INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 84 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002- DOU DE 23/12/2002

 

 

ANEXO IV

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 84/2002

 

 

PROCURAÇÃO

A CARGO DO INSS

CÓDIGO DA UNIDADE:

E/NB:

RUBRICA E CARIMBO DO CHEFE DA UNIDADE:

 

 

NOME COMPLETO DO SEGURADO/PENSIONISTA

 

 

 

 

 

NACIONALIDADE

 

ESTADO CIVIL

 

IDENTIDADE

 

 

 

 

Residente na

 

CPF

 

PROFISSÃO

 

 

RUA/AV./PRAÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPLEMENTO

 

BAIRRO

 

CIDADE/ESTADO

nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr(a).

 

 

NOME COMPLETO DO PROCURADOR

 

 

 

 

 

NACIONALIDADE

 

ESTADO CIVIL

 

IDENTIDADE

 

 

 

 

Residente na

 

CPF

 

PROFISSÃO

 

 

RUA/AV./PRAÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPLEMENTO

 

BAIRRO

 

CIDADE/ESTADO

 

a quem confere poderes especiais para representá-lo perante o INSS, bem como usar de todos os meios legais para o fiel cumprimento do presente mandato, por encontrar-se:

INDICAR UMA DAS OPÇÕES ABAIXO:

 

Incapacitado de locomover-se,

 

 

Ausente,

___________________________________________________________________

 

 

INDICAR O PRAZO DA AUSÊNCIA (MÊS/ANO) E, EM CASO DE VIAGEM AO EXTERIOR, INDICAR O PAÍS DE DESTINO

com fins específicos de:

INDICAR UMA DAS OPÇÕES ABAIXO:

 

Receber mensalidades de benefícios, receber quantias atrasadas e firmar os respectivos recibos.

 

 

Requerer benefícios, revisão e interpor recursos.

 

 

 

 

LOCAL E DATA

 

ASSINATURA DO SEGURADO/PENSIONISTA

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a presente procuração, no prazo de trinta dias, a contar da data que o mesmo ocorra, principalmente o óbito do segurado/pensionista, mediante apresentação da respectiva certidão.

Estou ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar a devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidade previstas nos arts. 171 e 299, ambos do Código Penal.

 

 

 

 

LOCAL E DATA

 

ASSINATURA DO PROCURADOR

 
CÓDIGO PENAL

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

DIRBEN-8067