REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE
O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos
ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros
superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores,
acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de
dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e
outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades
mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência
contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para
as atividades da vida diária.
REGULAMENTO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alterado pelo DECRETO
Nº 6.042 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 - DOU DE 12/2/2007
AGENTES
PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO
NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991
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AGENTES PATOGÊNICOS |
TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO |
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QUÍMICOS |
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I - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS |
1. metalurgia
de minérios arsenicais e indústria eletrônica; 2. extração
do arsênio e preparação de seus compostos; 3.
fabricação, preparação e emprego de tintas,
lacas (gás arsina), inseticidas,
parasiticidas e raticidas; 4.
processos
industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado; 5. preparação
e conservação de peles e plumas
(empalhamento de animais) e conservação da madeira; 6. agentes na produção de vidro, ligas de chumbo,
medicamentos e semi-condutores. |
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II - ASBESTO OU AMIANTO |
1. extração
de rochas amiantíferas, furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e
manipulação; 2. despejos
do material proveniente da extração, trituração; 3. mistura,
cardagem, fiação e tecelagam de amianto; 4. fabricação
de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de
fibrocimento; 5. qualquer
colocação ou demolição de produtos de amianto que produza partículas atmosféricas de amianto. |
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III - BENZENO OU SEUS HOMÓLOGOS
TÓXICOS |
Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou seus derivados
aminados e nitrosos: 1. instalações
petroquímicas onde se produzir benzeno; 2. indústria
química ou de laboratório; 3. produção
de cola sintética; 4. usuários
de cola sintética na fabricação de calçados, artigos de
couro ou borracha e móveis; 5. produção
de tintas; 6. impressores
(especialmente na fotogravura); 7. pintura
a pistola; 8. soldagem. |
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IV -
BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS
TÓXICOS |
1. extração,
trituração e tratamento de berílio; 2. fabricação
e fundição de ligas e compostos; 3. utilização
na indústria aeroespacial e manufatura de instrumentos de precisão e
ordenadores; ferramentas cortantes que não produzam faíscas para a indústria
petrolífera; 4. fabricação
de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X, de eletrodos de aspiradores,
catodos de queimadores e moderadores de reatores nucleares; 5. fabricação
de cadinhos, vidros especiais e de porcelana para isolantes térmicos. |
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V - BROMO |
Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico. |
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VI - CÁDMIO OU SEUS
COMPOSTOS |
1. extração,
tratamento, preparação e fundição de ligas metálicas; 2. fabricação
de compostos de cádmio para soldagem; 3. soldagem; 4. utilização
em revestimentos metálicos (galvanização), como pigmentos e estabilizadores
em plásticos, nos acumuladores de níquel-cádmio e soldagem de prata. |
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VII - CARBONETOS METÁLICOS DE TUNGSTÊNIO SINTERIZADOS |
Produção
de carbonetos sinterizados (mistura, pulverização, modelado, aquecimento em
forno, ajuste, pulverização de precisão), na fabricação de ferramentas e de
componentes para máquinas e no afiamento das ferramentas. Trabalhadores
situados nas proximidades e dentro da mesma oficina. |
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VIII -
CHUMBO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS |
1. extração
de minérios, metalurgia e refinação do chumbo; 2. fabricação
de acumuladores e baterias (placas); 3. fabricação
e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila; 4. fabricação
e aplicação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo; 5. fundição
e laminação de chumbo, de bronze, etc; 6. fabricação
ou manipulação de ligas e compostos de chumbo; 7. fabricação
de objetos e artefatos de chumbo, inclusive munições; 8. vulcanização
da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo; 9. soldagem; 10. indústria
de impressão; 11. fabricação
de vidro, cristal e esmalte vitrificado; 12. sucata,
ferro-velho; 13. fabricação
de pérolas artificiais; 14. olaria; 15. fabricação
de fósforos. |
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IX - CLORO |
Fabricação e emprego de cloro e ácido clorídrico. |
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X - CROMO OU SEUS COMPOSTOS
TÓXICOS |
1. fabricação
de ácido crômico, de cromatos e bicromatos e ligas de ferrocromo; 2. cromagem
eletrolítica de metais (galvanoplastia); 3. curtição
e outros trabalhos com o couro; 4. pintura
a pistola com pigmentos de compostos
de cromo, polimento de móveis; 5. manipulação
de ácido crômico, de cromatos e bicromatos; 6. soldagem
de aço inoxidável; 7. fabricação
de cimento e trabalhos da construção civil; 8. impressão
e técnica fotográfica. |
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XI - FLÚOR OU SEUS COMPOSTOS
TÓXICOS |
1. fabricação
e emprego de flúor e de ácido fluorídrico; 2. siderurgia
(como fundentes); 3. fabricação
de ladrilhos, telhas, cerâmica, cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro,
fertilizantes fosfatados; 4. produção
de gasolina (como catalisador alquilante); 5. soldagem
elétrica; 6. galvanoplastia; 7. calefação
de superfícies; 8. sistema
de combustível para foguetes. |
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XII - FÓSFORO OU SEUS COMPOSTOS TÓXICOS |
1. extração
e preparação do fósforo branco e de
seus compostos; 2. fabricação
e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas,
fertilizantes, praguicidas); 3. fabricação
de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo
branco; 4. fabricação
de ligas de bronze; 5. borrifadores,
trabalhadores agrícolas e responsáveis pelo armazenamento, transporte e
distribuição dos praguicidas organofosforados. |
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XIII - HIDROCARBONETOS
ALIFÁTICOS OU AROMÁTICOS (seus
derivados halogenados tóxicos) -
Cloreto de metila -
Cloreto de metileno -
Clorofórmio -
Tetracloreto de carbono -
Cloreto de etila 1.1 - Dicloroetano 1.1.1 -
Tricloroetano 1.1.2 -
Tricloroetano -
Tetracloroetano -
Tricloroetileno -
Tetracloroetileno -
Cloreto de vinila -
Brometo de metila -
Brometo de etila 1.2 -
Dibromoetano -
Clorobenzeno - Diclorobenzeno |
Síntese química
(metilação), refrigerante, agente especial para extrações. Solvente (azeites,
graxas, ceras, acetato de celulose), desengordurante, removedor de pinturas. Solvente
(lacas), agente de extração. Síntese
química, extintores de incêndio. Síntese química,
anestésico local (refrigeração). Síntese
química, solvente (resinas, borracha, asfalto, pinturas), desengraxante. Agente desengraxante
para limpeza de metais e limpeza a seco. Solvente. Solvente. Desengraxante,
agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas. Desengraxante,
agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas. Intermediário
na fabricação de cloreto de polivinila. Inseticida
em fumigação (cereais), sínteses químicas. Sínteses
químicas, agente especial de extração. Inseticida
em fumigação (solos), extintor de incêndios, solvente (celulóide, graxas,
azeite, ceras). Sínteses químicas,
solvente. Sínteses
químicas, solvente. |
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XIV - IODO |
Fabricação e emprego do iodo. |
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XV -
MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS |
1. extração,
tratamento e trituração de pirolusita (dióxido de manganês); 2. fabricação
de ligas e compostos do manganês; 3. siderurgia; 4. fabricação
de pilhas secas e acumuladores; 5. preparação
de permanganato de potássio e fabricação de corantes; 6. fabricação
de vidros especiais e cerâmica; 7. soldagem
com eletrodos contendo manganês; 8. fabricação
de tintas e fertilizantes; 9. curtimento
de couro. |
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XVI
- MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS |
1. extração
e fabricação do
mineral de mercúrio e de seus compostos; 2. fabricação
de espoletas com fulminato de mercúrio; 3. fabricação
de tintas; 4. fabricação
de solda; 5. fabricação
de aparelhos: barômetros, manômetros, termômetros, interruptores, lâmpadas,
válvulas eletrônicas, ampolas de raio X, retificadores; 6. amalgamação
de zinco para fabricação de eletrodos, pilhas e acumuladores; 7. douração
e estanhagem de espelhos; 8. empalhamento
de animais com sais de mercúrio; 9. recuperação
de mercúrio por destilação de resíduos industriais; 10. tratamento
a quente de amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais; 11. secretagem
de pêlos, crinas e plumas, e feltragem à base de compostos de mercúrio; 12. fungicida
no tratamento de sementes e brilhos vegetais e na proteção da madeira. |
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XVII - SUBSTÂNCIAS ASFIXIANTES 1.
Monóxido de carbono |
Produção e distribuição de gás obtido de
combustíveis sólidos (gaseificação do carvão); mecânica de motores,
principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados; soldagem
acetilênica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição,
mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de
tráfego; construção de túneis; cervejarias. |
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2. Cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos |
Operações de fumigação de inseticidas, síntese de
produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata;
produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno);
siderurgia (fornos de coque). |
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3. Sulfeto de hidrogênio
(Ácido sulfídrico) |
Estações de tratamento de águas residuais;
mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da
beterraba; curtumes e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria
química (produção de ácido sulfúrico, sais de bário); construção de túneis;
perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa
temperatura; litografia e fotogravura. |
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XVIII - SÍLICA LIVRE (Óxido
de silício - Si O2) |
1. extração
de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto); 2. decapagem,
limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia, e outras
atividades em que se usa areia como abrasivo; 3. fabricação
de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de
resíduos; 4. fabricação
de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais; 5. moagem e
manipulação de sílica na indústria de vidros e porcelanas; 6. trabalho
em pedreiras; 7. trabalho
em construção de túneis; 8. desbastes
e polimento de pedras. |
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XIX - SULFETO DE CARBONO OU DISSULFETO DE CARBONO |
1. fabricação
de sulfeto de carbono; 2. indústria
da viscose, raiom (seda artificial); 3. fabricação
e emprego de solventes, inseticidas, parasiticidas e herbicidas; 4. fabricação
de vernizes, resinas, sais de amoníaco, tetracloreto de carbono,
têxteis, tubos eletrônicos a vácuo, gorduras; 5. limpeza
a seco; galvanização; fumigação de grãos; processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e iodo. |
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XX - ALCATRÃO, BREU, BETUME, HULHA MINERAL, PARAFINA E
PRODUTOS OU RESÍDUOS DESSAS SUBSTÂNCIAS, CAUSADORES DE EPITELIOMAS PRIMITIVOS
DA PELE |
Processos
e operações industriais ou não, em que sejam utilizados alcatrão, breu,
betume, hulha mineral, parafina e
produtos ou resíduos dessas substâncias. |
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FÍSICOS |
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XXI - RUÍDO E AFECÇÃO
AUDITIVA |
Mineração, construção de túneis, exploração de pedreiras (detonação,
perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de forja); trabalho
com máquinas que funcionam com potentes motores a combustão; utilização de
máquinas têxteis; testes de reatores de aviões. |
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XXII - VIBRAÇÕES (Afecções
dos músculos, tendões, ossos,
articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos) |
Indústria metalúrgica, construção naval e automobilística; mineração; agricultura
(motosserras); instrumentos pneumáticos; ferramentas vibratórias, elétricas e
manuais; condução de caminhões e ônibus. |
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XXIII - AR COMPRIMIDO |
1. trabalhos
em caixões ou câmaras pneumáticas e em tubulões pneumáticos; 2. operações
com uso de escafandro; 3. operações
de mergulho; 4. trabalho
com ar comprimido em túneis pressurizados. |
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XXIV – RADIAÇÕES IONIZANTES |
1. extração
de minerais radioativos (tratamento, purificação, isolamento e preparo para
distribuição), como o urânio; 2. operação
com reatores nucleares ou com fontes de nêutrons ou de outras radiações
corpusculares; 3. trabalhos
executados com exposições a raios X, rádio e substâncias radioativas para
fins industriais, terapêuticos e diagnósticos; 4. fabricação
e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio,
radônio, mesotório, tório X, césio 137 e outros); 5. fabricação
e aplicação de produtos luminescentes radíferos; 6. pesquisas e estudos dos raios X e substâncias radioativas
em laboratórios. |
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BIOLÓGICOS |
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XXV - MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SEUS PRODUTOS
TÓXICOS 1. Mycobacterium;
vírus hospedados por artrópodes; cocciclióides; fungos; histoplasma;
leptospira; ricketsia; bacilo (carbúnculo, tétano);ancilóstomo; tripanossoma;
pasteurella. 2. Ancilóstomo;
histoplasma; cocciclióides; leptospira; bacilo; sepse. 3. Mycobacterium;
brucellas; estreptococo (erisipela); fungo; ricketsia; pasteurella. 4. Fungos;
bactérias; mixovírus (doença de Newcastle). 5. Bacilo
(carbúnculo) e pasteurella. 6. Bactérias;
mycobacteria; brucella; fungos; leptospira; vírus; mixovírus; ricketsia;
pasteurella. 7. Mycobacteria,
vírus; outros organismos responsáveis
por doenças transmissíveis. 8. Fungos
(micose cutânea). |
Agricultura; pecuária;
silvicultura; caça (inclusive a caça com armadilhas); veterinária; curtume. Construção;
escavação de terra; esgoto; canal de irrigação; mineração. Manipulação
e embalagem de carne e pescado. Manipulação
de aves confinadas e pássaros. Trabalho
com pêlo, pele ou lã. Veterinária. Hospital; laboratórios e outros
ambientes envolvidos no tratamento de doenças transmissíveis. Trabalhos em condições de
temperatura elevada e umidade (cozinhas; ginásios; piscinas; etc.). |
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POEIRAS ORGÂNICAS |
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XXVI - ALGODÃO, LINHO, CÂNHAMO, SISAL |
Trabalhadores nas diversas
operações com poeiras provenientes desses produtos. |
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XXVII - AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, QUE AFETAM
A PELE, NÃO CONSIDERADOS EM OUTRAS RUBRICAS. |
Trabalhadores mais expostos:
agrícolas; da construção civil em geral; da indústria química; de
eletrogalvanoplastia; de tinturaria; da indústria de plásticos reforçados com
fibra de vidro; da pintura; dos serviços de engenharia (óleo de corte ou
lubrificante); dos serviços de saúde (medicamentos, anestésicos locais,
desinfetantes); do tratamento de gado; dos açougues. |
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LISTA
A
AGENTES OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
RELACIONADOS COM A ETIOLOGIA DE DOENÇAS PROFISSIONAIS E DE OUTRAS DOENÇAS
RELACIONADAS COM O TRABALHO
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LISTA B – (Alterado
pelo
DECRETO Nº 6.957, DE 9 DE
SETEMBRO DE 2009 – DOU DE 10/9/2009)
Nota:
1.
As doenças e respectivos agentes etiológicos ou fatores de
risco de natureza ocupacional listados são exemplificativos e
complementares.
DOENÇAS INFECCIOSAS E
PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo I da CID-10)
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DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU
FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
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I - Tuberculose (A15-A19.-) |
Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de
Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia,
e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto
com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são
positivos (Z57.8) (Quadro XXV) Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica
(Sílico-tuberculose) (J65.-) |
II - Carbúnculo (A22.-) |
Zoonose causada pela exposição ocupacional ao Bacillus
anthracis, em atividades suscetíveis de colocar os trabalhadores em contato
direto com animais infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos
artesanais ou industriais com pêlos, pele, couro ou lã. (Z57.8) (Quadro
XXV) |
III - Brucelose (A23.-) |
Zoonose causada pela exposição ocupacional a Brucella
melitensis, B. abortus, B. suis, B. canis, etc., em atividades em
abatedouros, frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e
fabricação de laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro XXV) |
IV - Leptospirose (A27.-) |
Exposição ocupacional a Leptospira
icterohaemorrhagiae (e outras espécies), em trabalhos expondo ao contato
direto com águas sujas, ou efetuado em locais suscetíveis de serem sujos por
dejetos de animais portadores de germes; trabalhos efetuados dentro de minas,
túneis, galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos d’água;
trabalhos de drenagem; contato com roedores; trabalhos com animais
domésticos, e com gado; preparação de alimentos de origem animal, de peixes,
de laticínios, etc.. (Z57.8) (Quadro XXV) |
V - Tétano (A35.-) |
Exposição ao Clostridium tetani, em
circunstâncias de acidentes do trabalho na agricultura, na construção civil,
na indústria, ou em acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro XXV) |
VI - Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de
Aves (A70.-) |
Zoonoses causadas pela exposição ocupacional a Chlamydia
psittaci ou Chlamydia pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou
pássaros, atividades de Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios
biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro XXV) |
VII - Dengue [Dengue Clássico]
(A90.-) |
Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor
do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em
trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre
outros. (Z57.8) (Quadro XXV) |
VIII - Febre Amarela (A95.-) |
Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor
do arbovírus da Febre Amarela, principalmente em atividades em zonas endêmicas,
em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa,
entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV) |
IX - Hepatites Virais (B15-B19.-) |
Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da
Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus
da Hepatite E (HEV), em trabalhos envolvendo manipulação, acondicionamento ou
emprego de sangue humano ou de seus derivados; trabalho com “águas usadas” e
esgotos; trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou
objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro XXV) |
X - Doença pelo Vírus da
Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-) |
Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana
(HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de acidentes
pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico contaminado, e na
manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue ou de seus derivados, e
contato com materiais provenientes de pacientes infectados.
(Z57.8) (Quadro XXV) |
XI - Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses
Superficiais (B36.-) |
Exposição ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton,
Microsporum e Trichophyton, em trabalhos em condições de temperatura elevada
e umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações específicas
de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV) |
|
XII - Candidíase
(B37.-) |
Exposição ocupacional a Candida albicans,
Candida glabrata, etc., em trabalhos que requerem longas imersões das mãos em
água e irritação mecânica das mãos, tais como trabalhadores de limpeza,
lavadeiras, cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV) |
XIII - Paracoccidioidomicose
(Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de
Lutz) (B41.-) |
Exposição ocupacional ao Paracoccidioides
brasiliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas
endêmicas. (Z57.8) (Quadro XXV) |
XIV - Malária (B50 - B54.-) |
Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax;
Plasmodium falciparum ou outros protozoários, principalmente em atividades de
mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e
outras atividades que obrigam a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas
(Z57.8) (Quadro XXV) |
XV - Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose
Cutâneo-Mucosa (B55.2) |
Exposição ocupacional à Leishmania braziliensis, principalmente
em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas, e outras situações
específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV) |
NEOPLASIAS
(TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO
(GRUPO II da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
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I - Neoplasia maligna do estômago
(C16.-) |
Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro
II) |
II - Angiossarcoma do fígado (C22.3) |
1. Arsênio e seus
compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2. Cloreto de Vinila (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) |
III - Neoplasia maligna do
pâncreas (C25.-) |
1. Cloreto de Vinila (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 2. Epicloridrina (X49.-; Z57.5) 3. Hidrocarbonetos alifáfitos e
aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5) |
IV - Neoplasia maligna da
cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-) |
1. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1)(Quadro XXIV) 2. Níquel e seus compostos (X49.-;
Z57.5) 3. Poeiras de madeira e outras poeiras
orgânicas da indústria do mobiliário (X49.-; Z57.2) 4. Poeiras da indústria do couro
(X49.-; Z57.2) 5. Poeiras orgânicas (na indústria
têxtil e em padarias) (X49.-; Z57.2) 6. Indústria do petróleo (X46.-;
Z57.5) |
V - Neoplasia
maligna da laringe (C32.-) |
Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II) |
VI - Neoplasia maligna dos
brônquios e do pulmão (C34.-) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
(X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Asbesto ou Amianto (X49.-;
Z57.2) (Quadro II) 3. Berílio (X49.-; Z57.5) (Quadro
IV) 4. Cádmio ou seus compostos
(X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 5. Cromo e seus compostos
tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) 6. Cloreto de Vinila (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 7. Clorometil éteres (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 8. Sílica-livre (Z57.2) (Quadro
XVIII) 9. Alcatrão, breu, betume, hulha
mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-;
Z57.5) (Quadro XX) 10. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) 11. Emissões de fornos de coque (X49.-;
Z57.5) 12. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 13. Acrilonitrila (X49.-; Z57.5) 14. Indústria do alumínio
(fundições) (X49.-; Z57.5) 15. Neblinas de óleos minerais (óleo de
corte) (X49.-; Z57.5) 16. Fundições de metais (X49.-; Z57.5) |
VII - Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens
articulares dos membros (Inclui “Sarcoma Ósseo”) (C40.-) |
Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) |
VIII - Outras neoplasias malignas
da pele (C44.-) |
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Alcatrão, breu, betume, hulha
mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de
epiteliomas da pele (X49.-; Z57.5) (Quadro XX) 3. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) 4. Radiações ultravioletas (W89;
Z57.1) |
IX - Mesotelioma (C45.-):Mesotelioma
da pleura (C45.0), Mesotelioma do peritônio (C45.1) e Mesotelioma do
pericárdio (C45.2) |
Asbesto ou Amianto (X49.-;
Z57.2) (Quadro II) |
X - Neoplasia maligna da bexiga
(C67.-) |
1. Alcatrão, breu, betume, hulha
mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5
(Quadro XX) 2. Aminas aromáticas e seus derivados
(Beta-naftilamina, 2-cloroanilina, benzidina, o-toluidina,
4-cloro-orto-toluidina (X49.-; Z57.5) 3. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5) |
XI - Leucemias (C91-C95.-) |
1. Benzeno (X46.-;
Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Óxido de etileno (X49.-; Z57.5) 4. Agentes antineoplásicos (X49.-;
Z57.5) 5. Campos eletromagnéticos (W90.-;
Z57.5) 6. Agrotóxicos clorados (Clordane e
Heptaclor) (X48.-; Z57.4) |
DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS
HEMATOPOÉTICOS
RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo III da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU
FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I - Síndromes Mielodisplásicas (D46.-) |
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
II - Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos
(D55.8) |
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VIII) |
III - Anemia Hemolítica adquirida (D59.2) |
Derivados nitrados e aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5) |
IV - Aplástica devida a outros agentes externos
(D61.2) |
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro XXIV) |
|
V - Anemia Aplástica não especificada, Anemia
hipoplástica SOE, Hipoplasia medular (D61.9) |
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
|
VI - Anemia Sideroblástica secundária a toxinas
(Inclui “Anemia Hipocrômica, Microcítica, com Reticulocitose”) (D64.2) |
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro
VIII) |
|
VII - Púrpura e outras manifestações hemorrágicas
(D69.-) |
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Cloreto de Vinila (X46.-) (Quadro XIII) 3. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
|
VIII - Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70) |
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro
XXIV) 3. Derivados do Fenol, Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo
(X49.-; XZ57.5) |
IX - Outros transtornos especificados dos glóbulos
brancos: leucocitose, reação leucemóide (D72.8) |
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
|
X - Metahemoglobinemia
(D74.-) |
Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) |
DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS
E METABÓLICAS
RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo IV da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU
FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I - Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas
(E03.-) |
1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VIII) 2. Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus
derivados) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Tiuracil (X49.-; Z57.5) 4. Tiocinatos (X49.-; Z57.5) 5. Tiuréia (X49.-; Z57.5) |
II - Outras Porfirias (E.80.2) |
Clorobenzeno e seus derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro XIII) |
TRANSTORNOS MENTAIS E DO
COMPORTAMENTO
RELACIONADOS COM O TRABALHO
(Grupo V da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I - Demência em outras doenças específicas
classificadas em outros locais (F02.8) |
1. Manganês X49.-;
Z57.5) (Quadro XV) 2. Substâncias asfixiantes: CO, H2S,
etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) |
|
II - Delirium, não sobreposto a
demência, como descrita (F05.0) |
1. Brometo de Metila (X46.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) |
|
III - Outros transtornos mentais
decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-):
Transtorno Cognitivo Leve (F06.7) |
1. Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Chumbo ou seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 4. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 5. Manganês e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 6. Mercúrio e seus compostos
tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 7. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) 8. Outros solventes orgânicos
neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
IV - Transtornos de personalidade
e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de
personalidade (F07.-): Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0); Outros
transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão
ou disfunção cerebral (F07.8) |
1. Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos
neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
V - Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não
especificado (F09.-) |
1. Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos
neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
VI - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao
uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o
Trabalho) (F10.2) |
1. Problemas relacionados com o
emprego e com o desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5) 2. Circunstância relativa às condições
de trabalho (Y96) |
|
VII - Episódios Depressivos
(F32.-) |
1. Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5)(Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos
neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
VIII - Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de
Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1) |
1. Outras dificuldades físicas e
mentais relacionadas com o trabalho : reação após acidente do trabalho grave
ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6) 2. Circunstância relativa às condições
de trabalho (Y96) |
IX - Neurastenia (Inclui
“Síndrome de Fadiga”) (F48.0) |
1. Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos
neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
|
X - Outros transtornos neuróticos
especificados (Inclui “Neurose Profissional”) (F48.8) |
Problemas relacionados com o emprego e com
o desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça
de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com
patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5);
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6) |
XI - Transtorno do Ciclo
Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2) |
1. Problemas relacionados com o
emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho
(Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6) 2. Circunstância relativa às condições
de trabalho (Y96) |
|
XII - Sensação de Estar Acabado
(“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0) |
1. Ritmo de trabalho penoso
(Z56.3) 2. Outras dificuldades físicas e
mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6) |
DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO
RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo VI da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES
ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
|
I - Ataxia Cerebelosa (G11.1) |
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) |
|
II - Parkisonismo Secundário
devido a outros agentes externos (G21.2) |
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro XV) |
|
III - Outras formas especificadas
de tremor (G25.2) |
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 2. Tetracloroetano (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 4. Outros solventes orgânicos
neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
|
IV - Transtorno extrapiramidal do
movimento não especificado (G25.9) |
1. Mercúrio e seus compostos
tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 2. Cloreto de metileno
(Diclorometano) e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) |