DECRETO Nº 75.884 - DE 19 DE JUNHO DE 1975 - DOU DE 20/6/75 – Revogado
Revogado pelo Decerto nº 3048, DE 06/05/1999
Inclui
sociedade de economia mista no Anexo II ao Decreto nº
75.478, de 14 de março de 1975, retificado pelo Decreto
nº 75.706, de 8 de maio de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de
1974,
DECRETA:
Art. 1º
Art. 1º É incluída na relação constante do Anexo II ao Decreto nº 75.478, de 14 de março de 1975, retificado pelo Decreto nº 75.706, de 8 de maio de 1975, a Federal de Seguros Sociedade Anônima, constituída por escritura pública de 8 de novembro de 1968, em cumprimento ao disposto no artigo 143, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Parágrafo único. Para os efeitos da inclusão de que trata este artigo, a Federal de Seguros Sociedade Anônima considerar-se-a Sociedade de Economia Mista vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, como entidade sucessora do Departamento de Seguros Privados e Capitalização do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).
Art. 2º
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1975; 175º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do
Nascimento e Silva