DECRETO Nº 90.195 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1984 - DOU DE 13/9/84 – Revogado
Revogado pelo Decreto nº 3048, DE 06/05/1999
Inclui
na composição do Conselho Consultivo da Administração de Saúde
Previdenciária-CONASP representante dos servidores da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo
81, incisos III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Art. 1º Fica incluído na composição do Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária-CONASP, instituído pelo Decreto nº 86.329, de 02 de setembro de 1981, representante dos servidores da Previdência Social.
Parágrafo único. O Representante de que trata este artigo será designado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, entre os relacionados em listas tríplices organizadas, mediante eleição realizada nos termos dos respectivos estatutos sociais, pelas entidades representativas dos servidores previdenciários, legalmente constituídas e para tal registradas no Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 2º
Art. 2º O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social baixará as instruções necessárias à execução do disposto no artigo anterior.
Art. 3º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
Jarbas
Passarinho