DECRETO Nº 4.682 - DE 28 DE ABRIL DE 2003 - DOU DE 29/4/2003 – Revogado

 

Revogado pelo Decreto nº 4.749, DE 17/06/2003.

 

Mantém remanejados, até 30 de junho de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

 Art.1º

Art.1º Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT: três DAS 101.4, treze DAS 101.3 e sete DAS 102.2, objeto da Portaria no 558, de 23 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Parágrafo único.Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do órgão, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

 

 Art. 2º

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

 

 Art.3º

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 28 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

 

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 29/04/2003