DECRETO Nº 98.376 -
DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989 - DOU DE 8/11/89 - Revogado
Revogado pelo S/N - 15/02/1991.
Revogado pelo Decreto
nº3048, DE 06/05/1999
Abre
ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Fundação Abrigo
Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.944.941,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização
contida no artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Fundação Abrigo Cristo Redentor, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.944.941,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial, explicitado no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art.
2º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu