INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 84 - DE
17 DE DEZEMBRO DE 2002- DOU DE 23/12/2002
ANEXO XV
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 84/2002

PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
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1 |
Empresa/Estabelecimento:
CNPJ |
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CNAE |
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3 |
ANO |
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4 |
Nome
do Trabalhador |
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5 |
NIT |
6 |
CTPS |
7 |
Data
de Admissão na empresa |
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8 |
Data
do Nascimento |
9 |
Sexo |
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10 |
CAT emitida: SIM (
) NÃO ( ) Data da Emissão: _____/_____/_____ Nº _________________________ |
CAT emitida: SIM
( ) NÃO ( ) Data da
Emissão: _____/_____/_____ Nº _________________________ |
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CAT emitida: SIM (
) NÃO ( ) Data da Emissão: _____/_____/_____ Nº _________________________ |
CAT emitida: SIM
( ) NÃO ( ) Data da
Emissão: _____/_____/_____ Nº _________________________ |
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CAT emitida: SIM (
) NÃO ( ) Data da Emissão: _____/_____/_____ Nº _________________________ |
CAT emitida: SIM
( ) NÃO ( ) Data da
Emissão: _____/_____/_____ Nº _________________________ |
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11 |
Requisitos
da Função: |
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DESCRIÇÃO PROFISSIOGRÁFICA |
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12 |
Descrição das Atividades: |
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Período |
14 |
Setor |
15 |
Cargo |
16 |
Função |
17 |
CBO |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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___/___/___ a ___/___/___ |
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EXPOSIÇÃO |
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18 |
Período |
19 |
Agente |
20 |
Intensidade/ Concentração |
21 |
Técnica Utilizada |
22 |
Proteção eficaz
EPI/EPC |
23
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GFIP Código |
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EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E
COMPLEMENTAR/EXPOSIÇÃO |
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24 |
Data |
25 |
Tipo |
26 |
Descrição dos Resultados
(normais/alterados) |
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Exame audiométrico de
referência: |
Exame audiométrico de
seqüencial: |
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Orelha Direita |
Orelha Esquerda |
Orelha Direita
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Orelha Esquerda |
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( ) Normal |
( ) Normal |
( ) Normal |
( ) Normal |
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( ) Anormal |
( ) Anormal |
( ) Anormal ( ) Estável ( ) Agravamento |
( ) Anormal ( ) Estável ( ) Agravamento |
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( ) Ocupacional |
( )Ocupacional |
( ) Ocupacional |
( ) Ocupacional |
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( ) Não Ocupacional |
( ) Não Ocupacional |
( ) Não Ocupacional |
( ) Não Ocupacional |
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27 |
Exposição a agente nocivo: |
( ) Habitual/Permanente |
( ) Ocasional/intermitente |
( ) Ausência de Agente Nocivo |
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28 |
Data da Emissão do Documento: _________/________/___________ |
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Responsável pelas
Avaliações/Informações |
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_______________________________ |
_______________________________ |
_______________________________ |
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Nome e CRM do Médico do
Trabalho/ou Coordenador do PCMSO |
Nome e CRM/CREA do
Responsável pelo LTCAT |
Empresa (assinatura e
identificação) |
|
As informações são
verídicas e fundamentadas por LTCAT/ PPRA/PGR e PCMSO |
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Instruções de Preenchimento |
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O PPP é um documento histórico-laboral pessoal, com propósitos
previdenciários para obtenção de informações relativas à fiscalização do
gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho,
para orientar processo de reconhecimento de aposentadoria especial. Também
poderá ser solicitado para orientar programa de reabilitação profissional e
subsidiar o reconhecimento técnico do nexo causal em benefícios por
incapacidade. O PPP é composto por vários campos que integram informações
extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do
PPRA, do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO com informações administrativas; Deve
ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando, seja
este a empresa de vínculo empregatício ou não. O
PPP deve ser elaborado e mantido
atualizado, contendo todas as alterações ocorridas nas atividades
desenvolvidas pelo empregado , quando tiver havido mudanças das condições
ambientais que alterem medições de intensidade ou qualidade de algum agente
nocivo e será entregue ao empregado
por ocasião do encerramento do contrato de trabalho; Pode ser produzido em papel
ou meio magnético. Quando for o caso deverá haver um documento assinado pelos
responsáveis legais validando o PPP do período. |
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Empresa/ Estabelecimento: |
Carimbo com o
CNPJ do estabelecimento no qual o trabalhador executou suas funções; |
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Ano: |
Ano de
elaboração |
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Ocorrência GFIP: |
Código previsto
em manual SEFIP. |
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Setor: |
Descrição
usada pela empresa para o posto de trabalho predominante. |
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Cargo/Função: |
Descreve a
tarefa principal sendo, geralmente, a denominação na carteira de trabalho |
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Descrição das atividades: |
Usando verbos no
infinitivo, relaciona as atividades que compõem o trabalho. Todas as vezes em
que houver mudança de função deverá ser descrita a atividade inerentes a nova
função |
|
Requisitos da função |
Descrever
sinteticamente os requisitos necessários para o desempenho da função, tais
como destreza manual, biotipo, acuidade visual, nível de instrrução, entre
outros. |
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Exposição: |
Registro das
exposições aos agentes listados no anexo IV. |
|
Natureza do agente: |
Relacionar todos
os agentes nocivos presentes no ambiente onde a atividade é exercida, mesmo
que não prejudiquem à saúde ou à integridade física ou que estejam sob
proteção eficaz. |
|
Intensidade/ Concentração: |
Quantificação ambiental do agente, Quando couber. Quando não
couber a quantificação, citar apenas a expressão “qualitativa”. |
|
Neutralização: |
Indicar se a
empresa fornece tecnologias de proteção coletiva e/ou individual eficazes no
sentido de neutralizar a nocividade dos agentes elencados. Responda afirmativamente
com Sim se tais tecnologias são eficazes ou com resposta NÃO no caso
contrário. |
|
GFIP: |
Indicar o
respectivo código da GFIP/SEFIP existente no campo 33 do referido documento. |
|
Exames: |
Relacionar os
exames realizados para controle médico ocupacional do tipo admissionais,
periódicos, de retorno de afastamento ou de troca de função. Colocar apenas
se os exames estão normais ou alterados-não descrever resultados. Apontar
apenas aqueles relacionados aos riscos ambientais que forem constatados. |
|
Responsáveis: |
É
indispensável se declinar os nomes do Coordenador do PCMSO, do Eng. de
Segurança do Trabalho (se houver) do responsável pela elaboração do Laudo
Ambiental bem como a assinatura do emitente do PPP ( Gerente do RH ou Representante
Legal do empregador). |
|
O PPP deve ser
elaborado e mantido pela empresa de vínculo do empregado. O PPP pode ser
mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com
informações complementares a critério da empresa. As informações
sobre resultado de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as normas
regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78. No caso de agente físico ruído tais
informações devem atender aos preceitos do anexo I da NR 7. |
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