DECRETO Nº 3.826 - DE 31 DE MAIO DE 2001 - DOU DE 1/6/2001
Dispõe
sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1
de junho de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 41 da Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art.1º.
Art.1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art.2º.
Art.2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art.3º.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Roberto Brant
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 1/06/2001
ANEXO -
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS
DE INÍCIO
|
DATA
DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE
(%) |
|
até junho/2000 |
7,66 |
|
em
julho/2000 |
7,34 |
|
em
agosto/2000 |
5,87 |
|
em
setembro/2000 |
4,60 |
|
em
outubro/2000 |
4,15 |
|
em
novembro/2000 |
3,99 |
|
em
dezembro/2000 |
3,68 |
|
em
janeiro/2001 |
3,12 |
|
em fevereiro/2001 |
2,33 |
|
em
março/2001 |
1,83 |
|
em
abril/2001 |
1,34 |
|
em
maio/2001 |
0,50 |