Federal até implantação de suas estruturas definitivas.
Art. 27. Até a total instalação das Gerências Regionais, as atividades de que trata o inciso III do art. 16 serão executadas pelas Gerências-Executivas, sob a coordenação dos respectivos Gerentes Regionais.
a)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL.
UNIDADE
|
CARGO/
FUNÇÃO
No
|
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
|
DAS/
FG
|
|
|
1 |
Presidente |
101.6 |
|
|
1 |
Gerente
de Projeto |
101.4 |
|
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
1 |
Assessor
Técnico |
102.3 |
|
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
5 |
Assistente
Técnico |
102.1 |
|
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
3 |
|
FG-2 |
|
|
19 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
GABINETE
|
1 |
Chefe |
101.4 |
|
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
4 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
4 |
|
FG-2 |
|
Coordenação-Geral
de Planejamento e Gestão Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
PROCURADORIA
FEDERAL ESPECIALIZADA |
1 |
Procurador-Chefe |
101.5 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
3 |
|
FG-2 |
|
Subprocuradoria |
1 |
Subprocurador-Chefe |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
3 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Matéria Administrativa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Matéria de Benefícios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Administração das Procuradorias |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
Procuradoria Regional
|
5 |
Chefe |
101.2 |
Divisão
|
5 |
Chefe |
101.2 |
Serviço
|
15 |
Chefe |
101.1 |
Seção
|
30 |
Chefe |
FG-1 |
Setor
|
5 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
|
Procuradoria Seccional “A”
|
6 |
Chefe |
101.2 |
Serviço
|
6 |
Chefe |
101.1 |
Seção
|
12 |
Chefe |
FG-1 |
Setor
|
12 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
|
Procuradoria Seccional “B”
|
70 |
Chefe |
101.1 |
Seção
|
140 |
Chefe |
FG-1 |
Setor
|
90 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Procuradoria
Seccional “C” |
15 |
Chefe |
101.1 |
|
|
15 |
|
FG-1 |
|
|
15 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
CORREGEDORIA-GERAL
|
1 |
Corregedor-Geral |
101.4 |
|
|
1 |
Assistente
Técnico |
102.1 |
|
|
4 |
Gerente |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
3 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
AUDITORIA-GERAL
|
1 |
Auditor-Geral |
101.5 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
3 |
|
FG-2 |
|
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Auditoria em Benefícios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Auditoria em Gestão Interna |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA
DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Gerente |
101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Engenharia e Patrimônio Imobiliário |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
10 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
10 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Licitações e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
6 |
Chefe |
101.1 |
|
|
6 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA
DE RECURSOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
1 |
Gerente |
101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Administração de Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
|
6 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Desenvolvimento de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
|
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Benefícios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Divisão |
9 |
Chefe |
101.2 |
|
|
9 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Benefícios por Incapacidade |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
7 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE ATENDIMENTO
|
1 |
Diretor |
101.5 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
1 |
Gerente |
101.2 |
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
4 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Suporte à Rede |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
|
6 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral
de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
3 |
|
FG-1 |
|
|
6 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
UNIDADES
E ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
Gerência Regional
|
5 |
Gerente
Regional |
101.4 |
|
Assessoria
de Comunicação Social |
5 |
Chefe
de Assessoria |
101.2 |
|
Divisão |
10 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
20 |
Chefe |
101.1 |
|
Seção |
25 |
Chefe |
FG-1 |
|
Setor |
5 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
|
Gerência-Executiva “A”
|
14 |
Gerente-Executivo |
FCINSS-3 |
|
Assessoria
de Comunicação Social (RJ) |
1 |
Chefe
de Assessoria |
101.2 |
|
Assessoria
de Comunicação Social (PR, RS, CE e BA) |
4 |
Chefe
de Assessoria |
101.1 |
|
Seção
de Comunicação Social (PA e ES) |
2 |
Chefe |
FG-1 |
|
Divisão |
14 |
Chefe |
101.2 |
|
Serviço |
84 |
Chefe |
101.1 |
|
Seção |
42 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
|
Gerência-Executiva “B”
|
86 |
Gerente-Executivo |
FCINSS-3 |
|
Seção
de Comunicação Social (AL, AM, RR, RO, AP, AC, MT, MS, GO, TO, RN, PB, SE, MA
e PI) |
15 |
Chefe |
FG-1 |
|
Serviço |
86 |
Chefe |
101.1 |
|
Seção |
688 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
|
|
|
|
Agência
da Previdência Social “A” |
150 |
Chefe |
FCINSS-2 |
|
Serviço |
150 |
Chefe |
101.1 |
|
|
300 |
Supervisor
Operacional de |
FG-3 |
|
|
|
Benefícios |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Agência
da Previdência Social “B” |
200 |
Chefe |
FCINSS-1 |
|
Seção |
200 |
Chefe |
FG-1 |
|
|
200 |
Supervisor
Operacional de |
FG-3 |
|
|
|
Benefícios |
|
|
|
|
|
|
|
Agência
da Previdência Social “C” |
471 |
Chefe |
FCINSS-1 |
|
Setor |
471 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Agência
da Previdência Social “D” |
377 |
Chefe |
FCINSS-1 |
|
|
|
|
|
|
Agência
da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade “A” |
1 |
Chefe |
FCINSS-2 |
|
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
|
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
|
|
|
|
|
|
Agência
da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade “B” |
4 |
Chefe |
FCINSS-1 |
|
|
4 |
|
FG-2 |
|
|
4 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
Agência
da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade “C” |
7 |
Chefe |
FCINSS-1 |
|
|
|
|
|
|
Agência
da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais “A” |
1 |
Chefe |
FCINSS-1 |
|
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
|
Setor |
4 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
Agência
da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais “B” |
9 |
Chefe |
FCINSS-1 |
|
Setor |
9 |
Chefe |
FG-2 |
|
Setor |
9 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
|
|
Agência
da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais “C” |
7 |
Chefe |
FCINSS-1 |
|
|
|
|
|
Auditoria Regional “A”
|
5 |
Auditor
Regional |
101.3 |
|
Divisão |
10 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
|
|
Auditoria
Regional “B” |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
3 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
Corregedoria Regional “A”
|
5 |
Chefe |
101.2 |
|
|
5 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
|
Corregedoria Regional “B”
|
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
|
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL.
|
CÓDIGO |
DAS - UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
|
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 101.6 |
6,15 |
1 |
6,15 |
1 |
6,15 |
|
|
DAS 101.5 |
5,16 |
6 |
30,96 |
6 |
30,96 |
|
|
DAS 101.4 |
3,98 |
28 |
111,44 |
26 |
103,48 |
|
|
DAS 101.3 |
1,28 |
39 |
49,92 |
25 |
32,00 |
|
|
DAS 101.2 |
1,14 |
370 |
421,80 |
133 |
151,62 |
|
|
DAS 101.1 |
1,00 |
696 |
696,00 |
490 |
490,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,98 |
- |
- |
2 |
7,96 |
|
|
DAS 102.3 |
1,28 |
- |
- |
1 |
1,28 |
|
|
DAS 102.2 |
1,14 |
7 |
7,98 |
10 |
11,40 |
|
|
DAS 102.1 |
1,00 |
- |
- |
6 |
6,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 1 |
1.147 |
1.324,25 |
700 |
840,85 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FCINSS-1 |
0,81 |
- |
- |
1.076 |
871,56 |
|
|
FCINSS-2 |
1,30 |
- |
- |
151 |
196,30 |
|
|
FCINSS-3 |
1,62 |
- |
- |
100 |
162,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL
2 |
- |
- |
1.327 |
1.229,86 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FG-1 |
0,20 |
1.715 |
343,00 |
1.231 |
246,20 |
|
|
FG-2 |
0,15 |
1.069 |
160,35 |
678 |
101,70 |
|
|
FG-3 |
0,12 |
545 |
65,40 |
545 |
65,40 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 3 |
3.329 |
568,75 |
2.454 |
413,30 |
||
|
TOTAL GERAL |
4.476 |
1.893,00 |
4.481 |
2.484,01 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
REMANEJAMENTO
DE CARGOS E FUNÇÕES
|
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP P/ O INSS (a) |
DO INSS P/A SEGES/MP (b) |
||
|
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 101.4 |
3,98 |
- |
- |
2 |
7,96 |
|
DAS 101.3 |
1,28 |
- |
- |
14 |
17,92 |
|
DAS 101.1 |
1,00 |
- |
- |
5 |
5,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,98 |
2 |
7,96 |
- |
- |
|
DAS 102.3 |
1,28 |
1 |
1,28 |
- |
- |
|
DAS 102.2 |
1,14 |
3 |
3,42 |
- |
- |
|
DAS 102.1 |
1,00 |
6 |
6,00 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
12 |
18,66 |
21 |
30,88 |
|
|
Saldo do Remanejamento (a-b) |
1.318 |
1.217,64 |
|||