DECRETO Nº 3.826 - DE 31 DE MAIO DE 2001 - DOU DE 1/6/2001

 

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 de junho de 2001.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991,

 

DECRETA:

 

 Art.1º.

Art.1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.

 

Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

 

 Art.2º.

Art.2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

 

 Art.3º.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Roberto Brant

Martus Tavares

 

Este texto não substitui o publicado no DOU 1/06/2001

 

ANEXO -
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

 

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho/2000

7,66

em julho/2000

7,34

em agosto/2000

5,87

em setembro/2000

4,60

em outubro/2000

4,15

em novembro/2000

3,99

em dezembro/2000

3,68

em janeiro/2001

3,12

em fevereiro/2001

2,33

em março/2001

1,83

em abril/2001

1,34

em maio/2001

0,50