DECRETO Nº 79.575 - DE 26 DE ABRIL DE 1977 - DOU DE 27/4/77 - Revogado                


Decreto nº 83924/1979 DOFC 03/09/1979
Revogado pelo Decreto nº 3048, DE 06/05/1999

 

Sistema Previdenciário Rural - Alteração no Regulamento

 

 Art. 1º

Art. 1º Fica suprimida a alínea "c" do artigo 2º do Regulamento do Sistema Previdenciário e Assistencial dos Empregadores

Rurais e seus Dependentes aprovado pelo Decreto número 77.514, de 29 de abril de 1976, passando a sua alínea "b" a ter a seguinte redação:

 

"b) quem proprietário ou não, embora sem empregado contratado formalmente, utilize trabalho de terceiros para explorar, em regime de economia familiar um ou mais imóveis rurais que lhe absorvam toda a força do trabalho e lhe garantam subsistência e progresso social e econômico, desde que a sua área total seja igual ou superior a dimensão do módulo rural da respectiva região".

 

 Art. 2º

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 26 de abril, de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

Ernesto Gaisel

L. G. do Nascimento Silva