DECRETO Nº 5.443 - DE 9
DE MAIO DE 2005 - DOU DE 9/5/2005
Dispõe
sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1o
de maio de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 41 da Lei no
8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1o Os
benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o
de maio de 2005, em seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por
cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência
Social a partir de 1o de junho de 2004, o reajuste nos termos
do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este
Decreto.
Art. 2o A
partir de 1o de maio de 2005, o limite máximo do
salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.668,15 (dois mil,
seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
Art. 3o Para
os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo,
o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no
art. 1o, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo
Ministério da Previdência Social.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de
maio de 2005; 184o da Independência e 117o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio
Palocci Filho
Romero
Jucá Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
9.5.2005 - Edição extra.
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE
INÍCIO
|
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
|
em junho de 2004 |
5,932 |
|
em julho de 2004 |
5,405 |
|
em agosto de 2004 |
4,641 |
|
em setembro de 2004 |
4,120 |
|
em outubro de 2004 |
3,944 |
|
em novembro de 2004 |
3,767 |
|
em dezembro de 2004 |
3,313 |
|
em janeiro de 2005 |
2,432 |
|
em fevereiro de 2005 |
1,851 |
|
em março de 2005 |
1,405 |
|
em abril de 2005 |
0,670 |