INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSS/DC N° 91 - DE 30 DE JUNHO DE 2003 - DOU DE 1/7/2003
ANEXO Vl
,,
,
Os
campos de 1 (um) a 15 (quinze) destinam-se a identificar o contribuinte, o
documento a ser cadastrado e a operação a ser realizada com ele.
1 – TIPO DE DOCUMENTO
Campo
pré-preenchido com "LCD – Lançamento de Débito Confessado"
2 - OPERAÇÕES
Marcar
com "x" o tipo de operação a ser realizada, sendo:
Inclusão
Retificação.
3 – NÚMERO PROVISÓRIO
Para
início de cadastramento é utilizado um número seqüencial, que funciona como uma
espécie de DEBCAD provisório (inclusive com dígito verificador), gerado
automaticamente pelo Sistema.
Nos
casos de retificação preencher com o número do DEBCAD correspondente ao
documento a ser alterado.
4 – MATRÍCULA SERVIDOR (PREENCHIDO
PELO INSS)
Matrícula
SIAPE do servidor que processará o documento.
Nos
casos de retificação esta matrícula poderá ser diferente da constante do
documento em que se realizará esta operação.
5 – NÚMERO DEBCAD
Número
de DEBCAD definitivo do documento, vinculado ao PAF que o processou.
6 – DATA DO DOCUMENTO
Data
de emissão do documento, vinculada a consolidação do débito.
Nos
casos de retificação, a data do documento em que se realizará esta operação.
7 – QUANTIDADE DE LEVANTAMENTOS
Total
de levantamentos (LEV) constante do documento e relacionados no quadro II do
FORCED.
Para
o SICAD, o Levantamento significa uma subdivisão do documento, para fins de
apuração do débito.
O
usuário pode dividir a sua apuração em qualquer número de Levantamentos.
Exemplos: Normal, Reclamação Trabalhista, Crime contra a Seguridade Social,
lançamento arbitrado, etc.
É
obrigatório a criação de levantamentos distintos:
Para
códigos de enquadramento distintos (campos 21 a 27)
Para
conjuntos de tipos de débito diferentes
8 – QUANTIDADE DE SEGURADOS
Quantidade
de segurados (empregados, autônomos, etc.) vinculados ao débito apurado no
documento.
Os
campos de 9 (nove) a 12 (doze) ficam vinculados ao centralizador do
contribuinte.
9 – CATEGORIA
Digitar
um dos códigos abaixo, conforme o caso:
1
= CNPJ
2
= CEI de pessoa física/jurídica (/8, /9 ou /0)
3
= CPF e CEI de obra ( /6 )
5
= NIT e CEI de obra ( /6 )
6
= CNPJ e CEI de obra ( /7 )
7
= CEI de pessoa física/jurídica (/8, /9, /0) e CEI de obra (/7)
8
= NIT (não usado pelo SICAD)
10 – CNPJ / CEI / CPF / NIT
Identificação
do centralizador do contribuinte, devidamente cadastrado na base do GIRAFA, com
campos obrigatórios devidamente preenchidos e com co-responsável/responsável
ativo.
No
caso de LDC efetuado na Agência/UAA, o contribuinte não poderá estar sob ação
fiscal.
O
SICAD não permite emissão de documentos para estabelecimento centralizados.
11 – CEI (/6 ou /7)
Matrícula
da obra de construção civil, sendo campo de preenchimento obrigatório se o
campo 9 – CATEGORIA for preenchido com os códigos 3 (três), 5 (cinco), 6 (seis)
ou 7 (sete).
12 – NOME DO CONTRIBUINTE
Campo
de preenchimento obrigatório, servindo de conferência visual entre a informação
da tela (preenchida automaticamente) e do FORCED.
13 – DESCRIÇÃO DO DÉBITO
Campo
de livre preenchimento, utilizado para uma descrição sucinta do débito apurado (de
preferência separar a descrição por levantamento).
No
caso de retificação alterar, se necessário, estas informações para
compatibilização com o documento.
14 – LOCALIDADE
Cidade
e estado onde está sediado o contribuinte.
15 – CARIMBO E ASSINATURA DO
EMITENTE
Carimbo
e assinatura do contribuinte.
QUADRO II – discriminativo do débito
16 – CNPJ / CEI / CPF / NIT DO
CENTRALIZADOR
Repetir
o identificador do contribuinte transcrito no campo 10 (nove) do quadro I do
FORCED SIMPLIFICADO.
17 – CNPJ / CEI / CPF / NIT DO
ESTABELECIMENTO/OBRA
Identificação
do estabelecimento/obra do contribuinte (inclusive o próprio centralizador),
devidamente cadastrado na base do GIRAFA, com campos obrigatórios devidamente
preenchidos.
18 – QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS
Preencher
com a quantidade de competências que comporá este discriminativo, sempre
vinculadas ao estabelecimento e ao levantamento correspondente. Não será
preenchido no caso de retificação, uma vez que o sistema, automaticamente,
nesta operação, fará os ajustes relativos ao número de competências.
19 – CÓDIGO DO LEVANTAMENTO
O
Levantamento é identificado por um Código de Levantamento, atribuído pelo
próprio usuário como por exemplo: "NOR", "SUP",
"APR", 001, 002 etc.).
Não
deverá ser usado o código de levantamento "DAL" que é de uso
exclusivo do sistema.
Os
campos 21 (vinte e um) a 27 (vinte e sete) ficam vinculados ao campo 19
(dezenove) – código do levantamento.
20 – DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO
Campo
de texto livre, com 30 (trinta) posições, usado para dar nome para o
levantamento e vinculado ao seu respectivo código.
21 – FPAS
Fundo
de Previdência e Assistência Social, código identificador da atividade da
empresa, utilizado para determinação das respectivas alíquotas de contribuição e,
em conjunto com a competência e o item de cobrança, determinar o fundamento
legal deste item, no formato:
999.9
Para
o SICAD deverá ser observado:
Os
algarismos do FPAS se referem:
999
– código da arrecadação preenchido pelo contribuinte
9
– extensão de uso exclusivo do SICAD, identificador do fundamento legal
associado ao item de cobrança.
Um
levantamento só poderá ter um código de FPAS, sendo que um documento poderá ter
vários levantamentos e consequentemente vários FPAS.
22 – SAT
Código
identificador da atividade da empresa/estabelecimento, vinculado ao grau de
risco desta atividade, no formato:
999.999-9
Campo
do "Levantamento" de preenchimento opcional até 06/97, inclusive,
sendo que o seu não preenchimento implica o não cálculo das contribuições
devidas para o seguro de acidente do trabalho.
23 – CNAE
Código
identificador da atividade econômica do contribuinte que, a partir de 07/1997
determina o grau de risco e conseqüente alíquota para cálculo do seguro de
acidentes do trabalho.
24 – TERCEIROS
Código
identificador de entidades cuja contribuição é arrecadada pelo INSS e define as
alíquotas utilizadas, visando dar destinação correta às contribuições
arrecadadas para as mesmas.
25 – TIPO DE DÉBITO
Primeiro
código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições,
utilizado para diferenciar alguma situações especiais, e, especificar a forma
de apuração do débito, tais como: CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL, LANÇAMENTO
ARBITRADO, SOLIDARIEDADE, etc.
É
utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de
débito.
Os
tipos de débito poderão ser:
|
COD. |
DESCRIÇÃO |
|
41 |
NORMAL |
|
51 |
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CONSTRUÇÃO CIVIL
("PROPRIETÁRIO", CONSTRUTOR, INCORPORADOR) |
|
52 |
RESP SOLID - ORGÃOS PÚBLICOS (CONSTRUÇÃO CIVIL) |
|
53 |
RESP SOLID - CESSÃO DE MÃO DE OBRA |
|
54 |
RESP SOLID - ORGÃOS PÚBLICOS (CESSÃO DE MÃO DE OBRA) |
|
55 |
RESP SOLID - CESSÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA (FALÊNCIA) |
|
56 |
RESP SOLID - GRUPO ECONÔMICO |
|
61 |
ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTR. – CONSTRUÇÃO CIVIL |
|
62 |
LANÇAMENTO ARBITRADO – EMPRESAS EM GERAL |
|
71 |
CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL |
|
81 |
LIMITES MÍNIMOS DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
|
82 |
PROCESSO TRABALHISTA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA |
|
83 |
DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMOS LEGAIS |
|
84 |
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – OBRIGATÓRIO |
|
85 |
CONTRATO DE EMPREGADOS POR PRAZO DETERMINADO– LEI 9601/98 |
|
86 |
FALÊNCIA |
|
87 |
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – FACULTATIVO |
26 – TIPO DE DÉBITO
Segundo
código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições,
utilizado para diferenciar alguma situações especiais, e, especificar a forma
de apuração do débito, tais como: CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL, LANÇAMENTO
ARBITRADO, SOLIDARIEDADE, etc.
É
utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de
débito.
Vide
tabela no campo 25 (vinte e cinco)
27 – TIPO DE DÉBITO
Terceiro
código identificador (dois algarismos) de fatos geradores de contribuições,
utilizado para diferenciar alguma situações especiais, e, especificar a forma
de apuração do débito, tais como: CRIME CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL, LANÇAMENTO
ARBITRADO, SOLIDARIEDADE, etc.
É
utilizado, também, para definição do fundamento legal global deste tipo de
débito.
Vide
tabela no campo 25 (vinte e cinco)
OBSERVAÇÕES:
É
permitido combinar simultaneamente até três tipos diferentes de débito num
mesmo levantamento. Por exemplo, débito Normal ( 41 ) levantado no prestador com
solidariedade do tomador ( 53 ) e referente a contrato de empregados por prazo
determinado ( 85 ).
Pode-se
identificar, pelo dois primeiros dígitos, seis grupos de tipos de débito,
sendo:
|
1º DÍGITO |
DESCRIÇÃO |
|
04.. |
Débitos normais |
|
05.. |
Responsabilidade solidária |
|
06.. |
Lançamento arbitrado |
|
07.. |
Crime contra a Seguridade Social |
|
08. |
Especiais |
|
09.. |
Procuradoria |
As
combinações possíveis dos códigos acima, são:
|
CÓDIGOS |
PODE COMBINAR COM: |
|
41 |
51, 52, 53, 54, 55, 56, 71, 85, 86 |
|
51 e 52 |
41, 61 |
|
53, 54, 55 |
41, 62, 86 |
|
56 |
41, 61, 62, 86 |
|
61 |
51, 52, 56, 86 |
|
62 |
53, 54, 55, 56, 85, 86 |
|
71 |
41, 85, 86 |
|
81, 82, 83 |
86 |
|
84 |
Nenhum outro |
|
85 |
41, 62, 71, 86 |
|
86 |
41, 53, 54, 55, 56, 61, 62, 71, 81, 82, 83, 84 |
|
87 |
Nenhum outro |
|
97 |
Nenhum outro |
Nos
campos abaixo, serão discriminados os valores dos itens elementares de
cobrança, as bases de cálculos e outras informações necessárias à Apuração e Retificação
de débito.
Refere-se
aos valores de Base de Cálculo, diferenças de contribuição ou os dois
concomitantemente apurados no contribuinte, podendo ser considerado o valor que
o contribuinte deveria recolher para a Previdência Social.
No
caso de retificação, é o valor que ficará como saldo após a retificação, sendo
que o sistema calculará o valor a ser excluído.
28 – MÊS / ANO
Competência
devida, no formato MM / AAAA, onde M = Mês e A = Ano.
O
SICAD calcula contribuições automaticamente para competências a partir de
01/1989, antes deste período, deverão ser informadas as alíquotas (variação de
enquadramento campos 55 a 59) das competências a serem levantadas. Pode-se
informar somente os valores das contribuições deste período, sem a informação
da base de cálculo.
29 – BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO - ATÉ O LIMITE
Referente
segurado empregado:
Para
competências até 08/89 = valor do salário de contribuição até o limite máximo.
A
partir da competência 09/89 = valor do salário de contribuição, sem limite.
Referente
segurado trabalhador avulso:
Para
competências até 08/89 = valor do salário de contribuição até o limite máximo.
De
09/89 até 04/96 = valor total da remuneração (período em que a contribuição foi
declarada inconstitucional)
A
partir de 05/96 = valor total da remuneração
30 – BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO – ACIMA DO LIMITE
Para
segurados empregados e trabalhador avulso:
Valor
do salário de contribuição acima do limite máximo, para as competências até
08/89.
31 – BASE DE CÁLCULO – ADMINISTRADOR
/ AUTÔNOMO
De
01/88 até 08/89 = remuneração dos autônomos, excedente do salário base, sem
limite.
De
09/89 até 04/96 = período em que a contribuição foi considerada
inconstitucional.
A
partir de 05/96 = remuneração ou retribuição dos empresários, autônomos e
demais pessoas físicas, que optaram pelo recolhimento de 15% sobre o valor do
serviço.
32 – BASE DE CÁLCULO – AUTÔNOMO
(OPÇÃO)
Até
04/96 = sem contribuição.
A
partir de 05/96 = salário base dos autônomos que optaram pelo recolhimento de
20% sobre o salário base.
33 –BASE DE CÁLCULO – PRODUTO RURAL
Até
10/91 = valor comercial dos produtos rurais.
De
11/91 até 03/93 = receita bruta proveniente da comercialização da produção
rural do segurado especial.
De
04/93 até 07/94 = receita bruta da comercialização da produção rural do
segurado especial e do produtor rural pessoa física equiparado a autônomo.
A
partir de 08/94 = receita bruta proveniente da comercialização da produção
rural do segurado especial, do produtor rural pessoa física (equiparado ao
autônomo) e do produtor rural pessoa jurídica.
34 – BASE DE CÁLCULO – RENDA /
RECEITA
Valor
proveniente da renda de espetáculos desportivos, receitas de patrocínio de clubes
de futebol profissional.
35 – BASE DE CÁLCULO
Reservado
para uso futuro.
36 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO -
EMPREGADOS
Valores
das contribuições descontadas dos empregados, trabalhadores avulsos e empregado
doméstico ou valor do campo correspondente da guia de recolhimento ou valor a
excluir na retificação.
37 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO -
EMPRESA
Valor
já calculado de contribuição de empresa ou valor correspondente (inclusive SAT)
da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.
38 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO - SAT
Valor
já calculado de contribuição de SAT ou valor a excluir na retificação.
39 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO
-TERCEIROS
Valor
já calculado de contribuição de terceiros ou valor correspondente da guia de
recolhimento ou valor a excluir na retificação.
40 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO -
ADMINISTRADOR / AUTÔNOMOS
Valor
já calculado de contribuição de administrador/autônomo ou valor correspondente
(inclusive de autônomo opção) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.
41 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO -
AUTÔNOMO OPÇÃO
Valor
já calculado de contribuição de autônomos opção ou valor a excluir na
retificação.
42 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO -
PRODUTO RURAL
Valor
já calculado de contribuição de produto rural ou valor correspondente (empresa)
da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação ou valor a ser
desmembrado.
43 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO -
RENDA / RECEITA
Valor
já calculado de contribuição de renda / receita ou valor correspondente
(empresa) da guia de recolhimento ou valor a excluir na retificação.
44 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO -
GLOSAS
Valor
da soma das glosas do salário maternidade, das quotas de salário família e/ou
auxílio natalidade.
45 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO -
COMPENSAÇÃO
Valor
compensado indevidamente em guia de recolhimento.
46 – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO
Reservado
para uso futuro.
47 – DEDUÇÕES
Valor
de salário maternidade, das quotas de salário família e do auxílio natalidade
pagos pela empresa ou valor a excluir (sempre a maior) na retificação.
48 – COMPENSAÇOES
Utilizado
na época do DARP, para informar compensação de convênio de terceiros.
49 – SUBTOTAL
Deixar em branco.
50 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Deixar
em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL).
51 – JUROS
Deixar
em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL).
52 – MULTA
Deixar
em branco, exceto na apuração de diferenças de acréscimos legais (ACAL).
53 – TOTAL / SOMA
Soma
de todos os valores (inclusive as deduções) para conferência dos valores
digitados na competência.
54 – LOCALIDADE
Cidade
e estado onde está sediado o contribuinte.
55 – CARIMBO E ASSINATURA DO
EMITENTE
Carimbo
e assinatura do contribuinte.
OBSERVAÇÕES
SOBRE APURAÇÃO:
A
informação de valores de base de cálculo faz com que na apuração da
contribuição o sistema utilize das suas tabelas internas ou do enquadramento
variável, se informado.
A
informação de valores de diferenças de contribuição faz com que o sistema não
efetue nenhum cálculo, assumindo os valores digitados.
A
informação concomitante de base de cálculo e de valor de contribuição implicará
na apuração de contribuições relativos a base digitada que será somado ao valor
definido como diferença de contribuição de cada item.
Item
segurados só será calculado a partir da base de cálculo se informado no
enquadramento esta condição, pois o SICAD não calcula segurados normalmente.