DECRETO Nº 79.575 - DE 26 DE ABRIL DE 1977 - DOU DE 27/4/77 - Revogado
Decreto nº 83924/1979 DOFC 03/09/1979
Revogado pelo Decreto nº 3048,
DE 06/05/1999
Sistema
Previdenciário Rural - Alteração no Regulamento
Art. 1º
Art. 1º Fica suprimida a alínea "c" do artigo 2º do Regulamento do Sistema Previdenciário e Assistencial dos Empregadores
Rurais e seus Dependentes aprovado pelo Decreto número 77.514, de 29 de abril de 1976, passando a sua alínea "b" a ter a seguinte redação:
"b)
quem proprietário ou não, embora sem empregado contratado formalmente, utilize
trabalho de terceiros para explorar, em regime de economia familiar um ou mais
imóveis rurais que lhe absorvam toda a força do trabalho e lhe garantam
subsistência e progresso social e econômico, desde que a sua área total seja
igual ou superior a dimensão do módulo rural da respectiva região".
Art. 2º
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril, de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Gaisel
L. G. do
Nascimento Silva