DECRETO Nº 94.512 - DE 24 DE JUNHO DE 1987 - DOU DE 25/6/87 – Revogado
Revogado Implicitamente pelo Decreto nº 357, DE 07/12/1991
Revogado pelo Decreto nº 3048,
DE 06/05/1999
Altera
dispositivo do Regulamento de
Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto
nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Art. 1º O artigo 254 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 254. O segurado que ingressa na previdência social
urbana após completar 60 (sessenta) anos de idade faz jus também às prestações
por acidente do trabalho".
Art. 2º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de
Almeida Magalhães