DECRETO Nº 94.512 - DE 24 DE JUNHO DE 1987 - DOU DE 25/6/87 – Revogado

 

Revogado Implicitamente pelo Decreto nº 357, DE 07/12/1991
Revogado pelo Decreto nº 3048, DE 06/05/1999

 

Altera dispositivo do Regulamento  de Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

 

DECRETA:

 

 Art. 1º

Art. 1º O artigo 254 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 254. O segurado que ingressa na previdência social urbana após completar 60 (sessenta) anos de idade faz jus também às prestações por acidente do trabalho".

 

 Art. 2º

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 24 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

 

JOSÉ SARNEY

Raphael de Almeida Magalhães